| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 051, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sp UDN UM, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2796 LEIN. º 225/2007. ALTERA A LEI Nº 051/98 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Aracati, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - A alinea i do artigo 27 da Lei nº 051/98-Código Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “i) o imóvel de valor venal não superior a R$ 8.000,00foito mil reais), quando pertencente a contribuinte que nele resida e não possua outro imóvel.” Art. 2º - A tabela do Anexo III, de que trata o artigo 97 da Lei nº 051/98-Código Tributário do Municipio, de 08 de setembro de 1998, fica substituída pelo ANEXO | integrante da presente Lei. Art=3º - As tabelas A e B do Anexo VIII, de que trata o artigo 129 da Lei nº 051/98-Código Tributário do Município, de 08 de setembro de 1998, fica substituída pelo ANEXO II integrante da presente Lei. Parágrafo Único — Goza de 50% (cinquenta por cento) de desconto na tabela B, do Anexo VIII, os municipes que comprovarem residência e domicilio na cidade de Aracati. Art. 4º - Acrescenta-se a Tabela E do Anexo | de que trata o $ 2º do artigo 11 da Lei nº 051/98-Código Tributário do Município, de 08 de setembro de 1998, os valores do metro quadrado de terreno para o Loteamento Central e Loteamento Jardins de Canoa, constantes do ANEXO III integrante da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. EXPEDITO FERREIRA DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI mago - Md E ANEXO | ANEXO lt TABELA A ATIVIDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (EXCETO AS CITADAS NA TABELA B) mei De 101 a 20mº Desa som | o | De 100,1 a 150m? De 150,1 a 200m? De 200,1 a 300mº Ia De soia som | cmo De 5001 a 1.000m 47516 54,80 712,77 0,00107 De 5.000,1a 10.000m? Acima de 10.000 m? ( por cada 1 m2 excedente do item 11) Até 5 ha De 5,tha a 10ha De 10,1ha a 20ha De 20,1ha a 30ha Acima de 30ha ( por cada 1 m2 excedente do item 04) 0,00107 ANEXO Il TABELA A PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (PERÍODO NORMAL) DISCRIMINAÇÃO Barracas, quiosques, bancas de revistas, dogões, trelhes e etc 4 e ES ocupem área pública ANEXO VIII TABELA B PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERÍODO ESPECIAL (CARNAVAL, FESTAS DE PADROEIROS, REGATAS, ETC...) | TEM | DISCRIMINAÇÃO VALOR PÍDIA R$ Barracas, quiosques, 1 bancas de revista, dogões, traillers, etc. Veiculos de aluguel: a) Tax b) Caminhões, ônibus e reboque c) Utilitários Moto taxi Circos Parques de Diversões Festa de São Sebastião) LOTEAMENTO LOTEAMENTO LOTEAMENTO LOTEAMENTO LOTEAMENTO LOTEAMENTO CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL JARDINS JARDINS ANEXO Il RUA PROJETADA AZ RUA PROJETADA BZ RUA PROJETADA C2 RUA PROJETADA D2 DE CANOA RUA A DE CANOA RUA 01 A RUA 26 2 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 R$ R$ RS R$ R$ R$ 15,69 13,07 13,07 13,07 11,24 11,24