| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 4211006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE “Ri RÉ Au CGC 07684758/0001-46 MUDAMOS PARA MELHOR Lei nº 027/99 Aracati, 27 de setembro de 1999 Dispõe sobre a remissão de Crédito Tributário nas condições que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer remissão de créditos tributários de competência do Município. relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, ao ISS — Autônomo e Taxa de Localização e Funcionamento, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1998, constituido ou não até à data da Publicação da Lei, inclusive com cobrança administrativa ou ajuizada, cujo o montante total não ultrapasse a R$ 200,00 (duzentos reais). Art, 2º - Os créditos tributários cujos valores ultrapassem R$ 200,00 (duzentos reais), gozarão dos benefícios da Lei 014/99 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 27 dias do mês de setembro de 1999, José Hamilfon Saraiv sa Prefeito Municipal