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norma nº 33/1999

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO À ÚNIÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421 1006
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
GOVIRNO MUNICIPAL DC EGC 07684756/0001-46
ASAE
MUDAMOS PARA MLLHOR
Lei nº 033/99 Aracati, 25 de novembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a
dívida mobiliária e os saldos devedores de
operações de crédito interno e externo de
responsabilidade da administração direta e
indireta do Município junto à União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei. a contratar com a
União o refinanciamento da divida mobiliária e dos saldos devedores de operações de
crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Municipio e ou por suas
entidades da administração indireta.
Parágrafo Único — Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as
dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados
observando-se os termos é condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.891, de
24 de outubro de 1999 e de suas eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento, poderão ser vinculadas as receitas
próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, incisos 1, alínea bi, eo
parágrafo 3, da Constituição, e da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 25 dias do mês de novembro de 1999.
José Hamilton PNR =.
Prefeito Municipal

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