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norma nº 70/2006

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE ÚNICO NA QUANTIA DE R$ 8.000,00 À LIGA ARACATIENSE DE DESPORTO (LAD) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id479

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LEI N.º 070 /2006.
E O REPASSE ÚNICO NA
R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) À
TIENSE DE DESPORTO - LAD,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
sã PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar o
montante, em parcela única, à Liga Aracatiense de Desporto — LAD, o valor de R$
8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado
mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Liga
Aracatiense de Desporto — LAD.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente
exercício.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove
dias do mês de janeiro de dois mil e seis.
eee = AÊ Lens A
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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