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norma nº 34/1999

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaINSTITUI A CANETA PENA DE OURO 15 DE OUTUBRO NA FORMA QUE INDICA.
native_id637

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE
“ABA » CAT CGC 07684756/0001-46
MUDAMOS PARA MELHCH
Lei nº 034/99 Aracati, 26 de novembro de 1999
Institui a Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro na
forma que indica:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada à Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro a ser entregue em Sessão
Especial pela Câmara Municipal de Aracati a professores da rede oficial de ensino que
tenham se destacado em trabalhos em prol da educação do Município de Aracati em vida
ou “IN MEMORIAN”.
Parágrafo Único — Cada Colégio da Rede Oficial de Ensino e da Rede Privada, indicará
um Professor para participar da eleição. A escolha do professor homenageado será feita
através do voto dos Vereadores no Plenário da Câmara Municipal, em Sessão Ordinária.
Art. 2º - À Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro será uma caneta com a pena em ouro,
com gravação do nome da caneta e do nome do professor homenageado.
Art. 3º - A escolha do(a) Agraciado(a) será realizada por uma Comissão de 05 (cinco)
Vereadores de diferentes partidos escolhidos pelo Plenário e nomeados pelo Presidente da
Câmara.
Parágrafo Único — A escolha do(a) Agraciado(a) obedecerá os seguintes critérios:
a) Tempo de efetivo exercício do magistério,
b) Apresentação do Curriculum Vitae;
c) Participação ativa nos movimentos sociais e educacionais.
Art. 4º - A entrega da Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro será feita anualmente em
Sessão Solene na semana em que se comemora o Dia do Professor.
Art. 5º - A Caneta Pena de Ouro 15 de Outubro será outorgada apenas uma vez a cada
agraciado.
Art. 6º - No caso da homenagem a professor falecido, receberão homenagem seus
familiares,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 26 dias do mês de novembro de 1999.
fo a
José Hamilt Saráiva Bolroda
Prefeito Municipal

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