| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º., CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 0202/2007, DE VINTE E SETE DE AGOSTO DE 2007, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ng Denemueinimento para qualidade de vdo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (88) 3421-2796. LEI N.º 217/2007. ALTERA O ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 0202/2007, DE VINTE E SETE DE AGOSTO DE 2007, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O Art. 3º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 0202/2007, de 27 de agosto de 2007, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Divida do Município de Aracati para com o Regime Próprio de Previdência do Municipio de Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O montante será parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, de R$ 15.068,08 [Quinze Mil, Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos), vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a formalização do Termo, e as demais na mesma data, nos meses subsequentes. Parágrafo único. O valor das parcelas mensais será acrescido de juros de 1% e atualização calculada, no seu vencimento, com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC -, ou aquela que a vier a substituir.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 27 de agosto de 2007. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e sete. Eee pt LEE LA Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati