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norma nº 24/2004

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MINIMO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Frav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-000
Fone (88) 446 2407 - Fax (RR 4446-2401 Ban
ARACATI CNE 47684 TIA BHO I-AS
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LEI Nº 24/2004 Aracati, 08 de junho de 2004.
Dispõe sobre o valor do Salário Mínimo a ser
concedido aos servidores públicos do Município
de Aracati, na forma que indica e dá outras
providências.
Art. 1º O valor do teto mínimo de remuneração salarial dos
servidores públicos do Município de Aracati, passara a ser R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais).
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI aos 08 de junho de 2004.
ANY
Dr. F A Dis Xavier RA DAVÇA
Prefeito Municipal de Araçati

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