| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | DELIMITA AS FAIXAS DE DOMÍNIO VICINAL ARACATI-BEIRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ar. QVIBNO edi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Mt RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 - = CEP 62.800-000 - ARACATI - CE MUNICIEAL GC 07 7 CAI (o! 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA MELHOR Lei nº 026/99 Aracati, 27 de setembro de 1999 Delimita as faixas de domínio da estrada vicinal Aracati-Beirada e dá outras providências O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam delimitadas em 6m (seis metros) as faixas de domínio à estrada municipal que liga a sede do município à localidade “Beirada”, por toda sua extensão longitudinal. Parágrafo 1º - As faixas de domínio delimitadas pelo caput deste artigo correspondem à superfície lindeira ao leito de pavimentação da estrada Aracati-Beirada. Parágrafo 2º - A responsabilidade pelo controle e fiscalização da circulação de pessoas e veículos na respectiva via de acesso compete ao órgão executivo de trânsito do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, 205 27 dias do mês de setembro de 1999. José Hamilton SaraivarBárboza Prefeito Municipal