| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS |
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Rua Veamvitetmmaco nara qualieato de cute “PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 LEIN.º 224/2007. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho — Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar politicas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º. O FHIS é constituido por: | - Dotações do Orçamento Geral do Municipio, classificadas na função de habitação; ll - Outros fundos ou programas que vieram a ser incorporados ao EHIS; lil - Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — Contribuição e doações de pessoas fisicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacional ou internacionais; V— Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; VI - Outros recursos que lhe vieram a ser destinados. Seção Il Do Conselho Gestor do FHIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: | — Associação dos Moradores de Aracati, Il — Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aracati; HH — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo; |V — Conselho Municipal do Meio Ambiente; V — Conselho Municipal de Assistência Social; VI - Secretaria Municipal de Educação Básica; VII — Secretaria do Trabalho Ação Social e Cidadania; VIII - Secretaria Municipal de Saúde. 8 1º. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal da Infra-Estrutura e Urbanismo; 8 2º. O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade; & 3º. Competirá à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício das competências do Conselho Gestor do FHIS. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinados a ações vinculadas aos programas de habitações de interesse social que competem: | — Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il — Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; ll — Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanistica de áreas caracterizadas de interesse social; IV — Implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; co E = Demarrcntetoma mim mera apmtistato sto ventos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 — Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 VI — Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. 8 1º. Serã admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º. Ao Conselho Gestor do FHIS compete: |- Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos Programas habitacionais, observando o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; Il — Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; HI — Fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV- Deliberar sobre as contas do FHIS; V — Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI — Aprovar seu regimento interno. 8 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005. nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. $ 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e ampliados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sócias, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAS qi . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI GABINETE DO PREFEITO - Rua Dom Manuel, 414 - Centro — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2796 Art. 8º. Por Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do FHIS e do Conselho Gestor. Art 9º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. DEDO 7 dd Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati