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norma nº 25/2004

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaDEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO 3º E 5º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Et RI 2.2 Trav. Filismino Filho n.º 961 — Centro — CEP: 62800-00
A RA CATI Fone: (88) 446-2401- Fax (88) 446-2410
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
CNPJ 07.684.756/0001-46
DE TODOS
Lei N.º 25/2004.
DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR
PARA O MUNICIPIO, NOS TERMOS DO $ 3º E
8 5º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1.º. Os créditos oriundos de demandas judiciais intentadas
contra o Município, cujos valores de execução já devidamente corrigidos
não forem superiores a 15 (quinze) salários mínimos vigentes, por autor,
poderão, por opção de cada um dos exequentes, ser quitados no prazo de
até 60(sessenta) dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão,
sem necessidade da expedição de precatório.
$ 1º. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução, de modo que o pagamento se faça, em parte na forma
estabelecida no caput deste artigo e, em parte mediante expedição do
precatório.
& 2.º. É vedada a expedição de precatório complementar ou
suplementar do valor pago na forma do caput.
$ 3.º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput, O
pagamento far-se-á sempre por meio de precatório, observando-se Oo
disposto no caput do artigo 100 da Constituição Federal.
& 4.º, É facultada à parte exequente a renúncia ao crédito, no que
exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo
pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista, hipótese em
que o prazo disposto no caput conta-se a partir do termo formal de
renúncia irrevogável do crédito excedente.
8 5.º. A opção exercida pela parte para receber os seus créditos na
forma prevista no caput implica a renúncia do restante dos créditos
porventura existentes e que sejam oriundos do mesmo processo.
* |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RR Trav, Filismino Filho n.º 981 — Centro — CEP: 82800-00
Fone: (88) 446-2401- Fax (88) 446-2410
ARACA TI CNPJ 07,684,756/000t-46
DE TODOS
PROJETO $ 6.º. O pagamento da condenação de pegueno valor em
fase de execução sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica
quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção
do processo.
8 7.º. O disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à
execução por parte do Município.
Art. 2.º. O disposto nesta Lei aplica-se também às condenações de
pagamento de prestações periódicas e continuadas.
Art. 3.º. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar normas
regulamentares à presente Lei através de Decretos Municipais.
Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
- PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, AOS 08 DIAS DO
MES DE JUNHO DE 2004.
rrardeco do Es Merge
co Xavier Fernandes Maia
Prefeito Municipal de Aracati

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