| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | INSTITUI A CANETA PENA DE OURO 15 DE OUTUBRO NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
a “ 4 Pd Mas PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE “ABA » CAT CGC 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA MELHCH Lei nº 034/99 Aracati, 26 de novembro de 1999 Institui a Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro na forma que indica: O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada à Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro a ser entregue em Sessão Especial pela Câmara Municipal de Aracati a professores da rede oficial de ensino que tenham se destacado em trabalhos em prol da educação do Município de Aracati em vida ou “IN MEMORIAN”. Parágrafo Único — Cada Colégio da Rede Oficial de Ensino e da Rede Privada, indicará um Professor para participar da eleição. A escolha do professor homenageado será feita através do voto dos Vereadores no Plenário da Câmara Municipal, em Sessão Ordinária. Art. 2º - À Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro será uma caneta com a pena em ouro, com gravação do nome da caneta e do nome do professor homenageado. Art. 3º - A escolha do(a) Agraciado(a) será realizada por uma Comissão de 05 (cinco) Vereadores de diferentes partidos escolhidos pelo Plenário e nomeados pelo Presidente da Câmara. Parágrafo Único — A escolha do(a) Agraciado(a) obedecerá os seguintes critérios: a) Tempo de efetivo exercício do magistério, b) Apresentação do Curriculum Vitae; c) Participação ativa nos movimentos sociais e educacionais. Art. 4º - A entrega da Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro será feita anualmente em Sessão Solene na semana em que se comemora o Dia do Professor. Art. 5º - A Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro será outorgada apenas uma vez a cada agraciado. Art. 6º - No caso da homenagem a professor falecido, receberão homenagem seus familiares, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 26 dias do mês de novembro de 1999. fo a José Hamilt Saráiva Bolroda Prefeito Municipal