| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %% % 4 Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 z Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 Z e BR np) 07.6347560001-46 RE COM VOCÊ RUMO AD FUTURO fenda ie unicef Ogvi ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI LEI N.º 10/003 Aracati, 02 de julho de 2003 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências. e O Prefeito Municipal de ARACATI, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município para 2004. H. a organização e estatura dos orçamentos, Wl. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações V: as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais, VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI as disposições finais. $ 1º - O orçamento municipal e as respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64. I. Anexo T, Especificação da Receita; H Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; Hi. | Adendo IV, Especificação da Despesa, IV. — Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; Ro” o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI S% Trav. Fehsmino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-009 z % Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 E S , CNPJ 07.689.756/00D1-46 EA Home j iwww.aracati.ce.gov.br » NE E-mail: DR sorte argent unicef V, Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VH, VIH e XT. Art. 2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o periodo de 2002 a 2005 o anexo 1 desta lei estabelece as prioridades e metas fiscais para o exercício de 2004.. $ 1º - As prioridades e as metas constantes do anexo desta lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercicio de 2004, não constituindo as últimas em limite à programação das despesas. $ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para a adequar o sistema orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. $ 3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual serão revistos e atualizados de modo a assegurar a projeção continuada de 04 (quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia mista, desta Lei, somente poderão ser programadas para atender, integralmente, suas necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da divida. Parágrafo único - Na destinação dos recursos de que trata o “caput” deste artigo para atender despesas com investimentos serão priorizadas as contrapartidas dos financiamentos. Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, obedecido o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64 e o $ 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: IL texto de lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI S%, Trav. Fehsmino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-066 Fone: (88) 446,2402 - Fax (88) 446-2402 MUNA CNPJ 07.684.756/D0D] 46 E-mail: chefedegabincte asccrel.com br unicef HL | anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, descriminado a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. $ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso HI, da Lei nº 4320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: E da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas de transferências e de arrecadação direta e as não tributárias, H da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; HI. do resumo das receitas dos orçamentos fiscal da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos, IV. do resumo das despesas dos orçamentos fiscal da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos, V. — da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo 1 da Lei n.º 4.320/64, de 1964, e suas alterações: VI. das receitas dos orçamentos fiscal c da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n.º 4.320/64 e suas alterações; Vl, das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VII. das despesas dos orçamentos fiscal c da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, programa, subprograma e grupo de despesa; IX. dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; x. da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62860-00 z ê Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2302 z CNPJ 07.684 .756/000]-46 >. Home Page: http://www. aracati.ce.gov.br CoM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefdegabincteiisocrel com br unicef $ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2004; A H. mM resumo da política econômica e social do Governo Municipal; avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implicitos no projeto de lei orçamentária anual para 2004, os estimados para 2003, e os observados em 2002 e 2001. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. $ 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: uL VI vu. VEL os resultados correntes dos orçamentos fiscal c da seguridade social; os recursos destinados ao ensino pré-escolar e ensino fundamental de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade, a discriminação dos subprojetos em andamento, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2003, ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado, informando o percentual de execução e custo total acima referidos, observado o que estabelece o inciso II, do art. 10 desta lei; as obras ou serviços constantes da proposta orçamentária que tenham tido sua execução interrompida há mais de dois anos, indicando subprojeto/subatividade orçamentária correspondente, órgão, etapa em execução da obra, custo total atualizado, custo para sua conclusão e empresa executora; a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercicio de 2004; a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros € encargos da divida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2004, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; o efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SS %, Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-900 Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402 CNPJ 07.6894.756/000]-46 Rs ETR 4 ” MUNA Ogx Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br legislação do tributo, a perda da receita que lhes possa ser atribuida, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165, 4 6º, da Constituição Federal; IX. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2003 e o programado para 2004, com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; $ 4º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada. Art. 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Município, direto ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela receberam recursos do Município apenas sob a forma de: 1, participação acionária; H. pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços: Art. 6º - Para efeito do disposto no art. 4º desta lei, o Poder Legislativo, as Secretárias de Governo, as administrações dos fundos especiais, as autarquias, fundações, as empresas municipais e demais administrações dos órgãos públicos municipais e contas de gestões, encaminharão até o dia 30 de julho de 2003, à Secretaria de FINANÇAS do Município, suas respectivas propostas orçamentária, para fins de exame técnico de viabilidade e consolidação, sob pena de terem suas propostas fixadas com base nos atuais custos administrativos. Art. 7º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por órgão e unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível. $ 1º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificados por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— S% $ 2º - Os subprojetos e subatividades se for o caso, serão agrupados em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. $ 3º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional- programática deverá observar genericamente os objetivos precipuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. $ 4º - As modificações propostas nos termos do art. 166, 88 3º, 4º e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. $ sº - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística do projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para Os fins respectivamente programados. Art. 8º - A modalidade de aplicação a que se refere o $ 6º do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.0) conforme abaixo: L 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; H. 00000000 = Código que identífica a função, subfunção, programa, projeto e HM. | O= Código que identifica projeto ou atividade Art. 9º - Os créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e programação estabelecida para a Lei Orçamentária Anual. g1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de abertura de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseguências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades correspondentes. $ 2º - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão acompanhados, na sua publicação, de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução dos projetos ou atividades atingidos e suas metas, integrando-se automaticamente ao Ti) Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-600 z > (6) Fone: (88) 4465.2402 - Fax (88) 4465-2302 z S , BD CNP) 17.634756/0001-46 E-mail: chefedegabincte a socrel.com br $ 3º - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo a abertura € respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 10 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01, — Nas previsões de receitas: 1 — As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes áqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Il - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. WI — O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. IV — Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da divida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 — Na programação da despesa não poderão ser: IL fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; H. incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, WI | incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, $ 3º, da Constituição, IV. transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos recebidos por transferência, ressalvados os casos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; f) Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 5 (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z h | CNPJ 07.684. 756/0001-46 RE f Es Home q liveww i br ó » Page: http -aracati.ce.gov PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— S%%, 8 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI S$º% > A da, TURA MUNIC ) () Trav. Eelismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 67800-060 E (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 & a . CNPJ 07.689.756/0001-46 >RE. e e Home Page: http://www aracati.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO ÀO FUTURO PRE. ja unicef MUN, $ 1º - Executados os casos de obras cuja natureza ou continuidade fisica não permitam o desdobramento, a Lei Orçamentária Anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. $2º - O total de emendas à proposta orçamentária não poderá exceder ao limite da fixação dos respectivos volumes das reservas de contingência de que trata o art. 16 desta lei Art. 11 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º novos se: I tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; H. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Art. 12 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. $ 1º- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua 8 2º - Somente serão incluídas no projeto de Lei Orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Ministério da Fazenda e/ou qualquer outro, até 30 de agosto de 2003. Art. 13 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: L sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, ou educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Lia a) 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %, (CA Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 z > Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z & CNPJ 07.684.756/0001-46 E-mail: chefedegabincte «secrel com.br assistencial; atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ser sediada no Município; e, que assegurem a destinação de seu patrimônio a outra instituição com o mesmo fim e com sede do Municipio, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fas Incrativos deverá spresuutar deciasações de Eancionsucito seguiar, emitida no exercício de 2004, por três autoridades locais e comprovante de regularização do mandato de sua diretoria. $ 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a titulo de subvenções sociais. $3º - A destinação de recursos a entidade privada com sede no Municipio para atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, serão realizadas por intermédio de transferências intergovernamentais, mediante plano de aplicação indicada a unidade de medida de desempenho e requerimento do seu titular, devendo sua prestação de contas ocorrer até o último dia útil do Exercicio a que se refere a presente a relatório consubstanciado das atividades, b. balancete financeiro; d. comprovação de desempenho. Art. 14 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: voltadas para o ensino especial ou representativa da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamenta! ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional da Comunidade (CNEC). Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos oriundos de programas ambientais doados por organismos internacionais ou agencias estrangeiras governamentais, e, Voltadas para as ações de saúde prestadas pela Santas Casas de Misericórdia, quando financiadas com recursos de organismos internacionais. Ma, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO% Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br Dm Trav, Felismino Filho nº 964 — Cemtro — CEP: 62800-00 z (o) Fone; (88) 446.2402 - Fax (88) 4465-2402 z Nu CNPJ U7.684.756/0001-db >RE. 5 Cou você do RITO E-mail: chefedegabincto a socrel com br unicef Art. 15 - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação especifica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para a atender a estado de calamidade pública legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: É o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; H. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, e HI a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares, IV. — fisco do Município. $ 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compativel com a capacidade da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite máximo: I-no caso de material e serviços: 10% (dez por cento) de contrapartida, H — no caso equipamentos e obras: 20% (vinte por cento de contrapartida, $ 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União c Estados: L oriundos de operações de créditos internos e externos, salvo quando o contrato dispuser de forma diferentes; H. oriundos de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de divida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; R A 6; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO Trav. Felsmino Filho nº 961 - Centro - CEP: 67800-060 z > RACATI Fone: (88) 4496.2402 - Fax (88) 4465-2402 z 6 “4 4 CNPJ 07.684.756/0001-46 >RE. Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br HI. para atendimento dos programas de educação fundamental e as ações incluídas nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no Programa $3º - Caberá ao órgão transferidor do Município: L a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; e, H acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com os recursos transferidos. Art. 16 — Serão constituídas, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, reservas de contingências especificas vinculadas aos respectivos orçamentos até o limite máximo de cinco por cento de suas receitas correntes líquidas. Art. 17 - A programação a cargo da Secretaria de Finanças incluir-se-á as dotações destinadas a atender as despesas com: L pagamento da divida interna; e H. pagamentos dos precatórios; $ 1º - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais responsáveis prestarão contas regulares. $ 2º - Os programas de Educação do Ensino Pré Escolar e do Ensino Fundamental e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e, para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. $ 3º - O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados à Educação Pré Escolar, Ensino Fundamental e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para os Ry PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO% my; Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (8) 4346-2402 NU CNPJ 07.684,756/0001-46 > ng e Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br RUMO ÂO FUTURO ms sá MUNA cumprimentos de suas obrigações constitucionais e, os recursos financeiros vinculados $ 4º - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação e saúde obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 18 - O sistema de controle interno gravará na conta Diversos responsável, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus $$ e osarts. 81, 83, 84 e do 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.º 200/67 , de 25/02/67. Art.19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, $ 4º, da Constituição, e conterá, dentre outros, com recursos provenientes: L das receitas próprias dos órgãos, fundos c entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; HH da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada, para despesas no âmbito do FMSS de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da Art. 20 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde previdência e assistência social, em categorias de programação específicas dos órgãos e unidades orçamentárias. Art. 21 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que conceme ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado. Parágrafo único — Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 10, da Lei n.º 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art 22 - Todas as despesas relativas à divida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. Ogun? Ca HA, es ; RS Ti Trav, Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 z (6) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 ÇA PAS AE DO cx) 07.634.756/0001-46 Ara Ega Home Page: http://www aracati.ce.gov.br ARS COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chofedeyabinetecisoerol com br unicaf 4 1º - As despesas com o refinanciamento da divida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente das demais despesas com serviço da dívida. $ 2º - Entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da dívida pública mobiliária municipal corrigido, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. $3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2004, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos Especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme estabelece o $ único do art. 8º da LC nº 101/2000. $ 4º - O pagamento da despesa pública ocorrerá, no máximo, em 30 (trinta) dias após sua liquidação, sendo vedada sua antecipação ou inversão da ordem cronológica de pagamento. 8 5º - Até o encerramento do expediente do último dia útil do mês de dezembro de 2004, os saldos não aplicados de recursos do Municipio, transferidos ao Poder Legislativo e às contas de gestão ou instituições conveniadas, deverão ser devolvidos à Fazenda Municipal para efeito de consolidação das contas, sob pena de inscrição e registro do gestor na conta Diversos Responsáveis e, comunicação aos órgãos de controle externo, excluídos os saldos dos fundos especiais, observados o disposto no art.18 desta Lei. Art, 23 — Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais contribuições recolhidas às entidades de previdência. $ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI S%% Oav PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— Sº% Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62860-00 s Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 4436-2402 & Dl CNPJ 07.684.756/D001-46 RE Home Ê liwww.aracati.ce.gov.br Oavi $ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. $3º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I— de indenização por demissão de servidores ou empregados; 1 — relativas a incentivos à demissão voluntária; II — derivadas da aplicação do disposto no inciso 11 do $ 6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de periodo anterior ao da apuração a que se refere o 8 2º do art. 18, V — com inativos, ainda que por intermédio de fundo especifico custeado por recursos provenientes. a) a arrecadação de contribuições dos segurados, b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da Constituição, c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 24 — Para fins do disposto no caput do Art. 169, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada periodo não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente liquida estabelecida a seguintes proporções: LR 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, n. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. $ 1º - Para os fins previstos no art 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. $ 2º - O percentual de 6% (seis por cento) estabelecido ao Poder Legislativo, será repartido entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente liquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o que dispõe seu $ 1º, do art. 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI % Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 4 > ] (0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 % S NA DE cnry 07,684756/0001-46 >RS. x Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br Com você RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabinete e secrel.com.br unicef Art. 25 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XII do art. 37 eno $ 1º do art. 169 da Constituição; IH — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único — também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 26 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei, será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; H - criação de cargo, emprego ou função; HI — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 27 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da LC n. 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos $$ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. $ 1º - No caso do inciso I do $ 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. a) 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI s mm; Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 E $ (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z ê AE DO coxrs 07,634756/0001-46 >RE. H Ê lh aracati. br Com você amb Ab runDO E mai: chotobegabinct ciaceroomnho e $ 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. $ 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, O Município não poderá: 1 - receber transferências voluntárias; II — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; HI —- Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da divida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 28 — No exercício financeiro de 2004, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município observarão o limite estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Primeiro — Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder aumento de vencimentos aos seus servidores até o limite da inflação ocorrida no período compreendido entre o último aumento e a concessão, observado o limite do "caput" deste artigo. Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONCURSO PÚBLICO, para fins de ocupação de vagas surgidas, para recompor o quadro efetivo de servidores e/ou por necessidade. Art. 29 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n. 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; HI — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI A dA o pm; Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 z z (0) TI) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z 6 17 E BO cnPy 07,684:756/0001-46 Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br ARS Com VOCÊ RUMO AO FUTURO E-mail: chefedegabincteúisecrel com br i $ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $ 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. $3º - O disposto neste artigo não se aplica: 1 — as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos 1, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º; H — ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 30 — Não será aprovado projeto de lei, que conceda ou amplie incentivo, isenção ou beneficio, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente. Parágrafo único — A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor. Art. 31 - É facultado ao Município durante a execução orçamentária do exercicio a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva conceder anistia ou redução de imposto ou taxas; prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária; deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento, aumentar o número de parcelas; proceder ao encontro de contas; efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo único — os créditos decorrentes do lançamento de tributos deverão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: SS<ERT IL o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis, e, dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 9%, Dm Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 2 (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 5 q E DO CNPJ 07,634:756/0001-46 > |] Home Page: Rj i.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO trmai Doce tro ron MUNG, H os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. ART, 32 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de gato mmorpg W - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar. O resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; HI — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundamental, inclusive empresa estatal dependente; IV — as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários especificos; V — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceira, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da divida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor, VI — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. $ 1º - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. $ 2º - O Município encaminhará suas contas ao Poder Executivo da União, até 30 (trinta) de abril, com cópia para o executivo estadual, até o dia 30 (trinta) de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, $ 3º - O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá ao Município, até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da divida A À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o 4 Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 2 + ATI Fone: (88) 4462402 - Fax (88) 446-2402 2 8 DR cnpy 07,634756/0001-46 ) Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br RS COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO p-mail chefedegabincioa;socrel.com br unicef Art. 33 - No projeto de lei orçamentário, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. $ 1º - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. $ 2º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na lei orçamentária para preços de janeiro de 2004, utilizando a variação de Indice Geral de Preços do Mercado — IGP-M/FGV ou outro estabelecido para correção dos limites das licitações, no periodo compreendido entre os meses de junho e dezembro de 2004, incluídos os meses extremos do mesmo, quando verificado o percentual inflacionário acima de 10% (dez por cento). $3º - Os valores resultantes da atualização monetária na forma do disposto no parágrafo anterior, desde que convenientes ao interesse da administração poderão, a partir de 31 de janeiro do Exercício a que se refere a presente Lei, serem incorporados às rubricas orçamentárias a qualquer dia do exercício durante a execução orçamentária, procedendo-se as devidas alterações nos valores das rubricas da Receita de forma a manter o equilíbrio orçamentário. Art. 34 - O Poder Executivo é autorizado, a título de concessão de incentivos à implantação de empresas industriais no Município, a promover a desapropriação e doação em regime de concessão da área necessária ao investimento e a instalação externa da infra-estrutura de saneamento básico, ficando os demais incentivos e obras sujeitos a prévia autorização do Poder Legislativo, sendo vedado ao beneficiado, utilizar-se do objeto doado para garantia de empréstimos, aval, financiamentos ou pagamento de dívida de qualquer natureza. $ 1º - Fica estabelecido que o valor do objeto da concessão será dividido pelo número mínimo de empregos previsto pela empresa beneficiada, sendo o coeficiente obtido, utilizado como unidade de medida de desempenho da relação Município / Empresa. $ 2º - Fica determinado o prazo máximo de 2 (dois) anos para as empresas beneficiadas entrarem em funcionamento com o múmero mínimo previsto de empregos. $ 3º - O Municipio será indenizado quando da ocorrência de qualquer dos fatos a seguir: A À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI O Ap A Dm “Trav. Folismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 vu ADO cnry 07,684756/0001-46 | e Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br RS COM VOCÊ RUMO AD FUTURO p-mail: chefidepabincioa secrel com bi unicef uU MUN/o OgyvN L na diferença a menor do número de emprego disponível no ato da inauguração, com relação ao custo do objeto, utilizando-se a unidade de medida de desempenho de que trata o $ 1º deste artigo; H. no valor total do custo do objeto no caso do empreendimento não entrar em funcionamento no prazo de 02 (dois) anos. $3º - A empresa será penalizada: L com a perda do benefício, incluídas as benfeitorias nele instaladas, no caso de não atender à indenização prevista no item II do parágrafo anterior, ou, H. com as transferências automática ao Patrimônio do Municipio da área e instalações imobiliárias, a qualquer tempo, no caso de encerramento das atividades. Art. 35 - Cumpre ao Poder Executivo, antes de conceder o incentivo de que trata o artigo anterior, rever os anteriormente concedidos e aplicar as medidas que couber, destinadas a reverter ao Patrimônio Municipal ou transferir à outra empresa, O ativo imobilizado proveniente de concessões efetuadas com instalações sem utilização com prazos vencidos, observado o disposto no artigo anterior. Art. 36 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. $ 1º - A transferência de recursos referentes aos duodécimos a Câmara Municipal, obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N. 25/2000. $ 2º - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Municipio esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação especifica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC n. 101/2000, para a obtenção da receita geral liquida. Art. 37 - A partir do 10º dia do início do exercício de 2004, o municipio poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita destinadas a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2004, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC N.º 101/2000. a) dA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI sf Ó Pa Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 z + (6) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z 6 + E cont) 07684756/0001-46 >R& ) Home :llwww.aracatice.gov.br Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO tr-mail riso ita iii Art. 38 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária anual. Parágrafo único — Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas fisicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 39 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, $ 3º, da Constituição Federal. Art. 40 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovação e suficiência disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 41 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado pela Câmara Municipal até 31 de outubro | de 2003, a programação dele constante poderá ser executada, durante os três primeiros meses do exercicio de 2004, em cada mês, até o limite de doze avos do total de cada dotação, na forma originariamente encaminhada ao Poder Legislativo. $ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo. $ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. $ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo às dotações para atendimento de despesas com: LM pessoal e encargos sociais, H. pagamento de serviços de divida; HI. água, energia elétrica e telefone; IV. — combustíveis e peças, v. os subprojetos e subatividades em execução em 2003, financiados com recursos externos e contrapartida; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ate Aro Z na, ) q Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 z (0) Fonc; (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 6 NAAS AB DO cnrs 07,684756/0001-46 > res Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO AD FUTURO E-mail: chefedegabincteia scerel com br unicef MUNA VI | o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; . VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacinalização do Sistema Unico de Saúde; e, VII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 42 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; $ 1º - É vedado aos responsáveis pelas contas de gestão, empenhar despesa acima das disponibilidades financeira mensais do respectivo órgão, suprindo atender, rigorosamente, a ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa, e, restituir à Fazenda Municipal os saldos financeiros por acaso existentes, até o ato do encerramento do expediente do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2004. $ 2º - O pagamento da despesa pública será efetuada pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticado pelo agente bancário autorizado, Art. 43 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. $ 1º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: grupo de receita; grupo de despesa; fonte; órgão; unidade orçamentária; função; subfunção programa; IX. detalhamento por elemento da natureza da despesa. SSSSZEE” mn A Sami PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— S%% e “Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 E + Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 E À (o CNPJ (17.684.756/0001-46 Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br Com você RUMO AO E-mail: chefedegabincte(a)secrel.com,br unicef $ 2º - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: o valor constante da Lei Orçamentária Anual, o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual € os créditos adicionais a fed, [Rs aprovados; NL valor previsto da receita; IV. — valor arrecadado da receita; v. valor emprenhado no mês; VI. | ovalor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; XxX. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. | acontabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial, $ 3º - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. 1 $ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. $ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercicio, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 44 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das contas de gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, O seguinte: l fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; H. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; IWl. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— 0% PS Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z z (0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 4 6 As DE cnpy 07634 7560001-46 >Rs ) À Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabincte a secrel.com br unicef IV. — quadro dos valores das cotas trimestrais; Ms quadro do cronograma de desembolso financeiro. Parágrafo único — A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até 5º (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o minimo recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. Art. 45 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rigido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e. procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. $ 1º - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas Art. 46 — Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64 e LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000, no que concerne a esfera municipal. Art. 47 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 48 — Revogam-se as disposições em contrário. y Vi Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 (0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 + AB DO cnpy 07,634.756/0001-46 , Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO ÀO FUTURO E-mail: chefedegabinctodasocrel com br A a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO % RS Zz 3 a OgvN ANEXO DE METAS E PRIORIDADES EXERCÍCIO DE 2004 ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE RESPONSÁVEL Criação da ouvidoria OUVIDORIA Gabinete do Prefeito através do 0800 IMPLANTADA Implementação do sistema Equipamento Departamento de de protocolo — aquisição adquirido - Administração de software e hardware Sistema Integrado de Protocolo Criação da Sala do Cidadão: Sala de Situação Departamento de Planejamento Real e Virtual site: itura: i Criação de norma legal Norma legal em vigor SEPLAM Criando padrões de qualidade No atendimento ao cidadão Aquisição de Software e Equipamento adquirido - Departamento de Administração Hardware para o setor imobiliário Sistema Implantado Criação e Implementação do Conselho formado e SEFIM, SEPLAM, SETAS COMPLANO — Conselho Municipal operante De Planejamento e Orçamento Implementação do Plano Diretor de - Legislação aprovada Órgãos do governo municipal dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO % ma; Trav, Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 (0) Fonc: (88) 4462402 - Fax (88) 446-2402 À DO cnpy 07,684756/0001-46 AA MU Nro, Oav Ns Home Page: uliwrwrw. ati. br COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail chetedsaa ane coma Desenvolvimento Urbano -PDDU - Regulamentação e sob a coordenação da SELAM Implementação do plano Garantir a participação popular na Lei do PPA — Plano SEPLAM / SETAS Elaboração do PPA Plurianual Participar junto com a sociedade Lei Orçamentária Anual SEPLAM / SETAS Civil organizada na elaboração Do Orçamento Plano de Capacitação e Servidores efetivos e Departamento de RH / Aperfeiçoamento do Servidor comissionados qualificados SEPLAM - Plano de Cargos e Carreiras Servidor com perspectiva o de RH - Plano de Avaliação de Desempenho de promoção e progressão Do Servidor Municipal Rever e regulamentar a Legislação Legislação Atualizada SEFIN / PROJUD Tributária do Município de Aracati Atualização da Planta Planta de valores SEFIN Genérica de valores Atualizadas Conclusão do cadastro Cadastro atualizado SEFIN Ampliação da Zona urbana do Zona Urbana ampliada SEFIN Municipio inclusive da região Litorânea Criação do sistema de informações Subsistema de: parcelamento Gerenciais do município — SIG do solo, de licença e aprovação, A A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ) “Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07.684.756/0001-46 Home Page: http:/www.aracati.ce.gov.br ARS Con vc você RUMO 3 ÃO TIRO E-mail: chefedegabinete/a;secrel.com.br Integração operacional do Sistema de informações Gerenciais do município — SIG com o sistema de Tri- butação e Arrecadação. Criação do Controle Interno Cadastro dos produtores SDEAP Organização dos produtores de edificações, de habite-se, de Licenciamento de atividades, de Licenciamento de publicidade, e propaganda, de fiscalização e controle, de acompanhamento e controle de frações, de cadastro de ruas, logradouros públicos e do sistema viário, de trânsito e tráfego na área urbana, de cadastro de rede SEFIN de água, esgoto, drenagem e recursos hídricos naturais e canalizados, de cadastro de rede elétrica, de rede tele- fônica, de rede de coleta de lixo, car- tográfico do perímetro urbano da sede e distritos, cartográfico do zoneamen postal, e cadastro imobiliário urbano edificado e não edificado, cadastral to imobiliário de proprietários e de trans- ferência de domínio imobiliário, carto- gráfico e cadastral de valores imobiliários urbanos. Sistema Integrado implantado Comissão de controle Interno constituída e Operante, formada de Funcionários públicos Municipais Produtores cadastrados Grupo de produção Organizados SEFIN SEFIN SDEAP Incentivo para formação de Clones Incentivo a substituição de EMATERCE Copas Capacitação de Técnicos e SEBRAE, Produtores SINCAJU E Incentivo ao crédito BRASIL, Incentivo de organização SDEAP dos produtores Capacitação de produtores SDEAP e técnicos Apoio a comercialização dos SDEAP, Produtos PRODUTORES SEAGRE Fiscalização participativa SDEAP PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 Fonc: (88) 446,2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07.684.756/0001-46 Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br E-mail: chefedegabinete'u secrel.com.br MUNyo, Ap fo, OgvN Mudas de cajueiro SDEAP / EFA precoce Área de cajueiro SDEAP, substituída Cursos, treinamentos, SDEAP, intercâmbios, palestras EMATERCE, EMBRAPA Financiamentos BANCO DO BANCO DO NORDESTE E EMATERCE Identificação das comuni- dades, cadastramento dos imgantes, consolidação de parcerias Palestras, cursos, seminários, caravanas e estágios Comercialização de produtos através da camara de comerciali- ção da SEAGRE Área destinada a aquicultura A , PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI e Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 z : (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z S CNPJ 07.684.756/0001-46 ão o Home Page: http://www.aracatice.gov.br ARS Com você RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabinete/a)secrel.com.br unicef Fiscalizada Conscientização e educação de Palestras, seminários cursos SDEAP Armadores / pescadores Construção de adutoras Adutoras construídas SDEAP Construção de poços Poços construídos SDEAP Construção de cisternas Cisternas construídas SDEAP Manutenção e melhoramento Escritórios, caixas d'água, SDEAP da infraestrutura viveiros e sistema de irrigação recuperados. Produção de mudas frutíferas Mudas prontas de cajueiro, SDEAP, EFA Mangueira, sapoti, goiaba, Graviola e parreira. Produção de mudas ornamentais Mudas prontas de acácia, SDEAP, EFA Flamboyan, pau darco, Palmeiras e bolgavinle Desenvolver o projeto industrial Dotar o distrito industrial de Governo Estadual, P/ o mini-distrito com base em água, telefone, energia e pa- SDEAP Viabilizar um ramal de fornecimento Disponibilidade de Gás Governo Estadual, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI gs mi, Trav, Folismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 3 $ RÁ (0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z a E BO cnps 07.684:756/0001-46 ; os Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabincte a secrcl com.br unicef De Gás Natural para o Município natural para o Município Petrobrás, SDEAP, . CEGAS < CDL, ACI Viabilizar e incentivar a implantação Disponibilidade de uma nova Governo Federal, de parques geradores de energia eólica fonte de energia no município. Estadual, SDEAP, no município. Setor Privado, CDL, ACIA. i Cursos e treinamentos SDEAP Cultivo em campo coleta Obtenção de sementes SDEAP Colheita e Comercialização Produto final “in natura” SDEAP Capacitação de técnicos e Cursos, treinamentos, seminários SDEAP Piscicultores palestras, intercâmbios SDEAP Elaboração de projetos destinadas ao cultivo, projetos Executivos concluídos. — obras de Construção dos viveiros SDEAP Estrutura básica, construções Rurais. Produção (Engorda) Alevinos SDEAP ul A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI x Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 (0) TI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 hi CNPJ 07,684.756/0001-46 | ESA Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br RS Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO E-mail: chefedegabinete a secrel com br unicef Realização do Conselho Reuniões com membros Secretaria de Turismo. Municipal de Turismo do conselho Cultura e Meio Ambiente Monitoramento das ações Visita periódica dos Secretaria de Turismo, Turisticas pelos técnicos da técnicos nas áreas de Cultura e Meio Ambiente Secretaria de Turismo monitoramento. Conscientização dos Proprietários Reuniões com membros Secretaria de Turismo, da importância da preservação do conselho. Cultura e Meio Ambiente e conservação. Curso de restauração de prédios Cursos realizados Secretaria de Turismo, Tombados. Cultura e Meio Ambiente Revitalização do Centro Centro Histórico Secretaria de Turismo, Histórico p/ os turistas. Revitalizado Cultura e Meio Ambiente COMUM -— Conselho Conselho instituído Secretaria de Turismo Municipal de Turismo e e operante Cultura e Meio Ambiente Meio Ambiente Pacto Municipal de Pacto instituído Secretaria de Turismo Cooperação do Turismo Cultura e Meio Ambiente ARAGATI k ll Ly, Criação de um sistema Secretaria de Turismo Integrado das políticas Meio Ambiente Públicas através do turismo Curso de Administração de Turismo, de Hotéis Ambiente Curso de Administração de Turismo, Restaurantes Ambiente Curso de Condutores de de Turismo Transportes turísticos Ambiente Curso de atendimento ao de Turismo, Turista Ambiente Curso de inglês instrumental Turismo, Cultura e Meio Ambiente Curso de informante turística Turismo Ambiente Manutenção e desenvolvimento Secretaria de Educação e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07,684.756/0001-46 Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br E-mail; chefedegabincteiasecrel.com.br «oO AP Ss % 5 5 z e) Sistema integrado das políticas através do Cultura e turismo criado Cursos realizados Secretaria Cultura e Meio Cursos realizados Secretaria de Cultura e Meio Cursos realizados Secretaria Cultura e Meio Cursos realizados Secretaria Cultura e Meio Cursos realizados Secretaria de Cursos Realizados Secretaria de Cultura e Meio Construção de Escolas Com VOCÊ RUMO AD FUTURO E-mail: chefedegabinctea;secrel.com br Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 9%, mi; “Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 z > ÁRÃ (0) AT | Fonc: (88) 446,2402 - Fax (88) 446-2402 z Sê NA ( CNPJ 07.684.756/0001-46 : Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br AS e unicef das escolas de Educação Infan- til nas localidades já existentes Ampliação e Construção de de Educação e Escolas de educação infantil Para atender maior número de Crianças, inclusive as especiais Construção de Creches para de Educação e Atender crianças de O a 3 anos Construção de campinhos e de Educação e Parques infantis alternativos em todas as instituições de Educação infantil Criar e apoiar grupos de Educação e estudos permanentes sobre educação infantil em instituições escolares Atualizar anualmente o Censo Educação e Educacional comunitário para Desporto compatibilizar a oferta e a demanda na área de educação infantil Construção de Escolas Construção de Creches Construção de campinhos Criação de grupos Atualização do Censo Escolar Realizar cursos de aperfeiçoamento Cursos Educação e para educadores envolvidos no Processo de alfabetização Desporto Secretaria Desporto Secretaria Desporto Secretaria Desporto Secretaria de Desporto Secretaria de Secretaria de Desporto PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— SO, z Ry , pda 4 Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 67800-604 (0) Fone: (88) 4946.2402 - Fax (88) 446-2402 z AB DO cnpy 07,534756/0001-35 Publicar a proposta Educação e Pedagógica para a Educação Infantil no Município Construir e fortalecer Educação e Brinquedotecas que atendam a todas as instituições de Educação Infantil do Município Realizar encontros regionais Educação e entre profissionais da área de Educação Infantil para troca de experiência e aprofundamentos teóricos Ampliar o atendimento de e Creche na zona urbana e rural baseado no censo educacional Capacitação dos professores Educação e da educação infantil Manter o acompanhamento Educação e pedagógico Assegurar a formação em Secretaria de Educação nível superior dos educadores Desporto da educação infantil Publicação de Proposta Secretaria de Construção de brinquedotecas Secretaria de Desporto Realização de encontros Secretaria de regionais Desporto Ampliação de creches Secretaria de Educação Desporto Capacitação de professores Secretaria de Desporto Manutenção do acompanhamento Secretaria de pedagógico Desporto Formação dos educadores da educação infantil e A Og unicef Aim PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav. Fehsmino Filho nº 96] Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2407 END) 07.689.756/D00] 46 Home Page: http://www. aracatice.gav.br E-mail: chefodegabincte asccrel com.br Centro - CEP: 62860-600 O Ph de. ai o) Ma Ni, Oq Incentivar o acompanhamento Secretaria de Educação da família no processo Desporto educativo Universalizar o direito à Secretaria de Educação Educação das crianças a e Desporto partir de 03 (três) anos, sobretudo na zona rural Atualizar o acervo das Secretaria de Educação Bibliotecas das escolas Desporto Criar nas creches Educação Brinquedotecas e salas de Desporto Leitura Melhorar a merenda escolar de Educação e Desporto Promover visitas de professores Educação e estudantes nas áreas Desporto estratégicas de mangues dunas, falésias, rio etc. Trabalhar os alunos objetivando Educação Incentivo aos familiares e Universalização do direito à educação das crianças Atualização das bibliotecas escolares e Criação de salas de leitura Secretaria de bibliotecas e Merenda Escolar Secretaria Professores e Alunos Secretaria de e Professores e Alunos Secretaria de dy ARACATI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Tras. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402 CNPJ 07.684.756/00D1-J6 mu Ny qo o ARS Oavis ) Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO À FUTURO mail chefedegabinete usecrel com.br unicef a conscientização dos valores e Desporto naturais através de visitas aos ícones do patrimônio histórico e natural do município, enfocando informações relevantes a respeito destes. Utilizar a pesquisa nas escolas Educação como instrumento de resgate da cultura local Formação de uma geração de Zumbi leitores capazes de reler, reinventarem o mundo para melhor e discernir o acúmulo de capital por alguns e o acesso de todos ao bem comum Instalação do prazer e do interesse Programa Zumbi pela leitura no meio comunitário escolar e na comunidade Educativa de Aracati Pesquisa de curto prazo sobre Programa Zumbi o que os alunos mais gostam de ler, ouvir, ver escrever e brincar Mapeamento dos espaços Programa Zumbi físicos existentes adequados ou potencialmente adaptáveis para o exercício das leituras Professores e Alunos Alunos do Ensino Fundamental Educadores Alunos e comunidades Alunos do Ensino Fundamental Secretaria de e Desporto Programa ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Dm Trav, Felismino Filho nº 961 = Centro - CEP: 62800-00 (0) Ti Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07.684.756/0001-46 memrnes 1 ” a Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br E-mail: cheftdegabinete ersecrel.com.br «qNO Ap, = z > 2 q z [o] Divulgação em massa das Programa Zumbi ações do projeto em todos os canais de comunicação disponíveis na cidade e no estado, criando um movimento pela leitura Sedução da imprensa local, Zumbi dos empresários e de insti- tuições públicas e privadas locais e de outras regiões para apoio ao projeto Desenvolvimento da Zumbi capacidade de sentir e ver o livro e outros espaços /objetos de leitura como capazes de contribuir para melhoria da qualidade de vida e de rehumanização do mundo Aproximação de adultos, jovens Programa Zumbi e crianças a partir das rodas de leitura Transformação da escola em Zumbi espaço de leituras do mundo de recepção, produção e difusão cultural e do bem comum Aprofundamento da parceria Zumbi Alunos do Ensino Fundamental Alunos, Educadores e Coordenadores Alunos do ensino Fundamental Alunos, Jovens e Crianças Alunos Educadores Programa Programa Programa Programa ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI $º%, a, Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-400 (0) Fonc: (83) 4465.2402 - Fax (88) 4486-2402 Z 5 Ne E DO cn) 07,6347560001-45 > com as escolas, bibliotecas e circo Zumbi Implantação e formação dos Alunos e Educadores Zumbi núcleos de leituras nas escolas Revisão do sistema de empréstimos Alunos Zumbi de livros junto às escolas públicas municipais Realização do I Encontro Municipal Alunos e Educadores Zumbi de Leitura Realização do | Encontro Regional Alunos e Educadores Zumbi Zumbi de leitura Realização do 1 Encontro Estadual Alunos e Educadores Programa Zumbi Zumbi de leitura Mostra Zumbi de Poesia (em Alunos e Educadores Programa Zumbi parceria com o Circo e Ações de Arte e Esporte nas Escolas) Concurso Zumbi de Contação Alunos e Educadores Programa Zumbi de Estórias Ampliação e melhoria do acervo Coordenadores Programa Zumbi Aquisição de novos equipamentos Coordenadores Programa zumbi UM, unicef Programa Programa Zumbi Programa Programa Zumbi, Realização de vivências e cursos de capacitação para educadores de arte e esporte Participação dos educadores de Educadores Programa Zumbi arte e esporte no ciclo Zumbi de palestras e debates, seja animando com espetáculos e dinâmicas, seja assistindo às palestras À A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o P “o, Dm Tras. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 2 (0) TI Fonc: (88) 4460.2402 - Fax (88) 4496-2402 á 8 CNPJ 07.684 .756/D00]-dJ6 RE menti À cheio H ! e sh a “br COM VOCÊ RUMO ÀD FUTURO RBD. eco empre unicef Incentivo a pesquisa sobre a história Alunos e Educadores Programa Zumbi e cultura de Aracati Continuar realizando o ciclo Alunos e Educadores Programa Zumbi Zumbi de Palestras e Debates para toda a comunidade educativa do Aracati Curso de Aperfeiçoamento Educadores Programa Zumbi Cursos e oficinas para educadores Educadores Programa Zumbi de arte e esporte , seminários, encontros, etc, de educadores de arte e esporte e da equipe Zumbi. Realização de visitas às escolas Educadores, Coordenadores Zumbi diretamente envolvidas no ARACATI COM VOCÊ RUMO AD FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI $“%, Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP. 62860-140 Fonc: (88) 446 2402 - Fax (88) 4346-2402 CNP) 07.684.756/000]-46 MUNM, 5 Home Page: http://www .aracatice.gov.br ARES unicef E-mail: chefedegabincto «ssocrel.com br Realização dos cortejos das artes em, Programa Zumbi 2002, 2003, 2004 e 2005 Animação e participação efetiva através dos educadores e/ou dos grupos artísticos € esportivos formados nas escolas, em todos os eventos importantes do muni- cípio do Aracati como: Semana do município, Dia das crianças Programa Zumbi + Semanas pedagógicas, Festal, Feira de Artesanato, Jogos esporti- vos regionais, Programação de Férias, etc. além de animar e com- Programações das comunidades escolares. Manutenção e Desenvolvimento Programa Zumbi das ações educativas de arte e esporte em 37 escolas municipais Realização do Festal/2002, 2003, Zumbi 2004 e 2005 Co-realização das mostras de arte Zumbi e cultura em parceria com o circo Zumbi e Secult Reestruturação do plano de acompanhamento artístico Alunos, Educadores Educadores e Alunos Coordenadores e Educadores Fundamental Pedagógico; Implantação do Educadores e Coordenadores Curso de Xadrez para crianças e educadores; Congresso Zumbi Programa Zumbi IA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO % A ma Oav E-mail: chefedegabinete assecrel com.br ei Trav. Felismino Filho nº 961 Centro - CEP: 62800-40 z (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2302 O, DD cxr) 07634756/0001-46 A a arte de Ser-criança e adolescente Seminário Zumbi de Ações Alunos e Educadores Educativas de Arte Esporte Escolar Criação de uma equipe de edu- Educadores Zumbi cadores de artes e esportes para compor uma equipe circulante e assim cobrir as escolas ainda não atendidas diretamente pelo Progra- ma Zumbi Ampliação das ações de artes e Coordenadores Programa Zumbi esportes e sua abrangência para contemplar de forma direta um Continuação e ampliação do Pro- Alunos do Ensino Zumbi grama de difusão: Escola Tem de Fundamental Ser Boa Toda Hora, com maior Participação das escolas da zona Rural. Continuação das atividades e Educadores Zumbi Programas consolidados em 2001 Continuação e ampliação das Alunos e Comunidade Programa Zumbi governamentais e não gover- namentais Programa Zumbi Programa Programa Io PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav, Felismino Filho nº 961 Fone; (88) 4462402 - Fax (88) 4460-2402 CNPJ 07.684.756/000]-S6 Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br E-mail: chefedegabmete«secrel.com,br Promoção de oficinas básicas Zumbi de arte circense para crianças e educadores Mostra Zumbi de Cinema Infantil Zumbi Feira Zumbi de Arte e Cultura Zumbi Mostra Zumbi de Artes Zumbi Mostra Zumbi de Teatro Zumbi Mostra Zumbi de Musica Zumbi Popular Mostra Zumbi de Canto- Zumbi na e Repente Mostra de Música Instrumental Zumbi Encontro Zumbi de Bandas Encontro Zumbi de Poesia Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Centro - CEP: 62800-00 qo a, WU Nie, Ogv cn Programa Programa Programa Programa Programa Programa Programa Programa Programa Zumbi Programa Zumbi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO, A Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro -— CEP: 62800-00 E: z Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2302 Z 6 CNPJ 07.684.756/0001-46 > mm Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br Encontro Zumbi de Danças Alunos Programa Zumbi populares Campeonato Municipal de Alunos Programa Zumbi Xadrez Campeonato Municipal de Alunos Programa Zumbi Damas Mostra Municipal de Alunos Programa Zumbi Capoeira infantil Mostra Regional de Alunos Programa Zumbi Capoeira Realização de outros eventos Alunos do Ensino Programa Zumbi de abrangência municipal ou Fundamental regional de interesse da comu- — nidade educativa aracatiense Aquisição de uma mini-lona de Mini-lona Programa Zumbi Circo para circulação das produções e ações do Programa Zumbi Manutenção do espaço físico Espaço Físico Programa Zumbi do Recicriança Aquisição de CDs musicais para Cds musicais Programa Zumbi favorecer o melhor desempenho da emissora FM Malazartes Junto da, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI (O é Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-60 z (0) TI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ U7.683.736/0001-46 >RE. patio ea Home Page: iwww.aracatice.gov.br Com VOCÊ RUMO ÀD FUTURO pira =" uniist mu Ogun” E-mail: chefedegabincte«tsecrel.com.br E ao programa de educação ambien- tal do Recicriança Manutenção das placas para Manutenção das placas Programa Zumbi demarcação de trilhas ecológicas da APA na APA de Canoa Quebrada Oficinas de educação ambiental Alunos do Ensino Programa Zumbi Na sede do Recicriança e nas Fundamental escolas municipais Recepção de grupos escolares, Alunos, Educadores Programa Zumbi Profissionais e estudantes para e Comunidade Vivências biocêntricas, palestras Caminhadas e trilhas ecológicas Realização de oficinas de arte e Alunos Programa Zumbi esporte para crianças frequentadoras do Recicriança Apoiar iniciativas de reciclagem Alunos, Educadores Programa Zumbi do lixo limpo pelas escolas de Aracati Aperfeiçoar todos os educadores Educadores Programa Zumbi para a Educação Ambiental Promover a Arborização das Educadores e Alunos Programa Zumbi Escolas Explorar o Meio Ambiente Alunos e Educadores Programa Zumbi próximo às escolas para A y PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI $º po À f Trav, Felismino Filho nº 961 = Centro - CEP: 62860-00 Z a (0) Fonc: (88) 4465.2402 - Fax (88) 446-2402 z x AA DR xp) 07,535,756/0001-36 pa 98 77 Mp Home Page: http:/www.aracati.ce.gov.br Com VOCÊ RUMO AD FUTURO E-mail: chofedegabincte ussecrel com br unicef registro de áreas com potencialidades ecológicas e culturais que possibilitem a formação de trilhas Realização de reuniões siste- Coordenadores Programa Zumbi máticas da equipe de coorde- nadores de programa semanalmente Realização de encontros sistemáticos Educadores Programa Zumbi mensais de educadores de arte e esporte escolar Participação e animação das Educadores Programa Zumbi reuniões de coordenadores escolares Participação nos encontros da inicia- tiva comunidade aprendizagem Latino americana a serem programados Coordenadores e Programa Zumbi e realizados nas cidades participantes Educadores com projetos da rede de projetos apoiados pela Fundação Kellogg. Formação de profissionais para Educadores Programa Zumbi trabalhar com crianças especiais Identificar, no âmbito do Municipio Crianças Especiais Programa Zumbi , as crianças portadoras de necessi- dades especiais Realizar experiência piloto em uma Criança Especiais Programa Zumbi escola municipal para dar início ao dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— SO %, Ti Trav. Fehsmino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z z (e) Fone: (88) 4460.2402 - Fax (88) 446-2402 z Ss CNPJ 07.684.756/0001-4h >. pass? ipa nã Home = http://www i b E-mail: chefedegabincte «rsecrel.com.br atendimento das crianças portadoras de necessidades especiais Fazer um trabalho de fortalecer o Programa Zumbi engajamento da Sociedade com a educação especial Possibilitar o ingresso, no Sistema Programa Zumbi Público de Ensino, de crianças portadoras de necessidades especiais Atender as familias das crianças Programa Zumbi portadoras de necessidades especiais Criar um laboratório instrumentalizado Programa Zumbi para triagem e tratamento dessas crianças Transporte escolar para atender todos os alunos do Ensino Fundamental que Educação não tem séries em sua comunidade Desporto Transporte escolar para atender os Educação alunos do Ensino Médio e Superior Desporto Garantir apoio aos Estudantes de de Educação Cursos profissionalizantes/Nível Desporto Superior Sociedade Crianças Especiais Familias Crianças Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Médio e Superior Alunos de cursos Profissionalizantes unicef Secretaria de Secretaria de Secretaria c A dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav. Felismino Filho nº 961 —- Centro - CEP: 62800-006 RA(O4 Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4465-2402 a CNPJ 07.684.756/0001-46 ) ie ipa Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br FUTURO E-mail; chefedegabincteusccrel.com.br qo po Haas mu Nica, Ooqv nº Garantir o acesso dos profissionais Alunos do Ensino . Secretaria de Educação de Saúde as escolas públicas muni- Fundamental Desporto cipais dos distritos e Aquisição de material para o Alunos do Ensino Secretaria de Educação Programa Saúde Bucal Fundamental Desporto Aquisição de gêneros alimen- Distribuição de de Educação tícios para atender o Programa Merendas Desporto de Alimentação Escolar, os estudantes do Ensino Funda- mental dos jovens e adultos, Educação Infantil e Educação Especial Secretaria Apoiar com Bolsas de estudos Bolsas de Estudos Secretaria de Educação para os alunos aracatienses que Desporto estudam no CENTEC em Limoeiro do Norte Apoiar a associação dos Transporte Escolar Secretaria de Educação Universitários Aracatienses e Desporto especialmente no que concer- ne ao transporte do universitário aracatiense em seu deslocamento para Mossoró -RN Implantação de espaços escolares — Secretaria de Educação ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO %% o, Temi Trav, Folismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-0 E: E RA O WU Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 2 g É CNP) 07.632756/0007-36 ago E Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br HAS Com VOCÊ RUMO ÀD FUTURO E-mail: chofedegabincteaisecrel. com.br unicef que possibilitem o atendimento Desporto regional às condições necessárias para um bom desenvolvimento das aprendizagens Equipar as escolas com materiais Educação e áreas esportivas, de recreação Desporto e de lazer comunitário Proporcionar o aperfeiçoamento Educação especializados dos profissionais Desporto da área de esportes e recreação Garantir a prática esportiva, de Educação recreação e de lazer constante Desporto nas escolas Realizar Olimpiadas escolares Educação Oferecer oportunidade de Educação capacitação para bibliotecários Desporto municipais Atualizar o acervo cultural das Educação Bibliotecas públicas municipais Desporto mm Secretaria de e -— Secretaria de e — Secretaria de — Secretaria de e Desporto — Secretaria de as Secretaria de ly PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI St% Del Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 Ê ç Q Fone: (38) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z Pá he CNPJ 07.684.756/0001]-46 AS a ) Home Page: http://www aracati.ce.gov.br COM VOCÊ RUMO AD FUTURO F-mail: chefedenabinete csscerel com br unliol Acabar com a evasão escolar — Secretaria de Educação Reduzir o índice de reprovação e e Desporto de distorção idade/série Garantir o acesso, a permanência e — Secretaria de Educação o sucesso, na escola, de todas as e Desporto Crianças de 7 a 14 anos Aperfeiçoar o quadro de educadores -— nas diversas áreas do conhecimento Secretaria de Educação com a realização de seminários, e Desporto conferências, palestras e debates que possibilitem aos educadores subsídios para o trabalho com os educandos, Ampliar a oferta de salas de aula — Secretaria de Educação próprias ao Ensino para atender e Desporto toda a demanda Preparar os professores do - Secretaria de Educação Ensino Fundamental para e Desporto trabalharem com crianças especiais Acompanhamento sistemático do — Secretaria de Educação Planejamento e da prática dos e Desporto Professores Cursos que preparem o professor — Secretaria de Educação dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATE SO % mi Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z E (0) Fone: (88) 4460.2402 - Fax (88) 446-2402 z S CNPJ 07.684.756/0001-46 DA uEEns b É ., tos cáas Home Page: http://www aracati.ce.gov.br Para relações interpessoais e Desporto Criação de equipe multidiciplinar — Secretaria de Educação Para apoiar os professores e Desporto Prover as escolas com recursos — Secretaria de Educação financeiros, humanos € audi- e Desporto visuais para melhorar a aprendizagem dos educandos Incentivar o acompanhamento da — Secretaria de Educação Família no processo educativo e Desporto Organização do ensino através de -— Secretaria de Educação Ciclos e Desporto Atualizar o acervo das bibliotecas — Secretaria de Educação e das escolas Desporto Diversificar as atividades pedagógicas — Secretaria de Educação (livros de leitura infantil, pinturas, e Desporto videos, etc ) Realizar pesquisa para identificar -— Secretaria de Educação traços de remanescentes indígenas no e Desporto município. Em especial no bairro “Maloca” Promover visitas de professores e — Secretaria de Educação estudantes às áreas de mangues e Desporto Educação e Ry » PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI O %, À (O; Trav. Felismino Filho nº 96! - Centro - CEP: 62800-00 z E Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402 z Fo] RA(O ATI CNPJ 07.684.756/0001] 4% Com metas Home Page: http://www. aracati.ce.gov.br ARE E-mail: chefedegabmete scercl.com.br unicef dunas, falésias, rio, etc. Trabalhar os alunos (filhos de -— Secretaria de Educação pescadores, etc) objetivando a e Desporto conscientização dos valores naturais através de visitas aos patrimônios, enfocando informa- cões relevantes a respeito destes Utilizar a pesquisa nas escolas como — Secretaria de Educação Instrumento de resgate da cultura e Desporto local Tornar o recreio escolar um mo- — Secretaria de Educação mento em que os alunos exercitem e Desporto a arte e a cultura, local e universal Trabalhar a história de Aracati — Secretaria de Educação relacionando-a com a história e Desporto do Ceará, do Brasil e do mundo Dar continuidade ao Curso de — Secretaria de Educação Formação dos professores do Ensino e Desporto Fundamental de Aracati em convênio com a Uece Oferecer salas de aula para os — Secretaria de Educação jovens e adultos do ensino supletivo e Desporto do 1º grau no periodo de 2002 a 2005 de acordo com a demanda Dar continuidade ao sistema modular — Secretaria de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATE 9% E A N Vis Trav. Fetismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 (6) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 NAS ED exp) 07634,7560001-46 EA COM VOCÊ RUMO ÀD FUTURO mu Ogv is Home Page: http://www aracati.ce.gov.br E-mail: chefedegabinctewrsecrel com.br unicef a distância de Ensino Fundamental supletivo Desporto Dar continuidade ao processo de — Secretaria de Educação Alfabetização de jovens e adultos e Desporto Pavimentação / revitalização de Estradas pavimentadas SEINFRA estradas das localidades revitalizadas Ampliação da Rede de Energia Subestação para o elétrica do município distrito industrial implantada; Rede SEINFRA elétrica de localidade de paulino entre Cacimba Funda e Mata Fresca Ampliada; Localidade de Baixas iluminadas; Rede de energia elétrica ampliada Ampliação da rede de atendimentos Rede de aparelhos públicos SEINFRA por Aparelhos Públicos de Telefones de telefone ampliada em quantidades suficientes para aten- der aos distritos municipais de maiores necessidades Viabilização de postos de Correios Postos de Correios SEINFRA para os distritos. Entrega de corres- ampliados pondências que sairiam do âmbito Municipal e passariam a cargo das Associações das localidades Construção de Reservatório de água Adutoras construidas SEINFRA até que todas as localidades possam ser Lagoas com capacidade atendidas com Adutoras. Normal de água Transposição das águas do Canal do trabalhador, para que as lagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav. Fehsmino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07.684,756/D0DI-d6 Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br MO Ap, RS U Mm Ne, ” Og E-mail: chefedegabimete «usecrel.com.br unicef possam continuar com sua capacidade normal de água. Construção de um novo Matadouro SEINFRA Público, tanto na sede, bem como nas localidades Construção de um Aterro Sanitário SEINFRA Extinção dos Matadouros Públicos SEINFRA Clandestinos na sede, bem como nas localidades Realização de Mutirões habitacionais Ação Realização de melhorias habitacionais Secretaria de Ação Construção de kits sanitários Ação “Programa Morar Melhor” Atenção aos adolescentes da Ação Rede pública de ensino envolvidos e Cidadania com drogas ilegais, prostituição e álcool — comunidade projeto “Amor a Vida” Apoio ao trabalhador realizado Secretaria de Ação Matadouro Construido Aterro Sanitário Construido Matadouros Clandestinos extintos Casas construídas em Secretaria de Regime de mutirão Social e Cidadania Habitações melhoradas Social e Cidadania Kit sanitário distribuido Secretaria de Social e Cidadania Adolescentes em situação Secretaria de de risco atendido Social Pessoas encaminhadas PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 0º ro a) As L y y ç Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 z > [6] TI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z s CNPJ 07.684.756/0001-46 >RE es Ea Home Page: http://www aracati.ce.gov.br COM VOCÊ RUMO ÀD FUTURO cad ice E-mail: chefedegabimete cscerel.com.br pelo CAPS e PSF em especial ao CAPS E PSF Social e Cidadania a atenção aos drogadiíctos e aos Idosos nos distritos sanitários respectivamente Manutenção da articulação com Beneficios articulados Secretaria de Ação INSS no sentido de acompanhar Social e Cidadania a concessão do benefício de Prestação continuada Atenção aos idosos na sede Idosos atendidos Secretaria de Ação urbana com foco na “memória” Social e Cidadania implantada do projeto “Eterno Aprendiz” : Atenção à mulher chefes de Casa da Mulher instalada Secretaria de Ação familia, gestantes ou vítimas de Mulheres atendidas Social e Cidadania violência doméstica, com acom- panhamento sócio-educativo, Psicológico, advocatício ,etc e formação de um grupo produ- tivo e implantação do projeto “Casa da Mulher cidadão” Implantação de um centro de Centro de Atendimento Secretaria de Ação atendimento aos portadores Implantada Social e Cidadania de necessidades especiais Monitoramento dos apenados Apenados Monitorados Secretaria de Ação Enquadrados no projeto de Social e Cidadania Ry PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Dam Trav. Felismino Eilho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 z (0) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 Ne BRO cxr3 07,632756/0001-46 ag EQ Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br COM VOCÊ RUMO AD FUTURO Eai: chefdepabincteisocrel com br m “Penas restritivas de direito” ( penas alternativas) Implantação da Casa do Cidadão Ação e da ilha Digital e Cidadania Assessoria técnica aos Conselhos Secretaria de Ação Municipais Capacitação dos Conselheiros Secretaria de Ação Recadastramento das redes Ação Prestadoras de serviço da Cidadania Assistência Social Criação de um sistema de Ação monitoramento e avaliação para a Assistência Social Recadastramento das asso- Ação ciações atuantes no município Assessoramento técnico € ComunitáriasSecretaria de Ação social ás organizações Cidadania comunitárias o Ara £ (o) Oayk ARS Casa do Cidadão e Secretaria de Ilha Digital Implantada Social Conselhos Assessorados Social e Cidadania Conselheiros Capacitados Social e Cidadania Rede prestadora de serviçoSecretaria de da Assistência Social Social e recadastrada Sistema Implantado Secretaria de Social e Cidadania Associados Recadastrados Secretaria de Social e Cidadania Organizações Assessoradas Social e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI y q A) Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro —- CEP: 62860-060 (0) Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 ARADAT CNPJ 07.684.756/0001-46 “ae Eb Home Page: http://www-aracati.ce.gov.br ARS RMRO E-mail: chefedegabincte coscerel. com.br unicef Coordenação colegiada do Orçamentos Participativos Secretaria de Ação Orçamento e planejamento Anuais Social e Cidadania Participativo SEPLAM Manutenção Programa de ação Supervisão e acompanhamen- Secretaria de Ação Continuada (escolas infantis) to pedagógico sistemático as Social e Cidadania 13 escolas infantis municipais. Supervisão a 02 escolas infantis de instituições filantrópicas. Ampliação a 02 escolas infantis de instituições filantrópicas. Fortalecimento dos comitês de Família . Construção de parques alternativos. Implementação do Projeto Brinquedoteca. Secretaria de Ação “Brincando e Aprendendo” Biblioteca. Social e Cidadania Contador de Histórias. Manutenção do Centro Social Fortalecimento do projeto Secretaria de Ação Urbano, que desenvolve atividades “Cantigas de Rodas” Social e Cidadania Pedagógicas esportivas e culturais Formação de um grupo de e implementação ao projeto. Pagode. Implementação do projeto “Os Programa Implementado Secretaria de Ação direitos estão no Ar”, com o Social e Cidadania desenvolvimento de ações de comunicação e informação Implementação do Programa de Erradicação do Trabalho R) y PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-060 z (e) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z à CNPJ 07.684:756/0001-46 RE. ! ATE Home Page: http://www aracati.ce.gov.br o E-mail: chetedegabincte cusecrel.com.br unicef Com VOCÊ RUMO Infantil — PETI, para o desen- Ação volvimento de ações de incentivo Cidadania a aprendizagem, esporte, arte, com vista a eliminação das formas de exploração do trabalho infantil no município Implementação do projeto Sentinela Ação para garantir o acompanhamento Cidadania dos casos de exploração, abuso sexual e violência com crianças e adolescentes referenciados pelo Conselho Tutelar Continuidade dos Projetos de Ação Cidadania Agenda de zero a 5 anos Secretaria de Ação Cidadania Programa Implantado Secretaria de Social e Projeto Implementado Secretaria de Social e Gente Nova, com atividades Pedagógicas , esportivas e Secretaria Culturais. Social e Infância Feliz, com atividades de estimulação da criatividade , brincadeiras e massagens terapêu- ticas. Recriando, atendendo a criança € adolescentes de 10 a 17 anos, nas comunidades de Canoa Quebrada , Cacimba Funda e Pedregal com ações esportivas e de artes plásticas e cênicas. Reuniões intersetoriais Coleta de dados. Social e Planejamento Integrado. Ju, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Da Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 (6) TI Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2402 N AE DO cnP) 07.634,756/0001-46 RE. Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br SO Ap, U ml No, , Ogv" unicef Construção de escolas infantis Ação ou projetos alternativos, nas sedes dos distritos, direcionados as crianças de zero a 5 anos Reforma de Creches Qualificação Profissional Secretaria de Ação Cidadania Realização de pesquisas de Ação Identificação dos níveis de Emprego / Desemprego / Subemprego Desenvolvimento de uma Secretaria de Ação Política específica para o e Cidadania Artesanato Criação de um fundo especial Específico. Escolas Construídas Secretaria de Social e Cidadania Creches reformadas Secretaria de Ação Social e Cidadania Articulação para que sejam Realizados cursos profíssio Social e nalizantes e de aperfeiçoamento. Formalização de convênios com Instituições/empresas para a Profissionalização de adolescentes Índices analíticos Secretaria de Social e Cidadania Cursos/oficinas de aperfei- çoamento em artesanato. Social Construção de centros de Artesanatos. Promoção de um grupo de gestão da política para O artesanato. Participação / promoção de feiras, rodadas de negócios e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 RA Fonc: (83) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07.684.756/0001-46 8º Pro ARS MUNio Ogun” y EA sp | Home Page: http://www-.aracati.ce.gov.br h F UTURO E-mail: chefedegabimete «sscerel.com.br unicef eventos afins. Reaticulação de cooperativa de artesanato. Promoção de eventos culturais articulados à produção em artesanato e gastronomia Desenvolvimento de uma Grupos de produção formados. Secretaria de Ação Política para a população Realização de cursos profissio- Social e Cidadania Pesqueira nalizantes e de aperfeiçoamento , palestras e oficinas. Implantação de negócios comu- nitários. Priorizando o resgate cultural Negócios Comunitários Secretaria de Ação ,as potencialidades locais e a implantados Social e Cidadania presença da mulher Fortalecimento da ORGAPE Formado comitê institucional Secretaria de Ação Para discutir e desenvolver Social e Cidadania Atividades de utilização rentável do lixo Construção do prédio do Centro Local construído, equipado Secretaria de Saúde De Atendimento psicossocial — e operante CAPS, composto por uma equipe de enfermeiros, psicopedagogos, Psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, auxiliares de enfermagem, serviços gerais, monitores de oficina e outros profissionais de apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SO dy Da Trav. Felismino Eilho nº 961 — Centro — CEP: 62860-00 2 E (0) TI) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z 8 Ne DD one) 07,6347560001-46 >A. COM VOCÊ RUMO AO FUTURO Ag Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br E-mail: chefedegabincte assecrel com.br Projetar, estruturar € equipar a casa do Equipamento Operante Secretaria de Saúde Curumim com 10 leitos, arquitetura moderna, salas amplas e arejadas Equipar construir e reformar ambientes Equipamentos e Profissionais Secretaria de Saúde dos postos de saúde para o Programa operantes de Saúde da Família, bem como consultórios odontológicos e equipes de saúde bucal Equipar as equipes do Programa de Equipamento operante Secretaria de Saúde Saúde da Família com viaturas para o transporte de profissionais e Pacientes Aquisição e instalação de quatorze Hardware e Software Secretaria de Saúde Computadores, dez impressoras, dez instalados “no break”, quatro “scarmeers” e quatorze módulos isoladores Readaptação do novo perfil de Hospital reformado Secretaria de Saúde assistência do município para que este siga o fluxo e amolde-se as exigências do laudo da vigilân- cia sanitária do Estado e as normas da Norma Operacional de Assis- tência à Saúde/2001 Equipar o Hospital Municipal Equipamento Secretaria de Saúde com um sistema de filtros e Operante tratamento d'água. Construção de um incinerador com maior capacidade e reso- uy PREFEITURA MUNICIPAL DE ABACATE SO, Pal Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 Ê 2 (6) Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 z 6 i Í CNPJ 07.684.756/0001-56 ad 1 pro Home Page: http://www .aracati.ce.gov.br a Com VOCÊ RUMO AD FUTURO E-mail: chetidoyabinete socrol com bi unicef lução. Aquisição de carrinhos e depósitos adequados para transporte e destino final dos resíduos e lixo hospitalar. Im- plantação de um sistema eficien- te de exaustão da cozinha hos- pitalar. Aquisição de um fogão + de um freezer e de uma gela- deira industriais. Equipar o laboratório com Laboratório Secretaria de Saúde novos equipamentos e insu- Operante mos com o aumento da gama de exames para assistir melhor os pacientes de toda a sétima microrregião Automação da hematologia com Equipamentos Secretaria de Saúde a aquisição de um autoclave instalados e horizontal com capacidade para operantes 100 litros, um microscópio ele- trônico, um contador de células digitais, um fotômetro de chamas, um centrifugador, um foto-colori- metro, uma geladeira, outros equi- pamentos para exames bacterioló- gicos e de cultura. Dotar o Departamento da Vigilância — Secretaria de Saúde Sanitária com equipamentos de informática, viatura própria para fiscalização e carrocinha para apreensão de animais Construção do Centro de Centro de Zoonoses Secretaria de Saúde Zoonoses Microrregional Microrregional Implementado , PREFEITURA MUNICIPAL DE ABACATE SO %, q Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 ES z ATI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 Z 8 CNPJ 07.684.756/D0D] 46 al E Home Page: http://www .aracati.ce.gav.br ARE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA ANEXO METAS FISCAIS ART. 4 DA LC 101/00 ESPECIFICAÇÃO EXEC. 2002 PROG. 2003 TOTAL DAS RECEITAS 29.448 30.169 TOTAL DAS DESPESAS 28.439 30.000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 474 381 GASTOS COM EDUCACÃO, 4.140 4.650 ART. 212 DA CF GASTOS COM SAÚDE EC 29 1.762 1.933 RESULTADO PRIMÁRIO 1.224 335 RESULTADO NOMINAL 1.069 169 R À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI & Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-60 E) $ “o (6) TI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2302 z a CNP) 07,684.756/D0D1-46 ARE eai Home Page: http://www aracati.ce.gov.br COM VOCÊ RUMO AO FUTURO email: chefedegabincte «scerel.com br unicef ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA ANEXO METAS E PROJEÇÕES FISCAIS ART. 4 DA LC 101/00 MIL DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006 VALOR RS RS R$ 1. RECEITA TOTAL 31.800 33.300 34.900 2. DESPESA TOTAL 31.000 32.300 33.700 3. RES PRIMÁRIO 780 600 930 4. RES NOMINAL 800 1.000 1.200 5. DIVIDA LIQUIDA DO MUNICÍPIO 380 376 368 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Sº%, (4 Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-600 (0) TI] Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 , CNPJ 07.684.756/0001-46 E Home Page: http://www -aracati.ce.gov.br ARS MUNG, OqY Com você ruMÔ AD FUTURO E-mail: chefedegabincteassocrel.com,br unicef ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA ANEXO METAS E RESULTADOS FISCAIS ART. 4 DA LC 101/00 MIL DISCRIMINAÇÃO REALZ/00 REALZ./0! REALZ.O2 PROJ.03 L RECEITA TOTAL 19.030 23.348 29.448 30.169 H, RECEITA TOTAL (NÃO FINANCEIRA) 18.945 22.638 29.189 29.954 HI. DESPESA TOTAL 17.802 23.105 28.439 30.000 IV. DESPESA TOTAL 17.410 22.557 27.965 29.619 (NÃO FINANCEIRA) V. RES. PRIMÁRIO 1.535 st 1.224 335 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI mê “ro, RAO D; a - É &S Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-600 E z RAQ; ATI Fone: (88) 446.2492 - Fax (88) 446-2402 z 8 CNP) 07.684.756/D0D1-46 Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br (LIV) VL RES. NOMINAL 1.228 243 1.009 169 (1-1) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ANEXO DE METAS FISCAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, USOU COMO METODOLOGIA PARA CHEGAR AOS RESULTADOS E PROJEÇÕES DE METAS E RESULTADO A ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1999, 2000, 2001 E 2002. O Ap PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o o, Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-060 z > Fonc: (88) 446.2402 - Fax (88) 4346-2402 z 4 CNPJ 07.684.756/DD01-46 E Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br ARA você RO A RmRO E-mail: chefedegabinete asocrel com.br unicef AS RECEITAS E AS DESPESAS, FORAM % J TRÊS EXERCICIOS. E FOI LEVA EM NSIDERAÇÃO MA AÇAO DE E IBRIO TANTO DOS GASTOS. BEM MO DO ; T DA ITA E POR FIM NO CONTROLE INFLACIONÁRI PAÍS. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (ART. 4º. e 3º., da Lei Complementar n. 101/00) EXERCÍCIO DE 2004 A Prefeitura Municipal de ARACATI, Estado do Ceará, sob nossa gestão a frente dos destinos do Município, mesmo antes da need eggs ig forma, o equilíbrio das contas públicas sia Si O RD ND O prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Esses riscos dizem respeito a frustração de parte de arrecadação da receita de impostos e da constante variação da inflação, fatos imprevisíveis que poderão ocorrer na programação orçamentária PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI gre “o, Trav. Felissmino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 Fone: (88) 4946.2402 - Fax (88) 4546-2402 CNPJ 07.684.756/0001-46 RS tr ATI Home Page: http://www .aracati ce.gov.br E e unicef U ml Nica, oavro Com VOCÊ RUMO AD FUTURO Email: chefedegabinctearsoerel com br Para compensar essas variações agregadas, em relação às projeções, a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 9 estabeleceu a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.