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norma nº 221/2007

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaALTERA A LEI Nº185/2007, DE 15 DE JUNHO DE 2007, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796
LEI N.º 221/2007.
ALTERA A LEI Nº 185/2007, DE 15 DE JUNHO
DE 2007, NA FORMA QUE INDICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei nº 185 de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a
Concessão de Ajuste Salarial aos Profissionais do Magistério Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder gratificação temporária de 20% (vinte por cento) sobre o salário
base vigente, a ser paga aos profissionais do magistério da educação
infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, em efetivo exercício de
sala de aula, a partir de 01 de novembro de 2007.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à partir do dia 01 de novembro de 2007 e revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos seis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e sete.
EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI

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