| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“E “FF NU IIS Governo Municirai RR fis De NE np IRALA Trav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-000 TI Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: (07684.756/0001-46 da A, Õ ia” Home page: www aracati ce.gov.br unicef LEINº 31/2004 Aracati, 02 de julho de 2004 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercicio de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de ARACATI, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município para 2005. 1, as prioridades e metas da administração pública municipal, HE. a organização e estatura dos orçamentos; El. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações EV. as disposições relativas à dívida pública municipal, V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VE. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais. $ 1º - O orçamento municipal e as respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal nº 4320/64 LR Anexo I, Especificação da Receita; A Adendo 1, Especificação dos Elementos da Despesa. HE Adendo IV, Especificação da Despesa; fv. | Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura: trav. Felismino Filho nº961 Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page, www .aracati.ce gov .br Govseno Municirar Y. — Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VIH, VHL e XL At. 2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 o anexo | desta lei estabelece as prioridades e metas fiscais para o exercicio de 2004. & 1º - As prioridades e as metas constantes do anexo desta lei terão precedência ma alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2005, não constituindo as últimas em limite à programação das despesas. $ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer cutra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina admmistrativa. $3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual serão revistos c atualizados de modo a assegurar a projeção continuada de 04 (quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia mista, desta Lei, somente poderão ser programadas para atender, integralmente, suas necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos c amortização da divida. Parágrafo único — Na destinação dos recursos de que trata o "caput" deste artigo para atender despesas com investimentos serão priorizadas as contrapartidas dos financiamentos. Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, obedecido o disposto na Lei Federal nº 4320/64e 085º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação E) Goveeno Municirar * + 7 s | «Wit FRA 4 Fonc: (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: (17 684.756/0001-46 da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituido de: L u HE. Iv. $r- texto de lei; consolidação dos quadros orçamentários, anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, descriminado à receita e a despesa na forma definida nesta ler, discnrmmação da legislação da receita c da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o meiso 11 deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, mciso Hi, da Lein.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: VI, va. via. da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas de transferências e de arrecadação direta e as não tributárias; da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categonas econômicas e grupos de despesa; do resumo das receitas dos orçamentos fiscais da seguridade social, ssotada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos, do resumo das despesas dos orçamentos fiscais da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos: da receita e da despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo ida Leinº 4320/64, de 1964, e suas alierações: das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo Ill, da Lei nº 4.320/64 e suas alterações, das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada € conjuntamente, segundo a função. programa, subprograma e grupo de dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão: Trav Pelismino Filho nº 961 Centro € Ep: 62800-000 ê ; e cad Home page: www aracati ce.gov.br unicef va Govrano MuniciraL dica E eres] q RR ErENA sab ras SATA z [o] Trav. Felismino Filho nº 96! Centro CEP: 62800-000 ho) Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 RE DE TODOS CNPE 07.684.756/0001-46 e ad Home page: www aracab ce.gov.br unicef X. 5? - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: H. um. Iv. $3- relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com mdicação do cenário macroeconômico para 2004, resumo da política econômica e social do Govemo Municipal, avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2005, os estimados para 2004, e os observados em 2003 e 2002. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares. Ho. Fy, v. vt. os resultados correntes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, os recursos destinados ao ensino pré-escolar e ensino fundamental de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a consolidação dos imvestimentos programados nos orçamentos do Municipio, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; a discriminação dos subprojetos em andamento, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2004, ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado, informando o percentual de execução e custo total acima referidos, observado o que estabelece o inciso 02, do art. 10 desta lei; as obras ou serviços constantes da proposta orçamentária que tenham tido sua execução mterrompida há mais de dois anos, indicando subprojeto/subatividade orçamentária correspondente, órgão, etapa em execução da obra, custo total atualizado, custo para sua conclusão e empresa executora; a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal € encargos sociais e com o pagamento de bencficios previdenciários para o exercicio de 2005; Tre. Felismino bilho nº 96! Centro CRP: 62800-000 Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-+46 Governo Municirar io cd Home pago: www aracati.ce.gov.br unicef Wi. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública intema e/ou extema mobiliária municipal em 2005, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; NHI. o efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 6º, da Constituição Federal; IX. | o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2004 e o programado para 2005. com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; $ 4º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada. Art. 5º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações. instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Município, direto ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela receberam recursos do Município apenas sob a forma de: L participação acionária; FL | pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. art. 6º - Para efeito do disposto no art. 4º desta lei, o Poder Legislativo, as Secretárias de Govemo, as administrações dos fundos especiais, as autarquias, fundações, as empresas municipais e demais administrações dos órgãos públicos municipais e contas de gestões, encaminharão até o dia 30 de julho de 2004, à Secretaria de FINANÇAS do Município, suas respectivas propostas orçamentária, para fins de exame técnico de viabilidade e consolidação, sob pena de terem suas propostas fixadas com base nos atuais custos administrativos. «O AB, Ne É? o a * DETODOS dd Home page. www aracati ce.gov.br Trav. Felismino Filho nº961 Centra CEP: 62800-000 Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684,756/0001-46 Governo Muntcirar Ast. 7º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discrimmarão a despesa por órgão e unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível. £ 1º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificados por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. 32º - Os subprojetos e subatividades se for o caso, serão agrupados em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. $ 3º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. $ 4º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades. independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. & 5º - As modificações propostas nos termos do art. 166, 88 39, 4 e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. $ 6º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logistica do projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para Os fims respectivamente programados. Art 8º - A modalidade de aplicação a que se refere o $ 6º do artigo anterior destma-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Les Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: L 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária. ss Trav Felismino Vilho nº96! Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07 684.756/0001-46 Goveeno Municirai E irem . dá Home page: www aracati ce.sov.br unicef 1W — Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 2 — Na programação da despesa não poderão ser: É. fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, H. incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, mt incluidas despesas a titulo de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, $ 3º, da Constituição, TV. — transfendos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos recebidos por transferência, ressalvados os casos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: $ 1º - Executados os casos de obras cuja natureza ou continuidade fisica não permitam o desdobramento, a Lei Orçamentária Anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. $2º - O total de emendas à proposta orçamentária não poderá exceder ao limite da fixação dos respectivos volumes das reservas de contingência de que traia o art. 16 desta lei. Art. 11 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: A tiverem sido adequadamentc contemplados todos os subprojetos em andamento; H. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Epa APp, Trav. Petismino hilho nº 961 Centro CP: 62800-010 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ (7 684.756/0001-46 Governo Municirar Nava, o E” Home page: www aracats ce gov br 32º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a titulo de subvenções sociais. $3º-A destinação de recursos a entidade privada com sede no Município para atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, serão realizadas por mtermédio de transferências intergovernamentais , mediante plano de aplicação imeicada a unidade de medida de desempenho e requerimento do seu titular, devendo sua prestação de contas ocorrer até o último dia útil do Exercício a que se refere a presente Lei, composta dos seguintes documentos. a relatório consubstanciado das atividades; b. balancete financeiro: e. recolhimento do saldo monetário que houver, d. comprovação de desempenho. Art. 14 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: 1 voltadas para o ensino especial ou representativa da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensmo fundamental ou, amda. unidades mantidas pela Campanha Nacional da Comunidade (CNEC). H Cadastradas junto ao Mimistério do Meio Ambiente, dos Recursos oriundos de programas ambientais doados por organismos internacionais ou agencias estrangeiras governamentais; e, Wi. Voltadas para as ações de saúde prestadas pela Santas Casas de Misericórdia, quando financiadas com recursos de organismos internacionais. Art. 15 - As transferências de recursos do Mumicípio. consignadas na Ler Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convêmo, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para a atender a estado de calamidade pública legalmente Ogu no pr NIGIRA NSFENFONDA? My: 4F t ELST E qro Td sis an ERES SEE e EDER Frav Felismno hilhonº 96! Centro CRP: 62800-000 TI Fone: (88) 446/2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ (7 684 756/0001-46 Home page: www aracati ce.gov br unicef conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade bencficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: t o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; H, as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; e Wi. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; IV. — fisco do Municipio, 8 ?º- É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e sera estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite máximo: 1 -no caso de material e serviços: 10% (dez por cento) de contrapartida; E — no caso equipamentos e obras: 20% (vinte por cento de contrapartida. $ 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: tê oriundos de operações de créditos mtemos c extemos, salvo quando o contrato dispuser de forma diferentes; H. oriundos de dotações de organismos intemacionais ou de govemos estrangeiros e de programas de conversão de divida extema doada para os fins ambientais. sociais. culturais e de segurança pública; Hl. para atendimento dos programas de educação fundamental e as ações incluídas nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no Programa Comunidade Solidária. $ 3º - Caberá ao órgão transferidor do Municipio: L a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa, e, Je! VICIPAT. DE AR Trav. telismino Filho nº 96! Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page: www aracati.ce.sov.br Govrzno Municirar Hm. | acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com os recursos transferidos. $ 4&º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano de trabalho, devendo o empenho ocorrer até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere, e os demais registros próprios nas datas da ocorrência dos fatos correspondentes. 8 5º- O disposto deste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo. fmanciamento ou aval pelos Municípios autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que q Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com dinheiro $6º- A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas fisicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por let específica, atender às condições estabelecidas nesta lei e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, até o limite de dez por cento da receita corrente líquida. & 7º - Na concessão de crédito a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob o controle direta ou indireta, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão mferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. com o mesmo prazo de amortização estabelecido para o Município junto a msiituição financeira. Art. 16 - Serão constituídas, nos orçamentos fiscais e da seguridade social, teservas de contingências especificas vinculadas aos respectivos orçamentos até o irmite máximo de cinco por cento de suas receitas correntes liquidas. Art. 17 - A programação a cargo da Secretaria de Finanças incluir-se-á as dotações destinadas a atender as despesas com: Ê pagamento da dívida tema. e HE pagamentos dos precatórios; $ 1º - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção dos serviças anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao “ $$ Es 3 TE RA Ni NEC FRA F Ef RAS 44 Trav. hetismino Filho nº967 Centro CP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page: www aracati ce .sov.br Governo Municirar perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais responsáveis prestarão contas regulares. $ 7” - Os programas de Educação do Ensino Pré Escolar e do Ensino Fundamental e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destmados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e, para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financetra e patrimonial no exercício. $3º- O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados à Educação Pré Escolar, Ensmo Fundamental e ao Sistema de Saúde, quando estes se tomarem msuficientes para os cumprimentos de suas obrigações constitucionais e, os recursos financeiros vinculados estejam disponiveis. & 4º - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços púbhcos de educação e saúde obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 18 - O sistema de controle intemo gravará na conta Diversos responsável. com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus $$ e osaris. 81, 83, 84 e do 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.º 200/67 , de 25/02/67. Art. 19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, $ 4º, da Constituição, e contera, dentre outros, com recursos provenientes: Ê das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; EL da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utitiz para despesas no âmbito do FMSS CEP: 62800-000 Governo Municirar Ê a Trav. telismino Hilho nº96! Centro TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page: www aracali ce.vov br Hi, do orçamento geral. Parágrafo único — A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 20 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde previdência e assistência social, em categorias de programação específicas dos órgãos e unidades orçamentárias. Art. 21 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4320/64, no que conceme ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado. Parágrafo único — Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei n.º 4320/64, para as finalidades a que se destmam. Art. 22 - Todas as despesas relativas à divida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. $ 1º - As despesas com o refinanciamento da divida pública municipal, mobihiária federal, interna e externa, serão imcluidas, na lei e em seus anexos, separadamente das demais despesas com serviço da divida. $ 2º - Entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corngido, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. &3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2005, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercicio, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos Especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, te, em suas contabilidades, conforme estabelece o $ único do art. 8º da LC nº 101/2000. O caá Home page. www .aracati ce sov.br Governo Municiras sta SERES RA ESA) Es d+ Trav Felismino Filho nº96! Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401] DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-44 sua liquidação, sendo vedada sua antecipação ou inversão da ordem cronológica de pagamento. & 5º - Até o encerramento do expediente do último dia útil do mês de dezembro de 2004, os saldos não aplicados de recursos do Município, transferidos ao Poder Legislativo e às contas de gestão ou instituições conveniadas, deverão ser devolvidos à Fazenda Municipal para efeito de consolidação das contas, sob pena de inscrição e registro do gestor na conta Diversos Responsáveis c, comunicação aos órgãos de controle extemo, excluidos os saldos dos fundos especiais, vbservados o disposto no art.18 desta Lei. Art, 23 — Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os mativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais. gratificações, horas extras c vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais contribuições recolhidas às entidades de previdência. S 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como *Qutras Despesas de Pessoal". $2º- À despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. $ 3º - Na venficação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: à —- de indenização por demissão de servidores ou empregados: Hi - relativas a incentivos à demissão voluntária; HH - derivadas da aplicação do disposto no inciso TT do 8 6º do art. 57 da Constituição; IV — decorrentes de decisão judicial c da competência de periodo anterior ao da apuração a que se refere o $ 2º do art. 18; Y — com inativos, ainda que por intermédio de fundo especifico custeado por recursos provenientes. O Govreno Municirar PESA SA ASR E So Pia 7 per ê p=4 Frev. betismno hilho nºv6! Centro CEP: 63800-000 z o Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 * DETODOS CNPJ: (17.684 756/000146 & O dá Home page: www aracati ce gov br unicef b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da Constituição: <) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vimculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 24 — Para fins do disposto no caput do Art. 169, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente liquida estabelecida a seguintes proporções: 2 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; c, u. 54% (cmquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 4 1º - Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. $2º- O percentual de 6% (seis por cento) estabelecido ao Poder Legislativo, será repartido entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente liquida, verificadas nos três exercícios fimanceiros imediatamente anteriores ao da publicação da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o que dispõe seu $ 1º, do art 20. Ar. 25 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 1 —as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XHI do art. 37 eno $ 1º do art. 169 da Constituição; ti — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal mativo. Parágrafo úmico — também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao fimal do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 26 - A venficação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei, será realizada ao final de cada quadrimestre . O APp ÇA j JE o Et:dl IRA n3 l Ro CF , is. Bs; ARAL R Trav, Pelismino bilho nº 96! Centro CEP: 62800-000 Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 i * DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 a Home page, www aracati ce gov br Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do Irmite, são vedados ao Poder: Governo Municirar I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; H — enação de cargo, emprego ou função; Bt — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 27 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuizo das medidas previstas no art. 22 da LC n. 191/2000, o percentual excedente terá de ser climinado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos $8 3º e 4º do art. 169 da Constituição. S$ 4º - No caso do inciso | do $ 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atnbuídos. 3 2º- É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária $ 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar a excesso, o Municipio não poderá: 1 - receber transferências voluntárias; 355 — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; HI — Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refimanciamento da dívida mobiliária c as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 28 — No exercicio financeiro de 2005, as despesas com pessoal ativo e mativo, dos dois Poderes do Municipio observarão o limite estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. RN AB, Trav, Pelismino Filho nº 961 Centro CRP: 62800-000 TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 Ê o Home page: www aracati ce .sov.br unicet Governo Municirar z fe) o Parágrafo Primeiro — Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder aumento de vencimentos aos seus servidores até o limite da inflação ocomida no periodo compreendido entre o último aumento e a concessão, observado o hmite do "caput” deste artigo. Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONCURSO PUBLICO, para fins de ocupação de vagas surgidas, para recompor o quadro efetivo de servidores e/ou por necessidade. Am. 29 - À concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza imbutária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: É - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de recerta da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n. 501/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; H — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da clevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 4 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou coninbuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. 4 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso HI, o beneficio so entrarã em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. $3º- O disposto neste artigo não se aplica: 3 — as alterações das aliquotas dos impostos previstos nos incisos 1, 11, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º, Governo Municirar PRPRITUE. WICIPÃE 17 Frav. Petismino Filho nº 96! Centro CEP: 62800-000 TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 ci Home page: www aracatice.gov.br unicef 1 — ao cancelamento de debito cujo montante seja iferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 30 — Não será aprovado projeto de let, que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente. Parágrafo úmco — A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará em «tgor apôs o cancelamento de despesas em idêntico valor. Art. 31 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação: E: conceder anistia ou redução de imposto ou taxas, nu prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária, Ff. deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento; IV. — aumentar o número de parcelas; V. proceder ao encontro de contas, VL | efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo único — os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: Í. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, ii. | os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. ART. 32 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes. E — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e cscriturados de forma individualizada; H — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar. O resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa, Pp PA IJ ZA F ézé é FE. DO E S Governo Municirar Seg po a ; rn gb Trav. Petismino Filho nº96! Centro CEP: 62800ANK, a RACATI Fone. (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07.684.756/M001-46 6 Home page: www aracati ce.sov.br unic Wi — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundamental, inclusive empresa estatal dependente; Wy — as receitas ec as despesas providenciarias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; W — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceira, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da divida pública no periodo, detalhando, pelo menos, a natureza € o tipo de credor, VI — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao sestino dos recursos provenientes da alienação de ativos. $ 1º - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação € o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 3 2º - O Município encaminhará suas contas ao Poder Executivo da União, até 30 firinta) de abril, destinado, até o dia 30 (trinta) de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercicio anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. $ 3º - O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá ao Municipio. até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias € contrate operações de crédito, exceto as destmadas ao refinanciamento do principal atualizado da divida mobiliária. Art. 33 - No projeto de lei orçamentário, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. ã 1º - Os créditos especiais abertos imtegrarão o universo orçamentário do exercicio, podendo ser suplementados. parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. S 2º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na lei orçamentária para preços de janeiro de 2004, utilizando a variação de Indice Geral de Preços do Mercado — IGP-M/FGV ou outro estabelecido para correção dos limites das licitações, no período compreendido entre os meses de junho e dezembro de 2004, incluidos os meses extremos do ENTITINA Ss ra FHTI FRA Goveeno Municisar id 3H Trav. helismino Filho nº 961 Centro CEP; 62800-000 TI Fone: (88) 446,2407 - Fax (88) 446-2401 DE TODOS CNPJ: 07.684.756/000 1-46 Ee Home page: www.aracati.ce.gov.br cento). $ 3º - Os valores resultantes da atualização monetária na forma do disposto no parágrafo anterior, desde que convenientes ao interesse da administração poderão, a partir de 31 de janeiro do Exercício a que se refere a presente Lei, serem incorporados às rubricas orçamentárias a qualquer dia do exercício durante a execução orçamentária, procedendo-se as devidas alterações nos valores das rubricas da Receita de forma a manter o equilíbrio orçamentário. Art. 34 - O Poder Executivo é autorizado, a titulo de concessão de incentivos à implantação de empresas industriais no Município, a promover a desapropriação e doação da área necessária ao investimento e a instalação extema da infra- estrutura de saneamento básico, ficando os demais incentivos e obras sujeitos a prévia autorização do Poder Legislativo, sendo vedado ao beneficiado, utilizar-se do objeto doado para garantia de empréstimos, aval, financiamentos ou pagamento de dívida de qualquer natureza. $ 1º - Fica estabelecido que o valor do objeto da concessão será dividido pelo número mínimo de empregos previsto pela empresa beneficiada, sendo o coeficiente obtido, utilizado como unidade de medida de desempenho da relação Mumicípio / Empresa. $ 2º - Fica determinado o prazo máximo de 2 (dois) anos para as empresas beneficiadas entrarem em funcionamento com o número mínimo previsto de empregos. 8 3º - O Município será indenizado quando da ocorrência de qualquer dos fatos a seguir: E na diferença a menor do número de emprego disponível no ato da imauguração, com relação ao custo do objeto, utilizando-se a unidade de medida de desempenho de que trata o $ 1º deste artigo; HT. no valor total do custo do objeto no caso do empreendimento não entrar em funcionamento no prazo de 02 (dois) anos. $3º- A empresa será penalizada: Trav. Pelismino Filho nº 96! Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 * DETODOS CNPJ 07. 684.756/0001-46 Governo MuniCiraL Niivro, É O A Ogav Home page, www aracati.ce.gov.br unicef 1. com a perda do benefício, incluídas as benfeitorias nele instaladas, no caso de não atender à indenização prevista no item II do parágrafo anterior, ou, 1. com as transferências automática ao Patrimônio do Município da área e instalações imobiliárias, a qualquer tempo, no caso de encerramento das atividades. Art, 35 - Cumpre ao Poder Executivo, antes de conceder o incentivo de que trata o artigo anterior, rever os anteriormente concedidos e aplicar as medidas que couber, destinadas a reverter ao Patrimônio Municipal ou transferir à outra empresa, o ativo imobilizado proveniente de concessões efetuadas com instalações sem utilização com prazos vencidos, observado o disposto no artigo anterior. Art. 36 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes às quais são impedidos de licitar ou contratar com o Municipio, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. g& 1º - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal, obedecerá as disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N. 25/2000. $ 2º - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos & demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000, para a obtenção da receita geral líquida. Art. 37 - A partir do 10º dia do início do exercicio de 2005, o municipio poderá contratar operações de créditos intemas por antecipação da receita destinadas a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros € outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2005, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC N.º 101/2000. Art. 38 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução ma forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária anual. «QUO MA, Pa fo, ; > Goveeno Municirar 4 E E A a & o Trav helismino Filhonº 961 Cenro CEP; 62800-000 o Fone. (88) 1446.2407 - Fax (88) 446-2401 * DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 e Home page: www aracati ce. gov.br unicef Parágrafo único — Da prestação de contas anual constará necessariamente, mformação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art 39 - Os projetos de ler de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art 167, $ 3º, da Constituição Federal. Art. 40 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de vrçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovação e suficiência disponibilidade de dotação orçamentária. Aut. 41 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado pela Câmara Municipal até 31 de outubro de 2004, a programação dele constante poderá ser executada, durante os três primeiros meses do exercicio de 2005, em cada mês, até o limite de doze avos do total de cada dotação, na forma originariamente encaminhada ao Poder Legislativo. & 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo. $ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. & 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: E: pessoal e encargos sociais, H pagamento de serviços de divida, Hl água, energia elétrica e telefone: IV. combustíveis e peças, V. os subprojetos e subatividades em execução em 2004, financiados com recursos extemos €< contrapartida; VI. | o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras, Vit. pagamento das despesas correntes relativas a operacinalização do Sistema Único de Saúde; e, O Ap ao, g vá Govirno Munic EMT IPEA O MEC PELES LP ARAL D 4d 5 õ masa Trav helismino ilhon?961 Centro CEP: 62800-000 E 6 TI Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: (7.684.756/0001-46 E al Home page; www aracati.ce.gov.br unicef Will. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 42 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa, $ 1º - É vedado aos responsáveis pelas contas de gestão, empenhar despesa acima das disponibilidades financeira mensais do respectivo órgão, suprindo atender, mgorosamente, a ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa, e, restituir à Fazenda Municipal os saldos fimanceiros por acaso existentes, até o ato do encerramento do expediente do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2005. $ 2º - O pagamento da despesa pública será efetuada pelo seu valor bruto. devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Mumicipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do pais. as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticado pelo agente bancário autorizado. Art. 43 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analiticos. $ 1º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da segundade social, classificada segundo: L grupo de receita; H grupo de despesa, Hi. fonte; IV. órgão: V. unidade orçamentária; VI função: VH. subfunção Vilt. programa, IX. — subprograma, ce, Movie, Goveano Municirar So SR SE AS UT. DE ARÁACAF! Trav. Felismino hilho nº 961 Centro CP; 62800-000 Fonc; (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 . DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 e dá Home page; www aracati.ce.sov.br unico X. — detalhamento por elemento da natureza da despesa. $ 2º - integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos niveis referidos no parágrafo anterior: 5 o valor constante da Lei Orçamentária Anual; E. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual c os créditos adicionais aprovados. HH. — valor previsto da receita: Ty. valor arrecadado da receita. V. valor emprenhado no mês; vi. o valor empenhado até o mês; VI. o valor pago no mês, VIH. o valor pago até o mês, IX, o controle das contas bancárias; x. a contabilidade smtética pelo método das partidas dobradas; Xt, a contabilidade analítica por conta, e, XI a movimentação patrimonial. £3º- O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando- se os valores correspondentes às transferências intragovernamentass. Ê $ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos & encargos sociais. $ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo IH da Lei nº 4320/64, imclundo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercicio, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 44 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das contas de gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, O seguinte: ) fontes de recursos para atender aos programas de trabalho: NO Ap, q) to Ogvis Trav hetismino Filho nº96! Centro CEP: 62800-000 TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DE TODOS CNPJ: 07.684.756/000 |-46 NV, Govreno Municirar H. | quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; H5. — quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; tV. — quadro dos valores das cotas trimestrais, v. quadro do cronograma de desembolso financeiro. Parágrafo único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até 5º (quinto) dia útil de cada mês vmcendo, o mínimo recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. Art. 45 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rigido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, imclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e. procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles intemos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. $ 1º - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas computadorizados dos controles internos. Art. 46 — Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64 e LEI COMPLEMENTAR N.101/2000, no que conceme a esfera municipal. Art. 47 - Esta les entra em vigor na data de sua publicação. Art, 48 — Revogam-se as disposições em contrário. F o Xavitr Fernan FEITO MUNICIP. qo APy ÇA Oov e Home page. www. aracati.ce.gov.br unicef pax rs MA ITF/X pm a $ PN AE Fffus t VIC IP Atos Í Trav, Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DE TODOS CNPJ: 07./684.756/0001-46 dá Home page: www aracati.ce gov br ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Govieno Municirar EXERCÍCIO DE 2004 ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE RESPONSÁVEL Cryação da ouvidoria OUVIDORIA Gabinete do Prefesto atenves do 000 os SMPLANTADE o implementação do sistema Equipamento Departamento de de protocolo — aquisição adquindo - Administração de soitware e hardware Sistema Integrado E de Protocolo o O O ame o Criação da Sala do Cidadão: Sala de Situação Departamento de Plancjamento Rest c Virtual site: sc www pretcituradearacan o Criação de norma legal Nomua legal em vigor SEPLAM Criando padrões de qualidade No atendimento ao cidadão Aquisição de Software e Equipamento adquirido - Departamento de Administração Hardware para setor imobiliário Sistema Implantado epa o Criação e Implementação do Conselho formado e SEFIM, SEPLAM, SETAS COMPLANO — Conselho Municipal operante De Plane) moiuio O Uruneaso SS epca cpa implementação do Plano Diretor de - Legislação aprovada Órgãos do governo municipaf Desenvolvimento Urbano -PDDU - Regulamentação e sob a coordenação da SELAM EEE Ee Implementação doplmo a Garantir a participação popular na Lei do PPA — Plano SEPLAM/ SETAS Elaboração do PPA Plunanual Participar junta com a sociedade Lei Orçamentária Anual SEPLAM / SETAS Cy organizada na elaboração Do Orçamento Plano de Capacitação e Servidores efetivos e Departamento de RH“ Gorteno Municirar Trav. Pelismino Vilho nº 96! Centro Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401 CER; 62800-000 Mt “ DETODOS CNPS: 07 684.756/0001-46 a cd Home page: www aracati. ce sov.br - — Plimo de Cargos c Carreiras Servidor com perspectiva Departamento de RH - Plano de Avaliação de Desempenho — de promoção c progressão Do Servidor Mumeipal Rever e regulamentar a Legislação Legislação Atualizada SEFIN/PRONVD Ynbutária do Municipio de Aracati Atualização da Planta Planta de valores SEFIN Genênca de valores Atualizados Conclusão do cadastro Cadastro atualizado SEFIN imobilimio uns = ne Smpliação da Zona urbana do Zona Urbana ampliada SEFIN Crvação do sistema de informações Subsistema de: pareclamento Gerenciais do municipio — SIG do solo, de licença c aprovação, de edificações, de habite-se. de Licenciamento de atividades, de Licenciamento de publicidade, e propaganda, de fiscalização o cuntrole, de acompanhamento € controle de frações, de cadastro de ruas, logradouros púbheos e do sistema viário, de trânsito e tráfego na área urbana, de cadastro de rede SEFIN de água, esgoto, drenagem e recursos hídricos naturais e canahzados, de cadastro de rede elétrica, de rode telc- fônica, de rede de coleta de lixo, car- tográfico do perimetro urbano da sede e distritos, cartográfico do zoncamento postal, e cadastro imobiliário urbano edificado e não edificado, cadastral amobiháno de proprietários e de trans- ferência de domínio imobiliário, carto- gráfico e cadastral de valores imobiliários Integração operacional do Sestema de informações Sistema Integrado Gerenciais do município — implantado SEFIN Pe psdos A e o, PRICE ERA MUNTO PAI DE ARACAF : z Governo Municirai É z ç Rs g Trav Kelismino Pilho nº961 Centro CEP: 62800-000 o Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DE TODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 R Home page. www aracati ce.gov.br unicef St com o sistema de Fri- Lriação do Controle Interno Comissão de controle Entemo constituida c SEFIN Operante, formada de Funcionários púbhcos isa Ler E ae Entadro dosproduiores Produtorescadastrados o SDENPO Organização dos produtores Grupo de produção SDEAP , Organizados Incentivo para formação de Mudas de caqueiro SDEAP /EFA Imentivo a substituição de Area de esueiro SDEAP, EMATERCE Coqas subsutuida Capacitação de Técnicos e Cursos, treinamentos, SDEAP, SEBRAE. Produtores intercâmbios, palestras EMA TERCE, SINCAR! E EMBRAPA Incentivo ao crédito Financiamentos BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE E Incentivo de organização Identificação das comuni- SDEAP dos produtores dades, cadastramento dos imgantes, consolidação de parocries Capacitação de produtores Palestras, cursos, seminários, SDEAP iii corsuanas c eságios EE re Agero a comercialização dos Comercialização de produtos SDEAP, Produtos através da camara de comercial- PRODUTORES Fiscalização participativa Área destinada a aquicultura SDEAP Fiscalizada Conscientização e educação de Palestras, seminários cursos SDEAP Armadores / pescadores E Ed d o Governo Municirar Trav. Pelismino Filho nº967 Centra Fone: (88) 446. 2407 - Fax (88) 446-2401 DE TODOS Construção de cisternas Manutenção e melhoramento - fa miraestrutura Produção de mudas frutiferas Pondução de mudas arnamentais Eesenvolver o projeto industrial Estadual, P/o mim-distnto com base cm iabitizar um ramal de fomecimento Estadual, De £iás Natural para o Municipio SDEAP, CNPJ: 07 684.756/0001-46 Home pare: www aracati ce.gov br —Adutoras construidas Esenitónios, caixas dágua, viveiros e sistema de irrigação Mudas prontas de cajneiro, sapoti, goiaba. Graviolaeparreira Mudas prontas de acácia, Flamboyan, pau darco, Palmeiras e bolgavmle Dotar à distrito industrial de água, telefone, energia e pa- vumentação. Disponibilidade de Gas . natural para o Município viabilizar e incentivar a implantação Dispombilidade de uma nova de parques geradores de energia eólica fonte de energia no mumcípio. o a Capacitação Cursos € treinamentos Cultivo «mm campo coleta Obtenção de sementes Colheita c Comercialização Produto final “im natura” Capantação de técnicos e Cursos. treinamentos, seminários Esuados preliminares e Caracterização das árcas 4295 CEP: 62800+4NH1 : RA ABp dA (O) Oo unicef SDEAP SDEAP SDEAP, EFA SDEAP, EFA Govema Govemo Petrobras. CEGÁS<CDL, Govermo Federal, Estadual, SDEAP, Setor Privado, CDL, ACIA. SDEAP SDIAR SDEAP SDEAR Govtano Municirar DE TODOS e Elaboração de projetos destinadas ao cultivo, projetos Executivos concluídos. Fmocução — obras de Construção dos viveiros Estrutura básica, construções Produção (Engorda) Alevinos Realização do Conselho Reuniões com membros Municipal de Turismo do conselho Ambiente Monmtoramento das ações Visita penódica dos Turisticas pelos técnicos da técnicos nas áreas de Conscientização dos Proprictários Reuniões com membros da importância da preservação do conselho. Curso de restauração de prédios Cursos realizados Tombados. Revitalização do Centro Centro Histórico Hisórico p/ os turistas Revitalizado Anlnente CLPMUM — Conselho Conselho instituído Municipal de Turismo e coperante Meio Ambiente Pacto Municipal de Pacto instituído Cooperação do Turismo Ecos Eos “ração de um sistema Sistema integrado das fimtegrado das pi: politicas através do Curso de Administração Cursos realizados de Hotéis Curso de Administração de Cursos realizados Restuarantes o o mn Curso de Condutores de Cursos realizados Transportes turísticos PREERITEU, “YRCIDAS Trav. Helismitio Filho nº961 Centra Fonc: (88) 446.2407 - ax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page. www aracali ce .sov.br SDEAP SDEAP Cultura e Moo Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Sccretaria de Turismo, Cultura = Meto Ambiente Secretana de Turismo, Cultura « Meio Amtrente Secretaria de Turismo, Cultura c Moo Cultura e Meio Ambiente Secretaria de Turno Cultura e Meio Ambiente Secretaria de Turismo. Cultura « Meio Ambiente Secretaria de Turismo, Cultura e Meto Ambyente Secretaria de Turismo Cultura « Maio Ambiente qo sãos IRAC. 3 4 CHP: 62800A4NH £ o . unicef Governo Municirar ed Curso de atendimento ao Turista Queso de mglês instrumental Curso de informante turistica Manutenção c desenvolvimento Tra helismino Filho nº961 Esmio chp: 62800-000 00 Ap, IVIvio Fone: (88) 4464.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.756/0001 -d6 Home page. www aracati ce gov.br Cursos realizados Cursos realizados Cursos Realizados Construção de Escolas das escolas de Educação Infan- til nas localidades já existentes Ampliação e Construção de Escolas de educação mfantil Construção de liscolas Para atender maior número de Crianças, melusive as especiais Construção de Creches para Construção de Creches Atender crianças de O a 3 anos Construção de campinhos e Pusques infantis alternativos em todas as institinções de Educação infantil Car e apoiar grupos de estutos permanentes sobre educação infantil em Construção de campinhos Criação de grupos Aduahizar anualmente o Censo isducacional comunitário para compatibilizar a oferta e a Atualização do Censo Escolar demanda na área de educação enfanti) Reatsrar cursos de aperfeiçoamento Cursos educadores envolvidos no para Publicar a proposta Pedagógica para a Educação Enfantil no Município Cosistrur e fortalecer Publicação de Proposta pedagógica Secretaria de Turismo. Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Secretaria de "Tunis Cultura e Meio Ambiente Secretaria de Educação = Desporto Secretaria de Fducação = Desporto Secretaria de Hd Desporto ção E Secretaria de Educação e Desporio Secretana de Educação « Desporto Secretaria de Educação e Desporto Construção de brinquedotecas Secretana de Educação « Briaquedotecas que atendam Desporto Oavn? dunas, falésias, rio cte. Se ABp = S. Govreno Municirar Mann liio a & si Z bed Trav. Felismino Hilho nº 96! Centro CEP: 62800-000 o TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 — DETODOS CNPJ: 07.684.756/000 |-46 A a cá Home page: www aracati.ce.gov br unicef a todas as instituições de Educação Infantil do Município Realizar encontros regionais Realização de encontros Secretaria de Hducação o entre profissionais da árca de regionais Desporto Educação Infantil para troca de experiência e aprofundamentos irá e Asnaplhar o atendimento de Ampliação de creches Secretaria de Educação e Creche na zona urbana e rural Desporio Uumpacitação dos professores Capacitação de professores Secretaria de Educação & «ds oduzação infantil Desporto Manter o acompanhamento Manutenção do acompanhamento — Secretaria de Educação o pedagógico pedagógico Desporto Assegurar a formação em Formação dos educadores Secretaria de Educação mivel superior dos educadores da educação infantil ec Desporto dz educação mfantil Incentivar 6 acompanhamento Incentivo aos familiares Secretaria de Educação da familia no processo e Desporto va Usversalizar o direito à Universalização do diresto Secretaria de Educação Educação das cnanças 4 à cducação das crianças e Desporto partir de 03 (três) anos, Axssalizas o acervo das Atualização das bibliotecas Secretaria de Educação Esblitecas das escolas escolares e Desportos Criar nas creches Criação de salas de leitura Secretaria de Educação Enuqualotecas e salas de bibhotecas e Desporto Lestura Melhor a merenda escolar Merenda Escolar Secretaria de Liducação o o eDeporo Promover visitas de professores Professores < Alunos Secretaria de Educação cesudantes nas áreas e Desporto p FR Govieno Municirar “Trabalhar os alunos objetivando s conscientização dos valores naturais através de visitas aos icones do patrimônio histórico e natural do mumeipro, entocando anformações relevantes a resperto destes. Uilizar a pesquisa nas escolas como instrumento de resgate ada cultura local Formação de uma geração de Iattores capazes de reler, reinventarem o mundo para melhor e discernir o acúmulo de capital por alguns co acesso de todos ao bem comum Instalação do prazer e do interesse pela Setura no meio comumtário escolar e na comunidade Educativa de Aracati Pesquisa de curto prazo sobre “que os alunos mais gostam de ler, ouvir, ver escrever é brincar Mapeamento dos espaços fisicos existentes adequados ou potencialmente adaptáveis para o exercicio das leituras Divulgação em massa das ações do projeto em todos us canais de comumcação disponiveis na cidade c no estado, criando um movimento pele leitura Sedução da imprensa local, das erspresários e de insti- tinções públicas e privadas locais e de outras regiões para apoio ao projeto Desenvolvimento da capacidade de sentir e A NFFoRiEE Trav. Felismino Filho nº 96! Centro CEP; 62800-000 TI Fone; (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page: www aracati ce gov br Professores e Alunos Professores e Alunos Alunos do Ensino Fundamental Educadores Alunos e comunidades Alunos do Ensino Fundamental Alunos do Ensino Fundamental Alunos, liducadores e Cowrdenadores Alunos do ensino Fundamental EPATA Secretaria de Educação e Despono Secreta de Educação « Desporto Programa Zumbis Prograna Zumbs Programa Zumbi Programa Zumbr Programa Zumbr Programa Zumbi Programa Zumby UNA O ag, OguN unicef Governo Municirar Trav. helismino Filho nº Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 RI? MTC DETODOS CNPJ: (17 684 756000146 vero livro outros espaços /objetos de leitura como capazes de contribuir para melhoria da qualidade de vida e de rebumanização do mundo Aproximação de adultos, jovens e cranças a partir das rodas de Betta Transformação da escola em espaço de leituras do mundo de reocpção, produção e difusão cultural c do bem comum profundamento da parceria tom as escolas, bibhotecas e implantação e formação dos múcicos de leituras nas escolas Revisão do sistema de empréstimos de livros junto às escolas públicas Realização do | Encontro Municipal Prada de Leitura Realização do | Encontro Regional Exsabi de leitura Realização do [ Encontro Estadual Tosse de leitura Mostra Zumbi de Poesia (em parvena com o Circo « Ações de Arte e Esporte nas Escolas) Concurso Zumbi de Contação de Estórias o Ampliação e melhona do acervo Aquisição de novos equipamentos Home page. www aracal.ce.gov.br Alunos, Jovens e Crianças Alunos Alunos c Iiducadores Alunos e Educadores Alamos « Educadores Alunos e Educadores 96! Centro qo ABA Sado DE ARACATI ç 3 CEP: 62800-000 z [o] . unicef Programa Zumba Programa Zumi» Programa Zumba Programa Zumin Programa Zum Programa Zum Programa Zumbi Programa Zumbi Programa Zumir Programa Zum Programa Zumbr Programa zum Governo Municirar NET CUR HE AO. rar Pelismino Kilhonº 961 Centro CkP: o2800-000 Fone: (88) 446. 2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ 07.684 756/0001-46 Imoentivo a pesquisa sobre a história ecultura de Aracati Coetimaar realizando o ciclo Zammtu de Palestras c Debates para toda a comunidade educativa do Aracati Curso de Aperfeiçoamento Profissional da equipe Zumbi Cursos € oficinas para educadores «die arte c esporte Apoiar a participação em congressos Seumários, encontros, etc, de educadores de arte c esporte e da equipe Zumbi. Realização de visitas às escolas dimotamente envolvidas no Programa Zumba, Realização de estenda e cursos de capacitação iii educadores de aste « esporte no ciclo Zumby de palestras e debates, soja animando com espetáculos « dinâmicas, seja assistindo às palestras MAB, 2003, 2004 e 2005 Amimação e participação efetiva através dos educadores e/ou dos grupos artísticos c esportivos formados nas escolas, em todos «ss eventos importantes do muni- eípio do Aracati como; Semana «do municipio, Dia das crianças Semanas pedagógicas, Festal, Feira de Artesanato, Jogos esport- vos regionais, Programação de Férias, etc. além de animar e com- imbuir coma organização das Programações das comunidades Home page: www aracati ce.vov.br Ahmos c Fdncadores Alunos c Educadores Liducadores, Coordenadores Educadores Alunos, Educadores Educadores e Alunos Programa Zumbi Programa Zumtn Programa Zumbi Programa Zum Programa Zumby Programa Zumbr Programa Zn esa Sd Governo Municirai Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: (07.684.756/0001-46 Home page; www aracali ce gov.br Manutenção e Desenvolvimento Coordenadores e Educadores das ações educativas de arte « «<sporte em 37 escolas municipais Realização do Festal/2002, 2003, Ahmos NM e 2005 Co-realização das mostras de arte Alunos do ensino e cultura em parceria com o circo Fundamental Zumbi e Secult Reestruturação do plano de acompanhamento artistico Pedagógico: Implantação do Educadores e Coordenadores Curso de Xadrez pura crianças c educadores, Congresso Zumbr a arte de Ser-criança e adolescente Semunánio Zumbi de Ações Alumos € Educadores Educativas de Arte Esporte Escolar Criação de uma egupe de odu- Educadores cadores de artes e esportes para compor uma equipe circulante e assim cobrir as escolas mnda não ma Zumbi Aanpliação das ações de artes e Cowrdenadores esportes e sua abrangência para contemplar de forma direta um maior número de escolas municipais Continuação e ampliação do Pro- Alunos do Ensino grama de difusão: Escola Tem de Fundamental Ser Boa Toda Hora, com musios Participação das escolas da zona Rural. no Continuação das atividades c Educadores Programas consolidados em 2001 Comtinuação c ampliação das Alunos e Comunidade governamentais e não gover- namentais 4 MINNIE SEAT DE À Fern df Trav. Felismino bilho nº 961 Centro CEP: 62800-000 NO Ap, fo S > o E [5] . unicef Programa Zumbr Programa Zumbi Programa Zumbs Programa Zumii Programa Zumbr Programa Zum Programa Zumi Programa Zumbi Programa Zussts Programa Zumbi 224 1 Trav. Felismino Filhonº 967 Centro Governo Municiras PREFEITURA MUNFONDAZ DA CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: 07. 684.756/0001-d6 Home page: www aracati ce .voy.br Promoção de oficinas básicas Alunos do Ensmo ide arte circense para crianças Fundamental e educadores Iostra Zumbi de Cmema Infantil Ahmos do Ensino Ferra Zumbi de Arte e Cultura Alonos do Ensino Fundamental Nostra Zumbi de Artes Alunos do Ensino Mostra Zumba de Teatro Alunos do Ensino Fundamental Mostra Zumbi de Musica Alunos do Lnsino Iostra Zumbi de Canto- Alunos do Ensino em Repente Fundamental Mostra de Música Instrumental Alunos do Ensino o Fundamental Encontro Zumbi de Bandas Alunos do Ensino Fundamental Encontro Zumbi de Poesia Alunos do Ensmo o o o Fundamental o Esscontro Zumba de Danças Alunos populares Campeonato Municipal de Alimos Eira coa e Campeonato Municipal de Alunos Damas Mostra Mumicipal de Alunos K$ostra Regional de Alunos é T Resbização de outros eventos Alunos do Ensino «de abrangência municipal ou Fundamental regional de interesse da comu- (O Ap, “4 Noviço. Ou unicef Programa Zumbe Programa Zumibr Progima e Programa Zumts Programa cá Progcama Zum Programa Zumba sm PÁ Programa Zumbr snes Programa Zum Programa ae Dig Zonta Programa Zumbs Programa Zumiy Goveano Municirar mdade educativa uracatiense Aeunsição de uma mini-lona RE f RA Ml FOIPAL D Trav. helismino Filho nº 961 Centro Fone: (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page; www aracab ce gov.br ARACAS CEP: 62800-000 de Minu-lona Creo para circulação das produções e ações do Programa Zumbi Mumutenção do espaço fisico do Recicriança Aquisição de CDs musicais para Espaço Fisco Cds musicais favorecer o melhor desempenho «da emissora EM Malazartes Junto “o programa de educação ambica- tal do Recicriança Manutenção das placas para domarcação de trilhas ecológicas na APA de Canoa Quebrada <Micinas de educação ambuental Na sede da Recicriança e nas escolas mumcipais Recepção de grupos escolares, Profisstemais e estudantes para Manutenção das placas da APA Alunos do Ensino Fundamental Alunos, Educadores e Comunidade Vivências brovêntricas, palestras Caminhadas e trilhas ecológicas Realração de oficinas de arte v Almos do Recicriança Apoiar miciativas de reciclagem do lixo limpo pelas escolas de Aracatr Aperfeiçoar todos os educadores Promover a Arborização das Fiscolas ge Explorar o Meio Ambiente peiximo às escolas para registro de áreas com Educadores Educadores c Alunos Alunos ce Educadores e culturais que possibilitem a Programa Zumba Programa Zumbi Programa Zumbi Programa Zu Programa Zumtbs Programa Zumiy Programa Zuná O AP Ré) (o) SA! Og Rm Governo Municitar rosa T f Trav. Pelismino Kilho nº96! Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ 07.684. 756/0001-46 formação de trilhas = Realização de reuniões siste- nadores de programa semanalmente Realização de encontros sistemáticos mensas de educadores de arte e esporte escolar Participação e animação das reaniões de coordenadores escolares Parúcipação nos encontros da inicia- tva comunidade aprendizagem Latino americana a serem programados ctcaliados nas cidades participantes com projetos da rede de projetos apoiados pela Fundação Kellogg. Formação de profissionais para trabalhar com crianças especiais Identificar, no âmbito do Município -as crianças portadoras de necess- dades especiais Realezar experiência piloto cm uma escola municipal para dar imcio ao atendimento das crianças portadoras de necessidades especiais Farer um trabalho de fortalecer o engajamento da Sociedade com a educação especial Possibilita o ingresso, no Sistema Público de Ensino, de crianças portadoras de necessidades especiais Atender as famílias das crianças Errar um laboratónio instrumentalizado qara tnagem e tratamento dessas crumças Coordenadores Educadores Coordenadores e Iiducadores Educadores Criança Especiais Crianças Especiais Familias Crianças Home page: www aracati ce .vov.br (RACAT por Ny ' Programa Zumba Programa Zumbi Programa Zumts Programa Zumbi Programa Zumbi Programa Zumbr Programa Zumbi SO Ap, Ogun” Govrsno Municirar ASFIN/I 1 Ro 4 FF Trav: Feltamino Filho nº 961 sia CkP: 62800-000 Fone: (88) 446. 2407 - Fax (88) 446-2401 qo ay Meca ogur? ; DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 Cc" Home pare: www aracai ce gov .br unicef Temsporte escolar para atender todos Alunos do Ensino «as sbimos do Ensino Fundamental que Fundamental Secretaria de Educação ado tem séries em sua comunidade e Desporto Temesporte escolar para atender os Alumos do Ensino Secretaria de Educação «sbugos do Ensino Médio c Superior Médio e Superior e Desporto — ne Garantir apoio aos Estudantes de Alumos de cursos Secretaria de Educação Cursos profissionalizamtes/Nível Profisstonalizantes e Desporto Superior e Ea sa SGarsntir o acesso dos profissionais Alunos do Ensino Secretaria de Educação de Saúde as escolas públicas mum- Fundamental e Desporto cipais dos distritos | Aquisição de material para o Ahmos do Ensino Secretaria de Educação Asguisição de gêneros alimen- Distribunção de Secretaria de Educação ticias para atender o Programa Merendas e Desporto «Se Ainmentação Escolar, es estudantes do Jinsmo Funda- mental dos jovens e adultos, Educação Infantil e LEducação Apoiar com Bolsas de estudos Bolsas de Estudos Secretana de Educação para os alunos aracabienses que e Desporo estudam no CENTEC em Aporr à associação dos Transporte Escolar Secretaria de Educação Umiversitários Aracatienses e Desporto especialmente no que concer- ne ao transporte do universitário aracaticnse em seu deslocamento SE MR: mp Ape EESSENaUNUE usupuiosi=a lomplantação de espaços escolares - Secretana de lducação «pa possibilitem o atendimento e Desporto regional às condições necessárias para um bom desenvolvimento das Equipar as escolas com materiais = Secretaria de Educação «dicas esportivas, de revrcação e Desporto e de lazer comunitário Governo Municirar DE TODOS Trem. Felismino Filho nº 96! Centro CRP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07.684.736/0001-46 Home page: www aracab ce .sov.br Proporcionar 0 aperfeiçoamento — especializados dos profissionais da área de esportes e recreação «iarantir a prática esportiva. de se mowtação e de lazer constante nas escolas Realizar Olimpiadas escolares - Oferecer oportunidade de municipais Aissalizar o acervo cultural das — Acabar com a evasão escolar - Beszir o indice de reprovação e Garantir o acesso, a permanência e — sucesso, na escola, de todas as Crranças de 7 4 14 anos aperfeiçoar o quadro de oducadores sa was diversas áreas do conhecimento «xmsi a realização de seminários, subsídios para o trabalho com os educandos. Ampliar a oltrta de salas de aula — próprias so Ensmo para atender toda a demanda Preparar os professores do Ensino Fundamental para agabralharem com crianças especiais Acompanhamento sistemático do ga Plancjamento c da prática dos Professores Secretaria de Educação e Desporto Secretaria de Educação e Desporto e Desporto Secretana de Fducação e Desporto Secretaria de Educação e Desporto Secretaria de Educação e Desporto Secretaria de Educação o e Desporto Secretaria de Educação « Desporto Secretaria de Educação e Despons Secretaria de Educação < Desporto Secretaria de Educação e Desporto Sato va Ogvi" RE: « ARACáTi | DE TODOS 302 BR 3] Trav Felismino Filho nº961 ci entro Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ: 07 684.756/0001-46 Home page; www aracais cegov.br THARACA E” "EP: 62800-000 Cursos que preparem o professor Para apoiar os professores Prover as escolas com recursos fmanceiros, humanos e audi- visuais para melhorar a aprendizagem doscóucandos Incentivar o acompanhamento da Familia no processo educativo a Cicdos Atualizar o acervo das bibliotecas Secretaria de Educação e Desporto Secretaria de Vducação e Despono Secretaria de Educação e Despuorio Diversificar as atividades pedagógicas livros de leitura infantil, pinturas, vuleos, cte ) Exalizar pesquisa para identificar esagos de remanescentes indigenas no município. Em especial no bairro “Maloca” Promover visitas de professores e esuntantes às áreas de mangues dunas, falésias, rio, cto. Tesbalhar os alunos (filhos de pescadores, etc) objetivando a conscientização dos valores naturais através de visitas aos pairimônios, enfocando informa- vões relevantes a respeito destes Secretaria de Hducação e Desporto Secretana de Educação eDesporo Secretaria de Educação e Desporto Usilizar a pesquisa nas escolas como Enstrumento de resgate da cultura bocal Tuenar o recreio escolar um mo- macato em que os alunos exereitem a arte e a cultura, local c universal Secretaria de Educação e Desporto Secretana de Liducação e Desporto Goveeno Municirar DE TODOS [755 Te “Pe A. SEA SP “re FRAF: i Trav. Kelismino Filho nº 961 Centro Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ. 07.684,756/0001-46 Home page: www aracati ce.gov br € E p: GISOO-D00 o APp ARE unicef GALA! A(O Oav Cg Trabalhar a história de Aracati ecelacionando-a com a história do Ceará, do Brasil e do mundo Dar continuidade ao Curso de Formação dos professores do Ensino Fundamental de Aracati cm convênio com a Uece “Herocer salas de aula para os — Secretaria de Educação ovens e adultos do ensino supletivo e Desporto do 1º grau no periodo de 2002 « 2005 de acordo com a demanda The contmundade ao sistema modular Sm Secretana de Educação e Desporto — Sevretana de Educação e Desporte — Secretaria de Iducação c a distância de Ensino Fundamental supletivo Desporto ar continuidade ao processo de — Secretana de Educação attabetização de jovens e adultos e Desporto Pavimentação / revitalização de Vstradas pavimentadas SEINFRA «estradas das localidades revitalizadas Ampliação da Rede de Energia Subestação para o elétrica do município distrito imaluistrial umplantada; Rede SEINFRA elétrica de locahdade de paulino entre Cacimba Funda e Mata Fresca Ampliada, Localidade de Baixas iluminadas, Rede de energia elétnca ampliada Suupliação da rede de atendimentos Rede de aparelhos públicos SEINFRA por Aparelhos Públicus de Telefones de telefone ampliada em paro suficientes para aten- der aos distnlos municipais de maiores necessidades Wesbilização de postos de Correios Pastos de Correios SEINFRA qana os distritos. Entrega de corres- ampliados pundências que sairiam do âmbito Mumicipal e passariam a cargo das Assuciações das localidades Cusestrução de Reservatório de água Adutoras construídas SEINFRA até que todas as localidades possam ser Lagoas com capacidade atendidas com Adutoras. Normal de água Govreno Municirai TEENS! E MES! Trav Helismino bilho nº96! Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ: (07684.756/0001-46 Home page: www aracati.ce.gov br Wstrivies Tesasposição das águas do Canal do trabalhador, para que as lagoas normal de água Construção de um novo Matadouro Matadouro Construído SEINFRA Público, tanto na sede, bem como Comstrução de um Aterro Sanitário Aterro Sanitário Construído SEINFRA Extinção dos Matadouros Publicos Matadouros Clandestinos SEINFRA Clandestinos na sede, bem como nas extintos Regime de mutirão Social e Ciladania Realvação de melhorias habitacionais Habitações melhoradas Secretana de Ação ma — Ra Cemstrução de kits sanitários Kit smitário distribuido Secretana de Ação sgmeMoce Melhor” | E... SEE Atenção aos adolescentes da Adolescentes em situação Secretaria de Ação Rede pública de ensino envolvidos de msco atendido Social e Cidadanta com drogas ilegais, prostituição « álcool — comunidade projeto “Amor 4 Vida” Apoio ao trabalhador realizado Pessoas encaminhadas Secretaria de Ação pela CAPS e PSF em especial do CAPS E PSF Social e Cidadania a menção aos drogadícios e aos Idosos nos distritos sanitários respectivamente Ianuienção da articulação com Benefícios articulados Secretaria de Ação ENSS no sentido de acompanhar Social e Cidadania a concessão do beneficio de Prestação continuada qe Asenção aos idosos na sede Idosos atendidos Secretaria de Ação wsbana com foco na “memória” Social « Cidadama mplantada do projeto “Litemo Stenção à mulher chefes de Casa da Mulher instalada Secretaria de Ação Q, Ogvi Govirno Municirar RA MUNECIPAS Ec ssdiu ERACA Er, ray. hiolizndro Filho nº96! Centro CkP: 62800 000 Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 O AP, DasiINZ Es Oqv nº h DETODOS CNPI OT 64 TSGUOO)ILO e cd Home page: www aracabi.ce.gov.br unicef Exuilia, gestantes ou vítimas de Mulheres atendidas Social e Cidadania violência doméstica, com acom- panhamento sócio-educativo. formação de um grupo produ- trvo c implantação do projeto implantação de um centro de Centro de Atendimento Secretaria de Ação atendimento aos usa Implantada Social é Cidadania Monitoramento dos apenados Apenados Monitorados — Secretaria de Ação Enguadrados no projeto de Social e Cidadama “Penas resuntivas de direito” ( portas alternativas). esa o implantação da Casa do Cidadão Casa do Cidadão e Secretana de Ação < da ilha Digital Yha Digital Implantada — Social e Cidadama Sssessoria técnica aos Conselhos Conselhos Assessorados Secretana de Ação iunicipais o o “Social eCidadama Capacitação dos Conselheiros Conselheiros Capacitados Secretaria de Ação E STEVE PR e Social e Cidadania Recadastramento das redes Rede prestadora de serviçoSecretaria de Ação Prestadoras de serviço da da Assistência Social Social e Cidadama Assistência Social recatastrada Criação de um sistema de Sistema Implantado Secretaria de Ação meantoramento c avaliação Social e Cidadanta para a Assistência Social Recadastramento cas asso- Associados RecadastradosSecretaria de Ação citações atuantes no Social e Cidadania municipio Assessoramento técnico Organizações ComumtáriasSecretarta de Ação social às organizações Assessoradas Social e Cidadania comunitárias Coordenação colegiada do Orçamentos Participativos Secretaria de Ação Orçamento e plancjamento Anuis Social e Cidadama Participativo — PR SEPLAM Manutenção Programa de ação Supervisão e acompanhamen-Secretana de Ação no “o, e 7 PERFrURA x 5 Z Bi RAÇA z s Governo Municirar Es 2 o Tras hielismino Filho nº961 Centro CEP: 62800-000 £ [o] Fone: (88) 446 24417 - Fax (88) 446-2401 DETODOS (CNPJ: 07.684.756/0001-46 Home page, www aracati.ce.eov.br unicef Continuada (escolas mfantis) to pedagógico sistemático as Social = Cidadama 13 escolas infantis municipais Supervisão a 02 escolas infantis de instituições filantrópicas. Amplhação a 02 escolas infantis de mstituições filantrópicas. Fortalecimento dos comitês de Famiba . Construção de parques alternativos. Isplementação do Projeto Brinquedoteca. Seuretaria de Ação “Brincando « Aprendendo” Biblioteca Social e Cidadania Contador de Histórias. Bismutenção do Centro Social Fortalecimento do projeto Secretaria de Ação Virbano, que desenvolve atividades “Cantigas de Rodas” Social e Cidadama Pedagógicas esportivas e culturais Formação de um gmpo de = muplementação 20 projeto. Pagode. implementação do projeto “Os Programa Implementado Secretaria de Ação dareitos estão no AT”, com o Social « Cidadania desenvolvimento de ações de comunicação c mformação Emplementação do Programa de Erradicação do Trabalho tstantil — PETI, para o desen- Programa Implantado Secretaria de Ação soleimento de ações de incentivo Social e Cidadania a aprendizagem, esporte, arte, com vista a climinação das formas de exploração do trabalho infantil no município Implementação do projeto Sentincla Projeto Implementado Secretaria de Ação para garantir o acompanhamento Social e Cidadana dos casos de exploração, abuso sexual e violência com crianças e adolescentes referenciados pelo Conselho Tutelar Continuidade dos Projetos Gente Nova, com atividades ea esportivase Secretaria de Ação Social c Cidadanta iofincia F eliz, com atividades de estimulação da criatividade | brincadeiras c massagens tcrapêu- ticas. Recriando, atendendo a criança e Governo Municirar XE abr d Trav Pelismino Filhonº 96] Centro CEP: 62800-000 PAS A rAOrDAs se 4 per VICIPAR 45 Fone; (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401 Home page: www aracatice.vov.br Agenda de zero a 5 anos Construção de escolas mfantis e projetos altemativos, nas sedes dos distritos, direcionados as crianças de zero a 5 amos Reforma de Creches Qualificação Profissional Realização de pesquisas de identificação dos níveis de Emprego / Desemprego / Subemprego Desenvolvimento de uma Politica especifica para o fistesunato À DETODOS CNPJ: (17.684.756/0001-46 adolescentes de 10 a 17 amos, nas «ymunidades de Canoa Quebrada + Cacimba Funda e Pedregal com ações esportivas « de artes plásticas Reuniões intersetoriais Secretaria de Ação Coleta de dados, Social e Cidadania Plancjamento Integrado. Visitas às comunidades. Criação de um fundo especial Específico Escolas Consiruidas Secretaria de Ação Social c Cidadania Creches reformadas Secretaria de Ação Social e Cidadania Articulação para que sejam Secretaria de Ação Realizados cursos profíssio Social e Cidadania mabizantes c de aperfeiçoamento Formalização de convênios com Institurções/empresas para a Profissionalização de adolescentes Índices analíticos Secretana de Ação Social e Cidadania Cursos/oficihas de aperfei- Secretaria de Ação çoamento em artesanato. Social e Cidadania Construção de centros de Artesanatos. Premoção de um grupo de gestão da política para o artesanato. Participação / promoção de feiras, rodadas de negócios e eventos afins. Reaticulação de cooperativa de artesanato. Promoção de eventos culturais articulados à produção em artesanato « gastronomia TA Mit Ee JOL Err To” abdr fts Es AL sat Trav Felismino Filho nº 96! € entro CEP: 62800-000 Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401 Governo Municirar * DETODOS CNPJ: 07 684.756/0001-46 f Rr: Home page: www aracati ce.gov.br unicef Desenvolvimento de uma Grupos de produção formados Secretaria de Ação Política para a população Realização de cursos profissio- Social e Cidadama Pesqueira ualizantes e de aperfeiçoamento , palestras e oficmas Implantação de negócios comu- = = E mtários. = o Prorzando o resgate cultural Negócios Comunitários — Seuretaria de Ação «as potencialidades locais e a implantados Social e Cidadania presençadamulher ape pes aa ao o o Fonalecamento da ORGAPE, Formado comitê institucional Secretaria de Ação Para discutir e desenvolver Social e Cidadama Aavidades de utilização rentável E domo ren Csistrução do prédio do Centro Local construido, equipado Secretaria de Saúde De Atendimento psicossocial — coperante CAPS, composto por uma equipe de enfermeiros, psicopedagogos, Percólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, geras, monitores de oficina c outros profissionais de apoio Projetar, estruturar c equipar à casa do Equipamento Operante Secretaria de Saúde Cimumim com LO leitos, arquitetura smodema, salas amplas e arcjadas Eiquipar construir e reformar ambientes Equipamentos e Profissionais Secretaria de Saúde das postos de saúde para o Programa operamtes de Saúde da Familia, bem como consultórios odontológicos e equipes Viguipar as equipes do Programa de Equipamento operante Secretuia de Saúde Satude da Família com viaturas para «s transporte de profissionais e Pacientes Aquisição « instalação de quatorze Hardware e Software Secretaria de Saúde “go break”, quatro “scanneers” e «quatorze módulos isoladores eadaptação do novo perfil de Hospital reformado Secretana de Saude Governo Municirar EITE Trav Felismino Filho nº 96! Centro CkP: 62800-000 rui . corar KR VICIPAI! Fonc: (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401 assistência do municipio para que este siga o fluxo c amolde-se as exigências do laudo da vigilân- cia sanitária do Estado « as normas dz Norma Operacional de Assis- tência á Saúde/2001 Equipar o | lospital Municipal oem um sistema de filtros e tratamento Págua. Construção de um incinerador Iução. Aquisição de carmmhos e depósitos adequados para transporte c destino final dos resíduos e lixo hospitalar. Im- plantação de um sistema cficien- te de exaustão da cozinha hos- pitalar. Aquisição de um fogão «de um freezer c de uma gela- Eguapar o Jaboratónio com avos equipamentos e insu- “mos com o aumento da gama de exames para assistir melhor «as pacientes de toda a sétima microrregião “ostomação da hematologia com a agunsação de um autoclave forionta! com capacidade para 160 tros, um microscópio cle- wônico, um contador de células digitais. um fotômetro de chamas, um centrifugador, um foto-colori- metro, uma geladeira, outros equi- pamentos para exames bacteniolo- gicos e de cultura. Dotar o Departamento da Vigilância Sanitária com equipamentos de mformática, viatura própria para fiscalização e carrocinha para apucensão de animais Construção do Centro de CNPJ: 07 684 756/0001-46 Home page: www aracan.ce.gov.br Operante Laboratório Operante Egupamentos instalados é Centro de Zoonoses Sevretaria de Saúde Secretaria de Saúde Secretana de Saúde Secretaria de Saúde Govreno Municira FOTBA Trav. Felismino Filho nº96! Centro CkP: Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 E | DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 dios ” Home page: www aracali.ce gov.br Fsmsmoses Microrregional Microrregional Implementado Franoj o Xavier Fernandes, Prefeito Munici 4 ala , 62800-000 «no A£p e Trav Felismino Filho nº 961 Centro ClP: 62800-400 Fone. (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DETODOS CNPJ 07684 756/0001-46 e dd Home page: www aracati ce.eov.br Govezno Municirar LEF DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA ANEXO METAS FISCAIS ART. 4 DA LC 101/00 Valores em Mil ESPECIFICAÇÃO EXEC. 2003 PROG. 2044 Total das Receitas ISAIAS 35.300,00 Total das Despesas 364138! 35.300,90 Amortização da Divida 43543 790444 Gastos com Educação Art. 212 CF 4.766,36 5.12237 Gastos com Saúde EC 29 3.15334 322735 Resultado Primario -1.08351 131500 Resultado Nominal 203103 191292 Trav Helismino bilho nº961 Centro CEP: 62800-000 Fone: (88) 446 2407 - Fax (88) d46-2401 DE TODOS CNPJ 07.684 756/0001-46 j Home page, www aracati ce .gov.br Governo Municirar LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 PEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA ANEXO METAS E PROJEÇÕES FISCAIS ART. 4 DA LC 101/00 Valores em Mil Discriminação 2005 2006 2007 Valor R$ RS RS 4. Receita Total 42.000,00 46.150,00 54.220,06 2. Despesa Total 4Z000,00 46.150,00 50.220,00 3. Resultado Primario 1.134,40 1.12230 LOOSAZ 4. Resultado Nominal LAIS 1.79280 1.73346 S. Divida Liquida do Municipio 1.834,15 1.79280 1.73346 Ee; Governo Municira A Ii Sa, 'ARACATI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 CNPJ 07 684.756/000 |-46 e a Home pare: www aracati ce.pov br EA Trav Pelismino hilho nº 96! Centro CP: 62800-000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 PEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA ANEXO METAS E RESULTADOS FISCAIS ART. 4 DA LC 101/00 Discriminação 1 Receita Total ; 11. Receita Total (não financeira) HI. Despesa Total , Ty. Despesa total (não financeira) Y. Resultado Primario (H— IV) Y1 Resultado Nominal (1— IH) Realizada Realizada 2001 23.348,28 23.190,02 23.838,74 23.551,41 36139 LISA 2002 29.448,66 29.188.83 28.439,00 28.172,89 15,94 50731 Valores em Mil Realzada Projetada 2003 2004 ISVI49S 35.300,00 3465988 35.000,00 3641381 35.300,00 35.74339 34.510,00 108351 1.315,00 203103 1.912,02 Trav. Velismino Filho nº961 Centro CEP: 62800-400 £ Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-240] CNPJ: 07 684.756/0001-46 Governo Municirar e ais DE TODOS nd cad Home page: www aracati ce.gov.br un LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ANEXO DE METAS FISCAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, USOU COMO METODOLOGIA PARA CHEGAR AOS RESULTADOS E PROJEÇÕES DE METAS E RESULTADOS, A ANÁLISEE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1999, 2000, 2001 E 2002. AS RECEITAS E AS DESPESAS, FORAM PROJETADAS CoM BASE DO COMPORTAMENTO DOS ULTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS. FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO — UMA SITUAÇÃO DE EQUILIBRIO TANTO DOS GASTOS, BEM COMO BO COMPORTAMENTO DA RECEITA E POR FIM NO CONTROLE INFLACIONARIO DO PAIS. Govisno Municirar as ERRAR ad ssa Trav. Fetismno Hilho nº 96! Centro ChP: 62800-000 | Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401 DE TODOS CNPJ: 07 684.756/0001-46 ee Home page, www aracatice.gov.br ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS CART. 4º. e 3º. da Lei Complementar n. 101/00) EXERCÍCIO DE 2004 A Prefeitura Municipal de ARACATI, Estado do Ceará, sob nossa gestão a frente dos destinos do Município, mesmo antes da LRF, tem primado pelo equilíbrio das contas públicas. Desta forma, o equilíbrio das contas públicas municipais renova-se a cada exercício. A tarefa não se resume a prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Esses riscos dizem respeito a frustração de parte de arrecadação da receita de impostos e da constante variação da inflação, fatos imprevisíveis que poderão ocorrer na programação orçamentária Para compensar essas variações agregadas, em relação às projeções, a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 90 estabeleceu a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.