br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 30/1999

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1999
Date 1999-10-29
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

»
4
aro
o NICIPAL DE ARACATI
PREFEITURA MU
se
o RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
8 NRINA A Nr CGC 07684756/0001-46
MUDAMOS PARA MELHOR
Lei nº 030/99 Aracati, 29 de outubro de 1999
Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATIL no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter um sistema permanente destinado a tratar
dos encargos de Defesa Civil no Município de Aracati para proteção à população e seus
bens, no caso da calamidade pública:
CONSIDERANDO a necessidade de integração dos esforços entre Os poderes
constituídos municipais, de forma a se obter um melhor aproveitamento dos recursos
existentes e um atendimento adequado às situações provocadas por calamidades públicas,
CONSIDERANDO a necessidade de se regular as diferentes formas de cooperação das
forças vivas da comunidade e participação social de modo que todos se sintam
responsáveis pela autodefesa e recompensados pelas contribuições feitas para o bem
comum;
CONSIDERANDO a necessidade deste Municipio integrar-se no Sistema Estadual €
Nacional de Defesa Civil,
Art. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a
finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir
conseguências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer às populações e as áreas
atingidas.
Art. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas. de
socorro. assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de
eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis. preservar à moral da população e
restabelecer o bem-estar social.
Art. 3º - O Sistema Estadual de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos
esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para
planejamento e execução das medidas previstas no artigo antenor.
Art. 4º - Compõe o Sistema Estadual de Defesa Civil:
a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, subordinada
diretamente ao Chefe do Executivo Municipal,
o ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Mn) RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE
GOVERNO MUS CIPAL = cao 07684756/0! 01-46
ABACTI já
MUDAMOS PARA MELHOR
b) Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, que venham a ser
organizadas pela comunidade.
Parágrafo Único - O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o
Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC. coordenará e
orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no artigo 2º deste Projeto.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMDEL, cujo cargo
será exercido pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º - O Presidente da COMDEC tem as atribuições de:
e Requisitar, nomear c remancjar funcionários para composição dos
grupos de Defesa Civil,
e Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil,
Representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada:
Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro,
durante as reuniões e operações de assistência.
Parágrafo 2º - A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa
escolhida democraticamente, por todos os membros do Conselho Técnico e Conselho
Comunitário.
Parágrafo 3º - O Chefe do Executivo deverá definir o Órgão Municipal que se
encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC.
Art. 7º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC é constituida por
representantes das seguintes instituições:
e Representantes da Prefeitura Municipal
Secretarias / Órgãos Municipais
» Representantes do Governo do Estado
Órgãos Estaduais existentes no Município
e Representantes do Governo Federal
Orgãos Federais existentes no Municipio
Representante da Associação Comercial
Representante de Entidades Bancárias
Representante da Câmara Municipal
Representante de Igrejas
Representante do STR
Representante do Sindicato Patronal
Representante de Associações Comunitárias
Representante de Clubes de Serviço
co.“
s PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Ms RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.106
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
ITU ap
ANIRAACANITO RE
MUDAMOS PARA MELHOR
Parágrafo Único — Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo
respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de entidade
associativa.
Art. 8º - Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da
COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da
COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à
comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas
necessidade ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.
Art. 9º - Tão logo tenha a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, O
Secretário Executivo tomará as medidas necessárias para acionar o Sistema, em estreita
articulação com o Presidente.
Parágrafo 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC investida
de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período
necessário à normalização da situação.
Parágrafo 2º - Se a situação exigir, o Secretário Executivo delimitará a área territorial
atingida, para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência.
Parágrafo 3º - Se entendermos necessário, o Secretário Executivo proporá ao Prefeito a
Decretação do Estado de Calamidade Pública.
Art. 10º - A COMDEC baixará Regulamento para funcionamento do Sistema Municipal
de Defesa Civil.
Art. 11º - Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos
funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos
desastrosos.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 29 de outubro de 1999.
Fá
José Hamilton Saraiva Barbosa
Prefeito Municipal

open original →