| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACATI, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 LEI N.º 0202/2007. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACATI, CONFORME ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, e com esteio no art. 93, caput e 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão de Divida da Administração Direta € Indireta, junto ao Regime Próprio de Previdência do Município de Aracati, referente às contribuições patronais relativas ao período de junho de 2005 à maio de 2007, no total nominal de R$ 904.084,95 (novecentos e quatro mil, oitenta € quatro reais € noventa e cinco centavos). Art. 2º. O valor nominal da dívida constante do art. 1º será corrigido pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC -, pelos índices acumulados na data do parcelamento. Art. 3º. O montante será parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a formalização do Termo, e as demais na mesma data, nos meses subsequentes. Parágrafo único. O valor das parcelas mensais será acrescido de juros calculados no seu vencimento com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC -, ou aquela que a vier a substituir. Art. 4º. As parcelas deverão ser pagas, rigorosamente, na ordem de vencimento das mesmas. AR - = Desecrrntetmanto paro qualitoca do vio - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT E GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 Art. 5º. O não pagamento de qualquer parcela no seu respectivo vencimento implicará na aplicação de multa de 1% (um por cento), mais a correção pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC -, calculadas e aplicadas sobre o valor na data do efetivo pagamento. Art. 6º. Na falta de pagamento de 3 (três) parcelas mensais, ficará automaticamente extinto o parcelamento, vencendo-se, por antecipação, todas as parcelas vincendas, considerando-se, desta forma, a divida ainda existente como sendo uma única parcela, com vencimento 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela paga. Art. 7º. Fica vedada a renovação OU re-parcelamento da dívida objeto desta Lei. Art. 8º. Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eca Pt A Par ATO EXPEDITO FERREIRA DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI A, Demerrvoivemento so o “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI! É GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 INSTRU SÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA QUE ENTRE Sl FAZEM O D GURIDADE MENTO DE CONFIS MUNICÍPIO ARACAT E O FUNDO MUNICIP EGURI OCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACATI - FMSS. Pelo presente instrumento de CONFISSÃO DE DIVIDA PREVIDÊNCIÁRIA, que Se regerá pela Lei Municipal de nº 902 de 27 de agosto de 2007, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santos Dumont, 1146, insorito no CNPJIMF sob nº 07.684 .756/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal, EXPEDITO FERREIRA DA COSTA, doravante denominado DEVEDOR, confessa dever ao FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACATI - FMSS, com sede à Rua Cel. Alexandrino, nº 695, sala 3, Centro, Aracati-CE, representado por seu Gestor, o Senhor JOSÉ ITAMAR ROCHA GONDIM, doravante denominado CREDOR, a importância de R$ 904.084,95 (novecentos & quatro mil, oitenta € quatro reais & noventa e cinco centavos), discriminada no anexo [oa] que deste instrumento faz parte integrante, por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no artigo 63º da Lei Municipal nº 076/2001, e propõe pagar esta divida mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. O DEVEDOR, renunciando expressamente à qualquer contestação quanto ao valor e procedência da divida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado confessado, ficando, entretanto, ressalvado 20 CREDOR o direito de apurar a qualquer tempo, à existência de outras importâncias devidas, não incluidas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo periodo. CLÁUSULA SEGUNDA: 24. O DEVEDOR obriga-se, também a efetuar, nos prazos, O recolhimento das contribuições que vencerem após a data a assinatura desta CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA TERCEIRA: 31 A CONFISSÃO DE DÍVIDA constante deste instrumento é definitiva e irretratável, ressalvados 05 privilégios assegurados 20 CREDOR para a cobrança da divida, que ficará suspensa enquanto cumpridas todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR. CLÁUSULA QUARTA: 44.0 débito, ora confessado consolidado em reais após O cálculo de todas as correções & juros Si a ar in r será dividido em 80 (sessenta) parcelas mensais & sucessivas, Jas pela taxa , ou a que vier a substitui-la, vencendo-se a imei i | os a formalização do Termo, e as demais na mesma data, nos meses a EMEA CLÁUSULA QUINTA: 51. Constituem motivos para a rescisão deste notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: acordo, independente de qualquer intimação, a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; <& J rica Deseneoiemento para qualidade de vida — PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 Tel (088) 3421-2796 b) falta de pagamento de três parcelas sucessivas ou não, Ou falta de recolhimento integral das contribuições referidas na cláusula q: CLÁUSULA SEXTA: 61. A rescisão deste acordo implicará, no pagamento dos acréscimos legais sobre o saldo, sujeitando-se o DEVEDOR à sua Cobrança Judicial, com as respectivas custas processuais. CLÁUSULA SÉTIMA: 71. Este instrumento, em decorrência de sua rescisão, servirá para inscrição de débito em Divida Ativa, no todo ou em parte. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Aracati, 27 de agosto de 2007. EXPEDITO FERREIRA DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI Nome: Eb MaRMIA LAMA RG: Zooê dio U3TECS CPF: 624, 214. 11% “29 A CHAGAS