| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1999 |
| Date | 1999-10-29 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» 4 aro o NICIPAL DE ARACATI PREFEITURA MU se o RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE 8 NRINA A Nr CGC 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA MELHOR Lei nº 030/99 Aracati, 29 de outubro de 1999 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATIL no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se manter um sistema permanente destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de Aracati para proteção à população e seus bens, no caso da calamidade pública: CONSIDERANDO a necessidade de integração dos esforços entre Os poderes constituídos municipais, de forma a se obter um melhor aproveitamento dos recursos existentes e um atendimento adequado às situações provocadas por calamidades públicas, CONSIDERANDO a necessidade de se regular as diferentes formas de cooperação das forças vivas da comunidade e participação social de modo que todos se sintam responsáveis pela autodefesa e recompensados pelas contribuições feitas para o bem comum; CONSIDERANDO a necessidade deste Municipio integrar-se no Sistema Estadual € Nacional de Defesa Civil, Art. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir conseguências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer às populações e as áreas atingidas. Art. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas. de socorro. assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis. preservar à moral da população e restabelecer o bem-estar social. Art. 3º - O Sistema Estadual de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas no artigo antenor. Art. 4º - Compõe o Sistema Estadual de Defesa Civil: a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, o ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Mn) RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE GOVERNO MUS CIPAL = cao 07684756/0! 01-46 ABACTI já MUDAMOS PARA MELHOR b) Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, que venham a ser organizadas pela comunidade. Parágrafo Único - O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC. coordenará e orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no artigo 2º deste Projeto. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMDEL, cujo cargo será exercido pelo Prefeito Municipal. Parágrafo 1º - O Presidente da COMDEC tem as atribuições de: e Requisitar, nomear c remancjar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil, e Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil, Representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada: Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência. Parágrafo 2º - A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa escolhida democraticamente, por todos os membros do Conselho Técnico e Conselho Comunitário. Parágrafo 3º - O Chefe do Executivo deverá definir o Órgão Municipal que se encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC. Art. 7º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC é constituida por representantes das seguintes instituições: e Representantes da Prefeitura Municipal Secretarias / Órgãos Municipais » Representantes do Governo do Estado Órgãos Estaduais existentes no Município e Representantes do Governo Federal Orgãos Federais existentes no Municipio Representante da Associação Comercial Representante de Entidades Bancárias Representante da Câmara Municipal Representante de Igrejas Representante do STR Representante do Sindicato Patronal Representante de Associações Comunitárias Representante de Clubes de Serviço co.“ s PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Ms RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.106 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE ITU ap ANIRAACANITO RE MUDAMOS PARA MELHOR Parágrafo Único — Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de entidade associativa. Art. 8º - Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidade ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes. Art. 9º - Tão logo tenha a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, O Secretário Executivo tomará as medidas necessárias para acionar o Sistema, em estreita articulação com o Presidente. Parágrafo 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC investida de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da situação. Parágrafo 2º - Se a situação exigir, o Secretário Executivo delimitará a área territorial atingida, para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência. Parágrafo 3º - Se entendermos necessário, o Secretário Executivo proporá ao Prefeito a Decretação do Estado de Calamidade Pública. Art. 10º - A COMDEC baixará Regulamento para funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 11º - Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 29 de outubro de 1999. Fá José Hamilton Saraiva Barbosa Prefeito Municipal