| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 027, DE 27 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ARACI COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Trav. Filismino Filho. 961 — Tel; (088) 421-2576 Lei nº 031/2000 Modifica os dispositivos da Lei que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º- O caput do art. 73 e os incisos da lei nº 027, de 27 de maio do ano de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 73. Mediante a incidência da alíquota de seis por cento (6%) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, o Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS) será custeado pela contribuição mensal e compulsória dos: ” “I— Poderes executivo e legislativo, das autarquias e fundações públicas criadas pelo Poder Público Municipal.” “II — Servidores públicos efetivos.” Art. 2º- O art. 73, da lei nº 027, de 27 de maio do ano de 1993, é acrescido do seguinte parágrafo: “g 1º. Também custearão o EMSS outros constituídos pelo Município, através de doações de bens, direitos e ativos de qualquer natureza, que serão integrados ao seu patrimônio.” « Art. 3º- O parágrafo único do art. 73, da lei nº 027, de 27 de maio do ano de 1993, será renumerado na ordem de parágrafo 2º, vigorando com a seguinte redação: “$2º Os órgãos encarregados do desconto a que se refere o caput e inciso HF deste artigo, remeterão, mensalmente, ao EMSS, além da relação dos abalimentos efetuados e pormenorizados com os nomes dos servidores, até o primeiro dia útil após a data do efetivo pagamento de sua remuneração correspondente ao mês de competência, a importância que lhe for devida”. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor de acordo com o disposto contido no $6º, do art. 195, da Constituição Federal, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 29 dias do mês de dezembro do ano 2000. JosáMHamil seia ori Prefgito icipal