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norma nº 14/2003

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaALTERA AS LEIS N°194 DE 23 DE OUTUBRO DE 1996, N°030 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI N° 012 DE 12 JULHO DE 2003, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP 62800-00
O ATI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Fone: (88) 4214.3041 - Fax (88) 4721-3163
Com vocÊ RUMO AD Futuro CNPJ 07.684 756/0001-46
E-mail: chefedepabinciciansecrel com br
Lei nº 014/2003
Altera as leis nº 194 de 23 de outubro
de 1996, nº 036 de 29 de dezembro de
1999, nº 030 de 29 de dezembro de
200, e revoga dispositivos na lei nº
012 de 12 de julho de 2003, na forma
que indica « da outras providências.
O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que Câmara Municipal aprovou
& Eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Acrescenta o art. 22- A à lei n (030, de 29 de dezembro de 2000, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 - A. Fica criado o cargo de diretor
de departamento de controle administrativo
de concessão de beneficios, com simbologia
CDA -VI”
Art. 2º. O anexo |, de que trata o art. 19, da lei n 030, de 29 de dezembro de 2000
terá a quantidade de cargos de diretor de departamento alterada para vinte sete (27).
Art.3º, As remunerações do diretor do fundo de seguridade social e do
departamento de controle administrativo de concessão de beneficios, serão pagas
pelo Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, desde que não excedam o
percentual de dois pontos (2%) do valor total da remuneração dos servidores
municipais, de conformidade com o disposto na lei federal nº 9.917/98 e portaria do
Mimistério da Previdência e Assistência Social - MPAS, que disciplinar esta
matéria.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o artigo 3º desta lei, será ordenado e
efetuado pelo Diretor do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS.
Art. 4º. Altera os valores dos vencimentos dos cargos de simbologia CCA-1 a
COCA, constante do anexo V, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2004,
conforme anexo 1, parte integrante desta ler
Art. 5º, A remuneração dos cargos (transformados pelo art, 35 da Lei nº 036 de 29
de dezembro de 1999, passa a vigorar com os seguintes valores:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI F £ E
OA i Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP: 62800-00 ir 2
Fone: (88) 421 2041 - Fax (8) 421-3163
Com vocÊ FUTURO CNPJ 07.684 756000146
jo E-mail: chefedesabineterasecre! com br umicef
Art. 6º. O parágrafo Único do Art. 2º da lei nº 194 de 23 de outubro de 1996, passa
a vigorar com seguinte redação:
“Parágrafo Único - o conselheiro
perceberá a titulo de remuneração o vafor
de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)”.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
tº de julho de 2003 o disposto no Art. 1º, revogando-se o parágrafo único do Art.2 *
da lei nº 012 de (12 de julho de 2003.
FAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de agosto de 2043,
Prefeito Muficipal de i
ha
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Ex t
(0) AT | Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 . 3
Fone: (88) 4213041 - Fax (88) 421-3163 FARIA
Com você RUMO Àb ruTuRO
CNPJ 07.684 756/0001-46 PN
E-mail: chefodesabinetciasecrel com br unicof
ANEXO I
(que trata o caput do art. 4º desta lei, alterando o anexo V a que se
refere o $ 1º, do art. 19, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000)
CCA-I
— VENCIMENTO | |
R$360,00
— R$350,00
— R$340,90

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