| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | MODIFICA E REVOGA OS ARTIGOS QUE INDICA, DA LEI N° 027, DE 25 DE MARÇO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Aracati Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Fone: (88) 421,3109 — (88) 42 1,304 €CG.€ 07.684.756/0001-36 ea Com vocÊ R att Ver SS e e mo e ce a e e mm ARAGA UMO AO FUTURO Lei nº 056/2001 Aracati 25 de setembro de 2001 Modifica e revoga os artigos que indica, da lei nº 027, de 25 de março de 1993 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º. Os artigos da lei nº 027, de 25 de março de 1993, abaixo discriminados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Arm. 1º. O Fundo Municipal de Seguridade Social tem por finalidade criar condições financeiras e gerir os recursos oriundos das contribuições sociais devidas pelos servidores efetivos e poderes executivo e legislativo, de forma a garantir a sens segurados um regime de previdência de caráter contributivo que lhes proporcione os seguintes beneficios: da Prefeitura Municipal de Aracati ARAGATI Trav: Felismino Filho, 261 — Centro - CEP: 62800-000 him ml, Fone: (88) 4213109 - (88) 42 1,304] CGC 07,684,756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO eeenencrnreneaneaca sea anananeeastesa nam 1) Quanto ao servidor: a) licença para tratamento de saúde; b) aposentadoria; o) licença maternidade; d) salário família”. H) Quanto ao dependente: a) pensão temporária e vitalícia; b) Auxílio reclusão”. “F Único. Nenhum outro benefício de caráter previdenciário poderá ser concedido pelo Fundo Municipal de Seguridade Social, sem que o mesmo esteja previsto nesta lei e desde que tenha a respectiva receita de cobertura, e, em qualquer caso, não seja diferente dos estabelecidos pelo Regime Geral da Previdência Social, ”. eenerreceeacnneecananaenanneee re nanananeeteneann encarna “Art. 2º. São segurados obrigatórios do Fundo Municipal de Seguridade da Prefeitura Municipal de Aracati ARAO ATI Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 Am di, Fone: (88) 4213109 — (88) 4213041 & C.6.C 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AD FUTURO Social todos os servidores municipais efetivos dos poderes executivo legislativo, das autarquias e fundações públicas municipais”. f Único. Não se incluem entre os segurados obrigatórios os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, bem como os contratados sob o regime da legislação civil”. nene Resa Rene neetanence aca nercenea aerea ana na canso nennee ocean nen enana nene na nana an ana nass Ce CRRRRR Ra ane are Rena aca nence ace sran anna nen enca nen men eta enananeneanaacenen renan cenas nana “T) No caso de servidor ativo, a importância recebida a título de remuneração, será composta do vencimento base, de representações, de gratificações, de adicionais, ou de qualquer outra forma remuneratória, como os subsídios”. Prefeitura Municipal de Aracati O é TI Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 AT a E Fone; (88) 421.3109 — (88) 4213041 A CGC 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMÔ AD FUTURO Art. 2º. O capítulo II, do título II, da lei nº 027, de 25 de março de 1993, terá a nomenclatura “Das Licenças”, permanecendo inalterados os dispositivos que lhe forem subseguentes e a ele pertinentes. Art. 3º. O capítulo III, do título TI, da lei nº 027, de 25 de março de 1993, passará à nomenclatura “Das Aposentadorias”, com a alteração dos preceitos que lhe forem posteriores, vigorando, cada um deles que o segue, com a seguinte redação: “Seção 1 - Da Aposentadoria por Invalidez” “An. 44. O servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados na forma estipulada em lei federal, desde que decorra de acidente em serviço ou seja portador de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, todas especificadas em lei federal, Go 1 Nos demais casos de aposentadoria por invalidez os Prefeitura Municipal de Aracati Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 Fonc: (88) 421,3109 (88) 4213041 ARACAT CGC 07.684.756/0001] 46 Com vocÊ mM Ao AO FUTURO proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição. f 2º Os proventos integrais, calculados nos termos da legislação vigente, não poderá ultrapassar a remuneração que serviu de referência para a concessão do beneficio. “Seção II - Da Aposentadoria Compulsória” “Ar. 4. O servidor será antomaticamente aposentado após completar setenta (70) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. “4 Único. A aposentadoria de que trata o caput deste artigo vigerá a partir do dia imediato àquele no qual o servidor tiver atingido a idade limite de permanência no serviço público. À Prefeitura Municipal de Aracati ARAO ATI Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Fone: (88) 421,3109 - (88) 421.304 C 6.0 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AO FUTURO “Seção II — Da Aposentadoria Voluntária” “Art. 46. O servidor poderá requer a sua aposentadoria, desde que tenha perfazido dez (10) anos de efetivo exercício no serviço público e pelo menos cinco (5) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas, regiamente, as condições e requisitos definidos nas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, já incorporadas ao texto da Constituição Federal. $ 1º Na hipótese de concessão da aposentadoria com proventos integrais, aplica-se a norma contida no $ 2º, do art. 44. $ 2º Sendo, no entanto, o beneficio previsto no caput deste artigo, concedido de forma proporcional, os proventos serão caleulados pela Prefeitura Municipal de Aracati / e ce Filho, 961 e ses CEP: mem a ARACATI Fone: (88) 4213109 — (88) 421.304] : C.G.C 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AD FUTURO incidência do percentual de setenta por cento (70%) sobre a remuneração determinada no inciso II, do art. 74. Os trinta por cento (60%) remanescentes serão atingidos com o acréscimo de seis por cento (6%) sobre a mesma base de cáleulo, por cada ano de contribuição que exceder os trinta (30) anos de efetiva contribuição do servidor, se homem, ou os vinte e cinco (25) anos, se mulher, até integralizar cem por cento (100%) da sua remuneração. “Art. 47. O tempo de contribuição obtido pelo servidor em outras esferas de governo e/ou no regime geral, será computado para todos os efeitos previdenciários, sendo proibida qualquer forma de contagem fictícia para o fim de aposentadoria. “Ar. 48. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração om subsídio de cargo ou função pública, Prefeitura Municipal de Aracati O Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041 mes Rana CGC 07,684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO ressalvados as exceções previstas na Constituição Federal. 6 Único. A vedação tratada no caput deste artigo se estende à percepção de mais de uma aposentadoria à conta do Fundo Municipal de Seguridade Social, exveto quanto aquelas decorrentes do exercício de cargos constitucionalmente acumuláveis. Art. 4º. O capítulo V, do título II, da lei nº 027, de 25 de março de 1993, passará à nomenclatura “Da Licença Maternidade”, com a alteração dos preceitos que lhe forem posteriores, vigorando, cada um deles na forma alterada que se segue: “Art. 50. A licença maternidade será devido à servidora durante o período de cento e vinte (120) dias, iniciando-se, salvo a antecipação autorizado pela Junta Médica on no caso de nascimento — prematuro, vinte é po a A q) Prefeitura Municipal de Aracati ARAQ ATI Trav. Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 AT and, TR, Com VOCÊ RUMO AO FUTURO Fone: (88) 421,3109 — (88) 421.304] CGC 07.684.750/0001-46 oito (28) dias antes do parto até completar o interstício de tempo remanescente. “Art. 51. O benefício disposto no artigo anterior, consistirá no valor igual à remuneração on subsídio percebido pela servidora beneficiária. “G 1º Em caso de natimorto ou de aborto, uma vez comprovada a sua licitude mediante lando da Junta Médica credemiada pelo Fundo Municipal de Seguridade Social, com igual incumbência para julgar pela aptidão da servidora cm a finalidade de reassumir as snas Junções, a segurada continuará beneficiária da licença maternidade, mas com o descanso reduzido para trinta (30) dias. 4 22 Venficandose a hipótese lícita de acumulação de cargos, o beneficio ainda assim será devido, sem qualquer prejuízo do direito adquirido durante o exercício de outro cargo príblico. ” dy Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 ll, Fone: (88) 421.3109 - (88) 421.304] 2 CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO “Art. 52. O beneficio de que trata o artigo 50 desta lei, será pago proporcionalmente aos dias de afastamento do serviço, prejudicando a remuneração on subsídio da servidora. “art. 53. A servidora aposentada que retomar às atividades Juncionais, fará jus à licença maternidade nos termos do artigo 50 desta lei. coceeneesceca cen rene ee neerereecne sean a aa cnnene ranma eee na nene eree ana nea cane nacenaannanana nara Art. 5º. O capítulo VI, do título II, da lei nº 027, de 25 de março de 1993, passará à nomenclatura “Salário Família”, com a alteração dos preceitos que lhe forem posteriores, vigorando, cada um deles na forma alterada que se segue: “Art. 54. O segurado fará jus ao salário Jamília caso sa remnneração ou subsídio não exceda ao limite estabelecido pelo governo federal, na Prefeitura Municipal de Aracati Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Fonc: (88) 421,3 109 — (88) 42 1,304 dy ARAÇAm CGC 07.684.756/0001-46 proporção do múmero de filhos, mensal e diretamente pago pelo Fundo Municipal da Seguridade Social “Art. 55. Quando pai e mãe forem servidores do mesmo ente de direito público on de qualquer outro da mesma natureza e desde que vivam em comum, o salário familia será pago apenas a um deles. “G Único. Equiparam-se ao pai e à mãe, respectivamente, o padrasto e a madrasta, qualquer que seja a espécie de relacionamento. “Art. 56. O afastamento do servidor do cargo efetivo que exerce, não lhe acarretará a suspensão do pagamento do salário família, salvo na hipótese de licença não remunerada. “Art. 57. O servidor é obrigado a comunicar à coordenadoria do Fundo Prefeitura Municipal de Aracati Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 Fone: (88) 4213109 (88) 4213041] €.G.€ 07.684. 756/000146 ARAGAM Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO Mumicipal de Seguridade Social, qualquer alteração superveniente e concernente sua situação ea dos filhos, da qua! poderá decorrer a suspensão ou redução do benefício. Art. 6º. Revogam-se o título III, seus capítulos e respectivas seções, da lei nº 027, de 25 de março de 1993. Art. 7º. Fica acrescido ao título II, da lei nº 027, de 25 de março de 1993, o capítulo VII, com a nomenclatura “Da Licença para Tratamento de Saúde”, e os artigos, abaixo discriminados, que anteriormente integravam parte do capítulo 1, do título III e de sua seção I, revogados pelo artigo precedente, passam a vigorar com a seguinte redação. “Ar. 58. A requerimento do servidor om de ofício, será concedida licença para tratamento de saúde ao servidor, prejuizo da remuneração a que fixer jus, com base em atestado médico passado por profissional membro da Junta Médica credenciada pelo Fundo Municipal de Seguridade Social. À Prefeitura Municipal d / titan ARAEN à Fone: (88) 421,3109 — (88) 4721.3041 é CGC 07.684.756000146 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO SIA licença de que trata o caput deste artigo somente se concederá pelo período máximo de trinta (30) dias, com início após o décimo sexto (16) dia de afastamento do servidor pelo mesmo motivo. Ficando sob a responsabilidade do Fundo Geral o pagamento da remuneração dos dias anteriores à concessão do respectivo beneficio. “F 2º Independentemente do prazo de duração da licença concedida nos termos do caput deste artigo, não excedente do limite previsto no $ 1º, exige-se que o servidor seja submetido à inspeção pela Junta Médica credenciada pelo Iundo Municipal de Seguridade Social. “3º Findo o período da nova licença, o servidor será submetido novamente a uma inspeção médica pela mesma junta, que concluirá pela Prefeitura Municipal de Aracati | O | Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Fone: (88) 421.3 109 — (88) 4213041 sy » CGC 07:684.756/0001-46 Com vocÊ FUTURO volta ao serviço, pela sua prorrogação ou opinará pela concessão da aposentadoria. “Art. 59. O atestado e o laudo da Junta Médica devidamente credenciada, não se refirirão ao nome om natureza da doença, salvo quando se tratar de lesão advinda de acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas em lei federal. Art. 8º. Esta kei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 60 usque 77, da lei nº 027, de 25 de março de 1993. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 25 de setembro de 2001. E És Prefeito Municipal de Aracati