| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ |
| native_id | 614 |
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ss APp ão ARACA Municirai PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z b = ARACATI Trav. Filismino Filho n.º 961 — Centro — CEP: 6280000 + [o] Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3151 vas a CNPJ 07.684.756/0001-46 É E-mail: seplamQdsecrel.com.br unicef LEIN.º 20 Aracati 01 de junho de 2004 2004. Dispõe sobre a concessão de subvenção a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI no uso de suas atribuições fegais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, à ordem publica e a defesa comum. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará — FAEC, mio valor mensal de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais). Art. 2.º - Para efeito do art anterior anterior, o repasse será reafizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará - FAEC. Art. 3º — As despeças resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, em 01 de junho de 2004, ” A 2-2 Francisto Xavier Fernandes Maia |, Prefeito Municipal