| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2007 |
| Date | 2007-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N° 055/2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Es Dmseneoisimanto pura coitado de vaás — GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 LEI Nº0150/2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N.º 055/2001, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão, em caráter temporário, de profissionais para o exercício das atividades necessárias à manutenção do funcionamento das ações do poder executivo municipal. Parágrafo único. Os cargos a serem ocupados e os vencimentos a serem pagos, aos profissionais contratados para atendimento às necessidades estabelecidas no caput deste artigo, são aqueles especificados no Anexo |, parte integrante desta Lei. . Art. 2º. As contratações previstas no art. 1º desta lei não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de sua vigência, sendo proibida a para ocupantes de cargo ou emprego da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 06 (seis) meses, contados da vigência da presente lei, para realizar concurso público, bem como convocar e nomear os " Art. 4º. E vedado o desvio de funções de pessoa contratada na forma desta Art. s. Os contr atados temporar tamente estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, assim como mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidoros públicos integrantes do órgão a que forem subordinados. - e. Uesemmteima ta para comiatado de cabo, GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete. ; ui Expedito Ferreira de Costa Prefeito Municipal de Aracati E = Desmsusivimento para quetdade da vida GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 Anexo | Tabela A Valores em R$ Tabela de Cargos e Vencimentos de Nível Médio Do Cargo T Nívell | Níveill | Nívellll | NívellV | NívelV 300,00 300,00 700,00 550,00 | 600,00 1.500,00 | Auxiliar de Administração | 300,00 | 35000 | 400,00 500,00 45000 | 500,00 Auxiliar de Serviços Gerais | 30000 | 35000 |. 450,00 | 500,00 400,00 600,00 350,00 450,00 MonitorAssistente | 30000 | 35000 | 450,00 | 500,00 Monitor de Artes | 30000 | 35000 | 45000 | 50000 | 60000 | Monitor de Educação Ambiental | 30000 | 35000 | 45000 | 500.00 Monitor de Esportes 300,00 350,00 450,00 500,00 600,00 Too Músico | 30000 | 35000 | 45000 | 500,00 Técnico de Laboratório 300,00 450,00 | 600,00 700,00 800,00 Técnico em Higiene Dental 30000 | 35000 | 400,00 | 45000 | 500,00 Vigia 300,00 350,00 | 40000 | 450,00 500,00 Vigilante Sanitário 300,00 450,00 | 600,00 650,00 700,00 arg imentos de Nível Superio! Nível | ivel ll | Nível ll 1.100,00 | 1.248,00 | 1.630,00 | 1.248,00 | 1.630,00 2.300,00 450,00 | 600,00 | 80000 | 1.200,00 1.630,00 1.248,00 | 1.630,00 | 1.980,00