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norma nº 10/2003

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %%
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Ogvi
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
LEI N.º 10/003 Aracati, 02 de julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de
2004 e dá outras providências.
e O Prefeito Municipal de ARACATI, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da
Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município para 2004.
H. a organização e estatura dos orçamentos,
Wl. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações
V: as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais,
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI as disposições finais.
$ 1º - O orçamento municipal e as respectivas contabilizações pelo método das Partidas
Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro,
demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei
Federal n.º 4.320/64.
I. Anexo T, Especificação da Receita;
H Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa;
Hi. | Adendo IV, Especificação da Despesa,
IV. — Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura;
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Trav. Fehsmino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-009 z %
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 E S
, CNPJ 07.689.756/00D1-46 EA
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» NE E-mail: DR sorte argent unicef
V, Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VH, VIH e XT.
Art. 2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o periodo de 2002 a 2005 o
anexo 1 desta lei estabelece as prioridades e metas fiscais para o exercício de 2004..
$ 1º - As prioridades e as metas constantes do anexo desta lei terão precedência na
alocação de recursos nos orçamentos para o exercicio de 2004, não constituindo as
últimas em limite à programação das despesas.
$ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda
nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra
ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo
Municipal, através de Decreto, autorizado para a adequar o sistema orçamentário,
financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos
imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não
sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a
continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
$ 3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual serão revistos e atualizados de modo a
assegurar a projeção continuada de 04 (quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo
único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais,
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e
sociedade de economia mista, desta Lei, somente poderão ser programadas para atender,
integralmente, suas necessidades relativas a custeio administrativo e operacional,
inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e
amortização da divida.
Parágrafo único - Na destinação dos recursos de que trata o “caput” deste artigo para
atender despesas com investimentos serão priorizadas as contrapartidas dos
financiamentos.
Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo, obedecido o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64 e o $ 5º do art. 42
da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de:
IL texto de lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI S%,
Trav. Fehsmino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-066
Fone: (88) 446,2402 - Fax (88) 446-2402
MUNA
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HL | anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, descriminado a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
IV. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
$ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso Il
deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso HI, da Lei nº
4320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
E da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e
seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas
públicas de transferências e de arrecadação direta e as não tributárias,
H da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e
grupos de despesa;
HI. do resumo das receitas dos orçamentos fiscal da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos,
IV. do resumo das despesas dos orçamentos fiscal da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos,
V. — da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo 1 da Lei n.º
4.320/64, de 1964, e suas alterações:
VI. das receitas dos orçamentos fiscal c da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n.º
4.320/64 e suas alterações;
Vl, das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de
recursos;
VII. das despesas dos orçamentos fiscal c da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, programa, subprograma e grupo de despesa;
IX. dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos
fiscal e da seguridade social, por órgão;
x. da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e
valores por categoria de programação;
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Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62860-00 z
ê Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2302 z
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$ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: relato
sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário
macroeconômico para 2004;
A
H.
mM
resumo da política econômica e social do Governo Municipal;
avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e
operacional implicitos no projeto de lei orçamentária anual para 2004, os
estimados para 2003, e os observados em 2002 e 2001.
justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
$ 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as
seguintes informações complementares:
uL
VI
vu.
VEL
os resultados correntes dos orçamentos fiscal c da seguridade social;
os recursos destinados ao ensino pré-escolar e ensino fundamental de forma a
caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município,
por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade,
a discriminação dos subprojetos em andamento, cuja execução financeira, até 30
de junho de 2003, ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado,
informando o percentual de execução e custo total acima referidos, observado o
que estabelece o inciso II, do art. 10 desta lei;
as obras ou serviços constantes da proposta orçamentária que tenham tido sua
execução interrompida há mais de dois anos, indicando subprojeto/subatividade
orçamentária correspondente, órgão, etapa em execução da obra, custo total
atualizado, custo para sua conclusão e empresa executora;
a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos
sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercicio de
2004;
a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros €
encargos da divida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2004,
indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos;
o efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios
tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SS %,
Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-900
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402
CNPJ 07.6894.756/000]-46 Rs
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MUNA
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legislação do tributo, a perda da receita que lhes possa ser atribuida, bem como
os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da
administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de
benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165, 4 6º, da Constituição
Federal;
IX. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos
três anos, a execução provável em 2003 e o programado para 2004, com a
indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente
líquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
$ 4º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão
elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada.
Art. 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, instituídas e
mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedade de economia
mista e demais entidades em que o Município, direto ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto e que dela receberam recursos do Município
apenas sob a forma de:
1, participação acionária;
H. pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços:
Art. 6º - Para efeito do disposto no art. 4º desta lei, o Poder Legislativo, as Secretárias
de Governo, as administrações dos fundos especiais, as autarquias, fundações, as
empresas municipais e demais administrações dos órgãos públicos municipais e contas
de gestões, encaminharão até o dia 30 de julho de 2003, à Secretaria de FINANÇAS do
Município, suas respectivas propostas orçamentária, para fins de exame técnico de
viabilidade e consolidação, sob pena de terem suas propostas fixadas com base nos
atuais custos administrativos.
Art. 7º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por órgão
e unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por
categoria de programação em seu menor nível.
$ 1º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser
identificados por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas.
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$ 2º - Os subprojetos e subatividades se for o caso, serão agrupados em projetos e
atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos.
$ 3º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-
programática deverá observar genericamente os objetivos precipuos dos projetos e
atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa.
$ 4º - As modificações propostas nos termos do art. 166, 88 3º, 4º e 5º, da Constituição
Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original.
$ sº - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante
publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as
necessidades de execução logística do projeto e ou atividade respectiva através de
detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para Os fins respectivamente
programados.
Art. 8º - A modalidade de aplicação a que se refere o $ 6º do artigo anterior destina-se a
indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos
adicionais pelo código geral (0000.00000000.0) conforme abaixo:
L 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária;
H. 00000000 = Código que identífica a função, subfunção, programa, projeto e
HM. | O= Código que identifica projeto ou atividade
Art. 9º - Os créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e programação
estabelecida para a Lei Orçamentária Anual.
g1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de abertura de créditos
adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as conseguências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução
dos projetos ou atividades correspondentes.
$ 2º - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos
programas, serão acompanhados, na sua publicação, de exposição de motivos que inclua
a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução
dos projetos ou atividades atingidos e suas metas, integrando-se automaticamente ao
Ti) Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-600 z >
(6) Fone: (88) 4465.2402 - Fax (88) 4465-2302 z S
, BD CNP) 17.634756/0001-46
E-mail: chefedegabincte a socrel.com br
$ 3º - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de
crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem
suplementados, ocorrendo a abertura € respectivo desdobramento como preceituam os
arts. 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 10 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á:
01, — Nas previsões de receitas:
1 — As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os
efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo
de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes áqueles a que
se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Il - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
WI — O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser
superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
IV — Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as receitas previstas
serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a
especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à
sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da divida ativa,
bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa.
02 — Na programação da despesa não poderão ser:
IL fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
H. incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão,
WI | incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma
do art. 167, $ 3º, da Constituição,
IV. transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos
recebidos por transferência, ressalvados os casos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
f) Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 5
(0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z
h | CNPJ 07.684. 756/0001-46 RE
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(0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 &
a . CNPJ 07.689.756/0001-46 >RE.
e e Home Page: http://www aracati.ce.gov.br
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MUN,
$ 1º - Executados os casos de obras cuja natureza ou continuidade fisica não permitam o
desdobramento, a Lei Orçamentária Anual não consignará recursos a projeto que se
localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma.
$2º - O total de emendas à proposta orçamentária não poderá exceder ao limite da
fixação dos respectivos volumes das reservas de contingência de que trata o art. 16 desta
lei
Art. 11 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º
novos se:
I tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento;
H. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de
uma unidade completa.
Art. 12 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e
para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os
cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa
da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses
recursos.
$ 1º- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de
crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o
pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua
8 2º - Somente serão incluídas no projeto de Lei Orçamentária dotações relativas às
operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Ministério do Planejamento e
Orçamento, pelo Ministério da Fazenda e/ou qualquer outro, até 30 de agosto de 2003.
Art. 13 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais,
de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencham uma
das seguintes condições:
L sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, ou
educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS);
Lia
a) 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %,
(CA Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 z >
Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z &
CNPJ 07.684.756/0001-46
E-mail: chefedegabincte «secrel com.br
assistencial;
atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
ser sediada no Município; e,
que assegurem a destinação de seu patrimônio a outra instituição com o mesmo
fim e com sede do Municipio, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de
suas atividades.
Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fas Incrativos deverá spresuutar deciasações de Eancionsucito seguiar, emitida no
exercício de 2004, por três autoridades locais e comprovante de regularização do
mandato de sua diretoria.
$ 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a titulo de subvenções sociais.
$3º - A destinação de recursos a entidade privada com sede no Municipio para
atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, serão realizadas por
intermédio de transferências intergovernamentais, mediante plano de aplicação indicada
a unidade de medida de desempenho e requerimento do seu titular, devendo sua
prestação de contas ocorrer até o último dia útil do Exercicio a que se refere a presente
a relatório consubstanciado das atividades,
b. balancete financeiro;
d. comprovação de desempenho.
Art. 14 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades privadas,
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
voltadas para o ensino especial ou representativa da comunidade escolar das
escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamenta! ou, ainda,
unidades mantidas pela Campanha Nacional da Comunidade (CNEC).
Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos oriundos de
programas ambientais doados por organismos internacionais ou agencias
estrangeiras governamentais, e,
Voltadas para as ações de saúde prestadas pela Santas Casas de Misericórdia,
quando financiadas com recursos de organismos internacionais.
Ma, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO%
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Dm Trav, Felismino Filho nº 964 — Cemtro — CEP: 62800-00 z
(o) Fone; (88) 446.2402 - Fax (88) 4465-2402 z
Nu CNPJ U7.684.756/0001-db >RE.
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Cou você do RITO E-mail: chefedegabincto a socrel com br unicef
Art. 15 - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual, para as instituições, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas
decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação
especifica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para a atender
a estado de calamidade pública legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e
dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do
instrumento original, desde que não esteja inadimplente com:
É o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239
da Constituição;
H. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, e
HI a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da
administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste,
subvenções, auxílios e similares,
IV. — fisco do Município.
$ 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de
recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será
estabelecida de modo compativel com a capacidade da respectiva unidade beneficiada,
tendo como limite máximo:
I-no caso de material e serviços:
10% (dez por cento) de contrapartida,
H — no caso equipamentos e obras:
20% (vinte por cento de contrapartida,
$ 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos
recursos transferidos pela União c Estados:
L oriundos de operações de créditos internos e externos, salvo quando o contrato
dispuser de forma diferentes;
H. oriundos de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros
e de programas de conversão de divida externa doada para os fins ambientais,
sociais, culturais e de segurança pública;
R A 6; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO
Trav. Felsmino Filho nº 961 - Centro - CEP: 67800-060 z >
RACATI Fone: (88) 4496.2402 - Fax (88) 4465-2402 z 6
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HI. para atendimento dos programas de educação fundamental e as ações incluídas
nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no Programa
$3º - Caberá ao órgão transferidor do Município:
L a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do
programa; e,
H acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com os
recursos transferidos.
Art. 16 — Serão constituídas, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, reservas de
contingências especificas vinculadas aos respectivos orçamentos até o limite máximo
de cinco por cento de suas receitas correntes líquidas.
Art. 17 - A programação a cargo da Secretaria de Finanças incluir-se-á as dotações
destinadas a atender as despesas com:
L pagamento da divida interna; e
H. pagamentos dos precatórios;
$ 1º - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção dos serviços
anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito
funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas,
subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais responsáveis prestarão
contas regulares.
$ 2º - Os programas de Educação do Ensino Pré Escolar e do Ensino Fundamental e os
de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e
efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos
orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do
cumprimento das obrigações constitucionais e, para manutenção dos efeitos da
descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as
reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial
no exercício.
$ 3º - O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas para
suplementar os recursos orçamentários destinados à Educação Pré Escolar, Ensino
Fundamental e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para os
Ry PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO%
my; Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00
(0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (8) 4346-2402
NU CNPJ 07.684,756/0001-46 >
ng e Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
RUMO ÂO FUTURO ms sá
MUNA
cumprimentos de suas obrigações constitucionais e, os recursos financeiros vinculados
$ 4º - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos
de educação e saúde obedecerá ao princípio da descentralização.
Art. 18 - O sistema de controle interno gravará na conta Diversos responsável, com o
registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global
dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento
ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus $$ e osarts. 81, 83,
84 e do 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.º 200/67 , de 25/02/67.
Art.19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos
arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, $ 4º, da Constituição, e conterá, dentre outros, com
recursos provenientes:
L das receitas próprias dos órgãos, fundos c entidades que integram,
exclusivamente, este orçamento;
HH da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada,
para despesas no âmbito do FMSS
de recursos para atender a despesas com ações e
serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da
Art. 20 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações relativas às ações
descentralizadas de saúde previdência e assistência social, em categorias de
programação específicas dos órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 21 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as
normas gerais da Lei 4.320/64, no que conceme ao regime contábil, execução do
orçamento e demonstrativo de resultado.
Parágrafo único — Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se
couber, dos arts. 109 e 10, da Lei n.º 4.320/64, para as finalidades a que se destinam.
Art 22 - Todas as despesas relativas à divida pública municipal, mobiliária ou
contratual, e as receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
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4 1º - As despesas com o refinanciamento da divida pública municipal, mobiliária
federal, interna e externa, serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente das
demais despesas com serviço da dívida.
$ 2º - Entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da dívida pública
mobiliária municipal corrigido, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com
recursos de outras fontes.
$3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar
até o final do exercício de 2004, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na
consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma
obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos Especiais e respectivas
obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas
contabilidades, conforme estabelece o $ único do art. 8º da LC nº 101/2000.
$ 4º - O pagamento da despesa pública ocorrerá, no máximo, em 30 (trinta) dias após
sua liquidação, sendo vedada sua antecipação ou inversão da ordem cronológica de
pagamento.
8 5º - Até o encerramento do expediente do último dia útil do mês de dezembro de
2004, os saldos não aplicados de recursos do Municipio, transferidos ao Poder
Legislativo e às contas de gestão ou instituições conveniadas, deverão ser devolvidos à
Fazenda Municipal para efeito de consolidação das contas, sob pena de inscrição e
registro do gestor na conta Diversos Responsáveis e, comunicação aos órgãos de
controle externo, excluídos os saldos dos fundos especiais, observados o disposto no
art.18 desta Lei.
Art, 23 — Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do
Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios,
proventos da aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
contribuições recolhidas às entidades de previdência.
$ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras
Despesas de Pessoal”.
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$ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência.
$3º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão
computadas as despesas:
I— de indenização por demissão de servidores ou empregados;
1 — relativas a incentivos à demissão voluntária;
II — derivadas da aplicação do disposto no inciso 11 do $ 6º do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de periodo anterior ao da
apuração a que se refere o 8 2º do art. 18,
V — com inativos, ainda que por intermédio de fundo especifico custeado por recursos
provenientes.
a) a arrecadação de contribuições dos segurados,
b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da Constituição,
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade,
inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit
financeiro.
Art. 24 — Para fins do disposto no caput do Art. 169, da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal em cada periodo não poderá exceder a sessenta por cento
(60%) da receita corrente liquida estabelecida a seguintes proporções:
LR 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e,
n. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
$ 1º - Para os fins previstos no art 168 da Constituição, a entrega dos recursos
financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a
resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior.
$ 2º - O percentual de 6% (seis por cento) estabelecido ao Poder Legislativo, será
repartido entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal,
em percentual da receita corrente liquida, verificadas nos três exercícios financeiros
imediatamente anteriores ao da publicação da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme o que dispõe seu $ 1º, do art. 20.
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Art. 25 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e
não atenda:
I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XII
do art. 37 eno $ 1º do art. 169 da Constituição;
IH — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único — também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da
despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 26 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei, será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite, são vedados ao Poder:
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
H - criação de cargo, emprego ou função;
HI — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6º do art. 57
da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 27 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites
definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da LC n. 101/2000, o
percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos $$
3º e 4º do art. 169 da Constituição.
$ 1º - No caso do inciso I do $ 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser
alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a
eles atribuídos.
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$ 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos a nova carga horária.
$ 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, O
Município não poderá:
1 - receber transferências voluntárias;
II — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado;
HI —- Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da
divida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Art. 28 — No exercício financeiro de 2004, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos
dois Poderes do Município observarão o limite estabelecido na Lei Complementar n.º
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Primeiro — Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder
aumento de vencimentos aos seus servidores até o limite da inflação ocorrida no período
compreendido entre o último aumento e a concessão, observado o limite do "caput"
deste artigo.
Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONCURSO
PÚBLICO, para fins de ocupação de vagas surgidas, para recompor o quadro efetivo de
servidores e/ou por necessidade.
Art. 29 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
I — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n. 101/2000 e que não
afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentárias;
HI — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput,
por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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$ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput
deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor
quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
$3º - O disposto neste artigo não se aplica:
1 — as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos 1, II, IV e V do art. 153
da Constituição, na forma do seu $ 1º;
H — ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
Art. 30 — Não será aprovado projeto de lei, que conceda ou amplie incentivo, isenção ou
beneficio, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da
renúncia de receita correspondente.
Parágrafo único — A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará em vigor
após o cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 31 - É facultado ao Município durante a execução orçamentária do exercicio a que
se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva
conceder anistia ou redução de imposto ou taxas;
prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária;
deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento,
aumentar o número de parcelas;
proceder ao encontro de contas;
efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito
de crédito contra a Fazenda Municipal.
Parágrafo único — os créditos decorrentes do lançamento de tributos deverão ser
atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte:
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IL o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis, e,
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H os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e
executados às custas do erário municipal.
ART, 32 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração
das contas públicas observará as seguintes:
I — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de
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W - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar. O resultado dos fluxos financeiros
pelo regime de caixa;
HI — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações
e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e
fundamental, inclusive empresa estatal dependente;
IV — as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos
financeiros e orçamentários especificos;
V — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de
financiamento ou assunção de compromissos junto a terceira, deverão ser escrituradas
de modo a evidenciar o montante e a variação da divida pública no período, detalhando,
pelo menos, a natureza e o tipo de credor,
VI — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos
recursos provenientes da alienação de ativos.
$ 1º - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
$ 2º - O Município encaminhará suas contas ao Poder Executivo da União, até 30
(trinta) de abril, com cópia para o executivo estadual, até o dia 30 (trinta) de junho, a
consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação
relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de
acesso público,
$ 3º - O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá ao Município, até
que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias e contrate operações
de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da divida
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4 Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 2 +
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Art. 33 - No projeto de lei orçamentário, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços de julho do corrente exercício.
$ 1º - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício,
podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou
transpostos ou receberem transposições orçamentárias.
$ 2º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados
na lei orçamentária para preços de janeiro de 2004, utilizando a variação de Indice Geral
de Preços do Mercado — IGP-M/FGV ou outro estabelecido para correção dos limites
das licitações, no periodo compreendido entre os meses de junho e dezembro de 2004,
incluídos os meses extremos do mesmo, quando verificado o percentual inflacionário
acima de 10% (dez por cento).
$3º - Os valores resultantes da atualização monetária na forma do disposto no parágrafo
anterior, desde que convenientes ao interesse da administração poderão, a partir de 31
de janeiro do Exercício a que se refere a presente Lei, serem incorporados às rubricas
orçamentárias a qualquer dia do exercício durante a execução orçamentária,
procedendo-se as devidas alterações nos valores das rubricas da Receita de forma a
manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 34 - O Poder Executivo é autorizado, a título de concessão de incentivos à
implantação de empresas industriais no Município, a promover a desapropriação e
doação em regime de concessão da área necessária ao investimento e a instalação
externa da infra-estrutura de saneamento básico, ficando os demais incentivos e obras
sujeitos a prévia autorização do Poder Legislativo, sendo vedado ao beneficiado,
utilizar-se do objeto doado para garantia de empréstimos, aval, financiamentos ou
pagamento de dívida de qualquer natureza.
$ 1º - Fica estabelecido que o valor do objeto da concessão será dividido pelo número
mínimo de empregos previsto pela empresa beneficiada, sendo o coeficiente obtido,
utilizado como unidade de medida de desempenho da relação Município / Empresa.
$ 2º - Fica determinado o prazo máximo de 2 (dois) anos para as empresas beneficiadas
entrarem em funcionamento com o múmero mínimo previsto de empregos.
$ 3º - O Municipio será indenizado quando da ocorrência de qualquer dos fatos a seguir:
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L na diferença a menor do número de emprego disponível no ato da inauguração,
com relação ao custo do objeto, utilizando-se a unidade de medida de
desempenho de que trata o $ 1º deste artigo;
H. no valor total do custo do objeto no caso do empreendimento não entrar em
funcionamento no prazo de 02 (dois) anos.
$3º - A empresa será penalizada:
L com a perda do benefício, incluídas as benfeitorias nele instaladas, no caso de
não atender à indenização prevista no item II do parágrafo anterior, ou,
H. com as transferências automática ao Patrimônio do Municipio da área e
instalações imobiliárias, a qualquer tempo, no caso de encerramento das
atividades.
Art. 35 - Cumpre ao Poder Executivo, antes de conceder o incentivo de que trata o
artigo anterior, rever os anteriormente concedidos e aplicar as medidas que couber,
destinadas a reverter ao Patrimônio Municipal ou transferir à outra empresa, O ativo
imobilizado proveniente de concessões efetuadas com instalações sem utilização com
prazos vencidos, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 36 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais
são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de
contas no ato do pagamento a qualquer credor.
$ 1º - A transferência de recursos referentes aos duodécimos a Câmara Municipal,
obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado
até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de
que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N. 25/2000.
$ 2º - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Municipio
esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação especifica provenientes
de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LC n. 101/2000, para a obtenção da receita geral liquida.
Art. 37 - A partir do 10º dia do início do exercício de 2004, o municipio poderá
contratar operações de créditos internas por antecipação da receita destinadas a atender
a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos
incidentes, até o dia dez de dezembro de 2004, observadas as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC N.º 101/2000.
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Art. 38 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução na
forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária anual.
Parágrafo único — Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação
quantitativa sobre o cumprimento das metas fisicas previstas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 39 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser
solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, $ 3º, da Constituição
Federal.
Art. 40 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovação e suficiência disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 41 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado pela Câmara
Municipal até 31 de outubro | de 2003, a programação dele constante poderá ser
executada, durante os três primeiros meses do exercicio de 2004, em cada mês, até o
limite de doze avos do total de cada dotação, na forma originariamente encaminhada ao
Poder Legislativo.
$ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária, a utilização
dos recursos autorizada neste artigo.
$ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas
ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste
artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por
decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações.
$ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo às dotações para
atendimento de despesas com:
LM pessoal e encargos sociais,
H. pagamento de serviços de divida;
HI. água, energia elétrica e telefone;
IV. — combustíveis e peças,
v. os subprojetos e subatividades em execução em 2003, financiados com recursos
externos e contrapartida;
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VI | o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; .
VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacinalização do Sistema Unico
de Saúde; e,
VII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento.
Art. 42 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da data
de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por
órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a
categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de
despesa;
$ 1º - É vedado aos responsáveis pelas contas de gestão, empenhar despesa acima das
disponibilidades financeira mensais do respectivo órgão, suprindo atender,
rigorosamente, a ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa,
e, restituir à Fazenda Municipal os saldos financeiros por acaso existentes, até o ato do
encerramento do expediente do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2004.
$ 2º - O pagamento da despesa pública será efetuada pelo seu valor bruto, devendo o
responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o
encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele
geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação
Municipal - DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticado pelo
agente bancário autorizado,
Art. 43 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de
dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de
relatórios sintéticos e analíticos.
$ 1º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo:
grupo de receita;
grupo de despesa;
fonte;
órgão;
unidade orçamentária;
função;
subfunção
programa;
IX. detalhamento por elemento da natureza da despesa.
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$ 2º - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária,
financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo
anterior:
o valor constante da Lei Orçamentária Anual,
o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual € os créditos adicionais
a fed,
[Rs
aprovados;
NL valor previsto da receita;
IV. — valor arrecadado da receita;
v. valor emprenhado no mês;
VI. | ovalor empenhado até o mês;
VII. o valor pago no mês;
VIII. o valor pago até o mês;
IX. o controle das contas bancárias;
XxX. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;
XI. | acontabilidade analítica por conta; e,
XII. a movimentação patrimonial,
$ 3º - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os
valores correspondentes às transferências intragovernamentais.
1 $ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de
modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de
vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
$ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo
conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante
do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e
acumulado no exercicio, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 44 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará,
para efeito das contas de gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, O
seguinte:
l fontes de recursos para atender aos programas de trabalho;
H. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
IWl. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por
elemento;
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PS Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z z
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) À Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabincte a secrel.com br unicef
IV. — quadro dos valores das cotas trimestrais;
Ms quadro do cronograma de desembolso financeiro.
Parágrafo único — A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará
às gestões administrativas, até 5º (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o minimo
recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas.
Art. 45 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados
em meio magnético rigido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria
contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer
prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual
de prestar contas e. procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus
controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante,
utilizando o sistema eletrônico computadorizado.
$ 1º - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas
Art. 46 — Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64 e LEI
COMPLEMENTAR N. 101/2000, no que concerne a esfera municipal.
Art. 47 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 48 — Revogam-se as disposições em contrário.
y Vi Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00
(0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
+ AB DO cnpy 07,634.756/0001-46
, Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
Com VOCÊ RUMO ÀO FUTURO E-mail: chefedegabinctodasocrel com br
A a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %
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3
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
EXERCÍCIO DE 2004
ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE RESPONSÁVEL
Criação da ouvidoria OUVIDORIA Gabinete do Prefeito
através do 0800 IMPLANTADA
Implementação do sistema Equipamento Departamento de
de protocolo — aquisição adquirido - Administração
de software e hardware Sistema Integrado
de Protocolo
Criação da Sala do Cidadão: Sala de Situação Departamento de
Planejamento
Real e Virtual site:
itura: i
Criação de norma legal Norma legal em vigor SEPLAM
Criando padrões de qualidade
No atendimento ao cidadão
Aquisição de Software e Equipamento adquirido - Departamento de
Administração
Hardware para o setor imobiliário Sistema Implantado
Criação e Implementação do Conselho formado e SEFIM, SEPLAM,
SETAS
COMPLANO — Conselho Municipal operante
De Planejamento e Orçamento
Implementação do Plano Diretor de - Legislação aprovada Órgãos do
governo municipal
dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %
ma; Trav, Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00
(0) Fonc: (88) 4462402 - Fax (88) 446-2402
À DO cnpy 07,684756/0001-46 AA
MU Nro,
Oav Ns
Home Page: uliwrwrw. ati. br
COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail chetedsaa ane coma
Desenvolvimento Urbano -PDDU - Regulamentação e sob a
coordenação da SELAM
Implementação do plano
Garantir a participação popular na Lei do PPA — Plano SEPLAM /
SETAS
Elaboração do PPA Plurianual
Participar junto com a sociedade Lei Orçamentária Anual
SEPLAM / SETAS
Civil organizada na elaboração
Do Orçamento
Plano de Capacitação e Servidores efetivos e Departamento
de RH /
Aperfeiçoamento do Servidor comissionados qualificados SEPLAM
- Plano de Cargos e Carreiras Servidor com perspectiva
o de RH
- Plano de Avaliação de Desempenho de promoção e progressão
Do Servidor Municipal
Rever e regulamentar a Legislação Legislação Atualizada SEFIN
/ PROJUD
Tributária do Município de Aracati
Atualização da Planta Planta de valores SEFIN
Genérica de valores Atualizadas
Conclusão do cadastro Cadastro atualizado SEFIN
Ampliação da Zona urbana do Zona Urbana ampliada SEFIN
Municipio inclusive da região
Litorânea
Criação do sistema de informações Subsistema de: parcelamento
Gerenciais do município — SIG do solo, de licença e aprovação,
A A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
)
“Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00
(0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ 07.684.756/0001-46
Home Page: http:/www.aracati.ce.gov.br ARS
Con vc você RUMO 3 ÃO TIRO E-mail: chefedegabinete/a;secrel.com.br
Integração operacional do
Sistema de informações
Gerenciais do município —
SIG com o sistema de Tri-
butação e Arrecadação.
Criação do Controle Interno
Cadastro dos produtores
SDEAP
Organização dos produtores
de edificações, de habite-se, de
Licenciamento de atividades, de
Licenciamento de publicidade,
e propaganda, de fiscalização e
controle, de acompanhamento e
controle de frações, de cadastro
de ruas, logradouros públicos e do
sistema viário, de trânsito e tráfego
na área urbana, de cadastro de rede
SEFIN
de água, esgoto, drenagem e recursos
hídricos naturais e canalizados, de
cadastro de rede elétrica, de rede tele-
fônica, de rede de coleta de lixo, car-
tográfico do perímetro urbano da sede
e distritos, cartográfico do zoneamen
postal, e cadastro imobiliário urbano
edificado e não edificado, cadastral
to
imobiliário de proprietários e de trans-
ferência de domínio imobiliário, carto-
gráfico e cadastral de valores imobiliários
urbanos.
Sistema Integrado
implantado
Comissão de controle
Interno constituída e
Operante, formada de
Funcionários públicos
Municipais
Produtores cadastrados
Grupo de produção
Organizados
SEFIN
SEFIN
SDEAP
Incentivo para formação de
Clones
Incentivo a substituição de
EMATERCE
Copas
Capacitação de Técnicos e
SEBRAE,
Produtores
SINCAJU E
Incentivo ao crédito
BRASIL,
Incentivo de organização
SDEAP
dos produtores
Capacitação de produtores
SDEAP
e técnicos
Apoio a comercialização dos
SDEAP,
Produtos
PRODUTORES
SEAGRE
Fiscalização participativa
SDEAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00
Fonc: (88) 446,2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ 07.684.756/0001-46
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E-mail: chefedegabinete'u secrel.com.br
MUNyo,
Ap
fo,
OgvN
Mudas de cajueiro SDEAP / EFA
precoce
Área de cajueiro SDEAP,
substituída
Cursos, treinamentos, SDEAP,
intercâmbios, palestras EMATERCE,
EMBRAPA
Financiamentos BANCO DO
BANCO DO NORDESTE E
EMATERCE
Identificação das comuni-
dades, cadastramento dos
imgantes, consolidação de
parcerias
Palestras, cursos, seminários,
caravanas e estágios
Comercialização de produtos
através da camara de comerciali-
ção da SEAGRE
Área destinada a aquicultura
A , PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
e
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 z :
(0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z S
CNPJ 07.684.756/0001-46
ão o Home Page: http://www.aracatice.gov.br ARS
Com você RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabinete/a)secrel.com.br unicef
Fiscalizada
Conscientização e educação de Palestras, seminários cursos
SDEAP
Armadores / pescadores
Construção de adutoras Adutoras construídas
SDEAP
Construção de poços Poços construídos SDEAP
Construção de cisternas Cisternas construídas
SDEAP
Manutenção e melhoramento Escritórios, caixas d'água,
SDEAP
da infraestrutura viveiros e sistema de irrigação
recuperados.
Produção de mudas frutíferas Mudas prontas de cajueiro, SDEAP, EFA
Mangueira, sapoti, goiaba,
Graviola e parreira.
Produção de mudas ornamentais Mudas prontas de acácia,
SDEAP, EFA
Flamboyan, pau darco,
Palmeiras e bolgavinle
Desenvolver o projeto industrial Dotar o distrito industrial de
Governo Estadual,
P/ o mini-distrito com base em água, telefone, energia e pa-
SDEAP
Viabilizar um ramal de fornecimento Disponibilidade de Gás
Governo Estadual,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
gs
mi, Trav, Folismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 3 $
RÁ (0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z a
E BO cnps 07.684:756/0001-46
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Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabincte a secrcl com.br unicef
De Gás Natural para o Município natural para o Município
Petrobrás, SDEAP, .
CEGAS <
CDL, ACI
Viabilizar e incentivar a implantação Disponibilidade de uma nova
Governo Federal,
de parques geradores de energia eólica fonte de energia no município.
Estadual, SDEAP,
no município. Setor Privado,
CDL,
ACIA.
i Cursos e treinamentos
SDEAP
Cultivo em campo coleta Obtenção de sementes
SDEAP
Colheita e Comercialização Produto final “in natura”
SDEAP
Capacitação de técnicos e Cursos, treinamentos, seminários
SDEAP
Piscicultores palestras, intercâmbios
SDEAP
Elaboração de projetos destinadas ao cultivo, projetos
Executivos concluídos.
— obras de Construção dos viveiros
SDEAP
Estrutura básica, construções
Rurais.
Produção (Engorda) Alevinos SDEAP
ul A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
x Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00
(0) TI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
hi CNPJ 07,684.756/0001-46
| ESA Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br RS
Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabinete a secrel com br unicef
Realização do Conselho Reuniões com membros
Secretaria de Turismo.
Municipal de Turismo do conselho Cultura e
Meio Ambiente
Monitoramento das ações Visita periódica dos Secretaria
de Turismo,
Turisticas pelos técnicos da técnicos nas áreas de Cultura e Meio
Ambiente
Secretaria de Turismo monitoramento.
Conscientização dos Proprietários Reuniões com membros
Secretaria de Turismo,
da importância da preservação do conselho. Cultura e
Meio Ambiente
e conservação.
Curso de restauração de prédios Cursos realizados Secretaria
de Turismo,
Tombados. Cultura e Meio
Ambiente
Revitalização do Centro Centro Histórico
Secretaria de Turismo,
Histórico p/ os turistas. Revitalizado Cultura e
Meio Ambiente
COMUM -— Conselho Conselho instituído Secretaria
de Turismo
Municipal de Turismo e e operante Cultura e
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Pacto Municipal de Pacto instituído Secretaria
de Turismo
Cooperação do Turismo Cultura e
Meio Ambiente
ARAGATI
k
ll Ly,
Criação de um sistema
Secretaria de Turismo
Integrado das políticas
Meio Ambiente
Públicas através do turismo
Curso de Administração
de Turismo,
de Hotéis
Ambiente
Curso de Administração de
Turismo,
Restaurantes
Ambiente
Curso de Condutores de
de Turismo
Transportes turísticos
Ambiente
Curso de atendimento ao
de Turismo,
Turista
Ambiente
Curso de inglês instrumental
Turismo,
Cultura e Meio Ambiente
Curso de informante turística
Turismo
Ambiente
Manutenção e desenvolvimento
Secretaria de Educação e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ 07,684.756/0001-46
Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
E-mail; chefedegabincteiasecrel.com.br
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z e)
Sistema integrado das
políticas através do Cultura e
turismo criado
Cursos realizados Secretaria
Cultura e Meio
Cursos realizados Secretaria de
Cultura e Meio
Cursos realizados Secretaria
Cultura e Meio
Cursos realizados Secretaria
Cultura e Meio
Cursos realizados Secretaria de
Cursos Realizados Secretaria de
Cultura e Meio
Construção de Escolas
Com VOCÊ RUMO AD FUTURO E-mail: chefedegabinctea;secrel.com br
Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 9%,
mi; “Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 z >
ÁRÃ (0) AT | Fonc: (88) 446,2402 - Fax (88) 446-2402 z Sê
NA ( CNPJ 07.684.756/0001-46
: Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br AS
e
unicef
das escolas de Educação Infan-
til nas localidades já existentes
Ampliação e Construção de
de Educação e
Escolas de educação infantil
Para atender maior número de
Crianças, inclusive as especiais
Construção de Creches para
de Educação e
Atender crianças de O a 3 anos
Construção de campinhos e
de Educação e
Parques infantis alternativos
em todas as instituições de
Educação infantil
Criar e apoiar grupos de
Educação e
estudos permanentes
sobre educação infantil em
instituições escolares
Atualizar anualmente o Censo
Educação e
Educacional comunitário para
Desporto
compatibilizar a oferta e a
demanda na área de educação
infantil
Construção de Escolas
Construção de Creches
Construção de campinhos
Criação de grupos
Atualização do Censo
Escolar
Realizar cursos de aperfeiçoamento Cursos
Educação e
para educadores envolvidos no
Processo de alfabetização
Desporto
Secretaria
Desporto
Secretaria
Desporto
Secretaria
Desporto
Secretaria de
Desporto
Secretaria de
Secretaria de
Desporto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— SO,
z
Ry , pda
4 Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 67800-604
(0) Fone: (88) 4946.2402 - Fax (88) 446-2402 z
AB DO cnpy 07,534756/0001-35
Publicar a proposta
Educação e
Pedagógica para a Educação
Infantil no Município
Construir e fortalecer
Educação e
Brinquedotecas que atendam
a todas as instituições de
Educação Infantil do
Município
Realizar encontros regionais
Educação e
entre profissionais da área de
Educação Infantil para troca
de experiência e aprofundamentos
teóricos
Ampliar o atendimento de
e
Creche na zona urbana e rural
baseado no censo educacional
Capacitação dos professores
Educação e
da educação infantil
Manter o acompanhamento
Educação e
pedagógico
Assegurar a formação em
Secretaria de Educação
nível superior dos educadores
Desporto
da educação infantil
Publicação de Proposta Secretaria de
Construção de brinquedotecas Secretaria de
Desporto
Realização de encontros Secretaria de
regionais Desporto
Ampliação de creches Secretaria de Educação
Desporto
Capacitação de professores Secretaria de
Desporto
Manutenção do acompanhamento Secretaria de
pedagógico Desporto
Formação dos educadores
da educação infantil e
A
Og
unicef
Aim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav. Fehsmino Filho nº 96]
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2407
END) 07.689.756/D00] 46
Home Page: http://www. aracatice.gav.br
E-mail: chefodegabincte asccrel com.br
Centro - CEP: 62860-600
O Ph
de.
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Ma Ni,
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Incentivar o acompanhamento
Secretaria de Educação
da família no processo
Desporto
educativo
Universalizar o direito à
Secretaria de Educação
Educação das crianças a
e Desporto
partir de 03 (três) anos,
sobretudo na zona rural
Atualizar o acervo das
Secretaria de Educação
Bibliotecas das escolas
Desporto
Criar nas creches
Educação
Brinquedotecas e salas de
Desporto
Leitura
Melhorar a merenda escolar
de Educação
e Desporto
Promover visitas de professores
Educação
e estudantes nas áreas
Desporto
estratégicas de mangues
dunas, falésias, rio etc.
Trabalhar os alunos objetivando
Educação
Incentivo aos familiares
e
Universalização do direito
à educação das crianças
Atualização das bibliotecas
escolares e
Criação de salas de leitura Secretaria de
bibliotecas e
Merenda Escolar Secretaria
Professores e Alunos Secretaria de
e
Professores e Alunos Secretaria de
dy
ARACATI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Tras. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402
CNPJ 07.684.756/00D1-J6
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) Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
Com VOCÊ RUMO À FUTURO mail chefedegabinete usecrel com.br unicef
a conscientização dos valores e
Desporto
naturais através de visitas aos
ícones do patrimônio histórico e
natural do município, enfocando
informações relevantes a respeito
destes.
Utilizar a pesquisa nas escolas
Educação
como instrumento de resgate
da cultura local
Formação de uma geração de
Zumbi
leitores capazes de reler,
reinventarem o mundo para
melhor e discernir o acúmulo
de capital por alguns e o
acesso de todos ao bem comum
Instalação do prazer e do interesse
Programa Zumbi
pela leitura no meio comunitário
escolar e na comunidade
Educativa de Aracati
Pesquisa de curto prazo sobre
Programa Zumbi
o que os alunos mais gostam
de ler, ouvir, ver escrever e
brincar
Mapeamento dos espaços
Programa Zumbi
físicos existentes adequados
ou potencialmente adaptáveis
para o exercício das leituras
Professores e Alunos
Alunos do Ensino
Fundamental
Educadores
Alunos e comunidades
Alunos do Ensino
Fundamental
Secretaria de
e Desporto
Programa
ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Dm Trav, Felismino Filho nº 961 = Centro - CEP: 62800-00
(0) Ti Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ 07.684.756/0001-46
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Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br
E-mail: cheftdegabinete ersecrel.com.br
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Divulgação em massa das
Programa Zumbi
ações do projeto em todos
os canais de comunicação
disponíveis na cidade e no
estado, criando um movimento
pela leitura
Sedução da imprensa local,
Zumbi
dos empresários e de insti-
tuições públicas e privadas
locais e de outras regiões
para apoio ao projeto
Desenvolvimento da
Zumbi
capacidade de sentir e
ver o livro e outros
espaços /objetos de
leitura como capazes de
contribuir para melhoria da
qualidade de vida e de
rehumanização do mundo
Aproximação de adultos, jovens
Programa Zumbi
e crianças a partir das rodas de
leitura
Transformação da escola em
Zumbi
espaço de leituras do mundo
de recepção, produção e difusão
cultural e do bem comum
Aprofundamento da parceria
Zumbi
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos, Educadores e
Coordenadores
Alunos do ensino
Fundamental
Alunos, Jovens e
Crianças
Alunos
Educadores
Programa
Programa
Programa
Programa
ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI $º%,
a, Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-400
(0) Fonc: (83) 4465.2402 - Fax (88) 4486-2402 Z 5
Ne E DO cn) 07,6347560001-45 >
com as escolas, bibliotecas e
circo Zumbi
Implantação e formação dos Alunos e Educadores
Zumbi
núcleos de leituras nas escolas
Revisão do sistema de empréstimos Alunos
Zumbi
de livros junto às escolas públicas
municipais
Realização do I Encontro Municipal Alunos e Educadores
Zumbi de Leitura
Realização do | Encontro Regional Alunos e Educadores
Zumbi
Zumbi de leitura
Realização do 1 Encontro Estadual Alunos e Educadores
Programa Zumbi
Zumbi de leitura
Mostra Zumbi de Poesia (em Alunos e Educadores
Programa Zumbi
parceria com o Circo e Ações
de Arte e Esporte nas Escolas)
Concurso Zumbi de Contação Alunos e Educadores
Programa Zumbi
de Estórias
Ampliação e melhoria do acervo Coordenadores
Programa Zumbi
Aquisição de novos equipamentos Coordenadores
Programa zumbi
UM,
unicef
Programa
Programa Zumbi
Programa
Programa Zumbi, Realização de
vivências e cursos de capacitação
para educadores de arte e esporte
Participação dos educadores de Educadores
Programa Zumbi
arte e esporte no ciclo Zumbi de
palestras e debates, seja animando
com espetáculos e dinâmicas, seja
assistindo às palestras
À A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o P “o,
Dm Tras. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 2
(0) TI Fonc: (88) 4460.2402 - Fax (88) 4496-2402 á 8
CNPJ 07.684 .756/D00]-dJ6 RE
menti À cheio H ! e sh a “br
COM VOCÊ RUMO ÀD FUTURO RBD. eco empre unicef
Incentivo a pesquisa sobre a história Alunos e Educadores Programa
Zumbi
e cultura de Aracati
Continuar realizando o ciclo Alunos e Educadores Programa
Zumbi
Zumbi de Palestras e Debates
para toda a comunidade educativa
do Aracati
Curso de Aperfeiçoamento Educadores Programa Zumbi
Cursos e oficinas para educadores Educadores
Programa Zumbi
de arte e esporte
, seminários, encontros, etc, de
educadores de arte e esporte e da
equipe Zumbi.
Realização de visitas às escolas Educadores, Coordenadores
Zumbi
diretamente envolvidas no
ARACATI
COM VOCÊ RUMO AD FUTURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI $“%,
Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP. 62860-140
Fonc: (88) 446 2402 - Fax (88) 4346-2402
CNP) 07.684.756/000]-46
MUNM,
5
Home Page: http://www .aracatice.gov.br ARES
unicef
E-mail: chefedegabincto «ssocrel.com br
Realização dos cortejos das artes em,
Programa Zumbi
2002, 2003, 2004 e 2005
Animação e participação efetiva
através dos educadores e/ou dos
grupos artísticos € esportivos
formados nas escolas, em todos
os eventos importantes do muni-
cípio do Aracati como: Semana
do município, Dia das crianças
Programa Zumbi
+ Semanas pedagógicas, Festal,
Feira de Artesanato, Jogos esporti-
vos regionais, Programação de
Férias, etc. além de animar e com-
Programações das comunidades
escolares.
Manutenção e Desenvolvimento
Programa Zumbi
das ações educativas de arte e
esporte em 37 escolas municipais
Realização do Festal/2002, 2003,
Zumbi
2004 e 2005
Co-realização das mostras de arte
Zumbi
e cultura em parceria com o circo
Zumbi e Secult
Reestruturação do plano de
acompanhamento artístico
Alunos, Educadores
Educadores e Alunos
Coordenadores e Educadores
Fundamental
Pedagógico; Implantação do Educadores e Coordenadores
Curso de Xadrez para crianças
e educadores; Congresso Zumbi
Programa Zumbi
IA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %
A
ma
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E-mail: chefedegabinete assecrel com.br
ei Trav. Felismino Filho nº 961 Centro - CEP: 62800-40 z
(0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2302
O, DD cxr) 07634756/0001-46 A
a arte de Ser-criança e adolescente
Seminário Zumbi de Ações Alunos e Educadores
Educativas de Arte Esporte
Escolar
Criação de uma equipe de edu- Educadores
Zumbi
cadores de artes e esportes para
compor uma equipe circulante e
assim cobrir as escolas ainda não
atendidas diretamente pelo Progra-
ma Zumbi
Ampliação das ações de artes e Coordenadores
Programa Zumbi
esportes e sua abrangência para
contemplar de forma direta um
Continuação e ampliação do Pro- Alunos do Ensino
Zumbi
grama de difusão: Escola Tem de Fundamental
Ser Boa Toda Hora, com maior
Participação das escolas da zona
Rural.
Continuação das atividades e Educadores
Zumbi
Programas consolidados em 2001
Continuação e ampliação das Alunos e Comunidade
Programa Zumbi
governamentais e não gover-
namentais
Programa Zumbi
Programa
Programa
Io PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav, Felismino Filho nº 961
Fone; (88) 4462402 - Fax (88) 4460-2402
CNPJ 07.684.756/000]-S6
Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
E-mail: chefedegabmete«secrel.com,br
Promoção de oficinas básicas
Zumbi
de arte circense para crianças
e educadores
Mostra Zumbi de Cinema Infantil
Zumbi
Feira Zumbi de Arte e Cultura
Zumbi
Mostra Zumbi de Artes
Zumbi
Mostra Zumbi de Teatro
Zumbi
Mostra Zumbi de Musica
Zumbi
Popular
Mostra Zumbi de Canto-
Zumbi
na e Repente
Mostra de Música Instrumental
Zumbi
Encontro Zumbi de Bandas
Encontro Zumbi de Poesia
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Centro - CEP: 62800-00
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Programa
Programa
Programa
Programa
Programa
Programa
Programa
Programa
Programa Zumbi
Programa Zumbi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO,
A Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro -— CEP: 62800-00 E: z
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2302 Z 6
CNPJ 07.684.756/0001-46 >
mm Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br
Encontro Zumbi de Danças Alunos Programa
Zumbi
populares
Campeonato Municipal de Alunos Programa
Zumbi
Xadrez
Campeonato Municipal de Alunos Programa
Zumbi
Damas
Mostra Municipal de Alunos
Programa Zumbi
Capoeira infantil
Mostra Regional de Alunos Programa
Zumbi
Capoeira
Realização de outros eventos Alunos do Ensino Programa Zumbi
de abrangência municipal ou Fundamental
regional de interesse da comu-
— nidade educativa aracatiense
Aquisição de uma mini-lona de Mini-lona Programa
Zumbi
Circo para circulação das produções
e ações do Programa Zumbi
Manutenção do espaço físico Espaço Físico Programa Zumbi
do Recicriança
Aquisição de CDs musicais para Cds musicais Programa
Zumbi
favorecer o melhor desempenho
da emissora FM Malazartes Junto
da, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI (O
é Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-60 z
(0) TI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ U7.683.736/0001-46 >RE.
patio ea Home Page: iwww.aracatice.gov.br
Com VOCÊ RUMO ÀD FUTURO pira =" uniist
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Ogun”
E-mail: chefedegabincte«tsecrel.com.br E
ao programa de educação ambien-
tal do Recicriança
Manutenção das placas para Manutenção das placas Programa
Zumbi
demarcação de trilhas ecológicas da APA
na APA de Canoa Quebrada
Oficinas de educação ambiental Alunos do Ensino Programa
Zumbi
Na sede do Recicriança e nas Fundamental
escolas municipais
Recepção de grupos escolares, Alunos, Educadores Programa
Zumbi
Profissionais e estudantes para e Comunidade
Vivências biocêntricas, palestras
Caminhadas e trilhas ecológicas
Realização de oficinas de arte e Alunos Programa
Zumbi
esporte para crianças frequentadoras
do Recicriança
Apoiar iniciativas de reciclagem Alunos, Educadores Programa
Zumbi
do lixo limpo pelas escolas de
Aracati
Aperfeiçoar todos os educadores Educadores Programa
Zumbi
para a Educação Ambiental
Promover a Arborização das Educadores e Alunos Programa Zumbi
Escolas
Explorar o Meio Ambiente Alunos e Educadores Programa Zumbi
próximo às escolas para
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Trav, Felismino Filho nº 961 = Centro - CEP: 62860-00 Z a
(0) Fonc: (88) 4465.2402 - Fax (88) 446-2402 z x
AA DR xp) 07,535,756/0001-36
pa 98 77 Mp Home Page: http:/www.aracati.ce.gov.br
Com VOCÊ RUMO AD FUTURO E-mail: chofedegabincte ussecrel com br unicef
registro de áreas com
potencialidades ecológicas
e culturais que possibilitem a
formação de trilhas
Realização de reuniões siste- Coordenadores Programa
Zumbi
máticas da equipe de coorde-
nadores de programa semanalmente
Realização de encontros sistemáticos Educadores Programa
Zumbi
mensais de educadores de arte e
esporte escolar
Participação e animação das Educadores Programa Zumbi
reuniões de coordenadores escolares
Participação nos encontros da inicia-
tiva comunidade aprendizagem
Latino americana a serem programados Coordenadores e
Programa Zumbi
e realizados nas cidades participantes Educadores
com projetos da rede de projetos
apoiados pela Fundação Kellogg.
Formação de profissionais para Educadores
Programa Zumbi
trabalhar com crianças especiais
Identificar, no âmbito do Municipio Crianças Especiais Programa
Zumbi
, as crianças portadoras de necessi-
dades especiais
Realizar experiência piloto em uma Criança Especiais Programa
Zumbi
escola municipal para dar início ao
dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— SO %,
Ti Trav. Fehsmino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z z
(e) Fone: (88) 4460.2402 - Fax (88) 446-2402 z Ss
CNPJ 07.684.756/0001-4h >.
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E-mail: chefedegabincte «rsecrel.com.br
atendimento das crianças portadoras
de necessidades especiais
Fazer um trabalho de fortalecer o
Programa Zumbi
engajamento da Sociedade com
a educação especial
Possibilitar o ingresso, no Sistema
Programa Zumbi
Público de Ensino, de crianças
portadoras de necessidades especiais
Atender as familias das crianças
Programa Zumbi
portadoras de necessidades especiais
Criar um laboratório instrumentalizado
Programa Zumbi
para triagem e tratamento dessas
crianças
Transporte escolar para atender todos
os alunos do Ensino Fundamental que
Educação
não tem séries em sua comunidade
Desporto
Transporte escolar para atender os
Educação
alunos do Ensino Médio e Superior
Desporto
Garantir apoio aos Estudantes de
de Educação
Cursos profissionalizantes/Nível
Desporto
Superior
Sociedade
Crianças Especiais
Familias
Crianças
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Médio e Superior
Alunos de cursos
Profissionalizantes
unicef
Secretaria de
Secretaria de
Secretaria
c
A dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav. Felismino Filho nº 961 —- Centro - CEP: 62800-006
RA(O4 Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4465-2402
a CNPJ 07.684.756/0001-46
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FUTURO E-mail; chefedegabincteusccrel.com.br
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Garantir o acesso dos profissionais Alunos do Ensino . Secretaria de
Educação
de Saúde as escolas públicas muni- Fundamental
Desporto
cipais dos distritos
e
Aquisição de material para o Alunos do Ensino Secretaria de Educação
Programa Saúde Bucal Fundamental
Desporto
Aquisição de gêneros alimen- Distribuição de
de Educação
tícios para atender o Programa Merendas
Desporto
de Alimentação Escolar, os
estudantes do Ensino Funda-
mental dos jovens e adultos,
Educação Infantil e Educação
Especial
Secretaria
Apoiar com Bolsas de estudos Bolsas de Estudos Secretaria de
Educação
para os alunos aracatienses que
Desporto
estudam no CENTEC em
Limoeiro do Norte
Apoiar a associação dos Transporte Escolar Secretaria de
Educação
Universitários Aracatienses e Desporto
especialmente no que concer-
ne ao transporte do universitário
aracatiense em seu deslocamento
para Mossoró -RN
Implantação de espaços escolares — Secretaria de
Educação
ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %%
o,
Temi Trav, Folismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-0 E: E
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É CNP) 07.632756/0007-36
ago E Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br HAS
Com VOCÊ RUMO ÀD FUTURO E-mail: chofedegabincteaisecrel. com.br unicef
que possibilitem o atendimento
Desporto
regional às condições necessárias
para um bom desenvolvimento das
aprendizagens
Equipar as escolas com materiais
Educação
e áreas esportivas, de recreação
Desporto
e de lazer comunitário
Proporcionar o aperfeiçoamento
Educação
especializados dos profissionais
Desporto
da área de esportes e recreação
Garantir a prática esportiva, de
Educação
recreação e de lazer constante
Desporto
nas escolas
Realizar Olimpiadas escolares
Educação
Oferecer oportunidade de
Educação
capacitação para bibliotecários
Desporto
municipais
Atualizar o acervo cultural das
Educação
Bibliotecas públicas municipais
Desporto
mm Secretaria de
e
-— Secretaria de
e
— Secretaria de
— Secretaria de
e Desporto
— Secretaria de
as Secretaria de
ly PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI St%
Del Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 Ê ç
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he CNPJ 07.684.756/0001]-46 AS
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COM VOCÊ RUMO AD FUTURO F-mail: chefedenabinete csscerel com br unliol
Acabar com a evasão escolar — Secretaria de
Educação
Reduzir o índice de reprovação e e
Desporto
de distorção idade/série
Garantir o acesso, a permanência e — Secretaria de
Educação o sucesso, na escola, de todas as e
Desporto
Crianças de 7 a 14 anos
Aperfeiçoar o quadro de educadores -—
nas diversas áreas do conhecimento Secretaria de Educação
com a realização de seminários, e Desporto
conferências, palestras e debates
que possibilitem aos educadores
subsídios para o trabalho com os
educandos,
Ampliar a oferta de salas de aula — Secretaria de
Educação
próprias ao Ensino para atender e Desporto
toda a demanda
Preparar os professores do - Secretaria de
Educação
Ensino Fundamental para e Desporto
trabalharem com crianças
especiais
Acompanhamento sistemático do — Secretaria de
Educação
Planejamento e da prática dos e Desporto
Professores
Cursos que preparem o professor — Secretaria de
Educação
dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATE SO %
mi Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z E
(0) Fone: (88) 4460.2402 - Fax (88) 446-2402 z S
CNPJ 07.684.756/0001-46 DA
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Home Page: http://www aracati.ce.gov.br
Para relações interpessoais e Desporto
Criação de equipe multidiciplinar — Secretaria de
Educação
Para apoiar os professores e Desporto
Prover as escolas com recursos — Secretaria de
Educação
financeiros, humanos € audi- e Desporto
visuais para melhorar a aprendizagem
dos educandos
Incentivar o acompanhamento da — Secretaria de
Educação
Família no processo educativo e Desporto
Organização do ensino através de -— Secretaria de
Educação
Ciclos e Desporto
Atualizar o acervo das bibliotecas — Secretaria de
Educação e
das escolas Desporto
Diversificar as atividades pedagógicas — Secretaria de
Educação
(livros de leitura infantil, pinturas, e Desporto
videos, etc )
Realizar pesquisa para identificar -— Secretaria de
Educação
traços de remanescentes indígenas no e Desporto
município. Em especial no bairro
“Maloca”
Promover visitas de professores e — Secretaria de
Educação
estudantes às áreas de mangues e Desporto
Educação e
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À (O; Trav. Felismino Filho nº 96! - Centro - CEP: 62800-00 z E
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402 z Fo]
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Com metas Home Page: http://www. aracati.ce.gov.br ARE
E-mail: chefedegabmete scercl.com.br unicef
dunas, falésias, rio, etc.
Trabalhar os alunos (filhos de -— Secretaria de
Educação
pescadores, etc) objetivando a e Desporto
conscientização dos valores
naturais através de visitas aos
patrimônios, enfocando informa-
cões relevantes a respeito destes
Utilizar a pesquisa nas escolas como — Secretaria de Educação
Instrumento de resgate da cultura e Desporto
local
Tornar o recreio escolar um mo- — Secretaria de
Educação
mento em que os alunos exercitem e Desporto
a arte e a cultura, local e universal
Trabalhar a história de Aracati — Secretaria de
Educação
relacionando-a com a história e Desporto
do Ceará, do Brasil e do mundo
Dar continuidade ao Curso de — Secretaria de
Educação
Formação dos professores do Ensino e Desporto
Fundamental de Aracati em convênio
com a Uece
Oferecer salas de aula para os — Secretaria de
Educação
jovens e adultos do ensino supletivo e Desporto
do 1º grau no periodo de 2002 a
2005 de acordo com a demanda
Dar continuidade ao sistema modular — Secretaria de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATE 9%
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Vis Trav. Fetismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00
(6) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
NAS ED exp) 07634,7560001-46 EA
COM VOCÊ RUMO ÀD FUTURO
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Home Page: http://www aracati.ce.gov.br
E-mail: chefedegabinctewrsecrel com.br unicef
a distância de Ensino Fundamental supletivo Desporto
Dar continuidade ao processo de — Secretaria de
Educação
Alfabetização de jovens e adultos e Desporto
Pavimentação / revitalização de Estradas pavimentadas
SEINFRA
estradas das localidades revitalizadas
Ampliação da Rede de Energia Subestação para o
elétrica do município distrito industrial
implantada; Rede
SEINFRA
elétrica de localidade
de paulino entre Cacimba
Funda e Mata Fresca
Ampliada; Localidade de
Baixas iluminadas; Rede
de energia elétrica ampliada
Ampliação da rede de atendimentos Rede de aparelhos públicos SEINFRA
por Aparelhos Públicos de Telefones de telefone ampliada
em quantidades suficientes para aten-
der aos distritos municipais de maiores
necessidades
Viabilização de postos de Correios Postos de Correios SEINFRA
para os distritos. Entrega de corres- ampliados
pondências que sairiam do âmbito
Municipal e passariam a cargo das
Associações das localidades
Construção de Reservatório de água Adutoras construidas SEINFRA
até que todas as localidades possam ser Lagoas com capacidade
atendidas com Adutoras. Normal de água
Transposição das águas do Canal do
trabalhador, para que as lagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav. Fehsmino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ 07.684,756/D0DI-d6
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E-mail: chefedegabimete «usecrel.com.br unicef
possam continuar com sua capacidade
normal de água.
Construção de um novo Matadouro
SEINFRA
Público, tanto na sede, bem como
nas localidades
Construção de um Aterro Sanitário
SEINFRA
Extinção dos Matadouros Públicos
SEINFRA
Clandestinos na sede, bem como nas
localidades
Realização de Mutirões habitacionais
Ação
Realização de melhorias habitacionais
Secretaria de Ação
Construção de kits sanitários
Ação
“Programa Morar Melhor”
Atenção aos adolescentes da
Ação
Rede pública de ensino envolvidos
e Cidadania
com drogas ilegais, prostituição
e álcool — comunidade projeto
“Amor a Vida”
Apoio ao trabalhador realizado
Secretaria de Ação
Matadouro Construido
Aterro Sanitário Construido
Matadouros Clandestinos
extintos
Casas construídas em Secretaria de
Regime de mutirão Social e Cidadania
Habitações melhoradas
Social e Cidadania
Kit sanitário distribuido Secretaria de
Social e Cidadania
Adolescentes em situação Secretaria de
de risco atendido Social
Pessoas encaminhadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 0º ro
a) As L y
y ç Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 z >
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CNPJ 07.684.756/0001-46 >RE
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COM VOCÊ RUMO ÀD FUTURO cad ice
E-mail: chefedegabimete cscerel.com.br
pelo CAPS e PSF em especial ao CAPS E PSF Social
e Cidadania
a atenção aos drogadiíctos e aos
Idosos nos distritos sanitários
respectivamente
Manutenção da articulação com Beneficios articulados
Secretaria de Ação
INSS no sentido de acompanhar Social e
Cidadania
a concessão do benefício de
Prestação continuada
Atenção aos idosos na sede Idosos atendidos Secretaria de
Ação
urbana com foco na “memória” Social e
Cidadania
implantada do projeto “Eterno
Aprendiz” :
Atenção à mulher chefes de Casa da Mulher instalada Secretaria de
Ação
familia, gestantes ou vítimas de Mulheres atendidas Social e
Cidadania
violência doméstica, com acom-
panhamento sócio-educativo,
Psicológico, advocatício ,etc e
formação de um grupo produ-
tivo e implantação do projeto
“Casa da Mulher cidadão”
Implantação de um centro de Centro de Atendimento
Secretaria de Ação
atendimento aos portadores Implantada Social e Cidadania
de necessidades especiais
Monitoramento dos apenados Apenados Monitorados
Secretaria de Ação
Enquadrados no projeto de Social e Cidadania
Ry PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Dam Trav. Felismino Eilho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z
(0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
Ne BRO cxr3 07,632756/0001-46
ag EQ Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
COM VOCÊ RUMO AD FUTURO Eai: chefdepabincteisocrel com br
m
“Penas restritivas de direito”
( penas alternativas)
Implantação da Casa do Cidadão
Ação
e da ilha Digital
e Cidadania
Assessoria técnica aos Conselhos
Secretaria de Ação
Municipais
Capacitação dos Conselheiros
Secretaria de Ação
Recadastramento das redes
Ação
Prestadoras de serviço da
Cidadania
Assistência Social
Criação de um sistema de
Ação
monitoramento e avaliação
para a Assistência Social
Recadastramento das asso-
Ação
ciações atuantes no
município
Assessoramento técnico €
ComunitáriasSecretaria de Ação
social ás organizações
Cidadania
comunitárias
o Ara
£
(o)
Oayk
ARS
Casa do Cidadão e Secretaria de
Ilha Digital Implantada Social
Conselhos Assessorados
Social e Cidadania
Conselheiros Capacitados
Social e Cidadania
Rede prestadora de serviçoSecretaria de
da Assistência Social Social e
recadastrada
Sistema Implantado Secretaria de
Social e Cidadania
Associados Recadastrados Secretaria de
Social e Cidadania
Organizações
Assessoradas Social e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
y q A) Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro —- CEP: 62860-060
(0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
ARADAT CNPJ 07.684.756/0001-46
“ae Eb Home Page: http://www-aracati.ce.gov.br ARS
RMRO E-mail: chefedegabincte coscerel. com.br unicef
Coordenação colegiada do Orçamentos Participativos
Secretaria de Ação
Orçamento e planejamento Anuais Social e Cidadania
Participativo SEPLAM
Manutenção Programa de ação Supervisão e acompanhamen-
Secretaria de Ação
Continuada (escolas infantis) to pedagógico sistemático as Social e
Cidadania
13 escolas infantis municipais.
Supervisão a 02 escolas infantis
de instituições filantrópicas.
Ampliação a 02 escolas infantis
de instituições filantrópicas.
Fortalecimento dos comitês de
Família .
Construção de parques alternativos.
Implementação do Projeto Brinquedoteca.
Secretaria de Ação
“Brincando e Aprendendo” Biblioteca. Social e Cidadania
Contador de Histórias.
Manutenção do Centro Social Fortalecimento do projeto
Secretaria de Ação
Urbano, que desenvolve atividades “Cantigas de Rodas” Social e
Cidadania
Pedagógicas esportivas e culturais Formação de um grupo de
e implementação ao projeto. Pagode.
Implementação do projeto “Os Programa Implementado
Secretaria de Ação
direitos estão no Ar”, com o Social e Cidadania
desenvolvimento de ações de
comunicação e informação
Implementação do Programa
de Erradicação do Trabalho
R) y PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
o
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-060 z
(e) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z
à CNPJ 07.684:756/0001-46 RE.
! ATE Home Page: http://www aracati.ce.gov.br
o E-mail: chetedegabincte cusecrel.com.br unicef
Com VOCÊ RUMO
Infantil — PETI, para o desen-
Ação
volvimento de ações de incentivo
Cidadania
a aprendizagem, esporte, arte, com
vista a eliminação das formas de
exploração do trabalho infantil
no município
Implementação do projeto Sentinela
Ação
para garantir o acompanhamento
Cidadania
dos casos de exploração, abuso
sexual e violência com crianças
e adolescentes referenciados
pelo Conselho Tutelar
Continuidade dos Projetos
de Ação
Cidadania
Agenda de zero a 5 anos
Secretaria de Ação
Cidadania
Programa Implantado Secretaria de
Social e
Projeto Implementado Secretaria de
Social e
Gente Nova, com atividades
Pedagógicas , esportivas e Secretaria
Culturais. Social e
Infância Feliz, com atividades
de estimulação da criatividade
, brincadeiras e massagens terapêu-
ticas.
Recriando, atendendo a criança €
adolescentes de 10 a 17 anos, nas
comunidades de Canoa Quebrada
, Cacimba Funda e Pedregal com
ações esportivas e de artes plásticas
e cênicas.
Reuniões intersetoriais
Coleta de dados. Social e
Planejamento Integrado.
Ju, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Da Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00
(6) TI Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2402
N AE DO cnP) 07.634,756/0001-46 RE.
Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br
SO Ap,
U
ml No, ,
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unicef
Construção de escolas infantis
Ação
ou projetos alternativos, nas
sedes dos distritos, direcionados
as crianças de zero a 5 anos
Reforma de Creches
Qualificação Profissional
Secretaria de Ação
Cidadania
Realização de pesquisas de
Ação
Identificação dos níveis de
Emprego / Desemprego /
Subemprego
Desenvolvimento de uma
Secretaria de Ação
Política específica para o
e Cidadania
Artesanato
Criação de um fundo especial
Específico.
Escolas Construídas Secretaria de
Social e Cidadania
Creches reformadas Secretaria de Ação
Social e Cidadania
Articulação para que sejam
Realizados cursos profíssio Social e
nalizantes e de aperfeiçoamento.
Formalização de convênios com
Instituições/empresas para a
Profissionalização de adolescentes
Índices analíticos Secretaria de
Social e Cidadania
Cursos/oficinas de aperfei-
çoamento em artesanato. Social
Construção de centros de
Artesanatos.
Promoção de um grupo de
gestão da política para O
artesanato.
Participação / promoção de
feiras, rodadas de negócios e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00
RA Fonc: (83) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ 07.684.756/0001-46
8º Pro
ARS
MUNio
Ogun”
y EA sp | Home Page: http://www-.aracati.ce.gov.br h
F UTURO E-mail: chefedegabimete «sscerel.com.br unicef
eventos afins.
Reaticulação de cooperativa
de artesanato.
Promoção de eventos culturais
articulados à produção em
artesanato e gastronomia
Desenvolvimento de uma Grupos de produção formados.
Secretaria de Ação
Política para a população Realização de cursos profissio-
Social e Cidadania
Pesqueira nalizantes e de aperfeiçoamento
, palestras e oficinas.
Implantação de negócios comu-
nitários.
Priorizando o resgate cultural Negócios Comunitários
Secretaria de Ação
,as potencialidades locais e a implantados Social e Cidadania
presença da mulher
Fortalecimento da ORGAPE Formado comitê institucional Secretaria de
Ação
Para discutir e desenvolver Social e
Cidadania
Atividades de utilização rentável
do lixo
Construção do prédio do Centro Local construído, equipado
Secretaria de Saúde
De Atendimento psicossocial — e operante
CAPS, composto por uma equipe
de enfermeiros, psicopedagogos,
Psicólogos, psiquiatras, terapeutas
ocupacionais, assistentes sociais,
auxiliares de enfermagem, serviços
gerais, monitores de oficina e outros
profissionais de apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO
dy
Da Trav. Felismino Eilho nº 961 — Centro — CEP: 62860-00 2 E
(0) TI) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z 8
Ne DD one) 07,6347560001-46 >A.
COM VOCÊ RUMO AO FUTURO Ag
Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br
E-mail: chefedegabincte assecrel com.br
Projetar, estruturar € equipar a casa do Equipamento Operante
Secretaria de Saúde
Curumim com 10 leitos, arquitetura
moderna, salas amplas e arejadas
Equipar construir e reformar ambientes Equipamentos e Profissionais
Secretaria de Saúde
dos postos de saúde para o Programa operantes
de Saúde da Família, bem como
consultórios odontológicos e equipes
de saúde bucal
Equipar as equipes do Programa de Equipamento operante Secretaria de
Saúde
Saúde da Família com viaturas para
o transporte de profissionais e
Pacientes
Aquisição e instalação de quatorze Hardware e Software Secretaria de
Saúde
Computadores, dez impressoras, dez instalados
“no break”, quatro “scarmeers” e
quatorze módulos isoladores
Readaptação do novo perfil de Hospital reformado Secretaria de
Saúde
assistência do município para
que este siga o fluxo e amolde-se
as exigências do laudo da vigilân-
cia sanitária do Estado e as normas
da Norma Operacional de Assis-
tência à Saúde/2001
Equipar o Hospital Municipal Equipamento Secretaria de
Saúde
com um sistema de filtros e Operante
tratamento d'água.
Construção de um incinerador
com maior capacidade e reso-
uy PREFEITURA MUNICIPAL DE ABACATE SO,
Pal Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 Ê 2
(6) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z 6
i Í CNPJ 07.684.756/0001-56
ad 1 pro Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br a
Com VOCÊ RUMO AD FUTURO E-mail: chetidoyabinete socrol com bi unicef
lução. Aquisição de carrinhos
e depósitos adequados para
transporte e destino final dos
resíduos e lixo hospitalar. Im-
plantação de um sistema eficien-
te de exaustão da cozinha hos-
pitalar. Aquisição de um fogão
+ de um freezer e de uma gela-
deira industriais.
Equipar o laboratório com Laboratório Secretaria de Saúde
novos equipamentos e insu- Operante
mos com o aumento da gama
de exames para assistir melhor
os pacientes de toda a sétima
microrregião
Automação da hematologia com Equipamentos
Secretaria de Saúde
a aquisição de um autoclave instalados e
horizontal com capacidade para operantes
100 litros, um microscópio ele-
trônico, um contador de células
digitais, um fotômetro de chamas,
um centrifugador, um foto-colori-
metro, uma geladeira, outros equi-
pamentos para exames bacterioló-
gicos e de cultura.
Dotar o Departamento da Vigilância — Secretaria de Saúde
Sanitária com equipamentos de
informática, viatura própria para
fiscalização e carrocinha para
apreensão de animais
Construção do Centro de Centro de Zoonoses Secretaria de
Saúde
Zoonoses Microrregional Microrregional
Implementado
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ABACATE SO %,
q Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 ES z
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
ANEXO METAS FISCAIS
ART. 4 DA LC 101/00
ESPECIFICAÇÃO EXEC. 2002 PROG.
2003
TOTAL DAS RECEITAS 29.448 30.169
TOTAL DAS DESPESAS 28.439 30.000
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 474 381
GASTOS COM EDUCACÃO, 4.140 4.650
ART. 212 DA CF
GASTOS COM SAÚDE EC 29 1.762 1.933
RESULTADO PRIMÁRIO 1.224 335
RESULTADO NOMINAL 1.069 169
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
ANEXO METAS E PROJEÇÕES FISCAIS
ART. 4 DA LC 101/00
MIL
DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006
VALOR RS RS R$
1. RECEITA TOTAL 31.800 33.300 34.900
2. DESPESA TOTAL 31.000 32.300 33.700
3. RES PRIMÁRIO 780 600 930
4. RES NOMINAL 800 1.000 1.200
5. DIVIDA LIQUIDA
DO MUNICÍPIO 380 376 368
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
ANEXO METAS E RESULTADOS FISCAIS
ART. 4 DA LC 101/00
MIL
DISCRIMINAÇÃO REALZ/00 REALZ./0! REALZ.O2 PROJ.03
L RECEITA TOTAL 19.030 23.348 29.448 30.169
H, RECEITA TOTAL
(NÃO FINANCEIRA) 18.945 22.638 29.189 29.954
HI. DESPESA TOTAL 17.802 23.105 28.439 30.000
IV. DESPESA TOTAL 17.410 22.557 27.965 29.619
(NÃO FINANCEIRA)
V. RES. PRIMÁRIO 1.535 st 1.224 335
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI mê “ro,
RAO D; a - É &S
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-600 E z
RAQ; ATI Fone: (88) 446.2492 - Fax (88) 446-2402 z 8
CNP) 07.684.756/D0D1-46
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(LIV)
VL RES. NOMINAL 1.228 243 1.009 169
(1-1)
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ANEXO DE METAS FISCAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, USOU
COMO METODOLOGIA PARA CHEGAR AOS RESULTADOS E
PROJEÇÕES DE METAS E RESULTADO A ANÁLISE E
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1999,
2000, 2001 E 2002.
O Ap
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Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402 z 4
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AS RECEITAS E AS DESPESAS, FORAM
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TRÊS EXERCICIOS.
E FOI LEVA EM NSIDERAÇÃO MA
AÇAO DE E IBRIO TANTO DOS GASTOS. BEM MO DO
; T DA ITA E POR FIM NO CONTROLE
INFLACIONÁRI PAÍS.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
(ART. 4º. e 3º., da Lei Complementar n. 101/00)
EXERCÍCIO DE 2004
A Prefeitura Municipal de ARACATI, Estado do Ceará,
sob nossa gestão a frente dos destinos do Município, mesmo antes da
need eggs ig
forma, o equilíbrio das contas públicas
sia Si O RD ND O
prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao
exercício de identificação dos principais riscos a que as contas
públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
Esses riscos dizem respeito a frustração de parte de
arrecadação da receita de impostos e da constante variação da
inflação, fatos imprevisíveis que poderão ocorrer na programação
orçamentária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI gre “o,
Trav. Felissmino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00
Fone: (88) 4946.2402 - Fax (88) 4546-2402
CNPJ 07.684.756/0001-46 RS
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Com VOCÊ RUMO AD FUTURO Email: chefedegabinctearsoerel com br
Para compensar essas variações agregadas, em relação
às projeções, a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 9
estabeleceu a reavaliação bimestral das receitas, de forma a
compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais
fixadas na LDO. A reavaliação bimestral, juntamente com a avaliação
do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre,
sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que
se materializarem compensados com realocação ou redução de
despesas.

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