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norma nº 217/2007

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaALTERA O ARTIGO 3º., CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 0202/2007, DE VINTE E SETE DE AGOSTO DE 2007, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (88) 3421-2796.
LEI N.º 217/2007.
ALTERA O ARTIGO 3º, CAPUT E
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 0202/2007,
DE VINTE E SETE DE AGOSTO DE 2007, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 3º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 0202/2007, de 27
de agosto de 2007, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Confissão e Parcelamento de Divida do Município de Aracati para com o Regime Próprio de
Previdência do Municipio de Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O montante será parcelado em até 60
(sessenta) parcelas mensais e consecutivas, de R$ 15.068,08 [Quinze
Mil, Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos), vencendo-se a primeira 30
(trinta) dias após a formalização do Termo, e as demais na mesma
data, nos meses subsequentes.
Parágrafo único. O valor das parcelas mensais será
acrescido de juros de 1% e atualização calculada, no seu vencimento,
com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia — SELIC -, ou aquela que a vier a substituir.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais a 27 de agosto de 2007.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias
do mês de dezembro de dois mil e sete.
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Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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