| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MINIMO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OS ama, L A dáRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ta RACA CATI e j X E ai 2 Ss Frav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-000 Fone (88) 446 2407 - Fax (RR 4446-2401 Ban ARACATI CNE 47684 TIA BHO I-AS nice Hume case es graculi co gov f LEI Nº 24/2004 Aracati, 08 de junho de 2004. Dispõe sobre o valor do Salário Mínimo a ser concedido aos servidores públicos do Município de Aracati, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º O valor do teto mínimo de remuneração salarial dos servidores públicos do Município de Aracati, passara a ser R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI aos 08 de junho de 2004. ANY Dr. F A Dis Xavier RA DAVÇA Prefeito Municipal de Araçati