| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR NA PROPOSTA EDUCACIONAL DA REDE PÚBLICA, NA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO A PARTIR DA QUINTA SÉRIE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, O ENSINO DO XADREZ. |
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LEIN.º 067 /2 CUTIVO A INTEGRAR NA O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder executivo a integrar na proposta educacional da rede pública e conveniadas com o município, na parte diversificada do currículo a partir da quinta série da educação básica, o ensino do xadrez. Art. 2º. Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dois dias do mês de janeiro de 2006. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241'