| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a ; a Prefeitura Municipal de Aracati Trav: Fetismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000 ARACATI Fone: (88) 4213109 (88) 4213041 Coiivotti » mn CG. 07.684.756/0001-46 VOCÊ RUMO FUTURO e e o mm e mem Lein” 034/2001 Aracati, 16 de Maio de 2001 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as entidades que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O chefe do Poder Executivo Municipal, na forma permitida no art. 23, inciso II e VIII, 52-XXIX, da lei Orgânica, está autorizado a firmar convênios com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e com a Colônia de pescadores de Aracati, cedendo estas entidades de classe as dependências de suas sedes sociais a fim de serem instalados consultórios médicos e odontológicos para melhor atendimento à população carente. Parágrafo Único - O Município repassará, mensalmente, para cada entidade, durante o período oito meses, a partir de maio do ano de 2001, a quantia de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), para os fins previstos no convênio. Art. 2º - Os recursos financeiros para a cobertura das despesas decorrentes dos convênios, correrão à conta da locação orçamentária própria. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 16 de Maio de 2001. José Preféito Municipal