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norma nº 20/2004

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
native_id614

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ss APp
ão
ARACA Municirai PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z b
= ARACATI Trav. Filismino Filho n.º 961 — Centro — CEP: 6280000 + [o]
Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3151
vas a CNPJ 07.684.756/0001-46 É
E-mail: seplamQdsecrel.com.br unicef
LEIN.º 20 Aracati 01 de junho de 2004 2004.
Dispõe sobre a concessão de subvenção a
Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI no uso de suas atribuições
fegais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, à
ordem publica e a defesa comum.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará — FAEC,
mio valor mensal de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais).
Art. 2.º - Para efeito do art anterior anterior, o repasse será
reafizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati
e a Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará - FAEC.
Art. 3º — As despeças resultantes da aplicação desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, em 01 de junho de 2004,
”
A 2-2
Francisto Xavier Fernandes Maia |,
Prefeito Municipal

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