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norma nº 202/2007

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACATI, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796
LEI N.º 0202/2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO
DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO
MUNICÍPIO PARA COM O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACATI,
CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, e com esteio no art. 93, caput e 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Confissão de Divida da Administração Direta € Indireta, junto ao
Regime Próprio de Previdência do Município de Aracati, referente às contribuições
patronais relativas ao período de junho de 2005 à maio de 2007, no total nominal de R$
904.084,95 (novecentos e quatro mil, oitenta € quatro reais € noventa e cinco
centavos).
Art. 2º. O valor nominal da dívida constante do art. 1º será
corrigido pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC -, pelos índices acumulados na data do parcelamento.
Art. 3º. O montante será parcelado em até 60 (sessenta) parcelas
mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a formalização do
Termo, e as demais na mesma data, nos meses subsequentes.
Parágrafo único. O valor das parcelas mensais será acrescido de
juros calculados no seu vencimento com base na Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia — SELIC -, ou aquela que a vier a substituir.
Art. 4º. As parcelas deverão ser pagas, rigorosamente, na ordem
de vencimento das mesmas.
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Art. 5º. O não pagamento de qualquer parcela no seu respectivo
vencimento implicará na aplicação de multa de 1% (um por cento), mais a correção pela
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC -,
calculadas e aplicadas sobre o valor na data do efetivo pagamento.
Art. 6º. Na falta de pagamento de 3 (três) parcelas mensais, ficará
automaticamente extinto o parcelamento, vencendo-se, por antecipação, todas as
parcelas vincendas, considerando-se, desta forma, a divida ainda existente como sendo
uma única parcela, com vencimento 30 (trinta) dias após o vencimento da última
parcela paga.
Art. 7º. Fica vedada a renovação OU re-parcelamento da dívida
objeto desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
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EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
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INSTRU SÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA QUE ENTRE Sl FAZEM O
D GURIDADE
MENTO DE CONFIS
MUNICÍPIO ARACAT E O FUNDO MUNICIP EGURI OCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACATI - FMSS.
Pelo presente instrumento de CONFISSÃO DE DIVIDA PREVIDÊNCIÁRIA, que Se regerá pela Lei
Municipal de nº 902 de 27 de agosto de 2007, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santos Dumont, 1146, insorito no CNPJIMF sob nº
07.684 .756/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal, EXPEDITO FERREIRA DA COSTA,
doravante denominado DEVEDOR, confessa dever ao FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACATI - FMSS, com sede à Rua
Cel. Alexandrino, nº 695, sala 3, Centro, Aracati-CE, representado por seu Gestor, o Senhor JOSÉ
ITAMAR ROCHA GONDIM, doravante denominado CREDOR, a importância de R$ 904.084,95
(novecentos & quatro mil, oitenta € quatro reais & noventa e cinco centavos), discriminada no anexo [oa]
que deste instrumento faz parte integrante, por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias
previstas no artigo 63º da Lei Municipal nº 076/2001, e propõe pagar esta divida mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. O DEVEDOR, renunciando expressamente à qualquer contestação quanto ao valor e procedência
da divida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado confessado, ficando,
entretanto, ressalvado 20 CREDOR o direito de apurar a qualquer tempo, à existência de outras
importâncias devidas, não incluidas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo periodo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
24. O DEVEDOR obriga-se, também a efetuar, nos prazos, O recolhimento das contribuições que
vencerem após a data a assinatura desta CONFISSÃO DE DÍVIDA.
CLÁUSULA TERCEIRA:
31 A CONFISSÃO DE DÍVIDA constante deste instrumento é definitiva e irretratável, ressalvados 05
privilégios assegurados 20 CREDOR para a cobrança da divida, que ficará suspensa enquanto
cumpridas todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR.
CLÁUSULA QUARTA:
44.0 débito, ora confessado consolidado em reais após O cálculo de todas as correções & juros
Si a ar in r será dividido em 80 (sessenta) parcelas mensais & sucessivas,
Jas pela taxa , ou a que vier a substitui-la, vencendo-se a imei i | os
a formalização do Termo, e as demais na mesma data, nos meses a EMEA
CLÁUSULA QUINTA:
51. Constituem motivos para a rescisão deste
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: acordo, independente de qualquer intimação,
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
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Deseneoiemento para qualidade de vida
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b) falta de pagamento de três parcelas sucessivas ou não, Ou falta de recolhimento integral das
contribuições referidas na cláusula q:
CLÁUSULA SEXTA:
61. A rescisão deste acordo implicará, no pagamento dos acréscimos legais sobre o saldo,
sujeitando-se o DEVEDOR à sua Cobrança Judicial, com as respectivas custas processuais.
CLÁUSULA SÉTIMA:
71. Este instrumento, em decorrência de sua rescisão, servirá para inscrição de débito em Divida
Ativa, no todo ou em parte.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Aracati, 27 de agosto de 2007.
EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI
Nome: Eb MaRMIA LAMA
RG: Zooê dio U3TECS
CPF: 624, 214. 11% “29
A CHAGAS

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