| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2007 |
| Date | 2007-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONVÊNIO COM O COLÉGIO MARISTA DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o praca Desenvolvemento para munido ce inca. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 — Bairro Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 LEI Nº 155/2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONVÊNIO COM O COLÉGIO MARISTA DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Colégio Marista de Aracati que terá duração pelo periodo compreendido entre 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, com o objetivo de atender a crianças e adolescentes carentes, oferecendo-lhes educação nas modalidades de ensino infantil e fundamental. Parágrafo único. Além das modalidades citadas no caput, o projeto oferecerá também atividades extracurriculares como reforço escolar, atividades artísticas, culturais e desportivas. Art. 2º. Cabe ao Município arcar com as despesas referentes ao pagamento de salários dos servidores cedidos, necessários ao funcionamento do projeto, além do material didático e fardamento. Parágrafo único. O numero de servidores de docência e serviços gerais a serem lotados no Colégio Marista, será definido no contrato de convênio a ser firmado. Art. 3º. As despesas referentes ao convênio correrão por conta do município com dotação do Fundo Municipal de Educação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, em 24 de janeiro de 2007. Ce € a; Fera Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati