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norma nº 36/2004

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
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CATI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000
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Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
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: Home page: www.aracati. ce.gov.br unicef
LEIN.º 36/2004
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de
2005.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
aprova e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aracati
para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
Ê Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e
entidades da administração municipal direta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Publico.
H Orçamento da Seguridade Social, abrangendo toda
as entidades e órgãos a ele vinculados, da
administração municipal direta e indireta, bem
como os fundos e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Publico.
Art. 2º. A receita Orçamentária é estimada em R$ 43.133.494,61 (quarenta
e três milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
sessenta e um centavos).
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária
é fixada em R$ 43.133.494,61 (quarenta e três milhões, cento e trinta e três mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 4º. A Despesa é fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do detalhamento das ações, em
anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro |, anexo a
esta Lei.
Parágrafo único — Fica Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou
transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa
fontes de recursos, modalidades de aplicação e identidades de uso, a fim de ajustar
a programação aprovada às competências e atribuições definidas, para cada órgão
ou entidade.
Art. 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos
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Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-000 E o
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DeroDOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 e
Home page: www aracati.ce.gov.br unicef
| — até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da utilização parcial de dotações orçamentárias autorizadas por
Lei, do Art. 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964;
b) da receita de contingência
c) de excesso de arrecadação de receita vinculadas ou
diretamente arrecadas.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizando a suplementar até o
valor global dos projetos, oriundos de recursos programas no OGU e/ou transferindo
voluntariamente de órgãos Estaduais Federais.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de
Credito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
orçamento previsto, observadas as norms legais vigentes, no tocante ao
endividamento.
Art. 8º. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Constante do
presente projeto.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2005.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 06 do mês de dezembro de 2004,
A
FRANCISCO XAVIER FERNANDES MAIA
Prefeito Municipal de Aracati

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