| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-01-23 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O AP, - Puto, ae q , PREFEIM IRA MUNICIPAL DE ARACATE 5 2 Gorro Mumcira pr pofamino Filho nº 961 - Centro - CEP: 42800-000 Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 4462401 DE TODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 É RE dd Home page: ww aracati ce gov.br unicef LEINº 010/2004 Cria o Fundo Municipal de Trânsito e dá outras providências. Ast. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Transito — FMT. Art. 2º O Fundo tem natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica e está vinculado administrativamente à Secretaria de Hra-estrutura € Urbanismo - SEINFRA que fhe dará o suporte administrativo necessário. Art. 3º, As receitas do Fundo serão depositadas em estabelecimento bancário oficial. Parágrafo único — para o que dispõe o caput deste artigo, São receitas do fundo: I- dotações orçamentárias, Was receitas decorrentes da arrecadação de multas por infração à legislação de transito. Hm — participação do Município em convênios, consórcios € contratos relacionados com O sistema Municipal de transito; IV - coações públicas e privadas, v— O resultado de aplicações de seus recursos ME 0 produto de operações de crédito celebradas com organismos nacionais e internacionais, mediante prévia autorização do legislativo; vil - as receitas provenientes de estacionamento em vias públicas. VIII - taxas administrativas pertinentes ao setor de transito. Art. 4º As despesas do Fundo destinar-se-ão ao financi ; j Ê A amei melhoria do sistema de trânsito municipal, como; nto de projetos, operação e 00 APp L o, conusomumena PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 Ea Tras. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000 + [o] Tt Fone: (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2461 - DETODOS CNPS 07.684 .756/0001-46 a ú Home page: www .aracati.ce.gov.br unicef I- financiamento de programas de educação para o trânsito; EH - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários para a implantação, manutenção, fiscalização, policiamento, engenharia de tráfego e operações do sistema viário; 1 - pagamento pela prestação de serviços ou contratação de empresas ou entidades para estudos, projetos e implantações específicos para o setor de trânsito; IV - implementação de programas visando à melhoria de qualidade do sistema de trânsito e circulação; V - pagamento, desenvolvimento, aprimoramento e capacitação de recursos humanos ligados à área de trânsito; VI- investimentos em infra-estrutura urbana de suporte ao sistema de trânsito c circulação, VII - capacitação tecnológica dos setores de trânsito para monitoramento dos respectivos sistemas de gestão; VII - investimentos em equipamentos que favoreçam a segurança na circulação de pedestres, minimizando conflitos; IX - investimentos em equipamentos e serviços de apoio ao usuário. Art. 5º. A administração dos recursos do Fundo competirá a um Conselho Diretor composto de 3 (três) membros nomeados por Portaria do Prefeito Municipal. Art. 6º O Conselho Diretor, administrador dos recursos do Fundo, apresentará quadrimestralmente prestação de contas ao chefe do Executivo. Parágrafo único — Para o disposto no caput deste artigo, o Conselho Diretor enviará no mesmo periodo, cópia do balancete da prestação de contas para o Legislativo. Art. 7º as despesas com a implantação do Fundo Municipal de Trânsito — FMT está consignada no orçamento Municipal. pa, E A pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 3 13 o Munciral K e E ) z 6 Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-010 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 - DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 8 Home page: www.aracat.ce.gov.br unicef Art. 8º. O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias da sua publicação, observados os preceitos dos artigos 71 a 74 da lei 4320/64. Art 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 23 dias do mês de janeiro de 2004. A pda Z 2 7 Ce » FRANCISCO XAVIER FERNANDES MAIA Prefeito Municipal