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norma nº 34/2001

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 2001
Date 2001-04-16
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Aracati
Trav: Fetismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000 ARACATI
Fone: (88) 4213109 (88) 4213041 Coiivotti » mn
CG. 07.684.756/0001-46 VOCÊ RUMO FUTURO
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Lein” 034/2001 Aracati, 16 de Maio de 2001
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar convênios com as entidades que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O chefe do Poder Executivo Municipal, na forma permitida no art. 23, inciso II e
VIII, 52-XXIX, da lei Orgânica, está autorizado a firmar convênios com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e com a Colônia de pescadores de Aracati, cedendo estas entidades de
classe as dependências de suas sedes sociais a fim de serem instalados consultórios médicos
e odontológicos para melhor atendimento à população carente.
Parágrafo Único - O Município repassará, mensalmente, para cada entidade, durante o
período oito meses, a partir de maio do ano de 2001, a quantia de R$ 250,00(duzentos e
cinquenta reais), para os fins previstos no convênio.
Art. 2º - Os recursos financeiros para a cobertura das despesas decorrentes dos convênios,
correrão à conta da locação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 16 de Maio de 2001.
José
Preféito Municipal

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