| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS PARA DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES, CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Aracati (O Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 AT a Fone: (88) 4213109 - (88) 421.304 a CGC 07,684,756/0001-46 Com vocÊ RUMO ÃO FUTURO LEI Nº 036/2001, Aracati - Ce, em 21 de maio de 2001. Autoriza à aquisição de bens de consumo E SERVIÇOS para doação a pessoas carentes. Concessão de apoio financeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma da Lei Orgânica, através dos órgãos da administração municipal, a adquirir bens de consumo e serviços e efetuar sua doação a pessoas carentes na forma da lei, no sentido de completar assistência a pessoas carentes, subsidiando, parcialmente, quando não for possível conceder o beneficio de forma completa. Parágrafo Único — Constituem prioritariamente os bens de consumo, serviços e apoio financeiro referidos no caput deste artigo: medicamentos, próteses, óculos de grau e lentes corretivas, cadeiras de roda, colchões, exames laboratoriais, radiográficos e de ultra-som. preservativos, cirurgias, concedido mediante atestado médico firmado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina, que preste serviço na rede pública de saúde; prótese dentária, concedida mediante atestado firmado por profissional registrado no Conselho Regional de Odontologia. que atenda na rede pública de saúde; filtros para água e outros artigos destinados à prevenção de doenças; » gêneros alimentícios, componentes de cesta básica e/ou para dietas especiais rescritas por profissionais de saúde, transporte para atendimento médico, da zona rural para a sede do municipio e/ou da sede para o centro; passagens a pessoas carentes, na forma da lei, para deslocamento dentro e fora do estado, material de construção em geral, para construção ou melhoria de residências populares, banheiros e fossas sépticas; kit básico de eletrificação; kit básico para encanamento d'água, 10.certidões de nascimento, casamento e óbito, registro de associações comunitárias, carteira de identidade, reservista e do trabalho e outros documentos necessários à legalização do cidadão; da k % Prefeitura Municipal de Aracati Preta Merida ADD AT] Fon: (88) 4213109 — (88) 421.3041 - CGC 07,684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO 11. umas mortuárias e transportes de cadáveres; 12. insumos e implementos agricolas em geral a pequenos agricultores; 13. outros bens de consumo e serviços para atendimento a flagelados; Art. 2º - Fica autorizada a realização de despesas, com alimentação e hospedagem de pessoas convidadas pela administração a realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos e outros serviços ou participação em eventos de interesse da administração. Art. 3º - A administração poderá adquinr matérias ou estabelecer valores para a premiação de concursos por ela realizados, como incentivo à participação da comunidade. Art. 4º - Nos casos previstos no art. 1º, desta lei, o órgão da administração responsável pela doação, fará, obrigatoriamente, uma avaliação prévia da necessidade do material, serviço solicitado, observando a renda familiar e outros elementos julgados necessários. Art. 5º - A doação de bens de consumo, serviços, somente poderá ser concedido mediante os seguintes documentos: 1. solicitação do interessado; 2. avaliação prévia da necessidade, 3. comprovante do recebimento do material, serviço, com a identificação completa do beneficiário, constando: nome, endereço e documento de identidade. Art. 6º - O responsável pela doação, ficará na obrigação de restituir aos cofres públicos o valor correspondente devidamente corrigido, caso não sejam respeitados o que disciplina esia lei. Art. 7º - A documentação citada no art. 5º, ficará arquivada nos órgãos da administração concedente das doações, para efeito de verificação pelos órgãos de controle externo. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, em 21 de maio de 2001, José Hamilfon Saraiva Bafbósa - Prefeith Municipal de Aracati -