| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO 3º E 5º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Et RI 2.2 Trav. Filismino Filho n.º 961 — Centro — CEP: 62800-00 A RA CATI Fone: (88) 446-2401- Fax (88) 446-2410 i 1 =” PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI CNPJ 07.684.756/0001-46 DE TODOS Lei N.º 25/2004. DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICIPIO, NOS TERMOS DO $ 3º E 8 5º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1.º. Os créditos oriundos de demandas judiciais intentadas contra o Município, cujos valores de execução já devidamente corrigidos não forem superiores a 15 (quinze) salários mínimos vigentes, por autor, poderão, por opção de cada um dos exequentes, ser quitados no prazo de até 60(sessenta) dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão, sem necessidade da expedição de precatório. $ 1º. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte na forma estabelecida no caput deste artigo e, em parte mediante expedição do precatório. & 2.º. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do caput. $ 3.º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput, O pagamento far-se-á sempre por meio de precatório, observando-se Oo disposto no caput do artigo 100 da Constituição Federal. & 4.º, É facultada à parte exequente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista, hipótese em que o prazo disposto no caput conta-se a partir do termo formal de renúncia irrevogável do crédito excedente. 8 5.º. A opção exercida pela parte para receber os seus créditos na forma prevista no caput implica a renúncia do restante dos créditos porventura existentes e que sejam oriundos do mesmo processo. * | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RR Trav, Filismino Filho n.º 981 — Centro — CEP: 82800-00 Fone: (88) 446-2401- Fax (88) 446-2410 ARACA TI CNPJ 07,684,756/000t-46 DE TODOS PROJETO $ 6.º. O pagamento da condenação de pegueno valor em fase de execução sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção do processo. 8 7.º. O disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à execução por parte do Município. Art. 2.º. O disposto nesta Lei aplica-se também às condenações de pagamento de prestações periódicas e continuadas. Art. 3.º. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar normas regulamentares à presente Lei através de Decretos Municipais. Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. - PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, AOS 08 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2004. rrardeco do Es Merge co Xavier Fernandes Maia Prefeito Municipal de Aracati