| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA, ASSOCIADO A AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone: (88) 421.3109 — (88) 421304 C.G.€ 07.684.756/0001-+46 dy Prefeitura Municipal de Aracati ARAG ATI Trav: Felismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000 R, Com VOCÊ RUMO ÀO FUTURO LEI Nº 033/2001 Aracati, 10 de abril de 2001. Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima, Associado a Ações Sócio-Educativas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de Renda Mínima, associado a ações sócio-educativas. $ 1º - São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei, as famílias com renda minima per capta de até noventa reais (R$ 90.00) mensais, desde que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimento de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento (85%). $ 2º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, considera-se: 1 - Família, a unidade nuclear, com possibilidade de eventualmente ser ampliada por outros indivíduos, desde que com ela possuam laços de parentescos, formem um grupo doméstico, vivam sob o mesmo teto e mantenham sua economia mediante a contribuição de todos os seus membros; 1 - Criança, aquela enquadrada na respectiva faixa etária, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e HI - Renda familiar per capta, aquela determinada pela soma dos rendimentos brutos, auferidos pela totalidade dos membros da família, dividida pelo número de seus membros. Prefeitura Municipal de Aracati Trav: Felismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000 Fone: (88) 4213109 — (88) 421.3041 CGC 07.684,756/0001-46 Com você o AT FRUTO $ 3º - O poder executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capta, fixada no $ |º deste artigo, uma vez atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original, Art. 2º - O referido programa, instituído por esta Lei, tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. $ 1º - O poder executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade, a fim de que se viabilize a plena execução dos objetivos do programa. $ 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior ocorrerão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação — “Bolsa Escola”, estabelecido e definido pelo Governo Federal. $1º- O poder executivo municipal está igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa $ 2º - Compete à Secretaria de Educação e Desporto desempenhar as funções de responsabilidade do município em virtude da adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação - “BOLSA-ESCOLA”. Art. 4º - Para a execução das ações e dos objetivos do programa, será constituido o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima, formado pelos representantes indicados e nomeados na forma do $ 1º, tendo as seguintes competências: T- Acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do 8 1º, do art. vç II - Aprovar a relação de familias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiária do programa; HI - Aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias, Prefeitura Municipal de Aracati o; Í Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Fone: (88) 4213109 — (88) 4213041 nm. Eua CGC 07.684.7540001-46 Com VOCÊ RUMO ÀO FUTURO IV - Estimular a participação comunitária no controle de execução do programa no âmbito municipal; V - Desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima — “BOLSA-ESCOLA”, VI - Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII - Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $ 1º - O Conselho, constituido nos termos deste artigo, terá oito (08) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: 1- Um (01) representante do Conselho Tutelar; HH - Um (01) representante da Secretaria de Educação e Desporto; HI - Um (01) representante da Secretaria do Trabalho, Ação-Social e Cidadania, TV - Um (01) representante da Secretaria de Saúde; V- Um (01) representante da Câmara Municipal; VI - Um (01) representante da Pastoral da Criança; VII - Um (01) representante das Associações de Bairros; VII - Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação; $2º - A atividade dos representantes deste Conselho não será remunerada , ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. $ 3º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo, o acesso a toda documentação indispensável ao exercicio de suas atribuições. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 012, de 05 de maio de 2000. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, em 10 de abril de 2001 JOSÉ HAMYLTON SARALVX BARBOSA - Prefejto Municipal de Aracati —