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norma nº 31/2004

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Governo Municirai RR fis De NE np IRALA
Trav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-000
TI Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ: (07684.756/0001-46
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LEINº 31/2004 Aracati, 02 de julho de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o
exercicio de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ARACATI, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da
Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município para 2005.
1, as prioridades e metas da administração pública municipal,
HE. a organização e estatura dos orçamentos;
El. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações
EV. as disposições relativas à dívida pública municipal,
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VE. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII. as disposições finais.
$ 1º - O orçamento municipal e as respectivas contabilizações pelo método das
Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para
fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as
seguintes disposições da Lei Federal nº 4320/64
LR Anexo I, Especificação da Receita;
A Adendo 1, Especificação dos Elementos da Despesa.
HE Adendo IV, Especificação da Despesa;
fv. | Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura:
trav. Felismino Filho nº961 Centro CEP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.756/0001-46
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Govseno Municirar
Y. — Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VIH, VHL e XL
At. 2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005
o anexo | desta lei estabelece as prioridades e metas fiscais para o exercicio de
2004.
& 1º - As prioridades e as metas constantes do anexo desta lei terão precedência
ma alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2005, não
constituindo as últimas em limite à programação das despesas.
$ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da
moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer
cutra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder
Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para a adequar os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus
valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas,
seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar,
temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina
admmistrativa.
$3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual serão revistos c atualizados de
modo a assegurar a projeção continuada de 04 (quatro) anos, observado o
disposto no Parágrafo único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as
especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das
empresas públicas e sociedade de economia mista, desta Lei, somente poderão
ser programadas para atender, integralmente, suas necessidades relativas a
custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem
como ao pagamento de juros, encargos c amortização da divida.
Parágrafo único — Na destinação dos recursos de que trata o "caput" deste artigo
para atender despesas com investimentos serão priorizadas as contrapartidas dos
financiamentos.
Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, obedecido o disposto na Lei Federal nº
4320/64e 085º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação
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Goveeno Municirar
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Fonc: (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401
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da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será
constituido de:
L
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HE.
Iv.
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texto de lei;
consolidação dos quadros orçamentários,
anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, descriminado à
receita e a despesa na forma definida nesta ler,
discnrmmação da legislação da receita c da despesa, referente aos
orçamentos fiscais e da seguridade social.
Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
meiso 11 deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, mciso
Hi, da Lein.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
VI,
va.
via.
da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias
econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada
imposto e demais receitas públicas de transferências e de arrecadação
direta e as não tributárias;
da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categonas
econômicas e grupos de despesa;
do resumo das receitas dos orçamentos fiscais da seguridade social,
ssotada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos,
do resumo das despesas dos orçamentos fiscais da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos:
da receita e da despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo
ida Leinº 4320/64, de 1964, e suas alierações:
das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo Ill, da
Lei nº 4.320/64 e suas alterações,
das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes
de recursos;
das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada €
conjuntamente, segundo a função. programa, subprograma e grupo de
dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos
orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão:
Trav Pelismino Filho nº 961 Centro € Ep: 62800-000 ê
; e cad Home page: www aracati ce.gov.br unicef
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X.
5? -
da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando
fontes e valores por categoria de programação;
A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual
conterá:
H.
um.
Iv.
$3-
relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com mdicação
do cenário macroeconômico para 2004,
resumo da política econômica e social do Govemo Municipal,
avaliação das necessidades de financiamento do setor público
municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os
resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei
orçamentária anual para 2005, os estimados para 2004, e os observados
em 2003 e 2002.
justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos
contendo as seguintes informações complementares.
Ho.
Fy,
v.
vt.
os resultados correntes dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
os recursos destinados ao ensino pré-escolar e ensino fundamental de
forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
a consolidação dos imvestimentos programados nos orçamentos do
Municipio, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade;
a discriminação dos subprojetos em andamento, cuja execução financeira,
até 30 de junho de 2004, ultrapasse vinte por cento do seu custo total
estimado, informando o percentual de execução e custo total acima
referidos, observado o que estabelece o inciso 02, do art. 10 desta lei;
as obras ou serviços constantes da proposta orçamentária que tenham tido
sua execução mterrompida há mais de dois anos, indicando
subprojeto/subatividade orçamentária correspondente, órgão, etapa em
execução da obra, custo total atualizado, custo para sua conclusão e
empresa executora;
a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal €
encargos sociais e com o pagamento de bencficios previdenciários para o
exercicio de 2005;
Tre. Felismino bilho nº 96! Centro CRP: 62800-000
Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-+46
Governo Municirar
io cd Home pago: www aracati.ce.gov.br unicef
Wi. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com
juros e encargos da dívida pública intema e/ou extema mobiliária
municipal em 2005, indicando as taxas de juros, os deságios e outros
encargos;
NHI. o efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros
benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de
benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes
possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios
concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com
os respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao
disposto no art. 165, 8 6º, da Constituição Federal;
IX. | o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos
últimos três anos, a execução provável em 2004 e o programado para
2005. com a indicação da representatividade percentual do total em
relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
$ 4º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior
serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia
utilizada.
Art. 5º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações. instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas
públicas, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Município,
direto ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e
que dela receberam recursos do Município apenas sob a forma de:
L participação acionária;
FL | pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
art. 6º - Para efeito do disposto no art. 4º desta lei, o Poder Legislativo, as
Secretárias de Govemo, as administrações dos fundos especiais, as autarquias,
fundações, as empresas municipais e demais administrações dos órgãos públicos
municipais e contas de gestões, encaminharão até o dia 30 de julho de 2004, à
Secretaria de FINANÇAS do Município, suas respectivas propostas
orçamentária, para fins de exame técnico de viabilidade e consolidação, sob pena
de terem suas propostas fixadas com base nos atuais custos administrativos.
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Governo Muntcirar
Ast. 7º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discrimmarão a despesa por
órgão e unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática,
expressa por categoria de programação em seu menor nível.
£ 1º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser
identificados por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas
metas.
32º - Os subprojetos e subatividades se for o caso, serão agrupados em projetos e
atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos.
$ 3º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada
subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico
sequencial que não constará da lei orçamentária anual.
$ 4º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação
funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos
dos projetos e atividades. independentemente da entidade executora e do
detalhamento da despesa.
& 5º - As modificações propostas nos termos do art. 166, 88 39, 4 e 5º, da
Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da
proposta original.
$ 6º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante
publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as
necessidades de execução logistica do projeto e ou atividade respectiva através
de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para Os fims
respectivamente programados.
Art 8º - A modalidade de aplicação a que se refere o $ 6º do artigo anterior
destma-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Les
Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00)
conforme abaixo:
L 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária.
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Trav Felismino Vilho nº96! Centro CEP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
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Goveeno Municirai
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1W — Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as receitas
previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de
combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
2 — Na programação da despesa não poderão ser:
É. fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras,
H. incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão,
mt incluidas despesas a titulo de Investimentos — Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecidos, na forma do art. 167, $ 3º, da Constituição,
TV. — transfendos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos
recebidos por transferência, ressalvados os casos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação:
$ 1º - Executados os casos de obras cuja natureza ou continuidade fisica não
permitam o desdobramento, a Lei Orçamentária Anual não consignará recursos a
projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a
mais de uma.
$2º - O total de emendas à proposta orçamentária não poderá exceder ao limite
da fixação dos respectivos volumes das reservas de contingência de que traia o
art. 16 desta lei.
Art. 11 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art.
2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão
subprojetos novos se:
A tiverem sido adequadamentc contemplados todos os subprojetos em
andamento;
H. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa.
Epa APp,
Trav. Petismino hilho nº 961 Centro CP: 62800-010
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ (7 684.756/0001-46
Governo Municirar
Nava,
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32º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a titulo de subvenções
sociais.
$3º-A destinação de recursos a entidade privada com sede no Município para
atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, serão realizadas por
mtermédio de transferências intergovernamentais , mediante plano de aplicação
imeicada a unidade de medida de desempenho e requerimento do seu titular,
devendo sua prestação de contas ocorrer até o último dia útil do Exercício a que
se refere a presente Lei, composta dos seguintes documentos.
a relatório consubstanciado das atividades;
b. balancete financeiro:
e. recolhimento do saldo monetário que houver,
d. comprovação de desempenho.
Art. 14 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades
privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
1 voltadas para o ensino especial ou representativa da comunidade escolar
das escolas públicas estaduais e municipais do ensmo fundamental ou,
amda. unidades mantidas pela Campanha Nacional da Comunidade
(CNEC).
H Cadastradas junto ao Mimistério do Meio Ambiente, dos Recursos
oriundos de programas ambientais doados por organismos internacionais
ou agencias estrangeiras governamentais; e,
Wi. Voltadas para as ações de saúde prestadas pela Santas Casas de
Misericórdia, quando financiadas com recursos de organismos
internacionais.
Art. 15 - As transferências de recursos do Mumicípio. consignadas na Ler
Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer titulo, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convêmo,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente,
ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas
previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as
operações de créditos para a atender a estado de calamidade pública legalmente
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Frav Felismno hilhonº 96! Centro CRP: 62800-000
TI Fone: (88) 446/2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ (7 684 756/0001-46
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conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte
da unidade bencficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que
não esteja inadimplente com:
t o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195
e 239 da Constituição;
H, as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; e
Wi. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da
administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste,
subvenções, auxílios e similares;
IV. — fisco do Municipio,
8 ?º- É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através
de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e sera
estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade
beneficiada, tendo como limite máximo:
1 -no caso de material e serviços:
10% (dez por cento) de contrapartida;
E — no caso equipamentos e obras:
20% (vinte por cento de contrapartida.
$ 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos
recursos transferidos pela União e Estados:
tê oriundos de operações de créditos mtemos c extemos, salvo quando o
contrato dispuser de forma diferentes;
H. oriundos de dotações de organismos intemacionais ou de govemos
estrangeiros e de programas de conversão de divida extema doada para os
fins ambientais. sociais. culturais e de segurança pública;
Hl. para atendimento dos programas de educação fundamental e as ações
incluídas nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no
Programa Comunidade Solidária.
$ 3º - Caberá ao órgão transferidor do Municipio:
L a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do
programa, e,
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Trav. telismino Filho nº 96! Centro CEP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.756/0001-46
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Govrzno Municirar
Hm. | acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos
com os recursos transferidos.
$ 4&º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação
de plano de trabalho, devendo o empenho ocorrer até a data da assinatura do
respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere, e os demais
registros próprios nas datas da ocorrência dos fatos correspondentes.
8 5º- O disposto deste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo.
fmanciamento ou aval pelos Municípios autorizado por lei, inclusive suas
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que
q Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com dinheiro
$6º- A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades
de pessoas fisicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por let
específica, atender às condições estabelecidas nesta lei e estar prevista no
orçamento ou em seus créditos adicionais, até o limite de dez por cento da receita
corrente líquida.
& 7º - Na concessão de crédito a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob o
controle direta ou indireta, os encargos financeiros, comissões e despesas
congêneres não serão mferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
com o mesmo prazo de amortização estabelecido para o Município junto a
msiituição financeira.
Art. 16 - Serão constituídas, nos orçamentos fiscais e da seguridade social,
teservas de contingências especificas vinculadas aos respectivos orçamentos até
o irmite máximo de cinco por cento de suas receitas correntes liquidas.
Art. 17 - A programação a cargo da Secretaria de Finanças incluir-se-á as
dotações destinadas a atender as despesas com:
Ê pagamento da dívida tema. e
HE pagamentos dos precatórios;
$ 1º - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção dos
serviças anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao
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Trav. hetismino Filho nº967 Centro CP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.756/0001-46
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Governo Municirar
perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências
administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais
responsáveis prestarão contas regulares.
$ 7” - Os programas de Educação do Ensino Pré Escolar e do Ensino
Fundamental e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser
suplementados e efetuadas as transposições de dotações que se fizerem
necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas,
destmados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações
constitucionais e, para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as
decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a
respeito da movimentação orçamentária, financetra e patrimonial no exercício.
$3º- O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas para
suplementar os recursos orçamentários destinados à Educação Pré Escolar,
Ensmo Fundamental e ao Sistema de Saúde, quando estes se tomarem
msuficientes para os cumprimentos de suas obrigações constitucionais e, os
recursos financeiros vinculados estejam disponiveis.
& 4º - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços
púbhcos de educação e saúde obedecerá ao princípio da descentralização.
Art. 18 - O sistema de controle intemo gravará na conta Diversos responsável.
com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o
valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular,
para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e
seus $$ e osaris. 81, 83, 84 e do 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.º 200/67 , de
25/02/67.
Art. 19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas
a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao
disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, $ 4º, da Constituição, e contera,
dentre outros, com recursos provenientes:
Ê das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, este orçamento;
EL da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será
utitiz para despesas no âmbito do FMSS
CEP: 62800-000
Governo Municirar Ê a
Trav. telismino Hilho nº96! Centro
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Hi, do orçamento geral.
Parágrafo único — A destinação de recursos para atender a despesas com ações e
serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da
descentralização.
Art. 20 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações relativas às
ações descentralizadas de saúde previdência e assistência social, em categorias de
programação específicas dos órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 21 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento
as normas gerais da Lei 4320/64, no que conceme ao regime contábil, execução
do orçamento e demonstrativo de resultado.
Parágrafo único — Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que
se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei n.º 4320/64, para as finalidades a que se
destmam.
Art. 22 - Todas as despesas relativas à divida pública municipal, mobiliária ou
contratual, e as receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
$ 1º - As despesas com o refinanciamento da divida pública municipal,
mobihiária federal, interna e externa, serão imcluidas, na lei e em seus anexos,
separadamente das demais despesas com serviço da divida.
$ 2º - Entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da divida
pública mobiliária municipal corngido, e por sua amortização efetiva, seu
pagamento com recursos de outras fontes.
&3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a
pagar até o final do exercício de 2005, não poderão exceder as disponibilidades
de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercicio,
estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos
Fundos Especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados
apurados, te, em suas contabilidades, conforme estabelece o $ único
do art. 8º da LC nº 101/2000.
O caá Home page. www .aracati ce sov.br
Governo Municiras sta SERES RA ESA) Es d+
Trav Felismino Filho nº96! Centro CEP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401]
DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-44
sua liquidação, sendo vedada sua antecipação ou inversão da ordem
cronológica de pagamento.
& 5º - Até o encerramento do expediente do último dia útil do mês de dezembro
de 2004, os saldos não aplicados de recursos do Município, transferidos ao Poder
Legislativo e às contas de gestão ou instituições conveniadas, deverão ser
devolvidos à Fazenda Municipal para efeito de consolidação das contas, sob pena
de inscrição e registro do gestor na conta Diversos Responsáveis c, comunicação
aos órgãos de controle extemo, excluidos os saldos dos fundos especiais,
vbservados o disposto no art.18 desta Lei.
Art, 23 — Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do
Município com os ativos, os mativos e os pensionistas, relativos a mandatos
eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais.
gratificações, horas extras c vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais contribuições recolhidas às entidades de previdência.
S 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
*Qutras Despesas de Pessoal".
$2º- À despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês
em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência.
$ 3º - Na venficação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
à —- de indenização por demissão de servidores ou empregados:
Hi - relativas a incentivos à demissão voluntária;
HH - derivadas da aplicação do disposto no inciso TT do 8 6º do art. 57 da
Constituição;
IV — decorrentes de decisão judicial c da competência de periodo anterior ao da
apuração a que se refere o $ 2º do art. 18;
Y — com inativos, ainda que por intermédio de fundo especifico custeado por
recursos provenientes.
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Govreno Municirar PESA SA ASR E So Pia 7 per ê p=4
Frev. betismno hilho nºv6! Centro CEP: 63800-000 z o
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
* DETODOS CNPJ: (17.684 756/000146 &
O dá Home page: www aracati ce gov br unicef
b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da Constituição:
<) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vimculado a tal
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem
como seu superávit financeiro.
Art. 24 — Para fins do disposto no caput do Art. 169, da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por
cento (60%) da receita corrente liquida estabelecida a seguintes proporções:
2 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; c,
u. 54% (cmquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
4 1º - Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos
financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a
resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior.
$2º- O percentual de 6% (seis por cento) estabelecido ao Poder Legislativo, será
repartido entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com
pessoal, em percentual da receita corrente liquida, verificadas nos três exercícios
fimanceiros imediatamente anteriores ao da publicação da Lei Complementar nº
101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o que dispõe seu $ 1º, do
art 20.
Ar. 25 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
1 —as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso
XHI do art. 37 eno $ 1º do art. 169 da Constituição;
ti — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal mativo.
Parágrafo úmico — também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento
da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao
fimal do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 26 - A venficação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei, será
realizada ao final de cada quadrimestre
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Trav, Pelismino bilho nº 96! Centro CEP: 62800-000
Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
i * DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46
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Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do Irmite, são vedados ao Poder:
Governo Municirar
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
H — enação de cargo, emprego ou função;
Bt — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6º do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 27 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os
limites definidos nesta lei, sem prejuizo das medidas previstas no art. 22 da LC n.
191/2000, o percentual excedente terá de ser climinado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as
providências previstas nos $8 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
S$ 4º - No caso do inciso | do $ 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá
ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos
valores a eles atnbuídos.
3 2º- É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação
dos vencimentos a nova carga horária
$ 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar a
excesso, o Municipio não poderá:
1 - receber transferências voluntárias;
355 — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado;
HI — Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao
refimanciamento da dívida mobiliária c as que visem à redução das despesas com
pessoal.
Art. 28 — No exercicio financeiro de 2005, as despesas com pessoal ativo e
mativo, dos dois Poderes do Municipio observarão o limite estabelecido na Lei
Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
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TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
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Governo Municirar
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Parágrafo Primeiro — Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a
conceder aumento de vencimentos aos seus servidores até o limite da inflação
ocomida no periodo compreendido entre o último aumento e a concessão,
observado o hmite do "caput” deste artigo.
Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONCURSO
PUBLICO, para fins de ocupação de vagas surgidas, para recompor o quadro
efetivo de servidores e/ou por necessidade.
Am. 29 - À concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza
imbutária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma
das seguintes condições:
É - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de recerta da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n.
501/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
H — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
caput, por meio de aumento de receita, proveniente da clevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
4 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
coninbuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado.
4 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata
o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso HI, o beneficio so
entrarã em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado
inciso.
$3º- O disposto neste artigo não se aplica:
3 — as alterações das aliquotas dos impostos previstos nos incisos 1, 11, IV e V do
art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º,
Governo Municirar PRPRITUE. WICIPÃE 17
Frav. Petismino Filho nº 96! Centro CEP: 62800-000
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ci Home page: www aracatice.gov.br unicef
1 — ao cancelamento de debito cujo montante seja iferior ao dos respectivos
custos de cobrança.
Art. 30 — Não será aprovado projeto de let, que conceda ou amplie incentivo,
isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a
estimativa da renúncia de receita correspondente.
Parágrafo úmco — A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará em
«tgor apôs o cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 31 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a
que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva
notificação:
E: conceder anistia ou redução de imposto ou taxas,
nu prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária,
Ff. deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento;
IV. — aumentar o número de parcelas;
V. proceder ao encontro de contas,
VL | efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com
direito de crédito contra a Fazenda Municipal.
Parágrafo único — os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados
monetariamente e cobrados, observado o seguinte:
Í. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e,
ii. | os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e
executados às custas do erário municipal.
ART. 32 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará as seguintes.
E — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os
recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e
cscriturados de forma individualizada;
H — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime
de competência, apurando-se, em caráter complementar. O resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa,
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Trav. Petismino Filho nº96! Centro CEP: 62800ANK, a
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DETODOS CNPJ: 07.684.756/M001-46
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Wi — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as
transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta,
autárquica e fundamental, inclusive empresa estatal dependente;
Wy — as receitas ec as despesas providenciarias serão apresentadas em
demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
W — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas
de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceira, deverão ser
escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da divida pública no
periodo, detalhando, pelo menos, a natureza € o tipo de credor,
VI — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao
sestino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
$ 1º - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação € o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
3 2º - O Município encaminhará suas contas ao Poder Executivo da União, até 30
firinta) de abril, destinado, até o dia 30 (trinta) de junho, a consolidação nacional
e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercicio
anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
$ 3º - O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá ao
Municipio. até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias
€ contrate operações de crédito, exceto as destmadas ao refinanciamento do
principal atualizado da divida mobiliária.
Art. 33 - No projeto de lei orçamentário, as receitas e as despesas serão orçadas
a preços de julho do corrente exercício.
ã 1º - Os créditos especiais abertos imtegrarão o universo orçamentário do
exercicio, podendo ser suplementados. parcial ou totalmente, atualizados
monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias.
S 2º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão
atualizados na lei orçamentária para preços de janeiro de 2004, utilizando a
variação de Indice Geral de Preços do Mercado — IGP-M/FGV ou outro
estabelecido para correção dos limites das licitações, no período compreendido
entre os meses de junho e dezembro de 2004, incluidos os meses extremos do
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Trav. helismino Filho nº 961 Centro CEP; 62800-000
TI Fone: (88) 446,2407 - Fax (88) 446-2401
DE TODOS CNPJ: 07.684.756/000 1-46
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cento).
$ 3º - Os valores resultantes da atualização monetária na forma do disposto no
parágrafo anterior, desde que convenientes ao interesse da administração
poderão, a partir de 31 de janeiro do Exercício a que se refere a presente Lei,
serem incorporados às rubricas orçamentárias a qualquer dia do exercício durante
a execução orçamentária, procedendo-se as devidas alterações nos valores das
rubricas da Receita de forma a manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 34 - O Poder Executivo é autorizado, a titulo de concessão de incentivos à
implantação de empresas industriais no Município, a promover a desapropriação
e doação da área necessária ao investimento e a instalação extema da infra-
estrutura de saneamento básico, ficando os demais incentivos e obras sujeitos a
prévia autorização do Poder Legislativo, sendo vedado ao beneficiado, utilizar-se
do objeto doado para garantia de empréstimos, aval, financiamentos ou
pagamento de dívida de qualquer natureza.
$ 1º - Fica estabelecido que o valor do objeto da concessão será dividido pelo
número mínimo de empregos previsto pela empresa beneficiada, sendo o
coeficiente obtido, utilizado como unidade de medida de desempenho da relação
Mumicípio / Empresa.
$ 2º - Fica determinado o prazo máximo de 2 (dois) anos para as empresas
beneficiadas entrarem em funcionamento com o número mínimo previsto de
empregos.
8 3º - O Município será indenizado quando da ocorrência de qualquer dos fatos a
seguir:
E na diferença a menor do número de emprego disponível no ato da
imauguração, com relação ao custo do objeto, utilizando-se a unidade de
medida de desempenho de que trata o $ 1º deste artigo;
HT. no valor total do custo do objeto no caso do empreendimento não entrar
em funcionamento no prazo de 02 (dois) anos.
$3º- A empresa será penalizada:
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Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
* DETODOS CNPJ 07. 684.756/0001-46
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1. com a perda do benefício, incluídas as benfeitorias nele instaladas, no caso
de não atender à indenização prevista no item II do parágrafo anterior, ou,
1. com as transferências automática ao Patrimônio do Município da área e
instalações imobiliárias, a qualquer tempo, no caso de encerramento das
atividades.
Art, 35 - Cumpre ao Poder Executivo, antes de conceder o incentivo de que trata
o artigo anterior, rever os anteriormente concedidos e aplicar as medidas que
couber, destinadas a reverter ao Patrimônio Municipal ou transferir à outra
empresa, o ativo imobilizado proveniente de concessões efetuadas com
instalações sem utilização com prazos vencidos, observado o disposto no artigo
anterior.
Art. 36 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes às
quais são impedidos de licitar ou contratar com o Municipio, sendo vedado o
encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor.
g& 1º - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara
Municipal, obedecerá as disposições estabelecidas para as demais contas de
gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária,
obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N.
25/2000.
$ 2º - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o
Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação
específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos & demais disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000, para a obtenção da receita
geral líquida.
Art. 37 - A partir do 10º dia do início do exercicio de 2005, o municipio poderá
contratar operações de créditos intemas por antecipação da receita destinadas a
atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros € outros
encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2005, observadas as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC N.º 101/2000.
Art. 38 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução
ma forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária anual.
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Trav helismino Filhonº 961 Cenro CEP; 62800-000 o
Fone. (88) 1446.2407 - Fax (88) 446-2401
* DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46
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Parágrafo único — Da prestação de contas anual constará necessariamente,
mformação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Art 39 - Os projetos de ler de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser
solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art 167, $ 3º, da
Constituição Federal.
Art. 40 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de
vrçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução
de despesas sem comprovação e suficiência disponibilidade de dotação
orçamentária.
Aut. 41 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado pela Câmara
Municipal até 31 de outubro de 2004, a programação dele constante poderá ser
executada, durante os três primeiros meses do exercicio de 2005, em cada mês,
até o limite de doze avos do total de cada dotação, na forma originariamente
encaminhada ao Poder Legislativo.
& 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária, a
utilização dos recursos autorizada neste artigo.
$ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas
apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do
procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei
Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante
remanejamento de dotações.
& 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para
atendimento de despesas com:
E: pessoal e encargos sociais,
H pagamento de serviços de divida,
Hl água, energia elétrica e telefone:
IV. combustíveis e peças,
V. os subprojetos e subatividades em execução em 2004, financiados com
recursos extemos €< contrapartida;
VI. | o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras,
Vit. pagamento das despesas correntes relativas a operacinalização do Sistema
Único de Saúde; e,
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DETODOS CNPJ: (7.684.756/0001-46
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Will. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento.
Art. 42 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis
da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da
despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da
seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de
aplicação por elemento de despesa,
$ 1º - É vedado aos responsáveis pelas contas de gestão, empenhar despesa acima
das disponibilidades financeira mensais do respectivo órgão, suprindo atender,
mgorosamente, a ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da
despesa, e, restituir à Fazenda Municipal os saldos fimanceiros por acaso
existentes, até o ato do encerramento do expediente do dia 31 (trinta e um) de
dezembro de 2005.
$ 2º - O pagamento da despesa pública será efetuada pelo seu valor bruto.
devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda
Mumicipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do
pais. as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o qual somente terá validade
quando das contas autenticado pelo agente bancário autorizado.
Art. 43 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os
bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e
emissão de relatórios sintéticos e analiticos.
$ 1º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal
dos orçamentos fiscal e da segundade social, classificada segundo:
L grupo de receita;
H grupo de despesa,
Hi. fonte;
IV. órgão:
V. unidade orçamentária;
VI função:
VH. subfunção
Vilt. programa,
IX. — subprograma, ce,
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Trav. Felismino hilho nº 961 Centro CP; 62800-000
Fonc; (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
. DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46
e dá Home page; www aracati.ce.sov.br unico
X. — detalhamento por elemento da natureza da despesa.
$ 2º - integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos niveis
referidos no parágrafo anterior:
5 o valor constante da Lei Orçamentária Anual;
E. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual c os créditos
adicionais aprovados.
HH. — valor previsto da receita:
Ty. valor arrecadado da receita.
V. valor emprenhado no mês;
vi. o valor empenhado até o mês;
VI. o valor pago no mês,
VIH. o valor pago até o mês,
IX, o controle das contas bancárias;
x. a contabilidade smtética pelo método das partidas dobradas;
Xt, a contabilidade analítica por conta, e,
XI a movimentação patrimonial.
£3º- O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-
se os valores correspondentes às transferências intragovernamentass.
Ê $ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos &
encargos sociais.
$ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste
artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a
classificação constante do anexo IH da Lei nº 4320/64, imclundo o valor
estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercicio, bem como
informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 44 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual,
divulgará, para efeito das contas de gestão, fundos e entidades que integram os
orçamentos, O seguinte:
) fontes de recursos para atender aos programas de trabalho:
NO Ap,
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Trav hetismino Filho nº96! Centro CEP: 62800-000
TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DE TODOS CNPJ: 07.684.756/000 |-46
NV,
Govreno Municirar
H. | quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
H5. — quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por
elemento;
tV. — quadro dos valores das cotas trimestrais,
v. quadro do cronograma de desembolso financeiro.
Parágrafo único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária,
apresentará às gestões administrativas, até 5º (quinto) dia útil de cada mês
vmcendo, o mínimo recurso financeiro disponível para o atendimento das
respectivas despesas.
Art. 45 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de
dados em meio magnético rigido e/ou flexível para escrituração e apresentação
de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial,
imclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua
obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e. procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles intemos e o reforço orçamentário às
dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico
computadorizado.
$ 1º - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas
computadorizados dos controles internos.
Art. 46 — Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64 e LEI
COMPLEMENTAR N.101/2000, no que conceme a esfera municipal.
Art. 47 - Esta les entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 48 — Revogam-se as disposições em contrário.
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DE TODOS CNPJ: 07./684.756/0001-46
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Govieno Municirar
EXERCÍCIO DE 2004
ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE RESPONSÁVEL
Cryação da ouvidoria OUVIDORIA Gabinete do Prefesto
atenves do 000 os SMPLANTADE o
implementação do sistema Equipamento Departamento de
de protocolo — aquisição adquindo - Administração
de soitware e hardware Sistema Integrado
E de Protocolo o O O ame o
Criação da Sala do Cidadão: Sala de Situação Departamento de Plancjamento
Rest c Virtual site:
sc www pretcituradearacan o
Criação de norma legal Nomua legal em vigor SEPLAM
Criando padrões de qualidade
No atendimento ao cidadão
Aquisição de Software e Equipamento adquirido - Departamento de Administração
Hardware para setor imobiliário Sistema Implantado epa o
Criação e Implementação do Conselho formado e SEFIM, SEPLAM, SETAS
COMPLANO — Conselho Municipal operante
De Plane) moiuio O Uruneaso SS epca cpa
implementação do Plano Diretor de - Legislação aprovada Órgãos do governo municipaf
Desenvolvimento Urbano -PDDU - Regulamentação e sob a coordenação da
SELAM
EEE Ee Implementação doplmo a
Garantir a participação popular na Lei do PPA — Plano SEPLAM/ SETAS
Elaboração do PPA Plunanual
Participar junta com a sociedade Lei Orçamentária Anual SEPLAM / SETAS
Cy organizada na elaboração
Do Orçamento
Plano de Capacitação e Servidores efetivos e Departamento de RH“
Gorteno Municirar
Trav. Pelismino Vilho nº 96! Centro
Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401
CER; 62800-000
Mt
“ DETODOS CNPS: 07 684.756/0001-46
a cd Home page: www aracati. ce sov.br
- — Plimo de Cargos c Carreiras Servidor com perspectiva Departamento de RH
- Plano de Avaliação de Desempenho — de promoção c progressão
Do Servidor Mumeipal
Rever e regulamentar a Legislação Legislação Atualizada SEFIN/PRONVD
Ynbutária do Municipio de Aracati
Atualização da Planta Planta de valores SEFIN
Genênca de valores Atualizados
Conclusão do cadastro Cadastro atualizado SEFIN
imobilimio uns = ne
Smpliação da Zona urbana do Zona Urbana ampliada SEFIN
Crvação do sistema de informações Subsistema de: pareclamento
Gerenciais do municipio — SIG do solo, de licença c aprovação,
de edificações, de habite-se. de
Licenciamento de atividades, de
Licenciamento de publicidade,
e propaganda, de fiscalização o
cuntrole, de acompanhamento €
controle de frações, de cadastro
de ruas, logradouros púbheos e do
sistema viário, de trânsito e tráfego
na área urbana, de cadastro de rede SEFIN
de água, esgoto, drenagem e recursos
hídricos naturais e canahzados, de
cadastro de rede elétrica, de rode telc-
fônica, de rede de coleta de lixo, car-
tográfico do perimetro urbano da sede
e distritos, cartográfico do zoncamento
postal, e cadastro imobiliário urbano
edificado e não edificado, cadastral
amobiháno de proprietários e de trans-
ferência de domínio imobiliário, carto-
gráfico e cadastral de valores imobiliários
Integração operacional do
Sestema de informações Sistema Integrado
Gerenciais do município — implantado SEFIN
Pe psdos A
e o,
PRICE ERA MUNTO PAI DE ARACAF : z
Governo Municirai É z ç Rs g
Trav Kelismino Pilho nº961 Centro CEP: 62800-000 o
Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DE TODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46 R
Home page. www aracati ce.gov.br unicef
St com o sistema de Fri-
Lriação do Controle Interno Comissão de controle
Entemo constituida c SEFIN
Operante, formada de
Funcionários púbhcos
isa Ler E ae
Entadro dosproduiores Produtorescadastrados o SDENPO
Organização dos produtores Grupo de produção SDEAP
, Organizados
Incentivo para formação de Mudas de caqueiro SDEAP /EFA
Imentivo a substituição de Area de esueiro SDEAP, EMATERCE
Coqas subsutuida
Capacitação de Técnicos e Cursos, treinamentos, SDEAP, SEBRAE.
Produtores intercâmbios, palestras EMA TERCE, SINCAR! E
EMBRAPA
Incentivo ao crédito Financiamentos BANCO DO BRASIL,
BANCO DO NORDESTE E
Incentivo de organização Identificação das comuni- SDEAP
dos produtores dades, cadastramento dos
imgantes, consolidação de
parocries
Capacitação de produtores Palestras, cursos, seminários, SDEAP
iii corsuanas c eságios EE re
Agero a comercialização dos Comercialização de produtos SDEAP,
Produtos através da camara de comercial- PRODUTORES
Fiscalização participativa Área destinada a aquicultura SDEAP
Fiscalizada
Conscientização e educação de Palestras, seminários cursos SDEAP
Armadores / pescadores
E
Ed d o
Governo Municirar
Trav. Pelismino Filho nº967 Centra
Fone: (88) 446. 2407 - Fax (88) 446-2401
DE TODOS
Construção de cisternas
Manutenção e melhoramento -
fa miraestrutura
Produção de mudas frutiferas
Pondução de mudas arnamentais
Eesenvolver o projeto industrial
Estadual,
P/o mim-distnto com base cm
iabitizar um ramal de fomecimento
Estadual,
De £iás Natural para o Municipio
SDEAP,
CNPJ: 07 684.756/0001-46
Home pare: www aracati ce.gov br
—Adutoras construidas
Esenitónios, caixas dágua,
viveiros e sistema de irrigação
Mudas prontas de cajneiro,
sapoti, goiaba.
Graviolaeparreira
Mudas prontas de acácia,
Flamboyan, pau darco,
Palmeiras e bolgavmle
Dotar à distrito industrial de
água, telefone, energia e pa-
vumentação.
Disponibilidade de Gas .
natural para o Município
viabilizar e incentivar a implantação Dispombilidade de uma nova
de parques geradores de energia eólica fonte de energia no mumcípio.
o a
Capacitação Cursos € treinamentos
Cultivo «mm campo coleta Obtenção de sementes
Colheita c Comercialização Produto final “im natura”
Capantação de técnicos e Cursos. treinamentos, seminários
Esuados preliminares e Caracterização das árcas
4295
CEP: 62800+4NH1
: RA ABp
dA (O)
Oo
unicef
SDEAP
SDEAP
SDEAP, EFA
SDEAP, EFA
Govema
Govemo
Petrobras.
CEGÁS<CDL,
Govermo Federal,
Estadual, SDEAP,
Setor Privado, CDL,
ACIA.
SDEAP
SDIAR
SDEAP
SDEAR
Govtano Municirar
DE TODOS
e
Elaboração de projetos destinadas ao cultivo, projetos
Executivos concluídos.
Fmocução — obras de Construção dos viveiros
Estrutura básica, construções
Produção (Engorda) Alevinos
Realização do Conselho Reuniões com membros
Municipal de Turismo do conselho
Ambiente
Monmtoramento das ações Visita penódica dos
Turisticas pelos técnicos da técnicos nas áreas de
Conscientização dos Proprictários Reuniões com membros
da importância da preservação do conselho.
Curso de restauração de prédios Cursos realizados
Tombados.
Revitalização do Centro Centro Histórico
Hisórico p/ os turistas Revitalizado
Anlnente
CLPMUM — Conselho Conselho instituído
Municipal de Turismo e coperante
Meio Ambiente
Pacto Municipal de Pacto instituído
Cooperação do Turismo Ecos Eos
“ração de um sistema Sistema integrado das
fimtegrado das pi: politicas através do
Curso de Administração Cursos realizados
de Hotéis
Curso de Administração de Cursos realizados
Restuarantes o o mn
Curso de Condutores de Cursos realizados
Transportes turísticos
PREERITEU, “YRCIDAS
Trav. Helismitio Filho nº961 Centra
Fonc: (88) 446.2407 - ax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.756/0001-46
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SDEAP
SDEAP
Cultura e Moo
Secretaria de Turismo,
Cultura e Meio Ambiente
Sccretaria de Turismo,
Cultura = Meto Ambiente
Secretana de Turismo,
Cultura « Meio Amtrente
Secretaria de Turismo,
Cultura c Moo
Cultura e Meio Ambiente
Secretaria de Turno
Cultura e Meio Ambiente
Secretaria de Turismo.
Cultura « Meio Ambiente
Secretaria de Turismo,
Cultura e Meto Ambyente
Secretaria de Turismo
Cultura « Maio Ambiente
qo sãos
IRAC. 3 4
CHP: 62800A4NH £ o
.
unicef
Governo Municirar
ed
Curso de atendimento ao
Turista
Queso de mglês instrumental
Curso de informante turistica
Manutenção c desenvolvimento
Tra helismino Filho nº961 Esmio chp: 62800-000
00 Ap,
IVIvio
Fone: (88) 4464.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.756/0001 -d6
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Cursos realizados
Cursos realizados
Cursos Realizados
Construção de Escolas
das escolas de Educação Infan-
til nas localidades já existentes
Ampliação e Construção de
Escolas de educação mfantil
Construção de liscolas
Para atender maior número de
Crianças, melusive as especiais
Construção de Creches para
Construção de Creches
Atender crianças de O a 3 anos
Construção de campinhos e
Pusques infantis alternativos
em todas as institinções de
Educação infantil
Car e apoiar grupos de
estutos permanentes
sobre educação infantil em
Construção de campinhos
Criação de grupos
Aduahizar anualmente o Censo
isducacional comunitário para
compatibilizar a oferta e a
Atualização do Censo
Escolar
demanda na área de educação
enfanti)
Reatsrar cursos de aperfeiçoamento
Cursos
educadores envolvidos no
para
Publicar a proposta
Pedagógica para a Educação
Enfantil no Município
Cosistrur e fortalecer
Publicação de Proposta
pedagógica
Secretaria de Turismo.
Secretaria de Turismo,
Cultura e Meio Ambiente
Secretaria de "Tunis
Cultura e Meio Ambiente
Secretaria de Educação =
Desporto
Secretaria de Fducação =
Desporto
Secretaria de Hd
Desporto
ção E
Secretaria de Educação e
Desporio
Secretana de Educação «
Desporto
Secretaria de Educação e
Desporto
Construção de brinquedotecas Secretana de Educação «
Briaquedotecas que atendam
Desporto
Oavn?
dunas, falésias, rio cte.
Se ABp
= S.
Govreno Municirar Mann liio a & si Z bed
Trav. Felismino Hilho nº 96! Centro CEP: 62800-000 o
TI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
— DETODOS CNPJ: 07.684.756/000 |-46 A
a cá Home page: www aracati.ce.gov br unicef
a todas as instituições de
Educação Infantil do
Município
Realizar encontros regionais Realização de encontros Secretaria de Hducação o
entre profissionais da árca de regionais Desporto
Educação Infantil para troca
de experiência e aprofundamentos
irá e
Asnaplhar o atendimento de Ampliação de creches Secretaria de Educação e
Creche na zona urbana e rural Desporio
Uumpacitação dos professores Capacitação de professores Secretaria de Educação &
«ds oduzação infantil Desporto
Manter o acompanhamento Manutenção do acompanhamento — Secretaria de Educação o
pedagógico pedagógico Desporto
Assegurar a formação em Formação dos educadores Secretaria de Educação
mivel superior dos educadores da educação infantil ec Desporto
dz educação mfantil
Incentivar 6 acompanhamento Incentivo aos familiares Secretaria de Educação
da familia no processo e Desporto
va
Usversalizar o direito à Universalização do diresto Secretaria de Educação
Educação das cnanças 4 à cducação das crianças e Desporto
partir de 03 (três) anos,
Axssalizas o acervo das Atualização das bibliotecas Secretaria de Educação
Esblitecas das escolas escolares e Desportos
Criar nas creches Criação de salas de leitura Secretaria de Educação
Enuqualotecas e salas de bibhotecas e Desporto
Lestura
Melhor a merenda escolar Merenda Escolar Secretaria de Liducação
o o eDeporo
Promover visitas de professores Professores < Alunos Secretaria de Educação
cesudantes nas áreas e Desporto
p
FR
Govieno Municirar
“Trabalhar os alunos objetivando
s conscientização dos valores
naturais através de visitas aos
icones do patrimônio histórico e
natural do mumeipro, entocando
anformações relevantes a resperto
destes.
Uilizar a pesquisa nas escolas
como instrumento de resgate
ada cultura local
Formação de uma geração de
Iattores capazes de reler,
reinventarem o mundo para
melhor e discernir o acúmulo
de capital por alguns co
acesso de todos ao bem comum
Instalação do prazer e do interesse
pela Setura no meio comumtário
escolar e na comunidade
Educativa de Aracati
Pesquisa de curto prazo sobre
“que os alunos mais gostam
de ler, ouvir, ver escrever é
brincar
Mapeamento dos espaços
fisicos existentes adequados
ou potencialmente adaptáveis
para o exercicio das leituras
Divulgação em massa das
ações do projeto em todos
us canais de comumcação
disponiveis na cidade c no
estado, criando um movimento
pele leitura
Sedução da imprensa local,
das erspresários e de insti-
tinções públicas e privadas
locais e de outras regiões
para apoio ao projeto
Desenvolvimento da
capacidade de sentir e
A NFFoRiEE
Trav. Felismino Filho nº 96! Centro CEP; 62800-000
TI Fone; (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.756/0001-46
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Professores e Alunos
Professores e Alunos
Alunos do Ensino
Fundamental
Educadores
Alunos e comunidades
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos, liducadores e
Cowrdenadores
Alunos do ensino
Fundamental
EPATA
Secretaria de Educação
e Despono
Secreta de Educação
« Desporto
Programa Zumbis
Prograna Zumbs
Programa Zumbi
Programa Zumbr
Programa Zumbr
Programa Zumbi
Programa Zumby
UNA
O ag,
OguN
unicef
Governo Municirar
Trav. helismino Filho nº
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
RI? MTC
DETODOS CNPJ: (17 684 756000146
vero livro outros
espaços /objetos de
leitura como capazes de
contribuir para melhoria da
qualidade de vida e de
rebumanização do mundo
Aproximação de adultos, jovens
e cranças a partir das rodas de
Betta
Transformação da escola em
espaço de leituras do mundo
de reocpção, produção e difusão
cultural c do bem comum
profundamento da parceria
tom as escolas, bibhotecas e
implantação e formação dos
múcicos de leituras nas escolas
Revisão do sistema de empréstimos
de livros junto às escolas públicas
Realização do | Encontro Municipal
Prada de Leitura
Realização do | Encontro Regional
Exsabi de leitura
Realização do [ Encontro Estadual
Tosse de leitura
Mostra Zumbi de Poesia (em
parvena com o Circo « Ações
de Arte e Esporte nas Escolas)
Concurso Zumbi de Contação
de Estórias o
Ampliação e melhona do acervo
Aquisição de novos equipamentos
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Alunos, Jovens e
Crianças
Alunos
Alunos c Iiducadores
Alunos e Educadores
Alamos « Educadores
Alunos e Educadores
96! Centro
qo ABA
Sado
DE ARACATI ç 3
CEP: 62800-000 z [o]
.
unicef
Programa Zumba
Programa Zumi»
Programa Zumba
Programa Zumin
Programa Zum
Programa Zum
Programa Zumbi
Programa Zumbi
Programa Zumir
Programa Zum
Programa Zumbr
Programa zum
Governo Municirar
NET CUR HE AO.
rar Pelismino Kilhonº 961 Centro CkP: o2800-000
Fone: (88) 446. 2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ 07.684 756/0001-46
Imoentivo a pesquisa sobre a história
ecultura de Aracati
Coetimaar realizando o ciclo
Zammtu de Palestras c Debates
para toda a comunidade educativa
do Aracati
Curso de Aperfeiçoamento
Profissional da equipe Zumbi
Cursos € oficinas para educadores
«die arte c esporte
Apoiar a participação em congressos
Seumários, encontros, etc, de
educadores de arte c esporte e da
equipe Zumbi.
Realização de visitas às escolas
dimotamente envolvidas no
Programa Zumba, Realização de
estenda e cursos de capacitação
iii educadores de
aste « esporte no ciclo Zumby de
palestras e debates, soja animando
com espetáculos « dinâmicas, seja
assistindo às palestras
MAB, 2003, 2004 e 2005
Amimação e participação efetiva
através dos educadores e/ou dos
grupos artísticos c esportivos
formados nas escolas, em todos
«ss eventos importantes do muni-
eípio do Aracati como; Semana
«do municipio, Dia das crianças
Semanas pedagógicas, Festal,
Feira de Artesanato, Jogos esport-
vos regionais, Programação de
Férias, etc. além de animar e com-
imbuir coma organização das
Programações das comunidades
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Ahmos c Fdncadores
Alunos c Educadores
Liducadores, Coordenadores
Educadores
Alunos, Educadores
Educadores e Alunos
Programa Zumbi
Programa Zumtn
Programa Zumbi
Programa Zum
Programa Zumby
Programa Zumbr
Programa Zn
esa Sd
Governo Municirai
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ: (07.684.756/0001-46
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Manutenção e Desenvolvimento Coordenadores e Educadores
das ações educativas de arte «
«<sporte em 37 escolas municipais
Realização do Festal/2002, 2003, Ahmos
NM e 2005
Co-realização das mostras de arte Alunos do ensino
e cultura em parceria com o circo Fundamental
Zumbi e Secult
Reestruturação do plano de
acompanhamento artistico
Pedagógico: Implantação do Educadores e Coordenadores
Curso de Xadrez pura crianças
c educadores, Congresso Zumbr
a arte de Ser-criança e adolescente
Semunánio Zumbi de Ações Alumos € Educadores
Educativas de Arte Esporte
Escolar
Criação de uma egupe de odu- Educadores
cadores de artes e esportes para
compor uma equipe circulante e
assim cobrir as escolas mnda não
ma Zumbi
Aanpliação das ações de artes e Cowrdenadores
esportes e sua abrangência para
contemplar de forma direta um
maior número de escolas municipais
Continuação e ampliação do Pro- Alunos do Ensino
grama de difusão: Escola Tem de Fundamental
Ser Boa Toda Hora, com musios
Participação das escolas da zona
Rural. no
Continuação das atividades c Educadores
Programas consolidados em 2001
Comtinuação c ampliação das Alunos e Comunidade
governamentais e não gover-
namentais
4 MINNIE SEAT DE À
Fern df
Trav. Felismino bilho nº 961 Centro CEP: 62800-000
NO Ap,
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unicef
Programa Zumbr
Programa Zumbi
Programa Zumbs
Programa Zumii
Programa Zumbr
Programa Zum
Programa Zumi
Programa Zumbi
Programa Zussts
Programa Zumbi
224 1
Trav. Felismino Filhonº 967 Centro
Governo Municiras
PREFEITURA MUNFONDAZ
DA
CEP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ: 07. 684.756/0001-d6
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Promoção de oficinas básicas Alunos do Ensmo
ide arte circense para crianças Fundamental
e educadores
Iostra Zumbi de Cmema Infantil Ahmos do Ensino
Ferra Zumbi de Arte e Cultura Alonos do Ensino
Fundamental
Nostra Zumbi de Artes Alunos do Ensino
Mostra Zumba de Teatro Alunos do Ensino
Fundamental
Mostra Zumbi de Musica Alunos do Lnsino
Iostra Zumbi de Canto- Alunos do Ensino
em Repente Fundamental
Mostra de Música Instrumental Alunos do Ensino
o Fundamental
Encontro Zumbi de Bandas Alunos do Ensino
Fundamental
Encontro Zumbi de Poesia Alunos do Ensmo
o o o Fundamental o
Esscontro Zumba de Danças Alunos
populares
Campeonato Municipal de Alimos
Eira coa e
Campeonato Municipal de Alunos
Damas
Mostra Mumicipal de Alunos
K$ostra Regional de Alunos
é T
Resbização de outros eventos Alunos do Ensino
«de abrangência municipal ou Fundamental
regional de interesse da comu-
(O Ap,
“4
Noviço.
Ou
unicef
Programa Zumbe
Programa Zumibr
Progima e
Programa Zumts
Programa cá
Progcama Zum
Programa Zumba
sm PÁ
Programa Zumbr
snes
Programa Zum
Programa ae
Dig Zonta
Programa Zumbs
Programa Zumiy
Goveano Municirar
mdade educativa uracatiense
Aeunsição de uma mini-lona
RE f
RA Ml FOIPAL D
Trav. helismino Filho nº 961 Centro
Fone: (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.756/0001-46
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ARACAS
CEP: 62800-000
de Minu-lona
Creo para circulação das produções
e ações do Programa Zumbi
Mumutenção do espaço fisico
do Recicriança
Aquisição de CDs musicais para
Espaço Fisco
Cds musicais
favorecer o melhor desempenho
«da emissora EM Malazartes Junto
“o programa de educação ambica-
tal do Recicriança
Manutenção das placas para
domarcação de trilhas ecológicas
na APA de Canoa Quebrada
<Micinas de educação ambuental
Na sede da Recicriança e nas
escolas mumcipais
Recepção de grupos escolares,
Profisstemais e estudantes para
Manutenção das placas
da APA
Alunos do Ensino
Fundamental
Alunos, Educadores
e Comunidade
Vivências brovêntricas, palestras
Caminhadas e trilhas ecológicas
Realração de oficinas de arte v
Almos
do Recicriança
Apoiar miciativas de reciclagem
do lixo limpo pelas escolas de
Aracatr
Aperfeiçoar todos os educadores
Promover a Arborização das
Fiscolas ge
Explorar o Meio Ambiente
peiximo às escolas para
registro de áreas com
Educadores
Educadores c Alunos
Alunos ce Educadores
e culturais que possibilitem a
Programa Zumba
Programa Zumbi
Programa Zumbi
Programa Zu
Programa Zumtbs
Programa Zumiy
Programa Zuná
O AP
Ré) (o)
SA!
Og
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Governo Municitar
rosa T
f
Trav. Pelismino Kilho nº96! Centro CEP: 62800-000
Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ 07.684. 756/0001-46
formação de trilhas =
Realização de reuniões siste-
nadores de programa semanalmente
Realização de encontros sistemáticos
mensas de educadores de arte e
esporte escolar
Participação e animação das
reaniões de coordenadores escolares
Parúcipação nos encontros da inicia-
tva comunidade aprendizagem
Latino americana a serem programados
ctcaliados nas cidades participantes
com projetos da rede de projetos
apoiados pela Fundação Kellogg.
Formação de profissionais para
trabalhar com crianças especiais
Identificar, no âmbito do Município
-as crianças portadoras de necess-
dades especiais
Realezar experiência piloto cm uma
escola municipal para dar imcio ao
atendimento das crianças portadoras
de necessidades especiais
Farer um trabalho de fortalecer o
engajamento da Sociedade com
a educação especial
Possibilita o ingresso, no Sistema
Público de Ensino, de crianças
portadoras de necessidades especiais
Atender as famílias das crianças
Errar um laboratónio instrumentalizado
qara tnagem e tratamento dessas
crumças
Coordenadores
Educadores
Coordenadores e
Iiducadores
Educadores
Criança Especiais
Crianças Especiais
Familias
Crianças
Home page: www aracati ce .vov.br
(RACAT
por Ny '
Programa Zumba
Programa Zumbi
Programa Zumts
Programa Zumbi
Programa Zumbi
Programa Zumbr
Programa Zumbi
SO Ap,
Ogun”
Govrsno Municirar
ASFIN/I
1
Ro 4 FF
Trav: Feltamino Filho nº 961 sia CkP: 62800-000
Fone: (88) 446. 2407 - Fax (88) 446-2401
qo ay
Meca
ogur?
; DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46
Cc" Home pare: www aracai ce gov .br unicef
Temsporte escolar para atender todos Alunos do Ensino
«as sbimos do Ensino Fundamental que Fundamental Secretaria de Educação
ado tem séries em sua comunidade e Desporto
Temesporte escolar para atender os Alumos do Ensino Secretaria de Educação
«sbugos do Ensino Médio c Superior Médio e Superior e Desporto — ne
Garantir apoio aos Estudantes de Alumos de cursos Secretaria de Educação
Cursos profissionalizamtes/Nível Profisstonalizantes e Desporto
Superior e Ea sa
SGarsntir o acesso dos profissionais Alunos do Ensino Secretaria de Educação
de Saúde as escolas públicas mum- Fundamental e Desporto
cipais dos distritos |
Aquisição de material para o Ahmos do Ensino Secretaria de Educação
Asguisição de gêneros alimen- Distribunção de Secretaria de Educação
ticias para atender o Programa Merendas e Desporto
«Se Ainmentação Escolar, es
estudantes do Jinsmo Funda-
mental dos jovens e adultos,
Educação Infantil e LEducação
Apoiar com Bolsas de estudos Bolsas de Estudos Secretana de Educação
para os alunos aracabienses que e Desporo
estudam no CENTEC em
Aporr à associação dos Transporte Escolar Secretaria de Educação
Umiversitários Aracatienses e Desporto
especialmente no que concer-
ne ao transporte do universitário
aracaticnse em seu deslocamento
SE MR: mp Ape EESSENaUNUE usupuiosi=a
lomplantação de espaços escolares - Secretana de lducação
«pa possibilitem o atendimento e Desporto
regional às condições necessárias
para um bom desenvolvimento das
Equipar as escolas com materiais = Secretaria de Educação
«dicas esportivas, de revrcação e Desporto
e de lazer comunitário
Governo Municirar
DE TODOS
Trem. Felismino Filho nº 96! Centro CRP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07.684.736/0001-46
Home page: www aracab ce .sov.br
Proporcionar 0 aperfeiçoamento —
especializados dos profissionais
da área de esportes e recreação
«iarantir a prática esportiva. de se
mowtação e de lazer constante
nas escolas
Realizar Olimpiadas escolares -
Oferecer oportunidade de
municipais
Aissalizar o acervo cultural das —
Acabar com a evasão escolar -
Beszir o indice de reprovação e
Garantir o acesso, a permanência e —
sucesso, na escola, de todas as
Crranças de 7 4 14 anos
aperfeiçoar o quadro de oducadores sa
was diversas áreas do conhecimento
«xmsi a realização de seminários,
subsídios para o trabalho com os
educandos.
Ampliar a oltrta de salas de aula —
próprias so Ensmo para atender
toda a demanda
Preparar os professores do
Ensino Fundamental para
agabralharem com crianças
especiais
Acompanhamento sistemático do ga
Plancjamento c da prática dos
Professores
Secretaria de Educação
e Desporto
Secretaria de Educação
e Desporto
e Desporto
Secretana de Fducação
e Desporto
Secretaria de Educação
e Desporto
Secretaria de Educação
e Desporto
Secretaria de Educação o
e Desporto
Secretaria de Educação
« Desporto
Secretaria de Educação
e Despons
Secretaria de Educação
< Desporto
Secretaria de Educação
e Desporto
Sato
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« ARACáTi |
DE TODOS
302 BR 3]
Trav Felismino Filho nº961 ci entro
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ: 07 684.756/0001-46
Home page; www aracais cegov.br
THARACA
E” "EP: 62800-000
Cursos que preparem o professor
Para apoiar os professores
Prover as escolas com recursos
fmanceiros, humanos e audi-
visuais para melhorar a aprendizagem
doscóucandos
Incentivar o acompanhamento da
Familia no processo educativo
a
Cicdos
Atualizar o acervo das bibliotecas
Secretaria de Educação
e Desporto
Secretaria de Vducação
e Despono
Secretaria de Educação
e Despuorio
Diversificar as atividades pedagógicas
livros de leitura infantil, pinturas,
vuleos, cte )
Exalizar pesquisa para identificar
esagos de remanescentes indigenas no
município. Em especial no bairro
“Maloca”
Promover visitas de professores e
esuntantes às áreas de mangues
dunas, falésias, rio, cto.
Tesbalhar os alunos (filhos de
pescadores, etc) objetivando a
conscientização dos valores
naturais através de visitas aos
pairimônios, enfocando informa-
vões relevantes a respeito destes
Secretaria de Hducação
e Desporto
Secretana de Educação
eDesporo
Secretaria de Educação
e Desporto
Usilizar a pesquisa nas escolas como
Enstrumento de resgate da cultura
bocal
Tuenar o recreio escolar um mo-
macato em que os alunos exereitem
a arte e a cultura, local c universal
Secretaria de Educação
e Desporto
Secretana de Liducação
e Desporto
Goveeno Municirar
DE TODOS
[755 Te “Pe A. SEA SP “re FRAF: i
Trav. Kelismino Filho nº 961 Centro
Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ. 07.684,756/0001-46
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€ E p: GISOO-D00
o APp
ARE
unicef
GALA!
A(O
Oav Cg
Trabalhar a história de Aracati
ecelacionando-a com a história
do Ceará, do Brasil e do mundo
Dar continuidade ao Curso de
Formação dos professores do Ensino
Fundamental de Aracati cm convênio
com a Uece
“Herocer salas de aula para os — Secretaria de Educação
ovens e adultos do ensino supletivo e Desporto
do 1º grau no periodo de 2002 «
2005 de acordo com a demanda
The contmundade ao sistema modular
Sm Secretana de Educação
e Desporto
— Sevretana de Educação
e Desporte
— Secretaria de Iducação c
a distância de Ensino Fundamental supletivo Desporto
ar continuidade ao processo de — Secretana de Educação
attabetização de jovens e adultos e Desporto
Pavimentação / revitalização de Vstradas pavimentadas SEINFRA
«estradas das localidades revitalizadas
Ampliação da Rede de Energia Subestação para o
elétrica do município distrito imaluistrial
umplantada; Rede SEINFRA
elétrica de locahdade
de paulino entre Cacimba
Funda e Mata Fresca
Ampliada, Localidade de
Baixas iluminadas, Rede
de energia elétnca ampliada
Suupliação da rede de atendimentos Rede de aparelhos públicos SEINFRA
por Aparelhos Públicus de Telefones de telefone ampliada
em paro suficientes para aten-
der aos distnlos municipais de maiores
necessidades
Wesbilização de postos de Correios Pastos de Correios SEINFRA
qana os distritos. Entrega de corres- ampliados
pundências que sairiam do âmbito
Mumicipal e passariam a cargo das
Assuciações das localidades
Cusestrução de Reservatório de água Adutoras construídas SEINFRA
até que todas as localidades possam ser Lagoas com capacidade
atendidas com Adutoras. Normal de água
Govreno Municirai
TEENS!
E MES!
Trav Helismino bilho nº96! Centro CEP: 62800-000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ: (07684.756/0001-46
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Wstrivies
Tesasposição das águas do Canal do
trabalhador, para que as lagoas
normal de água
Construção de um novo Matadouro Matadouro Construído SEINFRA
Público, tanto na sede, bem como
Comstrução de um Aterro Sanitário Aterro Sanitário Construído SEINFRA
Extinção dos Matadouros Publicos Matadouros Clandestinos SEINFRA
Clandestinos na sede, bem como nas extintos
Regime de mutirão Social e Ciladania
Realvação de melhorias habitacionais Habitações melhoradas Secretana de Ação
ma — Ra
Cemstrução de kits sanitários Kit smitário distribuido Secretana de Ação
sgmeMoce Melhor” | E... SEE
Atenção aos adolescentes da Adolescentes em situação Secretaria de Ação
Rede pública de ensino envolvidos de msco atendido Social e Cidadanta
com drogas ilegais, prostituição
« álcool — comunidade projeto
“Amor 4 Vida”
Apoio ao trabalhador realizado Pessoas encaminhadas Secretaria de Ação
pela CAPS e PSF em especial do CAPS E PSF Social e Cidadania
a menção aos drogadícios e aos
Idosos nos distritos sanitários
respectivamente
Ianuienção da articulação com Benefícios articulados Secretaria de Ação
ENSS no sentido de acompanhar Social e Cidadania
a concessão do beneficio de
Prestação continuada qe
Asenção aos idosos na sede Idosos atendidos Secretaria de Ação
wsbana com foco na “memória” Social « Cidadama
mplantada do projeto “Litemo
Stenção à mulher chefes de Casa da Mulher instalada Secretaria de Ação
Q,
Ogvi
Govirno Municirar
RA MUNECIPAS
Ec ssdiu
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ray. hiolizndro Filho nº96! Centro CkP: 62800 000
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
O AP,
DasiINZ Es
Oqv nº
h DETODOS CNPI OT 64 TSGUOO)ILO
e cd Home page: www aracabi.ce.gov.br unicef
Exuilia, gestantes ou vítimas de Mulheres atendidas Social e Cidadania
violência doméstica, com acom-
panhamento sócio-educativo.
formação de um grupo produ-
trvo c implantação do projeto
implantação de um centro de Centro de Atendimento Secretaria de Ação
atendimento aos usa Implantada Social é Cidadania
Monitoramento dos apenados Apenados Monitorados — Secretaria de Ação
Enguadrados no projeto de Social e Cidadama
“Penas resuntivas de direito”
( portas alternativas). esa o
implantação da Casa do Cidadão Casa do Cidadão e Secretana de Ação
< da ilha Digital Yha Digital Implantada — Social e Cidadama
Sssessoria técnica aos Conselhos Conselhos Assessorados Secretana de Ação
iunicipais o o “Social eCidadama
Capacitação dos Conselheiros Conselheiros Capacitados Secretaria de Ação
E STEVE PR e Social e Cidadania
Recadastramento das redes Rede prestadora de serviçoSecretaria de Ação
Prestadoras de serviço da da Assistência Social Social e Cidadama
Assistência Social recatastrada
Criação de um sistema de Sistema Implantado Secretaria de Ação
meantoramento c avaliação Social e Cidadanta
para a Assistência Social
Recadastramento cas asso- Associados RecadastradosSecretaria de Ação
citações atuantes no Social e Cidadania
municipio
Assessoramento técnico Organizações ComumtáriasSecretarta de Ação
social às organizações Assessoradas Social e Cidadania
comunitárias
Coordenação colegiada do Orçamentos Participativos Secretaria de Ação
Orçamento e plancjamento Anuis Social e Cidadama
Participativo — PR SEPLAM
Manutenção Programa de ação Supervisão e acompanhamen-Secretana de Ação
no “o,
e
7 PERFrURA x 5 Z Bi RAÇA z s
Governo Municirar Es 2 o
Tras hielismino Filho nº961 Centro CEP: 62800-000 £ [o]
Fone: (88) 446 24417 - Fax (88) 446-2401
DETODOS (CNPJ: 07.684.756/0001-46
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Continuada (escolas mfantis) to pedagógico sistemático as Social = Cidadama
13 escolas infantis municipais
Supervisão a 02 escolas infantis
de instituições filantrópicas.
Amplhação a 02 escolas infantis
de mstituições filantrópicas.
Fortalecimento dos comitês de
Famiba .
Construção de parques alternativos.
Isplementação do Projeto Brinquedoteca. Seuretaria de Ação
“Brincando « Aprendendo” Biblioteca Social e Cidadania
Contador de Histórias.
Bismutenção do Centro Social Fortalecimento do projeto Secretaria de Ação
Virbano, que desenvolve atividades “Cantigas de Rodas” Social e Cidadama
Pedagógicas esportivas e culturais Formação de um gmpo de
= muplementação 20 projeto. Pagode.
implementação do projeto “Os Programa Implementado Secretaria de Ação
dareitos estão no AT”, com o Social « Cidadania
desenvolvimento de ações de
comunicação c mformação
Emplementação do Programa
de Erradicação do Trabalho
tstantil — PETI, para o desen- Programa Implantado Secretaria de Ação
soleimento de ações de incentivo Social e Cidadania
a aprendizagem, esporte, arte, com
vista a climinação das formas de
exploração do trabalho infantil
no município
Implementação do projeto Sentincla Projeto Implementado Secretaria de Ação
para garantir o acompanhamento Social e Cidadana
dos casos de exploração, abuso
sexual e violência com crianças
e adolescentes referenciados
pelo Conselho Tutelar
Continuidade dos Projetos Gente Nova, com atividades
ea esportivase Secretaria de Ação
Social c Cidadanta
iofincia F eliz, com atividades
de estimulação da criatividade
| brincadeiras c massagens tcrapêu-
ticas.
Recriando, atendendo a criança e
Governo Municirar
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Trav Pelismino Filhonº 96] Centro CEP: 62800-000
PAS
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VICIPAR 45
Fone; (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401
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Agenda de zero a 5 anos
Construção de escolas mfantis
e projetos altemativos, nas
sedes dos distritos, direcionados
as crianças de zero a 5 amos
Reforma de Creches
Qualificação Profissional
Realização de pesquisas de
identificação dos níveis de
Emprego / Desemprego /
Subemprego
Desenvolvimento de uma
Politica especifica para o
fistesunato
À DETODOS CNPJ: (17.684.756/0001-46
adolescentes de 10 a 17 amos, nas
«ymunidades de Canoa Quebrada
+ Cacimba Funda e Pedregal com
ações esportivas « de artes plásticas
Reuniões intersetoriais Secretaria de Ação
Coleta de dados, Social e Cidadania
Plancjamento Integrado.
Visitas às comunidades.
Criação de um fundo especial
Específico
Escolas Consiruidas Secretaria de Ação
Social c Cidadania
Creches reformadas Secretaria de Ação
Social e Cidadania
Articulação para que sejam Secretaria de Ação
Realizados cursos profíssio Social e Cidadania
mabizantes c de aperfeiçoamento
Formalização de convênios com
Institurções/empresas para a
Profissionalização de adolescentes
Índices analíticos Secretana de Ação
Social e Cidadania
Cursos/oficihas de aperfei- Secretaria de Ação
çoamento em artesanato. Social e Cidadania
Construção de centros de
Artesanatos.
Premoção de um grupo de
gestão da política para o
artesanato.
Participação / promoção de
feiras, rodadas de negócios e
eventos afins.
Reaticulação de cooperativa
de artesanato.
Promoção de eventos culturais
articulados à produção em
artesanato « gastronomia
TA Mit Ee
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Trav Felismino Filho nº 96! € entro CEP: 62800-000
Fone: (88) 4462407 - Fax (88) 446-2401
Governo Municirar
* DETODOS CNPJ: 07 684.756/0001-46 f
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Desenvolvimento de uma Grupos de produção formados Secretaria de Ação
Política para a população Realização de cursos profissio- Social e Cidadama
Pesqueira ualizantes e de aperfeiçoamento
, palestras e oficmas
Implantação de negócios comu-
= = E mtários. = o
Prorzando o resgate cultural Negócios Comunitários — Seuretaria de Ação
«as potencialidades locais e a implantados Social e Cidadania
presençadamulher ape pes aa ao o o
Fonalecamento da ORGAPE, Formado comitê institucional Secretaria de Ação
Para discutir e desenvolver Social e Cidadama
Aavidades de utilização rentável
E domo ren
Csistrução do prédio do Centro Local construido, equipado Secretaria de Saúde
De Atendimento psicossocial — coperante
CAPS, composto por uma equipe
de enfermeiros, psicopedagogos,
Percólogos, psiquiatras, terapeutas
ocupacionais, assistentes sociais,
geras, monitores de oficina c outros
profissionais de apoio
Projetar, estruturar c equipar à casa do Equipamento Operante Secretaria de Saúde
Cimumim com LO leitos, arquitetura
smodema, salas amplas e arcjadas
Eiquipar construir e reformar ambientes Equipamentos e Profissionais Secretaria de Saúde
das postos de saúde para o Programa operamtes
de Saúde da Familia, bem como
consultórios odontológicos e equipes
Viguipar as equipes do Programa de Equipamento operante Secretuia de Saúde
Satude da Família com viaturas para
«s transporte de profissionais e
Pacientes
Aquisição « instalação de quatorze Hardware e Software Secretaria de Saúde
“go break”, quatro “scanneers” e
«quatorze módulos isoladores
eadaptação do novo perfil de Hospital reformado Secretana de Saude
Governo Municirar
EITE
Trav Felismino Filho nº 96! Centro CkP: 62800-000
rui . corar
KR VICIPAI!
Fonc: (88) 446 2407 - Fax (88) 446-2401
assistência do municipio para
que este siga o fluxo c amolde-se
as exigências do laudo da vigilân-
cia sanitária do Estado « as normas
dz Norma Operacional de Assis-
tência á Saúde/2001
Equipar o | lospital Municipal
oem um sistema de filtros e
tratamento Págua.
Construção de um incinerador
Iução. Aquisição de carmmhos
e depósitos adequados para
transporte c destino final dos
resíduos e lixo hospitalar. Im-
plantação de um sistema cficien-
te de exaustão da cozinha hos-
pitalar. Aquisição de um fogão
«de um freezer c de uma gela-
Eguapar o Jaboratónio com
avos equipamentos e insu-
“mos com o aumento da gama
de exames para assistir melhor
«as pacientes de toda a sétima
microrregião
“ostomação da hematologia com
a agunsação de um autoclave
forionta! com capacidade para
160 tros, um microscópio cle-
wônico, um contador de células
digitais. um fotômetro de chamas,
um centrifugador, um foto-colori-
metro, uma geladeira, outros equi-
pamentos para exames bacteniolo-
gicos e de cultura.
Dotar o Departamento da Vigilância
Sanitária com equipamentos de
mformática, viatura própria para
fiscalização e carrocinha para
apucensão de animais
Construção do Centro de
CNPJ: 07 684 756/0001-46
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Operante
Laboratório
Operante
Egupamentos
instalados é
Centro de Zoonoses
Sevretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Secretana de Saúde
Secretaria de Saúde
Govreno Municira
FOTBA
Trav. Felismino Filho nº96! Centro CkP:
Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
E | DETODOS CNPJ: 07.684.756/0001-46
dios ” Home page: www aracali.ce gov.br
Fsmsmoses Microrregional Microrregional
Implementado
Franoj o Xavier Fernandes,
Prefeito Munici
4
ala
,
62800-000
«no A£p
e
Trav Felismino Filho nº 961 Centro ClP: 62800-400
Fone. (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DETODOS CNPJ 07684 756/0001-46
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Govezno Municirar
LEF DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
ANEXO METAS FISCAIS
ART. 4 DA LC 101/00
Valores em Mil
ESPECIFICAÇÃO EXEC. 2003 PROG. 2044
Total das Receitas ISAIAS 35.300,00
Total das Despesas 364138! 35.300,90
Amortização da Divida 43543 790444
Gastos com Educação Art. 212 CF 4.766,36 5.12237
Gastos com Saúde EC 29 3.15334 322735
Resultado Primario -1.08351 131500
Resultado Nominal 203103 191292
Trav Helismino bilho nº961 Centro CEP: 62800-000
Fone: (88) 446 2407 - Fax (88) d46-2401
DE TODOS CNPJ 07.684 756/0001-46
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Governo Municirar
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005
PEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
ANEXO METAS E PROJEÇÕES FISCAIS
ART. 4 DA LC 101/00
Valores em Mil
Discriminação 2005 2006 2007
Valor R$ RS RS
4. Receita Total 42.000,00 46.150,00 54.220,06
2. Despesa Total 4Z000,00 46.150,00 50.220,00
3. Resultado Primario 1.134,40 1.12230 LOOSAZ
4. Resultado Nominal LAIS 1.79280 1.73346
S. Divida Liquida do Municipio 1.834,15 1.79280 1.73346
Ee;
Governo Municira
A Ii
Sa, 'ARACATI Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
CNPJ 07 684.756/000 |-46
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EA
Trav Pelismino hilho nº 96! Centro CP: 62800-000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005
PEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
ANEXO METAS E RESULTADOS FISCAIS
ART. 4 DA LC 101/00
Discriminação
1 Receita Total ;
11. Receita Total (não financeira)
HI. Despesa Total ,
Ty. Despesa total (não financeira)
Y. Resultado Primario (H— IV)
Y1 Resultado Nominal (1— IH)
Realizada Realizada
2001
23.348,28
23.190,02
23.838,74
23.551,41
36139
LISA
2002
29.448,66
29.188.83
28.439,00
28.172,89
15,94
50731
Valores em Mil
Realzada Projetada
2003 2004
ISVI49S 35.300,00
3465988 35.000,00
3641381 35.300,00
35.74339 34.510,00
108351 1.315,00
203103 1.912,02
Trav. Velismino Filho nº961 Centro CEP: 62800-400 £
Fonc: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-240]
CNPJ: 07 684.756/0001-46
Governo Municirar
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ANEXO DE METAS FISCAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI,
USOU COMO METODOLOGIA PARA CHEGAR AOS RESULTADOS
E PROJEÇÕES DE METAS E RESULTADOS, A ANÁLISEE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE
1999, 2000, 2001 E 2002.
AS RECEITAS E AS DESPESAS, FORAM
PROJETADAS CoM BASE DO COMPORTAMENTO DOS
ULTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS.
FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO — UMA
SITUAÇÃO DE EQUILIBRIO TANTO DOS GASTOS, BEM COMO
BO COMPORTAMENTO DA RECEITA E POR FIM NO CONTROLE
INFLACIONARIO DO PAIS.
Govisno Municirar as ERRAR ad ssa
Trav. Fetismno Hilho nº 96! Centro ChP: 62800-000
| Fone: (88) 446.2407 - Fax (88) 446-2401
DE TODOS CNPJ: 07 684.756/0001-46
ee Home page, www aracatice.gov.br
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
CART. 4º. e 3º. da Lei Complementar n. 101/00)
EXERCÍCIO DE 2004
A Prefeitura Municipal de ARACATI, Estado do Ceará,
sob nossa gestão a frente dos destinos do Município, mesmo antes da
LRF, tem primado pelo equilíbrio das contas públicas.
Desta forma, o equilíbrio das contas públicas
municipais renova-se a cada exercício. A tarefa não se resume a
prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao
exercício de identificação dos principais riscos a que as contas
públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
Esses riscos dizem respeito a frustração de parte de
arrecadação da receita de impostos e da constante variação da
inflação, fatos imprevisíveis que poderão ocorrer na programação
orçamentária
Para compensar essas variações agregadas, em relação
às projeções, a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 90
estabeleceu a reavaliação bimestral das receitas, de forma a
compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais
fixadas na LDO. A reavaliação bimestral, juntamente com a avaliação
do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre,
permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa,
sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que
se materializarem compensados com realocação ou redução de
despesas.

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