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norma nº 224/2007

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796
LEIN.º 224/2007.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O
CONSELHO GESTOR DO FHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS
e institui o Conselho — Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS,
de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implementar politicas habitacionais direcionadas à população de
menor renda.
Art. 3º. O FHIS é constituido por:
| - Dotações do Orçamento Geral do Municipio, classificadas na função
de habitação;
ll - Outros fundos ou programas que vieram a ser incorporados ao
EHIS;
lil - Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação;
IV — Contribuição e doações de pessoas fisicas ou jurídicas, entidades
e organismos de cooperação nacional ou internacionais;
V— Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FHIS;
VI - Outros recursos que lhe vieram a ser destinados.
Seção Il
Do Conselho Gestor do FHIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
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Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho Gestor.
Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
| — Associação dos Moradores de Aracati,
Il — Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aracati;
HH — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo;
|V — Conselho Municipal do Meio Ambiente;
V — Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Secretaria Municipal de Educação Básica;
VII — Secretaria do Trabalho Ação Social e Cidadania;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde.
8 1º. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo
Secretário Municipal da Infra-Estrutura e Urbanismo;
8 2º. O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de
qualidade;
& 3º. Competirá à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício das competências do
Conselho Gestor do FHIS.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinados a ações
vinculadas aos programas de habitações de interesse social que competem:
| — Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social
e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Il — Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
ll — Urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanistica de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — Implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos
urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
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VI — Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho-Gestor do FHIS.
8 1º. Serã admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º. Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
|- Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de
ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos Programas
habitacionais, observando o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
Il — Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FHIS;
HI — Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV- Deliberar sobre as contas do FHIS;
V — Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI — Aprovar seu regimento interno.
8 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
$ 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das
formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e ampliados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
8 3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sócias, para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAS
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Art. 8º. Por Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal
regulamentará o funcionamento do FHIS e do Conselho Gestor.
Art 9º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
DEDO 7 dd
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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