| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 030/2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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R io ts MU Ng Oavh Fonc: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401 - CNPJ: 07.684.756/000 1-46 A ct cá Home page: www aracati cc gov.br unicef é SEDE Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI “e CATI Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000 - DETODOS LEINº 012/2004 Aracati, 30 de março de 2004. Cria a Secretaria de Esporte e Juventude — SEJUV, modifica dispositivos da Lei Nº 030/2000, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Esporte e Juventude — SEJUV. Art. 2º - Fica modificado o sub-tem 3.1, do item 3, do art. 3º da lei nº030/2000, e acrescido o sub-item 3.7, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º - (...) 3.Órgão de Atuação Programática 3.1 Secretaria de Educação sa E a 3.7. Secretaria de Esporte e Juventude." Art. 3º - Compete à Secretaria de Esporte e Juventude: I- fomentar a prática de atividades esportivas no âmbito do município; 1 — administrar as praças de esporte pertencentes ao município; Hi — planejar e executar o calendário no município. Fá NS Ro, (o) é PREFEITURA MUNICIPAL DEE ARACATT a OVERNO MUNICIPAL Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP: 62804-000 ó tACATI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 R Home page: www. aracati ce.gov.br unicef Art. 4º - Fica suprimido do texto do artigo 8º, da Lei 030/2000, os incisos IX, X, Xle XII. Parágrafo Único — O inciso I do artigo citado no caput deste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação: | — planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação da política educacional no âmbito do município. Art. 5º - Para o disposto no art. 1º, ficam criados os cargos de Secretário de Esporte, de Sub-secretário de Esporte, simbologia CDA -— 1, e quatro cargos de Diretor de Divisão, simbologia CDA — V. Parágrafo Único — Os cargos de Secretário de Esporte e de Sub-secretário Esporte, dar-se-á em comissão, cujo provimento será de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo. Art. 6º - A dotação orçamentária para o disposto nesta lei, correrá por conta do orçamento municipal vigente. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, em 30 de março de 2004. cida Prefeito Municipal