| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N°069, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 557 |
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+ em Lei nº 013/2003 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP 62800-00 Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07.684.756/0001-46 Home Page: http://www aracati.ce.gov.br E-mail: chefedegabimetecosecrel com br y$ unicef Altera e revoga dispositivos da Lei a“ 069, de 21 de dezembro de 2001, na forma que indica e da outras providencias. O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º, do art. 13, da lei nº 069, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: SIA junta de que trata o caput deste artigo será composta de um (1) representante do departamento de transito DEMUTRAN, indicado pelo seu respectivo diretor; um (1) representante indicado pelo Prefeito Municipal, e que presidirá a JARI; e outro egresso e indicado pelo órgão) de maior representação local da classe dos condutores de veículos”. “$ 2º Sem prejuízo das indicações cabentes a cada uma das pessoas referidas no $ 1º deste artigo, os membros da junta administrativa de recursos de infrações de transito JARI, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelo chefe do poder executivo municipal”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos do artigo 6º, da lei nº 069, de 21 de dezembro de 2001. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 18 dias do mês de agosto de 2003. Dr. José Hamilton = se, Prefeitg Municipal de Aracati