| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS N°194 DE 23 DE OUTUBRO DE 1996, N°030 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI N° 012 DE 12 JULHO DE 2003, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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7 Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP 62800-00 O ATI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Fone: (88) 4214.3041 - Fax (88) 4721-3163 Com vocÊ RUMO AD Futuro CNPJ 07.684 756/0001-46 E-mail: chefedepabinciciansecrel com br Lei nº 014/2003 Altera as leis nº 194 de 23 de outubro de 1996, nº 036 de 29 de dezembro de 1999, nº 030 de 29 de dezembro de 200, e revoga dispositivos na lei nº 012 de 12 de julho de 2003, na forma que indica « da outras providências. O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que Câmara Municipal aprovou & Eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º. Acrescenta o art. 22- A à lei n (030, de 29 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 - A. Fica criado o cargo de diretor de departamento de controle administrativo de concessão de beneficios, com simbologia CDA -VI” Art. 2º. O anexo |, de que trata o art. 19, da lei n 030, de 29 de dezembro de 2000 terá a quantidade de cargos de diretor de departamento alterada para vinte sete (27). Art.3º, As remunerações do diretor do fundo de seguridade social e do departamento de controle administrativo de concessão de beneficios, serão pagas pelo Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, desde que não excedam o percentual de dois pontos (2%) do valor total da remuneração dos servidores municipais, de conformidade com o disposto na lei federal nº 9.917/98 e portaria do Mimistério da Previdência e Assistência Social - MPAS, que disciplinar esta matéria. Parágrafo único. O pagamento de que trata o artigo 3º desta lei, será ordenado e efetuado pelo Diretor do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS. Art. 4º. Altera os valores dos vencimentos dos cargos de simbologia CCA-1 a COCA, constante do anexo V, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2004, conforme anexo 1, parte integrante desta ler Art. 5º, A remuneração dos cargos (transformados pelo art, 35 da Lei nº 036 de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os seguintes valores: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI F £ E OA i Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP: 62800-00 ir 2 Fone: (88) 421 2041 - Fax (8) 421-3163 Com vocÊ FUTURO CNPJ 07.684 756000146 jo E-mail: chefedesabineterasecre! com br umicef Art. 6º. O parágrafo Único do Art. 2º da lei nº 194 de 23 de outubro de 1996, passa a vigorar com seguinte redação: “Parágrafo Único - o conselheiro perceberá a titulo de remuneração o vafor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)”. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a tº de julho de 2003 o disposto no Art. 1º, revogando-se o parágrafo único do Art.2 * da lei nº 012 de (12 de julho de 2003. FAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de agosto de 2043, Prefeito Muficipal de i ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Ex t (0) AT | Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 . 3 Fone: (88) 4213041 - Fax (88) 421-3163 FARIA Com você RUMO Àb ruTuRO CNPJ 07.684 756/0001-46 PN E-mail: chefodesabinetciasecrel com br unicof ANEXO I (que trata o caput do art. 4º desta lei, alterando o anexo V a que se refere o $ 1º, do art. 19, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000) CCA-I — VENCIMENTO | | R$360,00 — R$350,00 — R$340,90