| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 15/77 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Q Aracati Deservetimento puro qualidade de veto PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati — CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 LEI N.º 0203/2007. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 15/77, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada a alinea “d”, do artigo 1º da Lei n.º 15/77, que institui como feriado municipal “Corpus Christius”, comemorado no dia 09 (nove) de junho. Art 2º. O art. 1º, da referida lei passará a vigorar com a seguinte redação: “Am. 1º. Ficam considerados feriados municipais os seguintes dias do ano, conforme Decreto n.º 86, de 27 de dezembro de 1966: a] Sexta-feira Santa; b) Nossa Senhora do Rosário — (07 de outubro) dia da padroeira; c) Dia da Cidade (25 de outubro)." Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e sete. EXPEDITO FERREIRA DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI Arácati Deserteolvenento para menidiece a vicia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 JUSTIFICATIVA A Lei Nacional n.º 9.093/95 já prevê como feriado de âmbito nacional o dia comemorativo de “Corpus Christius”, sendo dispensável previsão em lei municipal, por já estar contida na esfera pátria. Por outro lado, referida lei estabelece que os feriados religiosos devam ser declarados por lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 04 (quatro), estando incluída nesta conta a Sexta-feira da Paixão. Todavia, a norma federal não proibe, explicitamente, aos Municipios instituirem também outros feriados, sem nenhum cunho religioso, desde que sejam datas significativas para as tradições da população local. Com a revogação do feriado de “Corpus Christius”, o Município de Aracati terá como feriados religiosos os já previstos, ou seja, a Sexta-feira da Paixão, o dia de Nossa Senhora do Rosário (07 de outubro), o dia de São Sebastião (20 de janeiro) e o dia de São José (19 de março), sendo os dois primeiros previstos na Lei n.º 15/77 e os dois últimos na Lei n.º 066/2001 e Lei nº 0196/2007. ST