| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2003 |
| Date | 2003-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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emo <a: 47 GABINETE DO PREFEITO nha, Frav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP; 62800-00 (0) | Í Fone: (88) 4462402 - Fax (88) 4460-2402 CNPJ 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br Pa PA a E-mail: chefedegabincte(eiscerel com br Eq - unicef Lei nº 015/2003 Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso de Aracati e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. rê | CAPÍTULOI DA POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO Art. 1º. A Política Municipal dos Direitos do Idoso, no âmbito do Município de Aracati, tem por objetivo assegurar à pessoa idosa os direitos a ela inerentes, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na vida social. Parágrafo único. Na consecução da politica de que trata o caput deste artigo, observar-se-ão as diretrizes constantes da legislação federal vigente e pertinentes à Política Nacional do Idoso, como a estabelecida a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 03 de julho de 1996. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 2º. Na execução da política municipal do idoso, devem ser considerados os E seguintes princípios: e o dever da família, da sociedade e do Município em assegurar ao idoso todos os direitos concernentes à cidadania, garantindo r defendendo a sua plena convivência familiar e participação na comunidade, enaltecimento de sua dignidade e bem-estar social; 1a a divulgação, através dos meios de comunicação de massa, dos conhecimentos quanto ao processo natural de envelhecimento, e suas alternativas de convivência; HI- | o tratamento ao idoso sem discriminação de qualquer natureza; Ew- direcionamento ao idoso como principal agente e destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política, À Com você db Futuro E-mail chefedegabincteitsecrel com br V- vI- vH- vuI- GABINETE DO PREFEITO CNPJ 07.684.756/0001-46 Home Page: http://www aracaticegov.br ” Ap unicef Trav. Felissmno Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 (0) ATI Fone: (88) 446 2402 - Fax (88) 446-2402 o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa mediante à efetiva intervenção do poder público, dando garantias para que pelo menos seja mitigado o sofrimento causado pelo isolamento muito comum nas internações em estabelecimentos asilares, a formulação, a coordenação, a supervisão c a avaliação dos serviços ofertados, dos planos, programas e projetos no âmbito estadual, regional e municipal; a criação de sistemas de informações sobre a política e os recursos existentes na comunidade, bem como seus respectivos desempenhos, o estimulo aos estudos e às pesquisas relacionados às condições reais e às melhorias da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento, Art. 3º. A implantação da política municipal do idoso é competência do poder público e da sociedade civil organizada, cabendo: - Na área da Assistência Social: aj a prestação dos serviços e o desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das familias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais, b) o estímulo à criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros e grupos de convivência, oficinas ocupacionais, atendimentos domiciliares e outros; c) a promoção de simpósios, de seminários e de encontros específicos, d) o planejamento, a coordenação, a supervisão e o financiamento de estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; £) a priorização e a garantia da cficácia do atendimento nos beneficios previdenciários c sociais, f) o desenvolvimento de outras ações que se fizerem necessárias na área Na área da Saúde: a) a garantia prevalente ao idoso da assistência à saúde nos diversos níveis de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS; GABINETE DO PREFEITO 0 py Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP 62800-00 q G, < = O ATI Fone: (88) 446.2402 - Pax (88) 446-2402 e: me sem CNPJ 07.684 756/0001-46 Ea Com vocÊ io FUTURO E-mail genoma com br E VIC b) a prevenção, a promoção, a proteção c a recuperação da saúde do idoso, mediante ações específicas e distintas, c) a elaboração de normas de serviços geriátricos: d) oferecimento, em parceria com universidades e órgãos, de formação e capacitação de recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia; e) a realização de estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinados agravos à saúde do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação; f) a adequação dos serviços de saúde do Município para o atendimento e tratamento do idoso; a) a difusão à população, de informações sobre o processo irreversível de envelhecimento e suas alternativas de convivência, h) a capacitação de agentes comunitários para o atendimento ao idoso; 1) outras atividades que se fizerem necessárias na área Hl- Naárea da Educação: a) a adequação dos currículos, das metodologias e dos materiais didáticos aos b) a inserção nos currículos mínimos nos diversos níveis de ensino formal, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto; c) o desenvolvimento de programas educativos e em especial a utilização dos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; d) outras atividades que se fizerem necessárias na área. IV- ' Naárea do Trabalho: a) a garantia de mecanismos legais eficazes de forma a impedir a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, nos setores público e privado; Trav Felismino Eilho nº 961 — Centro - CEP: 62800-00 y F és Fone: (88) 446 2402 - Fax (88) 446-2402 E E GABINETE DO PREFEITO CNP 07 684 756/0001-46 a x FARS. E-mail: chefedepabinctesecrel com br unicef b) a criação e o estímulo à manutenção de programas de preparo psicológico e social para a aposentadoria nos setores público e privado; c) a criação de mecanismos que favoreçam a geração de emprego e renda, destinados, exclusivamente, à população idosa e economicamente ativa; d) outras atividades que se fizerem necessárias na área. Na área da Habitação e Urbanismo: a) a garantia, nos programas habitacionais, da inclusão do desenho universal, a acessibilidade e vida independente ao idoso; &) o direcionamento aos projetos arquitetônicos e urbanos de modo a atender às normas de acessibilidade ao meio fisico, voltados às necessidades fisicas do idoso; c) outras atividades que se fizerem necessárias na área Vi —Na área do direito e da Justiça: a) a promoção, a defesa e a garantia ao idoso do pleno exercício de seus direitos; b) a informação à pessoa idosa a respeito da legislação pertinente à atuação da Justiça; c) a prestação dos serviços de advocacia gratuita ao idoso carente de recursos econômicos, com prioridade e eficiência, objetivando a proteção de seus direitos e acesso à Justiça: d) a eliminação, através dos mecanismos legais, de toda e qualquer prática de discriminação ao idoso; €) garantia do dever de todo o cidadão em denunciar ás autoridades competentes qualquer procedimento de negligência ou de desrespeito aos direitos do idoso; f) outras atividades que se fizerem necessárias na área. 4 GABINETE DO PREFEITO Te Trav. Felismino Filho nº 967 - Centro - CEP: 62800-00 (0) Fone. (88) 4462402 - Fax (88) 446-2402 ; k CNPJ 07.684 756/0001-46 Ye E Home Page: http://www aracali.ce.gov.br E "as Com você RUM ÃO FUTURO ; eodepabinctoiriscere hj, E-mail: che rel com br unic ef VI 'Naárea da Cultura, Esporte e Lazer: a) a garantia ao idoso na participação do processo de produção, reelaboração e bj a garantia de acesso ao idoso aos locais e eventos culturais mediante programação especial, em âmbito municipal, c) a promoção de atividades culturais aos grupos de idosos, d) a valorização do registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural; £) o incentivo à criação de programas de lazer, esporte, turismo e atividades fisicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade, £) Outras atividades que se fizerem necessárias na àrea VH- Na área da Segurança Pública: a) a capacitação e a orientação dos guardas municipais responsáveis pela segurança pública tendo em vista o atendimento adequado ao idoso; b) Outras atividades que se fizerem necessários na área. CAPÍTULO IN DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - COMDI Art. 4º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo paritário e executor da política de defesa dos direitos do idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania responsável pela acompanhamento da política estadual de defesa dos direitos do idoso. SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º. São competências do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: E — a formulação da política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, atuando no sentido de sua plena Trav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-00 O TI Fone (88) 446 2402 - Fax (88) 446-2402 CNPI 07.684.756/0001-46 GABINETE DO PREFEITO FUTURO E-mail br z -mauil chefedegabineteasccrel com unicef inserção na vida socioeconômica e político-cultural do Município de Aracati objetivando, ainda, a total eliminação de preconceitos; !- o estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos municipais destinados às políticas sociais básicas de atenção ao idoso; HH — o acompanhamento da elaboração e da avaliação da proposta orçamentária do Município; 5V — o acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso, Y — a avocação, quando entender necessário, do controle sobre a execução da política municipal de todas as áreas afetas ao idoso; VI - a proposição aos poderes constituídos de modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos; VI - o oferecimento de subsídios para a elaboração da legislação atinente aos VE — o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da proteção e da defesa dos direitos do idoso; IX - a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos; X - o pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos dos idosos; Xi - a aprovação, de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso que pretendam integrar o Conselho; XI - o recebimento de denúncias, reclamações, representações ou queixas de gualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, adotando as medidas cabíveis. A GABINETE DO PREFEITO Frav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP. 62800-00 (6) U Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07684 756/0001-46 ' E Home Page: http:/Avww.aracati.ce.gov.br Rd PAN Cos você FUTURO E-mail: chefodegabinciotiscerel com br té cf SEÇÃO DA COMPOSIÇÃO Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso compõe-se dos seguintes membros: 1 — 01 (um) representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligada à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituído e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos; H — 02 (dois) representantes usuários dos serviços de atendimento ao idoso; SH — 02 (dois) representantes de familiares de usuários de serviços de atendimento ao idoso; EV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. - W- 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Desporto, WI -O1 (um) representante da Secretaria de Saúde, VII - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, VHI - 01 (um) representante da Procuradoria Judicial do Municipio; SEÇÃO HI DA FORMA DA ESCOLHA, DA INDICAÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS E SUPLENTES DO COMDI Art. 7º. A escolha e a indicação dos membros efetivos e suplentes do Conselho a que se refere o caput deste artigo e no âmbito das organizações não governamentais será feita mediante eleição entre as mesmas, em reunião específica, a ser marcada, pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania responsável pela execução da politica de defesa dos direitos do idoso. $ 1º. Caberá aos órgãos e poderes públicos a indicação de seus membros efetivos e suplentes. S$ 2º. A nomeação dos membros do Conselho será da atribuição do Prefeito Municipal, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania responsável pela execução da política de atendimento ao idoso. h GABINETE DO PREFEITO Ti Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 O ATI Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPI 07.684 756/0001-46 4 Home Page: http:/www.aracati.ce.gov.br á Com VOCÊ RUMO AD FUTURO temait chefedegabinctecesecre! com br Pá. ef $ 3º. O não atendimento ao disposto neste artigo, quando tratar-se de organização não governamental, implicará na substituição da organização infratora por sua suplente mais votada na ordem de sucessão. $ 4º. Os membros representantes dos órgãos e poderes públicos, são de livre escolha do Chefe de cada Poder. SEÇÃO IV DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 8º. Todos os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, sem direito à recondução. Parágrafo único. Durante o exercício do mandato os conselheiros não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do Colegiado. Art. 9º. As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante serviço prestados ao Municipio, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades do Conselho SEÇÃO V DO TEMPO E DA FORMA DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria absoluta de seus membros. — SEÇÃO VI DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO Art. 1. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso contará com O Plenário, uma Presidência e um Secretário Executivo, este último a ser indicado por seu presidente e aprovado pela maioria simples do Colegiado CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 12. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania responsável pela execução da política de defesa dos direitos do Idoso prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. GABINETE DO PREFEITO dia Trav. Fehsmmo Filho nº 961 - Centro = CEP: 62800-00 (0) Ê Fone: (88) 446.2402 - Fax (88) 446-2402 CNPJ 07,684,756/0001-46 àb FUTURO E Home Page: http://www.aracati.ce.gov.br LE Ciom VOCÊ RU E-mail: chefedegabincte(esecrel.com.br un ic ef Art. 13. A organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Jãoso serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, após a posse de seus membros. Art. 14. Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do mês de agosto de 2003. Dr. Jos on Saraiva Prefeito Mynicip ti