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norma nº 12/2004

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaCRIA A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 030/2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id606

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Fonc: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401
- CNPJ: 07.684.756/000 1-46 A
ct cá Home page: www aracati cc gov.br unicef
é SEDE Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
“e CATI Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000
- DETODOS
LEINº 012/2004 Aracati, 30 de março de 2004.
Cria a Secretaria de Esporte e
Juventude — SEJUV, modifica
dispositivos da Lei Nº 030/2000, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Esporte e Juventude — SEJUV.
Art. 2º - Fica modificado o sub-tem 3.1, do item 3, do art. 3º da lei
nº030/2000, e acrescido o sub-item 3.7, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 3º - (...)
3.Órgão de Atuação Programática
3.1 Secretaria de Educação
sa E a
3.7. Secretaria de Esporte e Juventude."
Art. 3º - Compete à Secretaria de Esporte e Juventude:
I- fomentar a prática de atividades esportivas no âmbito do município;
1 — administrar as praças de esporte pertencentes ao município;
Hi — planejar e executar o calendário no município.
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OVERNO MUNICIPAL
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62804-000 ó
tACATI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 R
Home page: www. aracati ce.gov.br unicef
Art. 4º - Fica suprimido do texto do artigo 8º, da Lei 030/2000, os incisos
IX, X, Xle XII.
Parágrafo Único — O inciso I do artigo citado no caput deste artigo, passa a
vigorar com a seguinte redação:
| — planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação da política
educacional no âmbito do município.
Art. 5º - Para o disposto no art. 1º, ficam criados os cargos de Secretário de
Esporte, de Sub-secretário de Esporte, simbologia CDA -— 1, e quatro cargos de
Diretor de Divisão, simbologia CDA — V.
Parágrafo Único — Os cargos de Secretário de Esporte e de Sub-secretário
Esporte, dar-se-á em comissão, cujo provimento será de livre nomeação e
exoneração pelo chefe do Executivo.
Art. 6º - A dotação orçamentária para o disposto nesta lei, correrá por conta
do orçamento municipal vigente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, em 30 de março
de 2004.
cida
Prefeito Municipal

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