| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Ca (o) MINA Oak O App cominomumcis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI > Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP; 62800-000 TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-240] RE DETODOS CNPJ: 017.684 756/0001-46 qu di Home page: www.aracati ce. gov.br unicef LEI Nº 003/2004 Aracati, 23 de janeiro de 2004. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado afirmar Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico, instituídas na forma da Lei Federal nº 9790, de 23 de março de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 3100, de 30 de julho de 1999. Art. 2º - Os Termos de Parceria, aos quais se refere o artigo anterior, destinam-se à formação de vínculos de cooperarão entre o Município de Aracati e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, para o fomento e a execução das atividades de interesse publico previstas no Art, 3º de Lei Federal Nº 9790/99. Art. 3º - A execução do objetivo dos Termos de Parcerias será acompanhada e fiscalizada por uma comissão composta de três membros, sendo: um representante do poder executivo indicado pelo Prefeito Municipal, does membros do Conselho de Políticas Publicas da área de atuação correspondente, indicados pelo presidente do respectivo Conselho. Art. 4º - Os valores para custeio das despesas decorrentes dos Termos de Parceria às quais o município vier a firmar com Organizações de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do vigente exercicio. Art. 5º - Em caso de desvirtuamento das finalidades das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denunciar o respectivo termo de parceria e desfazer vínculos com aquelas organizações, promovendo, concomitantemente, o levantamento de recursos proporcionais ao aporte que tiver feito. Art. 6º - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico, de que trata esta tei, devem observar, para poderem firmar Termo de Parceria com o município, as disposições de Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e regulamentada pelo Decreto Nº 3100, de Julho de 1999, Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Aracati, aos 23 dias de janciro de 2) a bra Fernandes Prefeito Municipal