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norma nº 3/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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cominomumcis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI >
Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP; 62800-000
TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-240] RE
DETODOS CNPJ: 017.684 756/0001-46
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di Home page: www.aracati ce. gov.br unicef
LEI Nº 003/2004 Aracati, 23 de janeiro de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Parceria com Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Publico e da
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado afirmar Termos de Parceria com
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico, instituídas na forma da Lei Federal nº
9790, de 23 de março de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 3100, de 30 de julho de
1999.
Art. 2º - Os Termos de Parceria, aos quais se refere o artigo anterior, destinam-se à
formação de vínculos de cooperarão entre o Município de Aracati e as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, para o fomento e a execução das atividades de interesse
publico previstas no Art, 3º de Lei Federal Nº 9790/99.
Art. 3º - A execução do objetivo dos Termos de Parcerias será acompanhada e
fiscalizada por uma comissão composta de três membros, sendo: um representante do poder
executivo indicado pelo Prefeito Municipal, does membros do Conselho de Políticas
Publicas da área de atuação correspondente, indicados pelo presidente do respectivo
Conselho.
Art. 4º - Os valores para custeio das despesas decorrentes dos Termos de Parceria às
quais o município vier a firmar com Organizações de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do vigente exercicio.
Art. 5º - Em caso de desvirtuamento das finalidades das Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Publico, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denunciar o
respectivo termo de parceria e desfazer vínculos com aquelas organizações, promovendo,
concomitantemente, o levantamento de recursos proporcionais ao aporte que tiver feito.
Art. 6º - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico, de que trata esta
tei, devem observar, para poderem firmar Termo de Parceria com o município, as
disposições de Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e regulamentada pelo Decreto
Nº 3100, de Julho de 1999,
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aracati, aos 23 dias de janciro de 2)
a bra Fernandes
Prefeito Municipal

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