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norma nº 26/2004

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO DO MUSEU JAGUARIBANO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
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oau nº
LEI N. º 26/2004.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO AO INSTITUTO DO MUSEU
JAGUARIBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI no uso de suas atribuições
legais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, à
ordem publica e a defesa comum.
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção ao Instituto do Museu Jaguaribano, no valor mensal de R$ 1.000,00
(um mil reais).
Art. 2.º - Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado
mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Municipio de Aracati e o
Instituto do Museu Jaguaribano.
Art. 3º — As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, em 18 de junho de 2004,
Francisco Xavier Fernandes Maia
Prefeito Municipal de Aracati
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MUNA,
GovsnoMumico PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RA
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ARAC, ATI Trav. Filismino Filho n.º 961 — Centro — CEP: 62800-00 á
Fono (88) 421 208 - Fax (88) 42 E-MS! umicaf
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CONVÊNIO ENTRE O INSTITUTUTO DO MUSEU JAGUARIBANO E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ABACATE
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA ENTRE O INSTITUTO DO MUSEU
JAGUARIBANO E O MUNICÍPIO DE ARACATL
CE.
O Instituto do Muscu Jaguaribano, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. José Correia
Calixto Lima. doravante deneminado CONVENIENTE, e do outro lado o Município de Aracati CE,
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Francisco Xavier Fernandes Maia, Prefeito Municipal,
doravante denominado CONVENIADO, fimam entre si o presente convênio de cooperação financeira
que será regido pelas clâusulas descritas abaixo:
Cláusula Primeira — O presente Convênio de Cooperação Financeira tem por objetivo a
conservação, manntenção e preservação do acervo cultural do Instituto do Muscu Jagnaribano.
Clusula Segunda — Compete ao Municipio CONVENIADO repassar, mensalmente, o
montante de RE EOCO00 (um mil reais) ao Instituto do Museu Jaguaribano sediado neste Municipio.
conforme antesização contida na Pei Municipal nº 025/2004,
Varágeato Vaio — O CONVENENTE deverá apresentar Prestação de Contas a Prefeitura
Memicipal de Atacali edhes recuesos repassados.
Clâmeuho Vesccira As despesas previstas na Cláusula anterior correrão por conta da dotação
erçamentánia própria do Memicípio de Aracati,
Clêusala Quarta — As pautes siguatárias poderão rescindir o presente Convémo à qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência minima de J0(trinta) dias.
Cláusula Quinta — Fica cleito o foro da cidade de Aracati, Estado do Ceará, para duimir
quaisquer dús idas ao que fui estabelecido no presente instrumento.
Lo an
GovenoMuucra PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 3 z
A R ACATI Trav. Filismino Filho n.º 961 — Centro - CEP: 62800-00 o
Fone, (88)421,3041 - Fax (38) 4214-3151
DETODOS — Npy 7684 756/000L-40 x
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Cláusula Sexta — Este Convênio entrará cm vigor na data de assinatura, vigendo até 31 de
dezembro de 2004. podendo ser prorrogado. na forma da Lei.
E. por estarem certo e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual tcor e
forma, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Aracê
1-C E. 09 de junho de 2004
ds
PAL Elie é PIVA GA A
JOS COREBLIA CALIXTO LIMA
Pagsidente do Istituto do Museu Jaguaribano
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DROTRÁANCISCO XANIER FERNAN
PREFEITO MUNICIPAL
FOREST EMUNHA
POVESTEMUNHA

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