| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 |
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O AM, ” S E E RRINO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI CATI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-000 oqur” z Fo E Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DetoDOS | CNPJ: 07.684.756/0001-46 = : Home page: www.aracati. ce.gov.br unicef LEIN.º 36/2004 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aracati para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: Ê Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico. H Orçamento da Seguridade Social, abrangendo toda as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico. Art. 2º. A receita Orçamentária é estimada em R$ 43.133.494,61 (quarenta e três milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos). Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 43.133.494,61 (quarenta e três milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos). Art. 4º. A Despesa é fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do detalhamento das ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro |, anexo a esta Lei. Parágrafo único — Fica Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa fontes de recursos, modalidades de aplicação e identidades de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas, para cada órgão ou entidade. Art. 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares. , q Y | X AMA na Ned e Rod Same, De UR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATIL 3 [4 Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-000 E o A Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 » DeroDOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 e Home page: www aracati.ce.gov.br unicef | — até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da utilização parcial de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, do Art. 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; b) da receita de contingência c) de excesso de arrecadação de receita vinculadas ou diretamente arrecadas. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizando a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programas no OGU e/ou transferindo voluntariamente de órgãos Estaduais Federais. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Credito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as norms legais vigentes, no tocante ao endividamento. Art. 8º. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Constante do presente projeto. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2005. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 06 do mês de dezembro de 2004, A FRANCISCO XAVIER FERNANDES MAIA Prefeito Municipal de Aracati