| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ARAGAT! Com vocÊ RUMO FUTURO CO — goes a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 LEI Nº 030/2000 Aracati, 29 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Aracati é dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou € Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO 1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Art. 1º - A Administração Pública Municipal disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais poderão conjuntamente pelas atividades e objetos que visam o bem estar da coletividade. Parágrafo Único — O poder executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais. Art. 2º - O exercicio das atividades da Administração Pública Municipal será respondido pelos órgãos, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a saber: 1- Órgãos de apoio de assessoramento direto ao Prefeito, com funções auxiliares de natureza administrativa e jurídica e de representação dos interesses municipais; 11 — Secretarias Municipais, classificadas como execução instrumental (meio) e de atuação programática (fim), órgãos de primeiro nivel hierárquico, com funções de planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. Art. 3º - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Aracati será à seguinte: 1- ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO 1.1 Gabinete do Prefeito; 1.2 Procuradoria Judicial. 2 - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 2.1 Secretaria de Planejamento € Administração 2.2 Secretaria de Finanças. + sa ARACATI COM VOCÊ RUMO AD FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 3 - ÓRGÃO DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 3.1 Secretaria de Educação e Desporto: 3.2 Secretaria de Saúde, 3.3 Secretaria de Trabalho Ação Social e Cidadania; 3.4 Secretaria de Infra-estrutura e Urbanismo; 3.5 Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; 3.6 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca. . TITULO H DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO | DOS ORGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO Seção 1 Do Gabinete do Prefeito Art. 4º O Gabinete do Prefeito Municipal tem como área de competência: 1 - assessoramento ao Prefeito em sua representação política e social, Il — recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, II — elaboração da correspondência e controle de atos oficiais do Prefeito; IV — organização e manutenção do arquivo de correspondência oficial, V — transmissão e controle das ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo; VI — coordenação das atividades de comunicação social, VII — organização de agendas e programas oficiais do Prefeito Municipal; IX — outras atividades correlatas. Seção II Da Procuradoria Judicial Art. 5º A Procuradoria Judicial tem como competência: 1 - representação do município em Juizo, com a outorga de todos os poderes para a prática de atos inerentes ao foro em geral, com legitimação material e processual; Il — receber citação e intimações, [Il — exercer os poderes especiais para transigir e firmar compromisso mediante autorização expressa do chefe do executivo mediante decreto. MP) ARACATI Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 IV - praticar outros atos especificamente autorizados por decreto regulamentador, V — Cumprir através dos Procuradores Adjuntos as seguintes atribuições: a) preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte, b) instauração de sindicâncias c processos administrativos; c) assistência e coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação d) coordenação das atividades de assessoria jurídica a serviço da comunidade; e) exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO 1 DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção 1 Da Secretaria de planejamento e Administração. Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Administração tem como competência: 1 — planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas e atividades relativas a administração de recursos humanos, compreendendo o recrutamento, seleção, nomeação, alocação, remanejamento, exoneração, acompanhamento e controle de pessoal, gestão do plano de cargos, avaliação de desempenho, elaboração da folha de pagamentos e o controle d todos os atos formais de pessoal; Il — planejamento e coordenação de atividades de treinamento e qualificação de pessoal; 1 — administração é planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; IV — administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município: V — assessoramento ao Prefeito na formulação de políticas e diretrizes competentes a Administração Municipal, na elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais e projetos de capacitação de recursos, VI — implantação, gerenciamento e manutenção atualizada do cadastro técnico multifinalitário com as informações sobre o municipio para subsidiar o planejamento municipal, gestão territorial e administração tributária; VII — administração e atualização de cadastro de imóveis e logradouros c atividades econômicas da sede do município e distritos, bem como os equipamentos urbanos; ELE) ARACATI Com VOCÊ RUMO Ab FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-— Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 VII — avaliação a atualização do Cadastro do Imposto sobre Serviços - ISS, alvarás de funcionamento e de organizações do Cadastro de Transações Imobiliárias — ITBI, IX — atualização das informações para emissão de relatórios referentes a Impostos Predial e Territorial Urbano — IPTU; X — implantação, manutenção e atualização dos manuais de procedimentos das rotinas do Cadastro Técnico Multifinalitário; XI — acompanhamento e avaliação da execução dos planos estratégico é operacional, XII — desenvolvimento das ações de gerenciamento do planejamento urbano, XIII — gerenciamento e acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; XIV — articulação com o Conselho Municipal do Plano Diretor, XV — desenvolvimento das atividades de elaboração da programação orçamentária; XVI - organização c atualização do sistema de informações sobre planos e cronogramas de execução; XVII — avaliação de resultados alcançados e apresentação de medidas corretivas, XVIII — elaboração e apresentação de relatórios situacionais; XIX — desenvolvimentos de projetos de captação de recursos, XX — acompanhamento e coordenação das ações setoriais, e quaisquer outros missões relativas a programas e projetos especiais que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, XXI — administração do sistema de comunicação administrativa, do protocolo, arquivo, reprografia e meios de comunicação, XXII — administração, controle e manutenção dos meios de transporte interno da Prefeitura, XXI — controle e a fiscalização da frota locada; XXIV — controle de uso e manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veiculos pesados; XXV — administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, o controle dos contratos de locações de imóveis, a guarda e vigilância dos prédios próprios e locados à municipalidade, XXVI — administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua arca, XXVII — exercício de outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Seção II As Secretaria de Finanças Art. 7º A Secretaria de Finanças tem como competência: Tri 2 ARACAT Com VOCÊ RUMO o FUTURO no Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 PREFEITURA MUN ICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismi 1 — planejamento operacional à execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como relações com os contribuintes, . 1 — assessoramento aos órgãos que integram à estrutura organizacional do executivo municipal em assuntos de finanças; WI — gestão da legislação tributária € financeira do Municipio; 1V -— lançamento, à arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; V — guarda e movimentação de valores, VI — registro e controle contábil das dotações orçamentárias € receitas patrimoniais, de transferências e de convênios; VII - recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais; VIII — execução das atividades de compra, IX - coordenação de claboração, execução € acompanhamento do orçamento municipal, X— programa de desembolso financeiro; X1— empenho, liquidação e pagamento das despesas, x — elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como à publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal, XII — prestação anual de contas e cumprimento das exigências do controle externo, XIV — processamento dos registros € controle contábeis; XV — controle da dívida ativa do Município; XVI — análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração, XVII — supervisão e controle dos investimentos públicos € controle da capacidade de endividamento do Município; XVIII — controle informativo da contabilidade municipal, XIX — apresentação de relatórios informativos exigidos pelo Tribunal de Contas União e O Tribunal de Contas do Ceará; XX — exercício de outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos regulamentado. o CAPÍTULO IH DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAM ÁTICA Seção L Da Secretaria de Educação e Desporto. Art. 8º A Secretaria de Educação e Desporto, tem como competência: I— planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação da política educacional e de desporto no âmbito do município; RACATI COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO mino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 PREFEITURA MUNIC [PAL DE ARACATI- Trav. Filis II — gerenciamento, conjuntamente com à Secretaria de Finanças, do Fundo Municipal de Educação, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor, m — planejamento da execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica; IV -— planejamento, desenvolvimento, coordenação e controle dos programas de educação infantil, educação de jovens € adultos e as atividades do ensino fundamental, V — controle da documentação escolar e a elaboração da estatistica do ensino municipal; VI — planejamento € controle do programa de merenda escolar do Municipio, VII — cooperação com à Secretaria de Assistência Social e Cidadania no que Se refere ao funcionamento € manutenção das creches instaladas em estabelecimentos de ensino; VIII — execução das atividades de lazer e recreação no âmbito das unidades escolares, IX — planejamento € desenvolvimento do calendário desportivo do município, articulando- se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades de iniciativa privada e comunidade; X — administração e promoção das atividades do Centro Esportivo e de outros equipamentos comunitários especificos; X1-- promoção de ações de incentivo e estímulo à prática desportiva: XII — desenvolvimento de atividades desportivas voltadas para alunos da rede de ensino municipal, xi — mobilização e desenvolvimento de projetos de cooperação é parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e sociedade civil, para o desenvolvimento de ações na área de sua competência; XIV — exercício de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Seção II Da Secretaria de Saúde, Art. 9º A Secretaria de Saúde tem competência: I- planejamento e execução da política de saúde do município e implantação do plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual e federal, H - gerenciamento, conjuntamente com à Secretaria de Finanças, do Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor, HI — atuação harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde, Iv — planejamento é desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, À ARACATI COM VOCÊ RUMO AD FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 V — promoção da vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional; VI — prestação de serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e fisioterapêuticos, VII — promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; VIII — implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; IX — controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde, X — integração ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental, XI — articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades, XII — acompanhamento e cumprimento das ações de auditoria na área de sua atuação e competência; XIII — manutenção de registros e controles estatísticos da área de sua abrangência; XIV — prestação de informações e apresentação de relatórios de suas atividades: XV — exercício de outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. , Seção III Da Secretaria de Trabalho, Ação Social c Cidadania. Art. 10º A Secretaria de Trabalho, Ação Social e € idadania tem como competência: 1 — planejamento, coordenação, execução e controle dos programas de natureza social de iniciativa do Poder Executivo Municipal, IH — plancjamento, coordenação, controle e execução das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município, Ill — gerenciamento, conjuntamente com à Secretaria de Finanças, Fundo Municipal de Assistência, cumprindo as exigências formas de legislação em vigor, IV — coordenação de ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades, V — supervisão dos serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; VI — estudo e desenvolvimento de programas de amparo ao menor, do idoso e as minorias sociais; vII — planejamento, coordenação, execução e controle do programa de creches do município; VIII — implantação e coordenação de centros comunitários de comunicação e ciadadania, A VOCÊ RU CAT FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 IX — acompanhamento da qualidade de serviços prestados pelos órgãos públicos do município e recomendação de iniciativas em defesa do cidadão-usuário; X — promoção de ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos; XI — oferecimento de suporte aos serviços de legalização do cidadão; XII — desenvolvimento de projetos assistenciais em cooperação com organismos federais e estaduais e organizações não governamentais; XIII — assessoramento aos Conselhos Municipais instituídos para atividades da área Social: XIV — asseguração do direito de informação sobre a estrutura municipal e como acessa-la e sobre as políticas e serviços públicos; XV — apoiar o Prefeito no desenvolvimento de políticas e diretrizes concernentes à asseguração dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais; XVI — processamento de dados e informações concernentes à relação Governo-Sociedade- Cidadania, XVII — oferecimento de garantias de treinamento imparcial, isento e legal nos serviços públicos; XVIII — Apresentação de recomendações ao Prefeito Municipal quanto a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias em órgãos da administração pública municipal; XIX — desenvolvimento de campanhas internas am favor dos serviços públicos efetivos e rápidos e de atendimento democratizado; XX — exercício de outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Seção IV Da Secretaria de Infra-estrutura e Urbanismo. Art. 11º A Secretaria de Infra-estrutura e Urbanismo tem a competência: 1 — planejamento e execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; Il — divulgação e acompanhamento da perfeita observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; TIT — execução e coordenação de projetos de urbanização e reurbanização; IV — cumprimento de ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos; V — aplicação do código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento; Ny ARACATI Com vocÊ RUMO ÃO FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 VI — execução das políticas de desenvolvimento urbano; VI — definição da politica de abastecimento d'água para o consumo humano € para os setores de produção; VIII — orientação, normatização e controle do uso urbano no município; IX — controle, vistoria e fiscalização de obras particulares, observando o cumprimento nas normas municipais pertinentes ao assunto; X — emissão de licenças, alvarás e habite-se; XI — acompanhamento de obras de infra-estrutura e mutirão; XII — identificação e emplacamento dos logradouros públicos e controle da numeração predial; XIII — combate às várias formas de poluição sonora e visual; XIV — planejamento e execução dos serviços urbanos referentes a limpeza pública, transporte coletivo municipal, administração de mercados públicos, feiras livres, cemitérios e chafarizes; XV — administração e controle dos equipamentos instalados pelo município ou espaços de convênios e de lazer público; XVI — implantação e fiscalização do cumprimento de medidas necessárias para o disciplinamento do trânsito de veículos na sede de município, podendo delegar a competência na forma do artigo 175, capitulo da constituição federal; XVII — implantação e manutenção do sistema de sinalização urbana, iluminação pública, controle e apoio do trânsito; XVIII - exercício de outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento, Seção V Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca. Art. 12º A secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca tem como área de competência: 1— formulação e execução da política do governo municipal nas áreas, Indústria, Comércio e Serviços e de desenvolvimento rural e da pesca; I — planejamento e coordenação das ações de preservação e fomento das atividades agricolas e de pesca; HI — definição de planos, programas e projetos em sua área de abrangência: TV — articulação com órgãos e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura e da pesca; V — planejamento e acompanhamento da política municipal de abastecimento; VI - desenvolvimento e manutenção atualizada o cadastro e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas do município; VII — articulação com a área de comunicação para prover a potencialidade empresarial do municipio VIII — exercício de outras atribuições correlatas, nos termos o regulamento. “e ARAGAT! COM VOCÊ RUMO AO FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel; (088) 421-2576 Seção VI Da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. Art. 13º A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente tem como área de competência: I- coordenação das políticas governamentais nas áreas do Turismo, da Cultura e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; II — planejamento, coordenação e execução do plano de desenvolvimento do Turismo no municipio; HI — articulação com outros órgãos municipais, cm os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para e promoção de projetos turísticos, IV — organização e execução, em geral integrada com órgãos de competência específica, do calendário de promoção turística do municipio; V - acompanhamento e controle das questões concernentes à preservação ambiental; VI — promoção do aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos no município; VII — articulação com os órgãos e entidades estaduais e federais,e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos; VIII — promoção de campanhas de prevenção ambiental; IX — desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental; X — articulação com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XI - concessão, respeitados os instrumentos legais especificos, de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; XII — definição de planos, programas € projetos em sua área de abrangência; XIII — articulação com a área de comunicação para promover a potencialidade turística do municipio; XIV - planejamento e estimulo do desenvolvimento do ecoturismo; XV -— planejamento e desenvolvimento do calendário cultural do municipio, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis do governo, entidades da iniciativa privada e comunidade; XVI — administração e promoção de atividades da Biblioteca Pública Municipal, do Museu Municipal e de outros equipamentos comunitários específicos; XVII — promoção de incentivo e estímulo à produção e pesquisa em específicos; XVII — realização de campanhas de promoção de difusão das atividades artísticas e culturais do município; sa ARACATI Com vocÊ RUMO AD FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 XIX — desenvolvimento de atividades culturais voltadas para os alunos da rede de ensino municipal; XX — mobilização e desenvolvimento de projetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais niveis de governo, entidades de iniciativa privada e sociedade civil, para o desenvolvimento de ações na area de sua competência; XXI — exercício de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º As estruturas complementares das Secretarias Municipais e demais órgãos, bem como as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes de cada um dos órgãos indicados, serão estabelecidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 15º As Instruções Normativas, necessárias a implementação de rotinas e procedimento concernentes ao processo de modernização administrativa, serão gradualmente provadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 16º Ficam criados 8 (oito) cargos de Secretário Municipal, agente político de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com responsabilidade de direção das Secretaria fixadas nesta lei. Art. 17º O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Muicipal, com remuneração, prerrogativas e horas protocoladas de Secretário Municipal. Art. 18º Ficam criados o cargo de Procurador Judicial, de provimento em comissão, com remuneração à nível de Secretário Municipal, e 2 (dois) cargos de Procurador Adjunto, com remuneração no nível CDA-l, do Quadro de Cargo Comissionados de direção e Assessoramento. Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Procurador Judicial dar-se-á da habilitação especifica, a comprovação do exercicio na atividade profissional há mais de 5 (cinco) anos e, no mínimo 2 (dois) anos de experiência na defesa dos interesses administrativos ou não, de instituições de direito público da administração direta ou indireta, qualquer que seja a esfera do governo. ARAGAM Com VOCÊ RUMÓ AD FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 Art. 19º Fica criada a simbologia CDA - Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento, referências CDA-I a CDA-V, e CCA — Cargos de Coordenação Administrativa, referências CCA-I e CCA-II, de provimento em comissão, constantes dos anexos le Il, respectivamente, parte integrante desta Lei. $ 1º Os Valores dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento — CDA e Cargos de Coordenação Administrativa — CCA, são fixados pelos Anexos IV e V, respectivamente, parte integrante desta Lei. $ 2º O mínimo de 5% (cinco por cento) dos Cargos Comissionados serão preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 20º Ficam extintos os antigos Cargos Comissionados, simbolos DAS-I e DAS-4, e quaisquer outros critérios remuneratórios a título de comissionamento. Parágrafo único. Exclui-se dos efeitos deste Artigo os cargos comissionados pertinentes ao grupo Magistério, objeto de disciplinamento em lei especial. Art. 21º Aos cargos de Diretor Geral do Hospital e Diretor Administrativo do Hospital terão, respectivamente, o nível CDA-II e CDA-ITI, do quadro de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento. Art. 22º Os cargos de Diretor do Fundo de Seguridade Social e Diretor do Centro de Vocação Tecnológica e Centro de Convenções de Aracati terão o nível CDA-ITI, do quadro de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento. Art. 23º Os cargos de Diretor de Departamento, de Assessor de Comunicação Social e de Secretário do Prefeito terão o nível CDA-IV, do quadro de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento, Art. 24º Os cargos de Diretor e de Agente Distrital terão o nivel CDA-V, do Quadro de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento. Art. 25º Os de Chefe de Unidade e de Chefe de Sub-Unidade terão, respectivamente, os cargos de CCA-I e CCA-I, do quadro de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento. Art. 26º Os cargos de Coordenador de Creche, Monitor de Creche e Assistente de Creche terão, respectivamente, os níveis CCA-I, CCA-IIT, do Quadro de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento. ARAGATI COM VOCÊ RUMO AD FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 Art. 27º Fica instituída a simbologia FG —- Função gratificada, atribuida a funções de confiança e exercidas por servidores de cargo efetivo, referências FG-l a FG-IV, constantes no Quadro de Funções Gratificadas, Anexo TII, parte integrante desta Lei. $ 1º - As funções previstas nos níveis FG-I e FG-VI serão distribuídas nas suas respectivas locações, segundo critério de necessidade relevante, através do Decreto do Chefe do Poder Executivo. $ 2º - Os valores das funções Gratificadas — FG são fixados no Anexo VI que integra a presente Lei. Art. 28º Os servidores que forem designados para os cargos de provimento em comissão, simbologias CDA e CCA, poderão optar pela percepção de seus vencimentos de cargo em comissão. Art. 29º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados, nos termos da Constituição Federal, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, Art. 30º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, dentro dos respectivos créditos, a expedir decretos de transferência de dotações do Orçamento de 2000 ou de créditos adicionais, requeridos pela a execução desta Lei. Art. 31º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de dezembro de 2000. feito Municipal ARAGAT! COM VOCÊ RUMO AO FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 ANEXO 1 — A que se refere o Art. 19º, da Lei nº 30, de 29/12/2000. SIMBOLOGIA, DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO, DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO — CDA — DENOMINAÇÃO . — | símBoLO [QUANTIDADE SUB-SECRETÁRIO CDAI | 08 PROCURADOR ADJUNTO . CDA- —-Q | DIRETOR GERAL DO HOSPITAL | CDA sal DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL CDA-HI o DIRETOR DO FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL. CDA-HT 01 DIRETOR DO CENTRO DE VOCAÇÃO . | Cod fi TECNOLÓGICO E DO CENTRO DE CONVENÇÕES DIRETOR DE DEPARTAMENTO CDA-IV 26 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CDA-IV 01 SECRETÁRIO DO PREFEITO CDAIV o DIRETOR DE DIVISÃO E CDA-V 32 AGENTE DISTRITAL o CDA-V 04º | ARAGAT 1 Com vOCÊ RU MO AO FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 ANEXO II — A que se refere o Art. 19º, da Lei nº 30, de 29/12/2000. SIMBOLOGIA, DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO, DOS CARGOS DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA —- CCA SIMBOLO | QUANTIDADE CCAI CCAA CCA-I CCAM CCA-M DENOMINAÇÃO CHEFE DE UNIDADE COORDENADORA DE CRECHE CHEFE DE SUB-UNIDADE MONITOR DE CRECHE ASSISTENTE DE CRECHE ARACI 1 Com VOCÊ RU ÃO FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho. 961 — Tel: (088) 421-2576 ANEXO III — A que se refere o Art. 27º, da Lei nº 30, de 29/12/2000. SIMBOLOGIA, DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE ASSISTENTE TÉCNICO FG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EG AUXILIAR DE ATIVIDADES TÉCNICAS EGAM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS E FG-IV Com vocÊ ÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI— Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 ANEXO IV — A que se refere o Art. 19º, 8 1º, da Lei nº 30, de 29/12/2000. SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO A ASSESSORAMENTO - CDA SÍMBOLOGIA | VENCIMENTO CDA R$ 1.100,00 CDA-IH R$ 1.000,00 R$ 900,00 | R$ 600,00 CDA-V [| R$ 350,00 + AR você AO AT FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 ANEXO V — A que sc refere o Art. 19º, $ 1º, da Lei nº 30, de 29/12/2000. SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA [ SÍMBOLOGIA | VENCIMENTO CCA- R$ 250,00 CCAI R$ 190,00 [ CCAM R$151,00 |] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel: (088) 421-2576 ANEXO VI — A que se refere o Art. 19º, $ 2º, da Lei nº 30, de 29/12/2000, SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA GRI | R$500,00 FG-N R$ 300,00 FGAM R$200,00 | FG-IV RS 100,00 SÍMBOLOGIA | na