| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE TOMÉ COM A ASSOCIAÇÃO DOS(AS) CATADORES(AS) E RECICLADORES(AS) DOS BAIRROS PEDREGAL E PEDRA REDONDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= = Desermanivmento para aunlisinde do vita PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 Centro — Aracati — CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 LEI N.º 0201/2007. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA “TOME” COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES (AS), RECICLADORES (AS) DOS BAIRROS: PEDREGAL E PEDRA REDONDA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, e com esteio no art. 93, caput e 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Aracati autorizado a celebrar contrato de concessão de uso do imóvel de sua propriedade, situado na localidade denominada “Tomé”, também conhecida por Medeiros, na BR-304, com a Associação dos Catadores (as), Recicladores (as) dos Bairros: Pedregal e Pedra Redonda, entidade sem fins lucrativos, que o destinará, exclusivamente, à construção de galpão de depósito de material reciclável do bairro Pedregal. & 1º. O imóvel de que trata O caput deste artigo tem as seguintes características: pelo lado Norte, medindo 75m (setenta e cinco metros), confrontando com imóvel de Armando Davi Dias Simões; pelo lado Sul, medindo 75m (setenta e cinco metros), confrontando com a BR-304; pelo lado Leste, medindo 94m (noventa e quatro metros), confrontando com imóvel de Armando Davi Dias Simões; e pelo lado Oeste, medindo 94m (noventa e quatro metros), onde confronta com imóvel de Armando Davi Dias Simões, perfazendo uma área total de 7.050,00m? (sete mil e cinquenta metros quadrados), conforme registro no livro 2-B de Registro Geral de Imóveis, folhas 297 (duzentos e noventa e sete), matricula 449 (quatrocentos e quarenta e nove), do Cartório do 2º Oficio da Comarca de Aracati — Ce. 8 2º. A concessão de uso de referido bem público imóvel, nos termos da presente lei, será pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis, por igual = = = Deseneohamenta para qualstat ve vuta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati — CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 período, mediante termo aditivo, quando houver conveniência para a Administração Pública. Art. 2º. As condições em que se operará a concessão de uso do bem público do Município são as constantes da minuta do termo de concessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3º. O bem objeto da concessão retornará ao patrimônio do concedente se tiver sua destinação desvirtuada do disposto no art, 1º. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. mes ef E EXPEDITO FERREIRA DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI s = Deseneotementu para qeobdedo de «sto PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati — CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Pelo presente instrumento de concessão de uso, de um lado o MUNICÍPIO DE ARACATI, entidade de direito público interno, com sede nesta comarca na rua Santos Dumont, 1146, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 07.684.756/0001-46, neste representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EXPEDITO FERREIRA DA COSTA. de ora em diante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado a, ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES (AS). RECICLADORES (AS) DOS BAIRROS: PEDREGAL E PEDRA REDONDA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.607.345/0001-10, com sede na localidade denominada de Pedra Redonda, sin, neste municipio de Aracati — Ce,, neste ato representada por sua presidente MARIA DULCINÉIA MACIEL DOS SANTOS, portadora do RG de n.º 0275815-86 SSP/CE e do CPF de n.º 691.411.693-87 de ora em diante denominado simplesmente de CONCESSIONÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue, mediante as seguintes cláusulas: | CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE é proprietário do imóvel situado na localidade denominada Tomé, também conhecido por Medeiros, na BR-304, municipio de Aracati, com as seguintes medidas e confrontações: pelo lado Norte, medindo 75m (setenta e cinco metros), confrontando com imóvel de Armando Davi Dias Simões: pelo lado Sul, medindo 75m (setenta e cinco metros), confrontando com a BR-304; pelo lado Leste, medindo 94m (noventa e quatro metros), confrontando com imóvel de Armando Davi Dias Simões; e pelo lado Oeste, medindo 94m (noventa e quatro metros), onde confronta com imóvel de Armando Davi Dias Simões, perfazendo uma área total de 7.050,00m* (sete mil e cinquenta metros quadrados), conforme registro no livro 2-B de Registro Geral de Imóveis, folhas 297 (duzentos e noventa e sete), matrícula 449 (quatrocentos e quarenta e nove), do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aracati - Ce. | CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE, pelo presente instrumento, concede, de forma gratuita e precária, ao CONCESSIONÁRIO o referido imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser modificado e/ou serem acrescentadas cláusulas ao presente CONTRATO, mediante Termos Aditivos. co = = Desemenieemmento paro qualiam qi vicia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 CLÁUSULA TERCEIRA E ] O imóvel objeto do presente contrato se destina à construção de galpão de depósito de material reciclável dos bairros Pedregal e Pedra Redonda, pelo CONCESSIONÁRIO. 8 1º. O CONCESSIONÁRIO somente poderá utilizar o imóvel descrito na cláusula primeira para a construção do depósito descrito no item anterior, não podendo ceder a quem quer que seja e/ou sob qualquer título, parcial ou totalmente. 8 2º. Caso o bem não tenha a destinação indicada no caput deste item, o mesmo retornará ao acervo patrimonial do CONCESSIONÁRIO, em consonância com o art. 3º, de Lei Municipal n.º 201/2007. CLÁUSULA QUARTA | O CONCESSIONÁRIO obriga-se a zelar e a manter o imóvel emprestado em perfeitas condições e conservá-lo como se seu fosse, promovendo as reparações necessárias, e a atender todas as exigências das autoridades competentes, afim de que, no término do contrato, seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe, sob pena de responder por perdas e danos. | CLÁUSULA QUINTA O CONCESSIONÁRIO poderá construir galpões, boxes e demais instalações necessárias para funcionamento do galpão mencionado na cláusula terceira, no imóvel que ora lhe é concedido. | CLÁUSULA SEXTA = ] Serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, todas as despesas decorrentes da utilização de luz, água e telefone no imóvel ora concedido. [CLÁUSULA SÉTIMA O CONCESSIONÁRIO não terá direito à retenção por quaisquer benfeitorias que vier a realizar no imóvel concedido. = = Desemeuieesvento para qraulenie cio sido PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 CLÁUSULA OITAVA | O imóvel acima referido será concedido ao CONCESSIONÁRIO de forma gratuita, excetuando-se os impostos atribuídos ao poder público municipal, durante a duração do presente contrato. [ CLÁUSULA NONA Ú ] Fica eleito o Foro desta comarca, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente termo. E, por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas. Aracati — CE, 27 de agosto de 2007. e < EXPEDITO FERREIRA DA COSTA MUNICÍPIO DE ARACATI CONCEDENTE MARIA DULCINÉIA MACIEL DOS SANTOS PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES (AS), RECICLADORES (AS) DOS BAIRROS: PEDREGAL E PEDRA REDONDA CONCESSIONÁRIA q aa