br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 220/2007

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE ARACATI
native_id589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Aracat
Ermcurventeiivmsto mem qualidante
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796
LEI N.º 220/2007.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA REDE DE ENSINO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DO MUNICÍPIO
DE ARACATI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial,
a ser pago aos profissionais do magistério em exercício funcional na rede da Educação Básica -
FUNDEB.
Art. 2º. Os recursos financeiros destinados à finalidade de que trata o artigo anterior, serão
constituídos do saldo positivo remanescente do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB,
verificado ao final do corrente exercício.
Parágrafo Único. O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, não se incorpora, a
qualquer título, à remuneração dos profissionais do Magistério.
Art. 3º. O abono especial deverá considerar o valor do vencimento do cargo ocupado pelo
profissional do magistério, a carga horária de trabalho e a proporcionalidade dos meses trabalhados
durante o ano.
Art, 4º. Para os efeitos desta Lei, compreende-se como profissional do magistério os que
efetivamente exerceram as atividades de docência, direção e coordenação, por qualquer período,
junto a Rede de Ensino da Educação Básica Municipal, durante O exercício de 2007.
Art. 5º. Os recursos necessários à implementação desta Lei, correrão à conta de dotação
própria consignada no vigente orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e sete.
Dr (ELA
EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI

open original →