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norma nº 71/2006

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR CAMPANHA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id478

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de
Aracati, a campanha de incentivo a arrecadação do Imposto Predial territorial Urbano — IPTU.
$1º- A campanha a que se refere o artigo primeiro será denominada de “IPTU EM DIA. VOCÊ
GANHA UMA NOVA CIDADE E MUITOS PRÊMIOS”.
8 2º - A campanha, objeto deste lei, tem por objetivo estimular a arrecadação do Imposto
Predial Temitorial Urbano — IPTU -, mediante concurso de prêmios, e será disciplinada por ato
administrativo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º « Todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, participação,
querendo, do concurso de premiação, desde que estejam quites desta obrigação tributaria, tanto em
parcela única, quando em até seis parcelas, rigorosamente em dias.
Art. 3º - A campanha “IPTU EM DIA. VOCÊ GANHA UMA NOVA CIDADE E MUITOS
PRÊMIOS”, terminará até o dia 31 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correção à conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de janeiro do
na de dois mil e seis.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241

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