| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 093, DE 05 DE AGOSTO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sr. s” ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI “ RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE E ABAGATI CGC 07684756/0001-48 MUDAMOS PARA MELHOR Lei n.º 018/99 Aracati-CE, 13 de agosto de 1999 Altera dispositivos da Lei nº 093/94 de 05/08/94 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação da Produtividade a ser atribuida mensalmente aos ocupantes de cargos e funções da área tributária da Secretaria de Finanças do Município, quando do efetivo exercício das atividades, dos respectivos cargos € funções, a ser qualificada e quantificada por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 2º - A Gratificação a que se refere o artigo anterior será atribuída a razão de 200 (duzentos) pontos, não acumulável mês a mês. Parágrafo Primeiro — A gratificação constante do caput deste artigo será dividido em duas partes, sendo a parte fixa e a parte variável, e devidas mensalmente. Parágrafo Segundo — Será atribuida a parte fixa 70 (setenta) pontos, extensivo a todos os servidores do Setor Tributário, e 130 (cento e trinta) pontos para os que exercerem funções de fiscalização e de outros procedimentos fiscais exercidos a nível externo. Parágrafo Terceiro — As atribuições fiscais sobre as quais incidirão os pontos da produtividade, bem como o valor do ponto serão estabelecidos por Decreto do Executivo, podendo ser revisto periodicamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias. *4 dis ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ] o RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62800-000 - ARACATI - CE o BACAT TA CGC 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA MELHOR Parágrafo Quarto — À gratificação instituída por esta Lei, somente será atribuída após a avaliação procedida pela Secretaria de Finanças, comprovando ao pontos obtidos. Art. 3º - Será procedido o desligamento do servidor, incluído na percepção da gratificação da produtividade, quando se verificar a não obtenção de pontos minimos no ses desempenho das atividades, ou vier a prestar informações falsas, e atitudes não compativeis com o exercício funcional. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria de Finanças. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias por Ato do Chefe Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1999 revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 13 dias do mês de agosto de 1999. José Farm Saraiva Bers6] Prefeitd Municipal