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norma nº 26/1999

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaDELIMITA AS FAIXAS DE DOMÍNIO VICINAL ARACATI-BEIRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id651

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ar.
QVIBNO
edi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Mt RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
- = CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
MUNICIEAL GC 07 7
CAI (o! 07684756/0001-46
MUDAMOS PARA MELHOR
Lei nº 026/99 Aracati, 27 de setembro de 1999
Delimita as faixas de domínio da estrada
vicinal Aracati-Beirada e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 52 da Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono é promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam delimitadas em 6m (seis metros) as faixas de domínio à estrada
municipal que liga a sede do município à localidade “Beirada”, por toda sua extensão
longitudinal.
Parágrafo 1º - As faixas de domínio delimitadas pelo caput deste artigo
correspondem à superfície lindeira ao leito de pavimentação da estrada Aracati-Beirada.
Parágrafo 2º - A responsabilidade pelo controle e fiscalização da circulação de
pessoas e veículos na respectiva via de acesso compete ao órgão executivo de trânsito do
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, 205 27 dias do mês de setembro de 1999.
José Hamilton SaraivarBárboza
Prefeito Municipal

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