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norma nº 13/2003

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N°069, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 013/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP 62800-00
Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402
CNPJ 07.684.756/0001-46
Home Page: http://www aracati.ce.gov.br
E-mail: chefedegabimetecosecrel com br
y$
unicef
Altera e revoga dispositivos da Lei
a“ 069, de 21 de dezembro de 2001, na
forma que indica e da outras
providencias.
O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º, do art. 13, da lei nº 069, de 21 de dezembro de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
SIA junta de que trata o caput deste artigo será
composta de um (1) representante do departamento de
transito DEMUTRAN, indicado pelo seu respectivo
diretor; um (1) representante indicado pelo Prefeito
Municipal, e que presidirá a JARI; e outro egresso e
indicado pelo órgão) de maior representação local da
classe dos condutores de veículos”.
“$ 2º Sem prejuízo das indicações cabentes a cada
uma das pessoas referidas no $ 1º deste artigo, os
membros da junta administrativa de recursos de
infrações de transito JARI, e seus respectivos
suplentes, serão indicados pelo chefe do poder
executivo municipal”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos
do artigo 6º, da lei nº 069, de 21 de dezembro de 2001.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 18 dias do mês de agosto de 2003.
Dr. José Hamilton = se,
Prefeitg Municipal de Aracati

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