| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE ÚNICO NA QUANTIA DE R$ 8.000,00 À LIGA ARACATIENSE DE DESPORTO (LAD) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 070 /2006. E O REPASSE ÚNICO NA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) À TIENSE DE DESPORTO - LAD, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS sã PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar o montante, em parcela única, à Liga Aracatiense de Desporto — LAD, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Liga Aracatiense de Desporto — LAD. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e seis. eee = AÊ Lens A Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410