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norma nº 27/1999

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id650

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 4211006
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
“Ri RÉ Au CGC 07684758/0001-46
MUDAMOS PARA MELHOR
Lei nº 027/99 Aracati, 27 de setembro de 1999
Dispõe sobre a remissão de Crédito
Tributário nas condições que especifica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer remissão de créditos
tributários de competência do Município. relativos ao Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, ao ISS — Autônomo e Taxa de Localização e Funcionamento, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1998, constituido ou não até à data da
Publicação da Lei, inclusive com cobrança administrativa ou ajuizada, cujo o montante
total não ultrapasse a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art, 2º - Os créditos tributários cujos valores ultrapassem R$ 200,00 (duzentos
reais), gozarão dos benefícios da Lei 014/99
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 27 dias do mês de setembro de 1999,
José Hamilfon Saraiv sa
Prefeito Municipal

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