| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2004 |
| Date | 2004-08-18 |
| Ementa | CRIA O PÓLO INDUSTRIAL CALÇADISTA DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| Sam. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 Es verno MuniCiraL E A % ARACATI Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000 o Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-240] DIA - — DETODOS | CNPJ; 07.684.756/0001-46 ja e ad Home page: www.aracati.cc.gov.br unicef LEI Nº 032/2004 Cria o Pólo Industrial Calçadista de Aracati, na forma que indica e dá outras providências. At, 1º - Fica criado o Pólo Industrial Calçadista de Aracati que será situado na Região delimitada ao norte pela rua Miguel Carvalho; ao sul pela Vila São Cristóvão; ao leste pela estrada do dique; a oeste pela rua Cel. Alexandrino. & tº.Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder desapropriação na àrea delimitada no caput, para instalação de indústrias calçadistas ou correlatas. 82º. A desapropriação referida no parágrafo anterior terá sempre por fundamento a instalação de Empresas daquele ramo de atividade. 83º. O não cumprimento do disposto no parágrafo segundo, caracteriza desvio de finalidade que acarretará nulidade do processo expropriatório com o retorno do imóvel ao seu proprietário,. Ar. 2º - O Municipio poderá, a titulo de incentivo para o desenvolvimento do pólo calçadista, proceder a alienação ou locação de qualquer área desapropriada na região descrita no art. 1º, caput, desta lei. $1º. O Municipio poderá, quando previamente apresentado e aprovado projeto, repassar o imóvel desapropriado para o Governo do Estado, União ou qualquer de seus órgãos competentes, 82º. Para o disposto no parágrafo anterior, poderá ser usada como dotação orçamentária, verba proveniente do governo do estado ou da União. Ast. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Aracati, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. Dr. ódio ier Fernandes Maia fefeito Múnicipal de Aracati