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← Aracati (CE)

norma nº 36/2001

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS PARA DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES, CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Aracati (O
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 AT a
Fone: (88) 4213109 - (88) 421.304 a
CGC 07,684,756/0001-46 Com vocÊ RUMO ÃO FUTURO
LEI Nº 036/2001, Aracati - Ce, em 21 de maio de 2001.
Autoriza à aquisição de bens de consumo
E SERVIÇOS para doação a pessoas
carentes. Concessão de apoio financeiro e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara
Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma da Lei
Orgânica, através dos órgãos da administração municipal, a adquirir bens de consumo
e serviços e efetuar sua doação a pessoas carentes na forma da lei, no sentido de
completar assistência a pessoas carentes, subsidiando, parcialmente, quando não for
possível conceder o beneficio de forma completa.
Parágrafo Único — Constituem prioritariamente os bens de consumo, serviços
e apoio financeiro referidos no caput deste artigo:
medicamentos, próteses, óculos de grau e lentes corretivas, cadeiras de roda,
colchões, exames laboratoriais, radiográficos e de ultra-som. preservativos,
cirurgias, concedido mediante atestado médico firmado por profissional
registrado no Conselho Regional de Medicina, que preste serviço na rede
pública de saúde;
prótese dentária, concedida mediante atestado firmado por profissional
registrado no Conselho Regional de Odontologia. que atenda na rede pública
de saúde;
filtros para água e outros artigos destinados à prevenção de doenças;
» gêneros alimentícios, componentes de cesta básica e/ou para dietas especiais
rescritas por profissionais de saúde,
transporte para atendimento médico, da zona rural para a sede do municipio
e/ou da sede para o centro;
passagens a pessoas carentes, na forma da lei, para deslocamento dentro e
fora do estado,
material de construção em geral, para construção ou melhoria de residências
populares, banheiros e fossas sépticas;
kit básico de eletrificação;
kit básico para encanamento d'água,
10.certidões de nascimento, casamento e óbito, registro de associações
comunitárias, carteira de identidade, reservista e do trabalho e outros
documentos necessários à legalização do cidadão;
da
k %
Prefeitura Municipal de Aracati
Preta Merida ADD AT]
Fon: (88) 4213109 — (88) 421.3041 -
CGC 07,684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO
11. umas mortuárias e transportes de cadáveres;
12. insumos e implementos agricolas em geral a pequenos agricultores;
13. outros bens de consumo e serviços para atendimento a flagelados;
Art. 2º - Fica autorizada a realização de despesas, com alimentação e
hospedagem de pessoas convidadas pela administração a realizar palestras, seminários,
cursos, treinamentos e outros serviços ou participação em eventos de interesse da
administração.
Art. 3º - A administração poderá adquinr matérias ou estabelecer valores para a
premiação de concursos por ela realizados, como incentivo à participação da
comunidade.
Art. 4º - Nos casos previstos no art. 1º, desta lei, o órgão da administração
responsável pela doação, fará, obrigatoriamente, uma avaliação prévia da necessidade
do material, serviço solicitado, observando a renda familiar e outros elementos
julgados necessários.
Art. 5º - A doação de bens de consumo, serviços, somente poderá ser concedido
mediante os seguintes documentos:
1. solicitação do interessado;
2. avaliação prévia da necessidade,
3. comprovante do recebimento do material, serviço, com a identificação
completa do beneficiário, constando: nome, endereço e documento de
identidade.
Art. 6º - O responsável pela doação, ficará na obrigação de restituir aos cofres
públicos o valor correspondente devidamente corrigido, caso não sejam respeitados o
que disciplina esia lei.
Art. 7º - A documentação citada no art. 5º, ficará arquivada nos órgãos da
administração concedente das doações, para efeito de verificação pelos órgãos de
controle externo.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, em 21 de maio de 2001,
José Hamilfon Saraiva Bafbósa
- Prefeith Municipal de Aracati -

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