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norma nº 33/2003

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARACATI, POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS DE FORTIM E ICAPUÍ, TODOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DOS INCENTIVOS TÉCNICO E FINANCEIRO ADVINDOS DA W. K FUNDAÇÃO KELLOGG ( W. K. FOUDATION), CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE LIDERANÇAS JUVENIS E DO DESENVOLVIMENTO, MICRO-REGIONAL DE NATUREZA SÓCIO-CULTURAL, ECONÔMICA E AMBIENTAL, CONSUBSTANCIADO NA GERAÇÃO DE EMPREGO COM DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, CRESCIMENTO PESSOAL DO JOVEM E DA FORMAÇÃO DO SEU CARÁTER DE CIDADÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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comensmumcia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 8
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000 á
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ: (07.684.756/0001-46
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Lei Nº 33/2003
Autoriza o municipio de Aracati, por intermédio do
chefe do executivo municipal a firmar parceria com os
municípios de Fortim e Icapuí, todos do Estado do
Ceará, em face dos incentivos técnico e financeiro
advindos da W, K. Fundação Kellogg (W. K.
Foundation), cujo objetivo é a implementação de ações
de promoção de lideranças juvenis e do
desenvolvimento micro-regional de natureza sócio-
cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na
geração de emprego com distribuição de renda,
crescimento pessoal do jovem e da formação do seu
caráter de cidadão, na forma que indica e dá outras
providências.
O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte les.
Art. 1º. Fica o município de Aracati, por intermédio do chefe do executivo,
autorizado a firmar parceria com os municipios de Fortim e Icapuí, todos do Estado do
Ceará, em face dos incentivos técnico e financeiro advindos da W. K. Fundação Kellogg
(W.K. Foundation), cujo objetivo é a implementação de ações de promoção de lideranças
juvenis e do desenvolvimento micro-regional de natureza sócio-cultural, econômica e
ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento
pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão, de conformidade com o “Projeto
de Desenvolvimento Estratégico Regional (PDER)”. “Condições de Concessão” firmada
entre a W. K. Fundação Kellogg e a Prefeitura Municipal de Aracati e o “Termo de
Convenção”, todos partes integrantes desta lei.
Parágrafo único. A Perceria de que trata o caput deste artigo, dependerá de prévia
aprovação legislativa dos Municípios de Fortim e Icapuí, dela fazendo parte os mesmos
anexos que a esta integra, como forma de manifestação irrefutável da intenção do chefe do
executivo de cada uma daquelas unidades federativas.
Art. 2º, Para a consecução da Parceria deverão ser criados um Conselho Gestor e um
Conselho Fiscal cujas competências e composição serão definidas em regimento intemo.
Art. 3º. Serão constituídas uma Comissão Especial de Licitação e uma Comissão
Especial de Compras para a implementação do PDER, compostas. cada uma, de um
representante de cada municipio consorte, indicados por seus respectivos Prefeitos
Municipais dentre os membros do Conselho Gestor, observadas, no que couber, as normas
do estatuto das licitações.
commemnc PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Trav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-000
| Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 4460-2401
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unicef
Art.4º. Os recursos de que se necessitará para a execução do PDER e para a
consolidação desta Parceria, serão repassados pela W. K. Fundação Kellogg e por outros
parceiros à Prefeitura Municipal de Aracati, serão classificados como extra-orçamentários e
terão registro contábil em separado.
Parágrafo único. A responsabilidade pela aplicação dos recursos de contrapartida
dos programas e das ações desenvolvidos no PDER caberá aos gestores de cada municipio
parceiro
Art.5º. Fica o Município de Aracati autorizado a firmar todos os convênios e
contratos necessários ao funcionamento da referido Parceria, de acordo com as deliberações
do Conselho Gestor.
Art. 6º. A conta bancária “PMA/Fundação Kellogg”, especifica para os recursos do
PDER, será movimentada conjuntamente por um representante de cada município parceiro,
indicados pelos respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor.
Art. 7º Os saldos disponiveis dos recursos a que dispõe o artigo 4º, desde que não
sejam utilizados de imediato, serão, necessariamente, aplicados em conta remunerada,
especificamente aberta para esse fim em istituição financeira oficial, sem prejuizo de
outras exigências e condicionamentos previstos em lei
Parágrafo único. As aplicações a que alude o caput deste artigo deverão ter
demonstração contábil para a finalidade de prestação de contas, e seus rendimentos serão
utilizados em atendimento exclusivo aos fins preconizados na parceria.
Art. 8º. Em caso de dissolução da Parceria, seu patrimônio ativo reverterá em
benefício dos municípios Parceiros.
Art, 9º. E vedado a cada um dos Parceiros o atendimento de objetivos localizados c a
sua consecução isolada.
Art. 10, O executivo municipal fica autorizado a alocar servidores municipais, se
necessário para a consecução dos objetivos desta Parceria.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Aracati, aos 02 dias de dezembro de 2003,
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Trav. Felismino Filho nº 961 Centro - CEP: 6280040 º
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Termo de Parceria que celebram os Municípios de Aracati,
Icapuí e Fortim do Estado do Ceará em face dos incentivos
técnico e financeiro advindos da W. K Fundação Kellogg
(W.K. Foundation), cujo objetivo é a implementação de
ações de promoção de lideranças juvenis e do
desenvolvimento microrregional de natureza sócio-cultural,
econômica e ambiental, consubstanciado na geração de
emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do
jovem e da formação do seu caráter de cidadão.
Devidamente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais, os
Municípios de Aracati, Icapuí e Fortim, representados neste ato pelos seus respectivos
Prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de uma política integrada, voltada para o
desenvolvimento e valorização da juventude, proporcionando com isto, também. o
desenvolvimento econômico e social para a região;
Considerando que a autonomia municipal, consagrada na Constituição
Federal, faculta aos Municipios a celebração de parcerias intermunicipais.
Considerando que os Municípios isoladamente, envoltos com problemas
decorrentes da carência de recursos financeiros, não têm condições de resolver
satisfatoriamente todas as questões pertinentes à juventude.
Resolvem celebrar o seguinte Termo de Parceria:
Cláusula Primeira — O presente Termo de Parceria tem por objetivo a
congregação de esforços, através da formação de uma parcena intermunicipal, em face dos
incentivos técnico e financeiro advindos da W. K Fundação Kellogg (W.K. Foundation),
visando à implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do
desenvolvimento microrregional de natureza sócio-cultural, econômica e ambiental,
consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, no crescimento pessoal
do jovem e na formação do seu caráter de cidadão.
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Trav. Felismino Filho nº 96! Centro CER: 62800-000 á [o]
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DETODOS (CNPJ: 07,684.756/0001-46
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Cláusula Segunda — As Municipalidades parceiras reconhecem como de
interesse vital a amphação e o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais,
condições necessárias à cooperação intermunicipal.
Cláusula Terceira — Pelo presente Termo de Parceria as municipalidades
parceiras reconhecem a soma da capacidade financeira, técnica, administrativa e gerencial,
disponível em cada comunidade, como a melhor maneira de fazer frente às dificuldades
encontradas pela Administração local ao agir de forma isolada ou independente.
Cláusula Quarta — Os Municípios parceiros propõem-se, por este termo, a
implantar em toda a sua inteireza o Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional
(PDER), documento anexo a este Termo de Parceria, priorizando o enfrentamento da
pobreza, sendo esta vista em três dimensões: econômica, cultural e social, política e
participativa, sendo que todas as ações serão focadas na juventude, e atentas ao meio
ambiente.
Cláusula Quinta — O projeto terá como ponto de partida as vocações
econômicas, sociais e culturais da região, a saber: pesca e aquicultura, turismo e artesanato;
cajucultura e eco-desenvolvimento.
Cláusula Sexta — O Plano Operacional a ser proposto não poderá privilegiar
nenhum dos parceiros, devendo ser elaborado em conjunto e obedecidos os ditames
contidos no PDER e no documento das Condições de Concessão firmado entre a Fundação
Kellog e o Municipio de Aracati, ambos integrantes do presente Termo de Parceria, sendo
vedado a cada um dos parceiros, o atendimento de objetivos localizados e a sua consecução
isolada,
Parágrafo Único — O Plano Operacional ao qual se refere o caput desta
cláusula, conterá, obngatoriamente, os requisitos exigidos na Lei das licitações Públicas.
Cláusula Sétima — Os saldos de recursos de que se necessitará para a
execução do projeto, repassados pela Fundação W. K. Kellogg (W. K. Foundation), desde
que não sejam utilizados de imediato, serão, necessanamente, depositados em conta
especial remunerada, especificamente aberta para este fim em instituição financeira oficial,
sem prejuizo de outras exigências e condicionamentos previstos em lei.
Parágrafo Único — As aplicações a que alude o caput desta cláusula,
deverão ter demonstração contábil para a finalidade de prestação de contas, sendo da
responsabilidade dos parceiros a manutenção de um sistema de contabilidade própria e
separada, de modo a demonstrar a consignação de toda a aplicação dos recursos em favor
dos fins previstos.
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Frav. Felismno Filho nº 96! Centro — CEP: 62800-000 E
Fone: (88) 4460.2407 - Fax (8%) 446-2401
DETODOS CNPJ 07,684. 756/0001-46
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Govemmo Municiras
Cláusula Oitava — As receitas auferidas pelos parceiros, deverão ser
aplicadas em atendimento exclusivo aos fins preconizados no presente Termo de Parceria,
contidos no PDER e no documento das Condições de Concessão firmado entre a Fundação
Kellogg e o Município de Aracati.
Cláusula Nona — Em caso de dissolução da parceria, seu patrimônio
reverterá em beneficio dos Municipios.
Cláusula Décima — Para a consecução do referido Termo de Parcena serão
criados um conselho gestor e um conselho fiscal, formados por representantes de cada
município parceiro, sendo que o primeiro terá o poder de decisão sobre a forma e a
oportunidade do atendimento dos objetivos definidos no Projeto de Desenvolvimento
Estratégico Regional e nas condições impostas pela W. K. Fundação Kellogg (W.K,
FOUNDATION) e aderidas pelos municípios parceiros, e a aplicação dos recursos para o
alcance dos mesmos e o segundo fiscalizará estas ações e aplicações.
Parágrafo Único — A composição é competência dos conselhos citados no
caput desta cláusula serão estabelecidas em Regimento Interno.
Cláusula Décima-Primeira — Este Termo de Parceria deverá ser registrado
em Cartório de Titulos e Documentos em prazo não superior a trinta dias
E por estarem de acordo é celebrado o presente Termo de Parceria que vai
assinado pelos Gestores dos Municípios Parceiros em 01 (uma) via e 03 (três) cópias de
igual teor e validade.
Aracati, 02 de dezembro de 2003
Prefeito Municipal de Icapuí
Prefeito Municipal de Fortim

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