| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ARACATI (LEI N. 027, 25 DE MAIO DE 1993 E 176/2007) PARA EFEITOS DE EQUILÍBRIO ATUARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“gs Oesenvotetmenta para quaidode ce vida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 LEI N.º 210/2007. ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ARACATI (LEI N.º 027/1993, DE 25 DE MAIO DE 1993 E 176/2007) PARA EFEITOS DE EQUILÍBRIO ATUARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 90, da Lei nº 176/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: VALE: 90 (a) Parágrafo único. A alíquota de contribuição do Município e de suas Autarquias e Fundações, para cobertura do custo suplementar, corresponderá a 1% (um por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividades, admitidos até a data de vigência desta Lei”. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati