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norma nº 32/2004

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 2004
Date 2004-08-18
EmentaCRIA O PÓLO INDUSTRIAL CALÇADISTA DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| Sam.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 Es
verno MuniCiraL E A %
ARACATI Trav, Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000 o
Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-240] DIA
- — DETODOS | CNPJ; 07.684.756/0001-46 ja
e ad Home page: www.aracati.cc.gov.br unicef
LEI Nº 032/2004
Cria o Pólo Industrial Calçadista
de Aracati, na forma que indica e
dá outras providências.
At, 1º - Fica criado o Pólo Industrial Calçadista de Aracati que será situado na Região
delimitada ao norte pela rua Miguel Carvalho; ao sul pela Vila São Cristóvão; ao leste pela
estrada do dique; a oeste pela rua Cel. Alexandrino.
& tº.Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder desapropriação na àrea delimitada
no caput, para instalação de indústrias calçadistas ou correlatas.
82º. A desapropriação referida no parágrafo anterior terá sempre por fundamento a
instalação de Empresas daquele ramo de atividade.
83º. O não cumprimento do disposto no parágrafo segundo, caracteriza desvio de
finalidade que acarretará nulidade do processo expropriatório com o retorno do imóvel ao
seu proprietário,.
Ar. 2º - O Municipio poderá, a titulo de incentivo para o desenvolvimento do pólo
calçadista, proceder a alienação ou locação de qualquer área desapropriada na região
descrita no art. 1º, caput, desta lei.
$1º. O Municipio poderá, quando previamente apresentado e aprovado projeto, repassar o
imóvel desapropriado para o Governo do Estado, União ou qualquer de seus órgãos
competentes,
82º. Para o disposto no parágrafo anterior, poderá ser usada como dotação orçamentária,
verba proveniente do governo do estado ou da União.
Ast. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Aracati, aos 18 dias do mês de agosto de 2004.
Dr. ódio ier Fernandes Maia
fefeito Múnicipal de Aracati

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