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norma nº 203/2007

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 15/77 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Q
Aracati
Deservetimento puro qualidade de veto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati — CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796
LEI N.º 0203/2007.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º
15/77, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a alinea “d”, do artigo 1º da Lei n.º 15/77, que
institui como feriado municipal “Corpus Christius”, comemorado no dia 09 (nove) de junho.
Art 2º. O art. 1º, da referida lei passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Am. 1º. Ficam considerados feriados municipais os
seguintes dias do ano, conforme Decreto n.º 86, de 27 de dezembro
de 1966:
a] Sexta-feira Santa;
b) Nossa Senhora do Rosário — (07 de outubro) dia da padroeira;
c) Dia da Cidade (25 de outubro)."
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e sete
dias do mês de agosto de dois mil e sete.
EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI
Arácati
Deserteolvenento para menidiece a vicia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796
JUSTIFICATIVA
A Lei Nacional n.º 9.093/95 já prevê como feriado de âmbito
nacional o dia comemorativo de “Corpus Christius”, sendo dispensável previsão em lei
municipal, por já estar contida na esfera pátria.
Por outro lado, referida lei estabelece que os feriados religiosos
devam ser declarados por lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não
superior a 04 (quatro), estando incluída nesta conta a Sexta-feira da Paixão. Todavia, a
norma federal não proibe, explicitamente, aos Municipios instituirem também outros
feriados, sem nenhum cunho religioso, desde que sejam datas significativas para as
tradições da população local.
Com a revogação do feriado de “Corpus Christius”, o Município de
Aracati terá como feriados religiosos os já previstos, ou seja, a Sexta-feira da Paixão, o
dia de Nossa Senhora do Rosário (07 de outubro), o dia de São Sebastião (20 de
janeiro) e o dia de São José (19 de março), sendo os dois primeiros previstos na Lei n.º
15/77 e os dois últimos na Lei n.º 066/2001 e Lei nº 0196/2007.
ST

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