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norma nº 225/2007

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaALTERA A LEI N. 051, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sp
UDN UM,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2796
LEIN. º 225/2007.
ALTERA A LEI Nº 051/98 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere
a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Aracati, o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - A alinea i do artigo 27 da Lei nº 051/98-Código Tributário do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
“i) o imóvel de valor venal não superior a R$ 8.000,00foito mil reais), quando pertencente a contribuinte
que nele resida e não possua outro imóvel.”
Art. 2º - A tabela do Anexo III, de que trata o artigo 97 da Lei nº 051/98-Código Tributário do Municipio,
de 08 de setembro de 1998, fica substituída pelo ANEXO | integrante da presente Lei.
Art=3º - As tabelas A e B do Anexo VIII, de que trata o artigo 129 da Lei nº 051/98-Código Tributário do
Município, de 08 de setembro de 1998, fica substituída pelo ANEXO II integrante da presente Lei.
Parágrafo Único — Goza de 50% (cinquenta por cento) de desconto na tabela B, do Anexo VIII, os
municipes que comprovarem residência e domicilio na cidade de Aracati.
Art. 4º - Acrescenta-se a Tabela E do Anexo | de que trata o $ 2º do artigo 11 da Lei nº 051/98-Código
Tributário do Município, de 08 de setembro de 1998, os valores do metro quadrado de terreno para o
Loteamento Central e Loteamento Jardins de Canoa, constantes do ANEXO III integrante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e sete.
EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI
mago
-
Md E
ANEXO |
ANEXO lt
TABELA A
ATIVIDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
(EXCETO AS CITADAS NA TABELA B)
mei
De 101 a 20mº
Desa som | o |
De 100,1 a 150m?
De 150,1 a 200m?
De 200,1 a 300mº Ia
De soia som | cmo
De 5001 a 1.000m 47516
54,80
712,77
0,00107
De 5.000,1a 10.000m?
Acima de 10.000 m?
( por cada 1 m2 excedente do item 11)
Até 5 ha
De 5,tha a 10ha
De 10,1ha a 20ha
De 20,1ha a 30ha
Acima de 30ha
( por cada 1 m2 excedente do item 04)
0,00107
ANEXO Il
TABELA A
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS (PERÍODO NORMAL)
DISCRIMINAÇÃO
Barracas, quiosques,
bancas de revistas,
dogões, trelhes e etc
4 e
ES ocupem área pública
ANEXO VIII
TABELA B
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERÍODO ESPECIAL
(CARNAVAL, FESTAS DE PADROEIROS, REGATAS, ETC...)
| TEM | DISCRIMINAÇÃO VALOR PÍDIA R$
Barracas, quiosques,
1 bancas de revista, dogões,
traillers, etc.
Veiculos de aluguel:
a) Tax
b) Caminhões, ônibus e
reboque
c) Utilitários
Moto taxi
Circos
Parques de Diversões
Festa de São Sebastião)
LOTEAMENTO
LOTEAMENTO
LOTEAMENTO
LOTEAMENTO
LOTEAMENTO
LOTEAMENTO
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
JARDINS
JARDINS
ANEXO Il
RUA PROJETADA AZ
RUA PROJETADA BZ
RUA PROJETADA C2
RUA PROJETADA D2
DE CANOA RUA A
DE CANOA RUA 01 A RUA 26
2
01/01
01/01
01/01
01/01
01/01
01/01
R$
R$
RS
R$
R$
R$
15,69
13,07
13,07
13,07
11,24
11,24

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