| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1999 |
| Date | 1999-12-29 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ar, ni PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ad o" RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE 6 ABA GA TE CGC 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA METUNR Lei nº 038/99 grs Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as entidades que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e cu sanciono e promulgo = a seguinte Lei: Art. 1º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma permitida no art. 23, incisos [l e VIII, 52-XXIX, da Lei Orgânica, está autorizado a firmar convênios com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e com a Colônia de Pescadores de Aracati, cedendo estas entidades de classe as dependências de suas sedes sociais a fim de serem instalados consultórios médicos e odontológicos para melhor atendimento à população carente, z Parágrafo Único — O Município repassará, mensalmente, para cada entidade, durante o periodo de um ano, a partir de janeiro do ano 2000, a quantia de R$ 250,00 ' (duzentos e cinquenta reais), para os fins previstos no convênio. Art. 2º - Os recursos financeiros para a cobertura das despesas decorrentes dos convênios, correrão à conta da dotação orçamentária própria. E b Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 29 de dezembro de 1999. José Fimmritton Sitio Berf6557 Profeito Municipal