| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - COMPLANO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. « . . | Prefeitura Municipal de Aracati Y Trav: Felismino Filho, 96! — Centro — CEP: 62800-000 (6) AT ; Fone: (88) 421.3109 - (88) 421. WM1 eta ES CGC 07,684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO LEI Nº 053/2001. Aracati, em 22 de agosto de 2001. Institui o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento - COMPLANO, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: DO CONSELHO E SUA NATUREZA Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento —- COMPLANO, como órgão consultivo das politicas públicas e de validação das ações desenvolvidas pela administração direta do Município de Aracati. $ Único — O conselho, criado na forma do caput deste artigo, terá caráter eminentemente consultivo, com a atribuição elaborar estudos, definir e priorizar ações e emitir pareceres consolidados dos pleitos populares, discutidos e avaliados pelas comissões, isoladas e/ou conjuntamente, de forma a auxiliar a gestão pública na elaboração do plano plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. DOS OBJETIVOS Art. 2º - O conselho tem por objetivo precípuo o aperfeiçoamento do processo de elaboração do plano plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, através da participação integral de todos os de suas reivindicações e reclamações e mediador na análise, constante e incansável busca de soluções factíveis e definidas como metas das políticas públicas. Prefeitura Municipal de Aracati 5 Trav: Felismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000 Fone; (88) 4213109 - (88) 421,3041 ea 48 Ea CGC 07684 75600146 Com você FUTURO DA COMPOSIÇÃO: Da forma paritária Art. 3º - O Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento será constituído de forma paritária por representantes governamentais oriundos dos poderes municipais e de toda a sociedade civil, egressos das entidades comunitárias e de classes. Da representação Art. 4º - Compõem o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento, como membros temporários: 1 - Do Poder Público: 12 (doze) representantes sendo, 1 (um) de cada uma das 8 (oito) secretarias do governo municipal; 1 (um) da procuradoria judicial, 1 (um) da assessoria de comunicação, | (um) do fundo municipal de seguridade social e 1 (um) da Câmara municipal de Aracati. Il — Sociedade Civil: 12 (doze) representantes, sendo, | (um) representante das entidades prestadoras de serviços médicos estabelecidas no município; 1 (um) do Conselho Tutelar; 1 (um) das escolas de nível superior estabelecidas no município; 1 (um) das escolas particulares e filantrópicas de nível médio e secundário estabelecidas no município; 1 (um) da pastoral da criança estabelecida no município; 4 (quatro) das entidades comunitárias; 1 (um) do sindicato dos trabalhadores rurais de Aracati; 1 (um) da colônia de pescadores do Aracati e 1 (um) da ACIA — Associação comercial e industrial do Aracati. $ Único - A representação de que trata o caput deste artigo será da indicação exclusiva do chefe do executivo municipal, dentre aqueles cidadãos escolhidos em lista tríplice por cada uma ou pela reunião daquelas entidades, conforme o caso, a ser representadas no conselho. ; ss ; R ú Prefeitura Municipal de Aracati (e) ; Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041 Cerqe 4 b fe C.G.€ 07.684.756/0001-46 Com vocÊ Ri FUTURO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 5º - O mandato dos membros do conselho será de quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, desde que Poe uma única vez, obedecendo-se à forma de indicação estabelecida no $ único, do artigo anterior. Art. 6º - Após esse período inicial, o mandato dos membros do conselho passará a ser de apenas dois (2) anos. DOS ÓRGÃOS Art. 7º - São órgãos do Conselho de Planejamento e Orçamento: 1 | A Presidência; mM O Pleno: HI) As Comissões. DAS COMPETÊNCIAS : Da Presidência Art. 8º - O Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento será presidido pelo secretário municipal de finanças. Art. 9º - Compete, exclusivamente, ao presidente ou quem eventualmente ou definitivamente lhe substituir por deliberação da maioria simples de seus membros, respeitado o quorum estabelecido no art. 12: D Presidir as sessões; IH) — Apresentar planos de trabalho; HI) Formar as comissões na forma do art. 3º; Fonc; (88) 421,3109 - (88) 4213041 €.6.€ 07.684.756/000 1 -46 Dá Prefeitura Municipal de Aracati 4 Trav: Felismino Filho, 961 — Pa — CEP: 62800-000 ARACATI Com VOCÊ RUMO AO FUTURO IV) Dirimir as dúvidas suscitadas no desempenho de suas funções e das comissões; V) Resolver as discrepâncias nas conclusões das comissões. VI) Solicitar do chefe do executivo municipal: a) Os recursos humanos necessários para o desempenho de suas funções e o assessoramento de seus órgãos; b) As dependências físicas que melhor convier ao seu pleno funcionamento. Do Pleno Art. 10º - Compete ao Conselho de Planejamento e Orçamento: D Elaborar estudos, com apoio dos técnicos da secretaria de planejamento e administração, sobre os instrumentos de integração dos esforços governamentais, visando à realização das metas de políticas já definidas pela ordem constitucional e de outros desafios iminentes; WD Definir e priorizar, de modo particularizado, generalizado e hicrarquizado, através de levantamentos estatísticos e da parceria da sociedade civil na forma estabelecida nesta lei, as reais necessidades primárias e secundárias da população, a fim de subsidiar todo o plancjamento orçamentário e, principalmente, o seu desempenho programático, onde serão concentrados os propósitos de ações homogêneas, determinados os objetivos comuns. quantificados e mensurados os custos e dotados os créditos que se fizerem imprescindíveis para a sua implementação face ao nível de trabalho executado em cada unidade administrativa; HI) Discutir e emitir parecer sobre: a) As matérias contidas nos itens anteriores; b) Os programas propostos, projetos e atividades propostos pelo executivo municipal, para a elaboração do plano plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; Prefeitura Municipal de Aracati + Trav: Felismino Filho, 961 — Centro = CEP: 62800-000 (8) | Fone: (88) 421.3109 - (88) 4213041 CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO XO FUTURO c) As conclusões das comissões emitidas sobre as propostas populares a elas formalizadas, exaustivamente discutidas e avaliadas; d) O alcance social e econômico dos resultados obtidos pela efetiva implementação das ações básicas, estrategicamente priorizadas. IV) Acompanhar e avaliar a execução orçamentária de cada exercício financeiro, durante a vigência do plano plurianual de investimentos. DAS COMISSÕES: Art. 11º - Ás Comissões competem: D A apresentação das conclusões sobre as propostas da população. discutidas e avaliadas; Il Receber e verificar as reclamações dos cidadãos sobre possíveis falhas ocorridas na execução orçamentária. DAS DELIBERAÇÕES : Art. 12º - Os estudos, as definições e as priorizações sob a forma de pareceres deliberados pelo Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento, só serão considerados legítimos, após aprovação pela maioria simples de seus membros. uma vez observado o quorum da maioria absoluta, cabendo ao presidente o voto de desempate. $ 1º - O resultado será ementarizado e a ata encaminhada ao chefe do chefe do executivo a fim de elaborar o projeto de lei respectivo, adotando e incorporando ou não as medidas, as estratégias e suas metodologias, programas e metas sugeridos. Prefeitura Municipal de Aracati / Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 (8) ATI Fone: (88) 4213109 - (88) 421 HH! A CGC 07.684. 756/000146 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO $ 2º - Antes da aprovação das proposições, estas serão discutidas de acordo com as reivindicações e pleitos formalizados pelos cidadãos, individual ou coletivamente, devendo. para tanto, ser realizadas audiências públicas e $ 3º - As demandas aprovadas serão hierarquizadas de conformidade com as prioridades estabelecidas para cada comunidade, obedecidos os parâmetros perfilhados no inciso Il, do art. 9º. DAS REUNIÕES Art. 13º - O conselho reunir-se-á, ordinariamente, no final de cada trimestre para os fins previstos no artigo 9º. Art. 14º - A convocação extraordinária será pessoal e feita por escrito a cada um de seus membros, de ordem do presidente, com antecedência minima de cinco (5) dias para a reunião, nela constando, literalmente, a pauta a ser discutida e apreciada. Art. 15º - As comissões se reunirão, informalmente, e a qualquer tempo, na medida em que as demandas das quais se refere o $ 2º, do artigo 12, o exigirem, seja pelo considerado número de reivindicações ou, simplesmente, pelo ingente interesse social. DA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Das restrições de aplicação das receitas Art. 16º - As receitas decorrentes das transferências de recursos financeiros consignados no orçamento de Estado e da União, para execução descentralizadas de programas, qualquer que seja o seu alcance, não poderão ser incluídas entre as dotações necessárias à implementação das carências de infra-estrutura ou de outras necessidades eclodidas por este processo de participação popular ce consideradas como prioridades na ; e ; a) dy, Prefeitura Municipal de Aracati O Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 dl, Fone: (88) 421,3109 - (88) 421.3041 Ra CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO elaboração do plano plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias ou do orçamento anual. Da aplicação do superávit Art. 17º” - Observados os objetivos e a aplicação dos recursos indispensáveis ao atendimento de todas as previsões constantes da lei que estabelecer o plano plurianual de investimentos, os saldos das dotações previstas para a sua realização não poderão ter outro destino senão a sua reprogramação para elaboração de um novo planejamento orçamentário. $ Único — O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese dos incisos 1 e II, do $ 1º, do art. 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 18º - A presente lei será regulamentada pelo chefe do executivo municipal no prazo de noventa (90) dias, contados da sua publicação. Art. 19º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 22 de agosto de 2001. José í n Saraiva Bátbosa - Prefeito Municipal de Aracati-