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norma nº 201/2007

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE TOMÉ COM A ASSOCIAÇÃO DOS(AS) CATADORES(AS) E RECICLADORES(AS) DOS BAIRROS PEDREGAL E PEDRA REDONDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 Centro — Aracati — CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796
LEI N.º 0201/2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ARACATI A CELEBRAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO
IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE
DENOMINADA “TOME” COM A ASSOCIAÇÃO
DOS CATADORES (AS), RECICLADORES (AS)
DOS BAIRROS: PEDREGAL E PEDRA
REDONDA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, e com esteio no art. 93, caput e 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Município de Aracati autorizado a celebrar contrato
de concessão de uso do imóvel de sua propriedade, situado na localidade denominada
“Tomé”, também conhecida por Medeiros, na BR-304, com a Associação dos Catadores
(as), Recicladores (as) dos Bairros: Pedregal e Pedra Redonda, entidade sem fins
lucrativos, que o destinará, exclusivamente, à construção de galpão de depósito de
material reciclável do bairro Pedregal.
& 1º. O imóvel de que trata O caput deste artigo tem as seguintes
características: pelo lado Norte, medindo 75m (setenta e cinco metros), confrontando
com imóvel de Armando Davi Dias Simões; pelo lado Sul, medindo 75m (setenta e
cinco metros), confrontando com a BR-304; pelo lado Leste, medindo 94m (noventa e
quatro metros), confrontando com imóvel de Armando Davi Dias Simões; e pelo lado
Oeste, medindo 94m (noventa e quatro metros), onde confronta com imóvel de
Armando Davi Dias Simões, perfazendo uma área total de 7.050,00m? (sete mil e
cinquenta metros quadrados), conforme registro no livro 2-B de Registro Geral de
Imóveis, folhas 297 (duzentos e noventa e sete), matricula 449 (quatrocentos e
quarenta e nove), do Cartório do 2º Oficio da Comarca de Aracati — Ce.
8 2º. A concessão de uso de referido bem público imóvel, nos
termos da presente lei, será pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis, por igual
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período, mediante termo aditivo, quando houver conveniência para a Administração
Pública.
Art. 2º. As condições em que se operará a concessão de uso do
bem público do Município são as constantes da minuta do termo de concessão em
anexo, a qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º. O bem objeto da concessão retornará ao patrimônio do
concedente se tiver sua destinação desvirtuada do disposto no art, 1º.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
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EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento de concessão de uso, de um lado o
MUNICÍPIO DE ARACATI, entidade de direito público interno, com sede nesta comarca na rua
Santos Dumont, 1146, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 07.684.756/0001-46, neste
representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EXPEDITO FERREIRA DA COSTA. de ora em
diante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado a, ASSOCIAÇÃO DOS
CATADORES (AS). RECICLADORES (AS) DOS BAIRROS: PEDREGAL E PEDRA
REDONDA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.607.345/0001-10, com
sede na localidade denominada de Pedra Redonda, sin, neste municipio de Aracati — Ce,,
neste ato representada por sua presidente MARIA DULCINÉIA MACIEL DOS SANTOS,
portadora do RG de n.º 0275815-86 SSP/CE e do CPF de n.º 691.411.693-87 de ora em
diante denominado simplesmente de CONCESSIONÁRIA, têm, entre si, como justo e
contratado o que se segue, mediante as seguintes cláusulas:
| CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE é proprietário do imóvel situado na localidade
denominada Tomé, também conhecido por Medeiros, na BR-304, municipio de Aracati, com as
seguintes medidas e confrontações: pelo lado Norte, medindo 75m (setenta e cinco metros),
confrontando com imóvel de Armando Davi Dias Simões: pelo lado Sul, medindo 75m (setenta
e cinco metros), confrontando com a BR-304; pelo lado Leste, medindo 94m (noventa e quatro
metros), confrontando com imóvel de Armando Davi Dias Simões; e pelo lado Oeste, medindo
94m (noventa e quatro metros), onde confronta com imóvel de Armando Davi Dias Simões,
perfazendo uma área total de 7.050,00m* (sete mil e cinquenta metros quadrados), conforme
registro no livro 2-B de Registro Geral de Imóveis, folhas 297 (duzentos e noventa e sete),
matrícula 449 (quatrocentos e quarenta e nove), do Cartório do 2º Ofício da Comarca de
Aracati - Ce.
| CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE, pelo presente instrumento, concede, de forma gratuita
e precária, ao CONCESSIONÁRIO o referido imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo
ser modificado e/ou serem acrescentadas cláusulas ao presente CONTRATO, mediante
Termos Aditivos.
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CLÁUSULA TERCEIRA E ]
O imóvel objeto do presente contrato se destina à construção de galpão
de depósito de material reciclável dos bairros Pedregal e Pedra Redonda, pelo
CONCESSIONÁRIO.
8 1º. O CONCESSIONÁRIO somente poderá utilizar o imóvel descrito na
cláusula primeira para a construção do depósito descrito no item anterior, não podendo ceder
a quem quer que seja e/ou sob qualquer título, parcial ou totalmente.
8 2º. Caso o bem não tenha a destinação indicada no caput deste item, o
mesmo retornará ao acervo patrimonial do CONCESSIONÁRIO, em consonância com o art.
3º, de Lei Municipal n.º 201/2007.
CLÁUSULA QUARTA |
O CONCESSIONÁRIO obriga-se a zelar e a manter o imóvel emprestado
em perfeitas condições e conservá-lo como se seu fosse, promovendo as reparações
necessárias, e a atender todas as exigências das autoridades competentes, afim de que, no
término do contrato, seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe, sob pena de
responder por perdas e danos.
| CLÁUSULA QUINTA
O CONCESSIONÁRIO poderá construir galpões, boxes e demais
instalações necessárias para funcionamento do galpão mencionado na cláusula terceira, no
imóvel que ora lhe é concedido.
| CLÁUSULA SEXTA = ]
Serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, todas as despesas
decorrentes da utilização de luz, água e telefone no imóvel ora concedido.
[CLÁUSULA SÉTIMA
O CONCESSIONÁRIO não terá direito à retenção por quaisquer
benfeitorias que vier a realizar no imóvel concedido.
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CLÁUSULA OITAVA |
O imóvel acima referido será concedido ao CONCESSIONÁRIO de forma
gratuita, excetuando-se os impostos atribuídos ao poder público municipal, durante a duração
do presente contrato.
[ CLÁUSULA NONA Ú ]
Fica eleito o Foro desta comarca, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do
presente termo.
E, por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra
disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em três
vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas.
Aracati — CE, 27 de agosto de 2007.
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EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
MUNICÍPIO DE ARACATI
CONCEDENTE
MARIA DULCINÉIA MACIEL DOS SANTOS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES (AS), RECICLADORES (AS) DOS
BAIRROS: PEDREGAL E PEDRA REDONDA
CONCESSIONÁRIA
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