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norma nº 17/2000

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ar,
Ed
CONIENO
MUNICIPAL DC CGC 07684756/0001-46
A
nd PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
o” RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — 421.1641
CEP 62.800-000 - ARACATI -CE
Lei nº 17/2000 Aracati, 06 de julho de 2000.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2.001 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Nos termos desta Lei, ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração
dos Orçamentos do Governo Municipal de Aracati. para o exercício financeiro de 2.001.
compreendendo:
F As prioridades da Administração Municipal;
H. A organização e estrutura dos Orçamentos:
HI. As disposições sobre alteração na legislação tributária.
: Art. 2º- A Lei Orçamentária Anual será elaborada sob forma de Orçamento Programa e
compreenderá
1-O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, compreendendo os Fundos
Especiais instituídos e mantidos pelo Município, os órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta, se for o caso.
H — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Direta e Indireta se for o caso, bem como os Fundos Especiais
instituídos e mantidos pelo Município.
Art. 3º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dos Fundos Especiais,
observarão em seu conjunto, as demonstrações dos objetivos do Governo Municipal para o
exercicio de 2.001, obedecendo as prioridades definidas nos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 4º- A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão e os
projetos em execução terão prioridade sobre outros projetos.
Art. 5º- A Lei Orçamentária especificará a receita até o nível de sub-alínca e a despesa
será assim discriminada:
IL Unidade Orçamentária, com detalhamento a nível de elemento econômico;
k- — Classificação Funcional Programática, com detalhamento a nível de projeto e/ou
atividade, na forma que dispõe a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998.
Art. 6º- A Lei Orçamentária conterá as Unidades Orçamentária a seguir especificidades:
00- Câmara Municipal;
01- Gabinete do Prefeito:
GONCRNO
ABACATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — 421.1641
CEP 62.800-000 - ARACATI -CE
CGC 07684756/0001-46
MUNICIPAL DO
02- Secretaria Municipal de Administração;
03- Secretaria Municipal de Finanças;
- Fundo da Previdência Social do Servidor Público
04- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
05- Secretaria Municipal de Cultura e Desporto;
06-Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
07Secretaria Municipal de Educação
- Fundo Municipal de Educação
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF):
08-Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hidricos.
09-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
10-Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
- Fundo Municipal de Assistência Social;
- Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
1 1-Secretaria Municipal de Saúde;
- Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º- Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas constantes do
ANEXO 1 (Diretrizes do Orçamento Fiscal), parte integrante desta Lei, ressalvando que o
referido ANEXO abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações
desenvolvidas pelas unidades e portanto não representando restrição âquelas não relacionadas.
Art. 8- O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentárias. inclusive fundos, fundações e autarquias que atuem nas áreas de saúde,
inclusive de saneamento básico e assistência social e previdência.
Art. 9º- Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social, serão observadas as
diretrizes de que trata o ANEXO II (Diretrizes do Orçamento da Seguridade Social).
Art. 10º- O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, no prazo de 06 (seis) meses
após a vigência da Lei Complementar de que trata o artigo 146 da Constituição Federal,
Projeto-de-Lei dispondo sobre as alterações na legislação tributária do Município.
Art. 11º- Na Lei Orçamentária para 2.001, a discriminação da receita e da despesa para
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, far-se-á conforme o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS — Serão discriminadas, obedecendo o disposto no Anexo 1
Especificação da Receita, da Lei nº - 4.320/64:
H- DESPESAS — Serão discriminadas, obedecendo o disposto na portaria nº -
117/98.
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GOVERNO Muni IPAL BO CGC 07684756/0001-46
ARAGANTI
Art. 12º- O Executivo Municipal, após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará os
quadros de detalhamento da despesa, especificando por projetos e atividades, desdobrados até o
nível de elementos de despesas, conforme determina o artigo 5º, inciso 1.
Art. 13º- Esta lei entrará em vigor na dia 1º de Janciro de 2.001, revogadas quaisquer
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 06 de julho de 2000.
José Har ton Saraivã Eirbosd
Préfeito
Municipal
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o. RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1008 — 421.1641
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Ferrera rar CGC 07684756/0001-46
ANEXO IDE QUE TRATA A LEINº 17/2000
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI — CE
ÁREA LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO
IConsolidar a informatização e o desenvolvimento do programa de modernização das
atividades legislativas e administrativas:
2.Concluir a implantação do Plano de Cargos, Carreiras c Remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal;
3. Equipar a Câmara Municipal com recursos materiais e tecnológicos, bem como promover o
aperfeiçoamento técnico-profissional dos seus servidores, com vista ao cumprimento do seu
objetivo institucional;
4. Consolidar e ampliar os centros de referência e de documento da produção legislativa;
5. Dar prosseguimento à informatização dos serviços do Tribunal, com vista a uma maior
agilidade, precisão e recuperação de informações;
6. Organizar cursos e seminários para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores da
Câmara, especialmente para as tarefas de controle externo da Administração:
7. Renovar e ampliar o elenco de equipamentos utilizados nas atividades da Câmara, de forma a
atender ao aumento da demanda decorrente da ampliação de áreas de atuação e da necessidade
de intervenções tópicas em inspeções e auditorias de iniciativas própria ou originadas de
requisição Câmara Municipal;
8. Manter o intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais responsáveis , entre outras
matérias. pela fiscalização orçamentária-financeira, por meio de congressos, seminários é
iniciativas do gênero;
9. Organizar e executar os trabalhos legislativos ( aprovar leis ), voltados para o interesse da
população aracatiense;
10. Exercer a fiscalização das contas do Poder Executivo c da Mesa Diretora da Câmara;
11. Reivindicar junto aos órgãos municipais competentes, a priorização da realização de obras e
serviços, levando em consideração as regiões mais carentes e populosas,
12. Reivindicar junto aos órgãos competentes, ajuda financeira às pessoas comprovadamente
carentes;
13. Informar sistematicamente à população, através dos meios que dispuser, sobre a atuação da
Câmara Municipal de Aracati.
ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
1 Subsidiar o Prefeito com pesquisas e informações gerenciais para o planejamento
governamental, formulando e acompanhando o Plano Anual de Trabalho;
2. Desenvolver ações de regionalização e descentralização das funções do Poder Executivo;
3.Dar continuidade ao recadastramento predial, de modo a ampliar a base tributária e o
consequente aumento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano — IPTU;
4. Desenvolver o sistema de arrecadação municipal, integrando dados relativos à arrecadação;
5.Informatizar o cadastro da Diretoria do Patrimônio e promover a revisão dos contratos para
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Gus taNo Mygis CGC 07684756/0001-46
ARACATI
7.Concluir a informatização e atualização dos registros cadastrais dos servidores municipais,
bem como das concessões e fixação de proventos de aposentadoria e outros benefícios;
8.Dar prosseguimento ao processo de modernização administrativa, através da informatização
de rotinas e procedimentos no âmbito da administração direta e indireta.
9 Planejar, orientar, coordenar e controlar atividades relacionadas com pagamento de pessoal
ativo e inativo, salário-família c pensões especiais, elaborando relatórios gerenciais que
auxiliem as tomadas de decisões sobre política de pessoal;
10.Dar continuidade ao processo de integração das atividades de orçamento e programação
financeira;
1].Promover a reorganização da política de remuncração do pessoal, para eliminar as
distorções, restabelecer a hierarquia salarial entre as categorias funcionais e remunerar melhor
os servidores;
12.Dar continuidade ao sistema de coleta periódica de preços de mercado, pesquisa e estudos
específicos, visando à economicidade na gestão dos recursos públicos;
13.Dar manutenção, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais, a cargo da
Controladoria-Geral do Município, aos módulos da Controladoria, Tesouro, Educação e
Pessoal e desenvolver os módulos de Saúde, Obras e Pessoal;
14.Implantar sistema informatizado para controle de bens móveis, sistema informatizado de
contabilidade e sistema de contas unificado para todos os órgãos da Prefeitura;
15.Estimular a participação da Sociedade Civil Organizada, diretamente ou por representantes
designados, na identificação de projetos e atividades a ser priorizados, com vista ao
atendimento de demandas localizadas, tanto na elaboração como na execução orçamentária;
t6. Implantar uma política de recursos humanos que dimensione quantitativa e qualitativamente
o quadro de pessoal, necessário para atuar no planejamento e administração de contratos de
concessões e permissões;
17.Fomentar o aperfeiçoamento do servidor público nas áreas de gestão da qualidade do
serviço público, micro-informática, marketing e gestão orçamentária, financeira c contábil,
através do recrutamento, capacitação, remuncração diferenciada e prêmios para a implantação
de sistemas de qualidade e produtividade:
I8.Priorizar a formação de parcerias que alavanquem novos investimentos e contribuam para
aumentar a oferta c a qualidade dos serviços públicos;
19.Priorizar e desenvolver processos de aquisição que resultem na compra de materiais e
produtos que não agridam o meio-ambiente:
20.Sensibilizar, capacitar e atualizar os serviços municipais para a perspectiva de gênero nos
diagnósticos, no planejamento e na gestão de serviços e equipamentos públicos:
21.Organizar serviços de pesquisa, coleta e sistematização de dados, desagregados por
Municípios. sobre a condição de vida da população feminina nas áreas pertinentes, bem como
assegurar a presença dos quesitos sexo, cor € faixa etária, em todas as pesquisas e estatísticas
realizadas por órgãos municipais;
22.Implantar, manter e fortalecer, no respectivo âmbito de competência, órgão específico de
assessoria do Poder Executivo, a exemplo dos Conselhos dos Diretos da Mulher e congêneres.
composto e dirigido por mulheres representativos dos diversos segmentos sociais e
reconhecidas por sua atuação em defesa da cidadania feminina.
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GOVERNO MUNICIZAL fr CGC 076847565/0001-45
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ÁREA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1.Dar continuidade às obras de reforma, ampliação e reconstrução de unidades escolares,
dotando-as do material permanente indispensável ao seu funcionamento;
2.Ampliar a oferta de vagas nas turmas de educação infantil (quatro a seis anos) e de
atendimento da educação especial;
3.Descnvolver projetos de capacitação de professores nas áreas de meio-ambiente e saúde,
visando a subsidia-los no plano teórico e metodológico. para implementação de ações
qualitativas;
4 Integrar educação e cultura por meio do Programa Núcleos de Artes e de projetos/eventos que
trabalham a diversidade de linguagens e manifestações artísticas presentes na comunidade
escolar e na sociedade como um todo;
5.Reciclar, atualizar e aperfeiçoar servidores, titulares e assessores de unidades escolares,
órgãos intermediários e órgão central da Secretaria Municipal de Educação quanto a prática
administrativo-gerenciais, através de seminários, encontros de atualização, cursos e palestras;
6.Atender. através do Programa de Alimentação Escolar, às necessidades nutricionais dos
alunos matriculados na rede municipal de ensino público;
7.Capacitar educadores para difusão da educação sexual na rede municipal de ensino público:.
8.Implementar políticas públicas que facilitem o acesso das mulheres à educação, com adoção
de projetos que observem a realidade das mulheres de hoje, contemplando a educação especial
e a escolarização de adultos;
9.Promover o aperfeiçoamento dos educadores com o objetivo de estimular seu espírito crítico
na identificação das práticas materiais e conteúdos pedagógicos, utilizados em sua rotina
profissional, que incorporem idéias e conceitos discriminatórios e preconceituosos:
10.Dotar de cobertura as quadras de esportes da rede municipal de ensino público:
11,Patrocinar a realização de festivais, como incentivo à produção e enriquecimento do
calendário cultural da cidade:
12.Prosseguir na ampliação e recuperação da rede de bibliotecas, centros culturais e demais
unidades culturais;
13.Modemizar a rede de bibliotecas e promover a atualização e ampliação de seu acervo,
através de um programa permanente de aquisição de obras de edição recente:
14.Dar continuídade às diversas práticas esportivas junto às comunidades;
15.Incentivar e viabilizar a pesquisa cultural, manter e consolidar projetos artísticos e culturais
dc caráter permanente e incentivar e premiar a produção cultural nas áreas de música, artes
visuais, artes cênicas, dança e literatura;
16.Apoiar, estimular e divulgar a produção artistico/cultural do Município;
17.Preservar o patrimônio Artístico e Arqueológico do Município, através da restauração.
conservação e revitalização dos bens culturais:
18.Supervisionar e equipar Biblioteca Pública;
19.Fazer cadastro e tombamento, se for o caso, dos imóveis de interesse artístico, cultural e
histórico, para fins de tombamento;
20.Estimular a prática esportiva a todos os segmentos sociais do Município;
21.Promover, realizar e acompanhar. eventos esportivos entre estudantes da rede pública de
ensino;
22.Estimular e conscientizar a população para o aproveitamento do tempo livre, em atividades
desportivas;
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OviBuO MUNICIPAL cm CGC 07684756/0001-46
ARACATI
24.Manter os equipamentos desportivos em perfeito estado e conservação;
25.Promover torneios regionais desportivos e culturais:
26.Apoiar o esporte profissional através de doações financeiras, para aquisição de
equipamentos desportivos e para custeio do deslocamento das delegações a outras localidades:
27.Criar e apoiar a implantação do Conselho Municipal de Cultura;
28. Cumprir as normas do FUNDEF.
ÁREA DA HABITAÇÃO E URBANISMO
1.Promover o Programa de Urbanização e Regularização;
2.Reassentar a população sem teto ou desabrigada, inibindo a sua fixação em logradouros
públicos;
3.Intermediar recursos para o financiamento de construção de moradias e urbanização em áreas
de baixa renda;
4.Oferecer condições alternativas de terra infra-estruturada, seja para empreendedores ou para
famílias, utilizando vazios e recompondo o tecido urbano:
5.Estabelecer critérios especiais para o financiamento da aquisição da casa própria por
mulheres chefes-de-família que trabalham no mercado informal;
6.Recuperar, praças, praias e outras áreas de lazer;
7. Dar continuidade a manutenção do sistema viário, incluindo obras de pavimentação,
recuperação e urbanização de logradouros públicos;
8.Dar continuidade ao programa de ampliação e melhoria das condições físicas dos prédios
públicos;
9.Dar continuidade às obras de canalização e retificação de rios e implantação de avenidas-
canais;
10.Ampliar e manter a rede de iluminação pública;
1 Implantar e manter atualizado o sistema de informações ambientais. com especial destaque
para os dados referentes à cobertura vegetal, legislação ambiental e capacitação dos usuários na
operação dos sistemas;
12.Desenvolver projetos e implantar sistemas alternativos de tratamento de esgotos sanitários
em diversas comunidades já dotadas de rede coletiva:
13.Implantar o projeto de produção de mudas de espécies florestais no viveiro florestal da
Fazenda Modelo:
14.Estabelecer diretrizes urbanísticas prévias às intervenções de parcelamento do solo em áreas
de interesse social, para subsidiar o processo de ocupação, garantindo a qualidade urbana e
ambiental;
15.Dar continuidade ao projeto de intervenção em espaços construídos. vazios intersticiais ou
nas fronteiras de áreas de expansão urbana, com o objetivo de requalificar e dinamizar
ambiências urbanas;
t6.Estender o programa de coleta e varredura de lixo a todas as favelas do Município e ampliar
os serviços de conservação urbana, dando ênfase ao combate a vetores, à coleta automatizada
de hospitais, à coleta seletiva de lixo e à limpeza dos espelhos d'água da cidade;
17.Implantar sistema que permita à Prefeitura definir diretrizes urbanísticas, prévias à
elaboração de projetos de parcelamento do solo, referentes ao uso do solo, ao traçado de lotes.
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ENO Mi SE CGC 07684756/0001-46
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19.Viabilizar a realização de obras voltadas à construção de prédios, instalações de
equipamentos, inclusive manutenção dos próprios prédios municipais, com vista ao aumento do
nível de atendimento da população:
20.Implantar obras de melhoria e manutenção do sistema viário do Município, com referência a
pavimentação, guias. sarjetas, passeios, sinalização e iluminação;
21.Executar obras que visam a prevenir contra as inundações, deslizamentos e outros fatores
que envolvam perigo para o municipe;
22.Executar as obras e serviços de engenharia da Administração Municipal;
23.Manter os serviços de limpeza pública. através da implantação de um serviço sistemático de
coleta de lixo, procurando manter sempre a cidade limpa:
24 Providenciar um local adequado para a construção de aterro sanitário, com vista a resolver a
problemática do destino do lixo;
25.Construir e conservar cemitérios;
26.Ampliar e conservar os sistemas de iluminação e de telecomunicações;
27 Incentivar o plantio de árvores frutíferas nas praças e ruas da cidade;
ÁREA DA INDUSTRIA, AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, TRANSPORTE
E TURISMO.
I.Promover campanhas sistemáticas de conscientização das trabalhadoras sobre seus direitos
constitucionais e trabalhistas, com ênfase na segurança e saúde da mulher trabalhadora;
2.Dar continuidade à recuperação e modernização das sinalizações gráfica vertical, gráfica
horizontal e semafórica, implementando melhorias no sistema de controle do trânsito;
3.Formular e executar uma política municipal voltada para o desenvolvimento da indústria e
comércio;
4. Identificar e divulgar as oportunidades de investimentos do Município, com vista a subsidiar
a implantação de novas empresas e serviços;
5.Manter articulação com entidades estaduais, regionais e municipais, visando ao apoio técnico,
financeiro e gerencial:
6.Coordenar, controlar e executar as atividades, obras e serviços. relacionadas com as
atribuições da Secretaria;
7.Orientar, em parceria com o Estado, as empresas, associações, micro-empresários,
comerciantes, prestadores de serviços autônomos, sobre a implantação, ampliação e
modemização de empresas, negócios, fornecimento de incentivos, alocação de benefícios,
apoio técnico gerencial e financeiro;
8 Implantar, por processamento de dados, um moderno cadastro econômico, afeto à área de
atuação da Secretaria;
9.Desenvolver e promover o turismo e o meio-ambiente:
10.Estimular e apoiar os empreendimentos turísticos já consagrados no Município, tais como o
carnaval, as regatas, etc.;
1.Capacitar recursos humanos nas áreas de promoção do turismo e preservação do meio-
ambiente;
12.Estimular, apoiar e coordenar eventos de atração turística;
13.Captar recursos financeiros juntos a órgãos estaduais e federais, com vista à promoção do
turismo e à preservação do meio-ambiente;
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ÁREA DA CIDADANIA E DESEFA CIVIL
I.Fortalecer o funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho de Defesa dos Diretos da
Criança e do Adolescente, através da destinação regular de dotações orçamentárias, conforme o
artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 e garantir os recursos materiais necessários para o
funcionamento deles;
2.Apoiar a atuação dos conselhos municipais, dando suporte as suas ações e lhes garantindo a
liberação dos recursos públicos destinados as suas atividades;
3.Consolidar o papel dos fundos municipais como captadores de recursos para aplicação em
políticas publicas aprovadas ou propostas pelos respectivos conselhos municipais;
4.Estimular o exercício da cidadania, através da participação da população no planejamento e
definição das ações governamentais;
5. Criar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
ÁREA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HIDRÍCOS
I.Desenvolver e divulgar pesquisa agropecuária. visando ao aproveitamento de tecnologias
capazes de aumentar a produção, inclusive no que diz respeito ao treinamento de recursos
humanos e a modernização de equipamentos fundamentais às atividades de pesquisa aplicáveis
na irrigação e produção de alimentos básicos;
2.Auxiliar na orientação técnica, visando à utilização racional do solo agrícola;
3.Ampliar e fortalecer o sistema de comercialização e abastecimento de insumos e alimentos;
4. Estimular o cooperativismo no Município:
5. Implantar nas regiões mais carentes, infra-estrutura necessária à modernização da atividade
agrária, especialmente no que toca ao suporte elétrico e de maquinaria;
6.Realizar obras duradouras para o combate à seca, através da construção e recuperação de
açudes, perfurações de poços e outras atividades de engenharia rural,
7.Promover o desenvolvimento da pesca, através da doação de jangadas e canoas, em parceria
com as colônias dos pescadores;
8 Implantar ou aperfeiçoar as atividades de mapeamento. levantamento e cadastramento dos
recursos hídricos do Município, incluindo as atividades de pesquisas e avaliação;
9.Estimular a instalação de agroindústrias;
10.Construir ou conservar, em parceria com os agricultores, postos para o armazenamento
adequado dos produtos agrícolas;
11.Construir, em parceria com as colônias dos pescadores, interpostos de pescadores;
12.Construção e conservação de centros de abastecimento dos produtos agropecuários.
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ANEXO H DE QUE TRATA A LEI DE Nº 17/2000
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gerenciar o Fundo Municipal de Seguridade Social
Prestar contas ao Conselho da Seguridade Social, sobre a execução orçamentária do
Fundo Municipal da Seguridade Social.
ÁREA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Orientar e estimular os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e do
Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no cumprimento de suas
atribuições;
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Obedecer às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei
Orgânica da Assistência Social;
Acompanhar as atividades do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
Desenvolver Projetos de Geração de Emprego e Renda, através do apoio às atividades
produtivas, especialmente no setor informal;
Criar mecanismos institucionais que viabilizem a participação popular, as mudanças de
atividades e os comportamentos sociais:
Atender aos carentes através da construção de casas populares em parceria com o
Governo do Estado;
Desenvolver ações que permitam a habilitação das pessoas portadoras de deficiências e
sua reintegração à vida comunitária;
Proteger os idosos através de ações que visem a integrá-los nos grupos sociais,
permitindo assim que os mesmos tenham uma vida digna:
Proporcionar ajuda financeira em situações excepcionais e de comprovada necessidade
da pessoa carente;
Atender às crianças de O a 6anos em creches que permitam contribuir para o
desenvolvimento bio-psico-social delas;
Oferecer complementação alimentar às crianças portadoras de desnutrição:
Fornecer documentos necessários ao pleno exercício da cidadania:
Incentivar a melhoria da habitação nas regiões mais pobres e populosas do Município.
ÁREA DE SAÚDE
Cumprir as normas básicas de saúde definidas na NOB;
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Garantir o pleno funcionamento do Programa Saúde da Familia (PSF);
Construir, reformar e conservar as Unidades de Saúde do Município:
Implantar farmácia viva com vista a proporcionar à população o uso de plantas
medicinais;
Reativar a vigilância sanitária do Município;
Implantar, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria do Trabalho e Ação
Social, o Programa de Saúde Bucal nas creches e escolas do Município:
Garantir assistência no período pré-natal, propiciando total assistência à gestante;
Gerenciar o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Prestar todo apoio necessário ao Conselho Municipal de Saúde;
Apresentar a prestação de contas do FMS para apreciação do CMS, que delas oferecerá
parecer.

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