| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, SITUADA NA LOCALIDADE DE ALTO DA CHEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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na Deserreciwmento sara guudiluca cu vicly PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 LEI N.º 0206/2007. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO DA CHEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, parte de um imóvel situado na localidade denominada Alto da Cheia, neste município, com área de 15.000,00m? e um perimetro de 500,00m, confrontando-se ao NORTE, com uma estrada Projetada, do vértice P-1 ao P-2, com extensão de 150,00m; ao LESTE, com terrenos da Prefeitura Municipal de Aracati, do vértice inicial P-2 ao P-3, com 100,00m; ao SUL, com terrenos da Prefeitura Municipal de Aracati, do vértice P-3 ao P-4, com 150,00m: e ao OESTE, com uma estrada vicinal que dá acesso ao Cajueiro, do vértice P-4 ao P-1, com 100,00m. Art. 2º. O terreno descrito no art. 1º desta lei destina-se à construção da Cadeia Pública de Aracati. Art. 3º. O terreno objeto da autorização de doação retornará ao patrimônio da doadora se, dentro de 03 (três) anos, as obras de construção não forem iniciadas, ou se forem interrompidas sem previsão de conclusão. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e sete. DM 22-44 EXPEDITO FERREIRA DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI