| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARACATI, POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS DE FORTIM E ICAPUÍ, TODOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DOS INCENTIVOS TÉCNICO E FINANCEIRO ADVINDOS DA W. K FUNDAÇÃO KELLOGG ( W. K. FOUDATION), CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE LIDERANÇAS JUVENIS E DO DESENVOLVIMENTO, MICRO-REGIONAL DE NATUREZA SÓCIO-CULTURAL, ECONÔMICA E AMBIENTAL, CONSUBSTANCIADO NA GERAÇÃO DE EMPREGO COM DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, CRESCIMENTO PESSOAL DO JOVEM E DA FORMAÇÃO DO SEU CARÁTER DE CIDADÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CA > ra comensmumcia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 8 Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000 á Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: (07.684.756/0001-46 ci” Home page: www.aracati ce gov.br unicef Lei Nº 33/2003 Autoriza o municipio de Aracati, por intermédio do chefe do executivo municipal a firmar parceria com os municípios de Fortim e Icapuí, todos do Estado do Ceará, em face dos incentivos técnico e financeiro advindos da W, K. Fundação Kellogg (W. K. Foundation), cujo objetivo é a implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento micro-regional de natureza sócio- cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão, na forma que indica e dá outras providências. O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte les. Art. 1º. Fica o município de Aracati, por intermédio do chefe do executivo, autorizado a firmar parceria com os municipios de Fortim e Icapuí, todos do Estado do Ceará, em face dos incentivos técnico e financeiro advindos da W. K. Fundação Kellogg (W.K. Foundation), cujo objetivo é a implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento micro-regional de natureza sócio-cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão, de conformidade com o “Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional (PDER)”. “Condições de Concessão” firmada entre a W. K. Fundação Kellogg e a Prefeitura Municipal de Aracati e o “Termo de Convenção”, todos partes integrantes desta lei. Parágrafo único. A Perceria de que trata o caput deste artigo, dependerá de prévia aprovação legislativa dos Municípios de Fortim e Icapuí, dela fazendo parte os mesmos anexos que a esta integra, como forma de manifestação irrefutável da intenção do chefe do executivo de cada uma daquelas unidades federativas. Art. 2º, Para a consecução da Parceria deverão ser criados um Conselho Gestor e um Conselho Fiscal cujas competências e composição serão definidas em regimento intemo. Art. 3º. Serão constituídas uma Comissão Especial de Licitação e uma Comissão Especial de Compras para a implementação do PDER, compostas. cada uma, de um representante de cada municipio consorte, indicados por seus respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor, observadas, no que couber, as normas do estatuto das licitações. commemnc PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Trav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-000 | Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 4460-2401 DETODOS CNPJ: (017,684.756/0001-46 Home page: www. aracati ce.gov.br PRE unicef Art.4º. Os recursos de que se necessitará para a execução do PDER e para a consolidação desta Parceria, serão repassados pela W. K. Fundação Kellogg e por outros parceiros à Prefeitura Municipal de Aracati, serão classificados como extra-orçamentários e terão registro contábil em separado. Parágrafo único. A responsabilidade pela aplicação dos recursos de contrapartida dos programas e das ações desenvolvidos no PDER caberá aos gestores de cada municipio parceiro Art.5º. Fica o Município de Aracati autorizado a firmar todos os convênios e contratos necessários ao funcionamento da referido Parceria, de acordo com as deliberações do Conselho Gestor. Art. 6º. A conta bancária “PMA/Fundação Kellogg”, especifica para os recursos do PDER, será movimentada conjuntamente por um representante de cada município parceiro, indicados pelos respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor. Art. 7º Os saldos disponiveis dos recursos a que dispõe o artigo 4º, desde que não sejam utilizados de imediato, serão, necessariamente, aplicados em conta remunerada, especificamente aberta para esse fim em istituição financeira oficial, sem prejuizo de outras exigências e condicionamentos previstos em lei Parágrafo único. As aplicações a que alude o caput deste artigo deverão ter demonstração contábil para a finalidade de prestação de contas, e seus rendimentos serão utilizados em atendimento exclusivo aos fins preconizados na parceria. Art. 8º. Em caso de dissolução da Parceria, seu patrimônio ativo reverterá em benefício dos municípios Parceiros. Art, 9º. E vedado a cada um dos Parceiros o atendimento de objetivos localizados c a sua consecução isolada. Art. 10, O executivo municipal fica autorizado a alocar servidores municipais, se necessário para a consecução dos objetivos desta Parceria. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Aracati, aos 02 dias de dezembro de 2003, F ico Xa' de EEE Maia Prefeito Municipal de Aracati) se “ro, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 3 B Trav. Felismino Filho nº 961 Centro - CEP: 6280040 º Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07,684.756/0001-46 Home page. www aracatice.gov.br unicef P. RIA Termo de Parceria que celebram os Municípios de Aracati, Icapuí e Fortim do Estado do Ceará em face dos incentivos técnico e financeiro advindos da W. K Fundação Kellogg (W.K. Foundation), cujo objetivo é a implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento microrregional de natureza sócio-cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão. Devidamente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais, os Municípios de Aracati, Icapuí e Fortim, representados neste ato pelos seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de uma política integrada, voltada para o desenvolvimento e valorização da juventude, proporcionando com isto, também. o desenvolvimento econômico e social para a região; Considerando que a autonomia municipal, consagrada na Constituição Federal, faculta aos Municipios a celebração de parcerias intermunicipais. Considerando que os Municípios isoladamente, envoltos com problemas decorrentes da carência de recursos financeiros, não têm condições de resolver satisfatoriamente todas as questões pertinentes à juventude. Resolvem celebrar o seguinte Termo de Parceria: Cláusula Primeira — O presente Termo de Parceria tem por objetivo a congregação de esforços, através da formação de uma parcena intermunicipal, em face dos incentivos técnico e financeiro advindos da W. K Fundação Kellogg (W.K. Foundation), visando à implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento microrregional de natureza sócio-cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, no crescimento pessoal do jovem e na formação do seu caráter de cidadão. e EA > rd iii aa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI =] 1-4 Trav. Felismino Filho nº 96! Centro CER: 62800-000 á [o] Fone. (88) 446.2407 - Fax (88) 446-7401 DETODOS (CNPJ: 07,684.756/0001-46 O aiá Home page: www. aracati ce gov br unicef Cláusula Segunda — As Municipalidades parceiras reconhecem como de interesse vital a amphação e o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, condições necessárias à cooperação intermunicipal. Cláusula Terceira — Pelo presente Termo de Parceria as municipalidades parceiras reconhecem a soma da capacidade financeira, técnica, administrativa e gerencial, disponível em cada comunidade, como a melhor maneira de fazer frente às dificuldades encontradas pela Administração local ao agir de forma isolada ou independente. Cláusula Quarta — Os Municípios parceiros propõem-se, por este termo, a implantar em toda a sua inteireza o Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional (PDER), documento anexo a este Termo de Parceria, priorizando o enfrentamento da pobreza, sendo esta vista em três dimensões: econômica, cultural e social, política e participativa, sendo que todas as ações serão focadas na juventude, e atentas ao meio ambiente. Cláusula Quinta — O projeto terá como ponto de partida as vocações econômicas, sociais e culturais da região, a saber: pesca e aquicultura, turismo e artesanato; cajucultura e eco-desenvolvimento. Cláusula Sexta — O Plano Operacional a ser proposto não poderá privilegiar nenhum dos parceiros, devendo ser elaborado em conjunto e obedecidos os ditames contidos no PDER e no documento das Condições de Concessão firmado entre a Fundação Kellog e o Municipio de Aracati, ambos integrantes do presente Termo de Parceria, sendo vedado a cada um dos parceiros, o atendimento de objetivos localizados e a sua consecução isolada, Parágrafo Único — O Plano Operacional ao qual se refere o caput desta cláusula, conterá, obngatoriamente, os requisitos exigidos na Lei das licitações Públicas. Cláusula Sétima — Os saldos de recursos de que se necessitará para a execução do projeto, repassados pela Fundação W. K. Kellogg (W. K. Foundation), desde que não sejam utilizados de imediato, serão, necessanamente, depositados em conta especial remunerada, especificamente aberta para este fim em instituição financeira oficial, sem prejuizo de outras exigências e condicionamentos previstos em lei. Parágrafo Único — As aplicações a que alude o caput desta cláusula, deverão ter demonstração contábil para a finalidade de prestação de contas, sendo da responsabilidade dos parceiros a manutenção de um sistema de contabilidade própria e separada, de modo a demonstrar a consignação de toda a aplicação dos recursos em favor dos fins previstos. boo SN, > E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E] 4 Frav. Felismno Filho nº 96! Centro — CEP: 62800-000 E Fone: (88) 4460.2407 - Fax (8%) 446-2401 DETODOS CNPJ 07,684. 756/0001-46 dá Home pare: www .aracati ce.gov.br unicef Govemmo Municiras Cláusula Oitava — As receitas auferidas pelos parceiros, deverão ser aplicadas em atendimento exclusivo aos fins preconizados no presente Termo de Parceria, contidos no PDER e no documento das Condições de Concessão firmado entre a Fundação Kellogg e o Município de Aracati. Cláusula Nona — Em caso de dissolução da parceria, seu patrimônio reverterá em beneficio dos Municipios. Cláusula Décima — Para a consecução do referido Termo de Parcena serão criados um conselho gestor e um conselho fiscal, formados por representantes de cada município parceiro, sendo que o primeiro terá o poder de decisão sobre a forma e a oportunidade do atendimento dos objetivos definidos no Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional e nas condições impostas pela W. K. Fundação Kellogg (W.K, FOUNDATION) e aderidas pelos municípios parceiros, e a aplicação dos recursos para o alcance dos mesmos e o segundo fiscalizará estas ações e aplicações. Parágrafo Único — A composição é competência dos conselhos citados no caput desta cláusula serão estabelecidas em Regimento Interno. Cláusula Décima-Primeira — Este Termo de Parceria deverá ser registrado em Cartório de Titulos e Documentos em prazo não superior a trinta dias E por estarem de acordo é celebrado o presente Termo de Parceria que vai assinado pelos Gestores dos Municípios Parceiros em 01 (uma) via e 03 (três) cópias de igual teor e validade. Aracati, 02 de dezembro de 2003 Prefeito Municipal de Icapuí Prefeito Municipal de Fortim