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norma nº 53/2001

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - COMPLANO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Aracati Y
Trav: Felismino Filho, 96! — Centro — CEP: 62800-000 (6) AT ;
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CGC 07,684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO
LEI Nº 053/2001. Aracati, em 22 de agosto de 2001.
Institui o Conselho Municipal de
Planejamento e Orçamento -
COMPLANO, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
DO CONSELHO E SUA NATUREZA
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Planejamento e
Orçamento —- COMPLANO, como órgão consultivo das politicas públicas
e de validação das ações desenvolvidas pela administração direta do
Município de Aracati.
$ Único — O conselho, criado na forma do caput deste artigo, terá caráter
eminentemente consultivo, com a atribuição elaborar estudos, definir e
priorizar ações e emitir pareceres consolidados dos pleitos populares,
discutidos e avaliados pelas comissões, isoladas e/ou conjuntamente, de
forma a auxiliar a gestão pública na elaboração do plano plurianual de
investimentos, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O conselho tem por objetivo precípuo o aperfeiçoamento do
processo de elaboração do plano plurianual de investimentos, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual, através da participação integral de
todos os de suas reivindicações e reclamações e mediador na análise,
constante e incansável busca de soluções factíveis e definidas como metas
das políticas públicas.
Prefeitura Municipal de Aracati 5
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000
Fone; (88) 4213109 - (88) 421,3041 ea 48 Ea
CGC 07684 75600146 Com você FUTURO
DA COMPOSIÇÃO:
Da forma paritária
Art. 3º - O Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento será
constituído de forma paritária por representantes governamentais oriundos
dos poderes municipais e de toda a sociedade civil, egressos das entidades
comunitárias e de classes.
Da representação
Art. 4º - Compõem o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento,
como membros temporários:
1 - Do Poder Público: 12 (doze) representantes sendo, 1 (um) de cada uma
das 8 (oito) secretarias do governo municipal; 1 (um) da procuradoria
judicial, 1 (um) da assessoria de comunicação, | (um) do fundo municipal
de seguridade social e 1 (um) da Câmara municipal de Aracati.
Il — Sociedade Civil: 12 (doze) representantes, sendo, | (um) representante
das entidades prestadoras de serviços médicos estabelecidas no município;
1 (um) do Conselho Tutelar; 1 (um) das escolas de nível superior
estabelecidas no município; 1 (um) das escolas particulares e filantrópicas
de nível médio e secundário estabelecidas no município; 1 (um) da pastoral
da criança estabelecida no município; 4 (quatro) das entidades
comunitárias; 1 (um) do sindicato dos trabalhadores rurais de Aracati; 1
(um) da colônia de pescadores do Aracati e 1 (um) da ACIA — Associação
comercial e industrial do Aracati.
$ Único - A representação de que trata o caput deste artigo será da
indicação exclusiva do chefe do executivo municipal, dentre aqueles
cidadãos escolhidos em lista tríplice por cada uma ou pela reunião daquelas
entidades, conforme o caso, a ser representadas no conselho.
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Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000
Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041 Cerqe 4 b fe
C.G.€ 07.684.756/0001-46 Com vocÊ Ri FUTURO
DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art. 5º - O mandato dos membros do conselho será de quatro (4) anos,
podendo ser reconduzidos por igual período, desde que Poe uma única vez,
obedecendo-se à forma de indicação estabelecida no $ único, do artigo
anterior.
Art. 6º - Após esse período inicial, o mandato dos membros do conselho
passará a ser de apenas dois (2) anos.
DOS ÓRGÃOS
Art. 7º - São órgãos do Conselho de Planejamento e Orçamento:
1 | A Presidência;
mM O Pleno:
HI) As Comissões.
DAS COMPETÊNCIAS :
Da Presidência
Art. 8º - O Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento será
presidido pelo secretário municipal de finanças.
Art. 9º - Compete, exclusivamente, ao presidente ou quem eventualmente
ou definitivamente lhe substituir por deliberação da maioria simples de
seus membros, respeitado o quorum estabelecido no art. 12:
D Presidir as sessões;
IH) — Apresentar planos de trabalho;
HI) Formar as comissões na forma do art. 3º;
Fonc; (88) 421,3109 - (88) 4213041
€.6.€ 07.684.756/000 1 -46
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Prefeitura Municipal de Aracati 4
Trav: Felismino Filho, 961 — Pa — CEP: 62800-000 ARACATI
Com VOCÊ RUMO AO FUTURO
IV) Dirimir as dúvidas suscitadas no desempenho de suas funções e
das comissões;
V) Resolver as discrepâncias nas conclusões das comissões.
VI) Solicitar do chefe do executivo municipal:
a) Os recursos humanos necessários para o desempenho de suas
funções e o assessoramento de seus órgãos;
b) As dependências físicas que melhor convier ao seu pleno
funcionamento.
Do Pleno
Art. 10º - Compete ao Conselho de Planejamento e Orçamento:
D Elaborar estudos, com apoio dos técnicos da secretaria de
planejamento e administração, sobre os instrumentos de
integração dos esforços governamentais, visando à realização das
metas de políticas já definidas pela ordem constitucional e de
outros desafios iminentes;
WD Definir e priorizar, de modo particularizado, generalizado e
hicrarquizado, através de levantamentos estatísticos e da parceria
da sociedade civil na forma estabelecida nesta lei, as reais
necessidades primárias e secundárias da população, a fim de
subsidiar todo o plancjamento orçamentário e, principalmente, o
seu desempenho programático, onde serão concentrados os
propósitos de ações homogêneas, determinados os objetivos
comuns. quantificados e mensurados os custos e dotados os
créditos que se fizerem imprescindíveis para a sua implementação
face ao nível de trabalho executado em cada unidade
administrativa;
HI) Discutir e emitir parecer sobre:
a) As matérias contidas nos itens anteriores;
b) Os programas propostos, projetos e atividades propostos pelo
executivo municipal, para a elaboração do plano plurianual de
investimentos, das diretrizes orçamentárias e do orçamento
anual;
Prefeitura Municipal de Aracati +
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro = CEP: 62800-000 (8) |
Fone: (88) 421.3109 - (88) 4213041
CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO XO FUTURO
c) As conclusões das comissões emitidas sobre as propostas
populares a elas formalizadas, exaustivamente discutidas e
avaliadas;
d) O alcance social e econômico dos resultados obtidos pela
efetiva implementação das ações básicas, estrategicamente
priorizadas.
IV) Acompanhar e avaliar a execução orçamentária de cada exercício
financeiro, durante a vigência do plano plurianual de
investimentos.
DAS COMISSÕES:
Art. 11º - Ás Comissões competem:
D A apresentação das conclusões sobre as propostas da população.
discutidas e avaliadas;
Il Receber e verificar as reclamações dos cidadãos sobre possíveis
falhas ocorridas na execução orçamentária.
DAS DELIBERAÇÕES :
Art. 12º - Os estudos, as definições e as priorizações sob a forma de
pareceres deliberados pelo Conselho Municipal de Planejamento e
Orçamento, só serão considerados legítimos, após aprovação pela maioria
simples de seus membros. uma vez observado o quorum da maioria
absoluta, cabendo ao presidente o voto de desempate.
$ 1º - O resultado será ementarizado e a ata encaminhada ao chefe do chefe
do executivo a fim de elaborar o projeto de lei respectivo, adotando e
incorporando ou não as medidas, as estratégias e suas metodologias,
programas e metas sugeridos.
Prefeitura Municipal de Aracati /
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 (8) ATI
Fone: (88) 4213109 - (88) 421 HH! A
CGC 07.684. 756/000146 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO
$ 2º - Antes da aprovação das proposições, estas serão discutidas de acordo
com as reivindicações e pleitos formalizados pelos cidadãos, individual ou
coletivamente, devendo. para tanto, ser realizadas audiências públicas e
$ 3º - As demandas aprovadas serão hierarquizadas de conformidade com
as prioridades estabelecidas para cada comunidade, obedecidos os
parâmetros perfilhados no inciso Il, do art. 9º.
DAS REUNIÕES
Art. 13º - O conselho reunir-se-á, ordinariamente, no final de cada
trimestre para os fins previstos no artigo 9º.
Art. 14º - A convocação extraordinária será pessoal e feita por escrito a
cada um de seus membros, de ordem do presidente, com antecedência
minima de cinco (5) dias para a reunião, nela constando, literalmente, a
pauta a ser discutida e apreciada.
Art. 15º - As comissões se reunirão, informalmente, e a qualquer tempo, na
medida em que as demandas das quais se refere o $ 2º, do artigo 12, o
exigirem, seja pelo considerado número de reivindicações ou,
simplesmente, pelo ingente interesse social.
DA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Das restrições de aplicação das receitas
Art. 16º - As receitas decorrentes das transferências de recursos financeiros
consignados no orçamento de Estado e da União, para execução
descentralizadas de programas, qualquer que seja o seu alcance, não
poderão ser incluídas entre as dotações necessárias à implementação das
carências de infra-estrutura ou de outras necessidades eclodidas por este
processo de participação popular ce consideradas como prioridades na
; e ; a) dy,
Prefeitura Municipal de Aracati O
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 dl,
Fone: (88) 421,3109 - (88) 421.3041 Ra
CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO
elaboração do plano plurianual de investimentos, das diretrizes
orçamentárias ou do orçamento anual.
Da aplicação do superávit
Art. 17º” - Observados os objetivos e a aplicação dos recursos
indispensáveis ao atendimento de todas as previsões constantes da lei que
estabelecer o plano plurianual de investimentos, os saldos das dotações
previstas para a sua realização não poderão ter outro destino senão a sua
reprogramação para elaboração de um novo planejamento orçamentário.
$ Único — O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese dos
incisos 1 e II, do $ 1º, do art. 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art, 18º - A presente lei será regulamentada pelo chefe do executivo
municipal no prazo de noventa (90) dias, contados da sua publicação.
Art. 19º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 22 de
agosto de 2001.
José í n Saraiva Bátbosa
- Prefeito Municipal de Aracati-

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