| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE ARACATI |
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Aracat Ermcurventeiivmsto mem qualidante 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 LEI N.º 220/2007. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE ARACATI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial, a ser pago aos profissionais do magistério em exercício funcional na rede da Educação Básica - FUNDEB. Art. 2º. Os recursos financeiros destinados à finalidade de que trata o artigo anterior, serão constituídos do saldo positivo remanescente do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB, verificado ao final do corrente exercício. Parágrafo Único. O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, não se incorpora, a qualquer título, à remuneração dos profissionais do Magistério. Art. 3º. O abono especial deverá considerar o valor do vencimento do cargo ocupado pelo profissional do magistério, a carga horária de trabalho e a proporcionalidade dos meses trabalhados durante o ano. Art, 4º. Para os efeitos desta Lei, compreende-se como profissional do magistério os que efetivamente exerceram as atividades de docência, direção e coordenação, por qualquer período, junto a Rede de Ensino da Educação Básica Municipal, durante O exercício de 2007. Art. 5º. Os recursos necessários à implementação desta Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no vigente orçamento. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. Dr (ELA EXPEDITO FERREIRA DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI