| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 051/1998 E 060/1998, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ea R$ £ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ad “E RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1008 Fax: (88) 421 4641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE coc: 07684756/0001-46 CGE: 06.920.198-6 ARACATI E-mail: www sefingosecrel.com.br ! www.semear(osecrel.com.br Lei nº 027/2000 E Aracati, 12 de dezembro de 2000 Altera dispositivos da Lei nº 051/98 e 060/98 de 31/12/98 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faz seo saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou € sanciona e promulga à seguinte Let: Disposições Gerais ) Art. 1º — Esta La compatibiliza à legislação tributária do Municipio de Araçati, dos elementos do Cadastro Técnico Multifinalitário, € ajustando-se à Constituição Federal, as Leis Complementares € as Medidas Provisórias vigentes, em matéria tributária, na forma que indica. Art. 2º - Revogam-se O inciso IV do art 4º, os arts. 168, 169, 170, 17, 172 e 173 da Lei nº 051/98. Art. 3º - As seções constantes no Capítulo 1, Titulo Il, do Código Tributário Municipal passam a ter as seguintes denominações: “Seção | — Fato Gerador e Incidência” (Arts. 5º, 6º,7,8 69) “Seção H — Sujeito Passivo” (Art. 10) “Seção HI — Base de Cálculo e Alíquotas” (Arts. We12) Aa 4 — “Seção TV — Planta Genérica de Valores” (Arts. 13, 14, 15 e 16) - É “Seção V — Comissão de Avaliação de Imóveis” (Art. 17) | «seção VI - Lançamento” (Arts. 18, 19, 20, 21, 22,23 624) f E “Seção VII — Arrecadação” (Art. 25) mA “Seção VIII - Infrações e Penalidades” (Art. 26) X “seção IX — Isenções” Art, 2 caí senções” (Art, 27) Art. 4º - Acrescenta-se o 82º e 83º ao art, 10 do Códi o Tributári com os seguintes parágrafos: go Tributo. de ia ia “s1º - São tambéi ibuintes j imitá s ama m dsrasmçp o promitente comprador imitido na pose, 08 posseiros, pantes comudatários de imóveis pertencentes à União, tistados e Municípios ou a quaisquer outras pessoas isentas ou imunes.” r: at Rr PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE CAT Ri CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-5 | E-mail: ww .sefingosecrel.com.br ! war semeargosecrel.com.br MURAMOS PARA MEIN goal! = “g2º - Não são contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana os titulares de domínio útil ou possuidor a qualquer título de terreno que, mesmo loculizado na zona urbana, ou área de expansão urbana, seja utilizado comprovadamente na exploração extrativa vegetal, agricola, pecuária ou agro- industrial, com área superior à 1 (um) hectare, sendo neste caso devido o imposto territorial rural ITR, de competência da União”. “83º Para obtenção do benefício de que trata O parágrafo anterior a parte interessada requererá até 31 de março de cada exercício instruindo O requerimento com 08 seguintes documentos: 1 atestado emitindo por órgão oficial, que comprove sua condição de agricultor, extrativista, pecuarista agro-industrial ou assemelhado, desenvolvida no imóvel; H cópia do respectivo certificado de cadastro expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA: 1H! Notas fiscais, notas de produtor ou ouiros documentos fiscais ou contábeis que comprovem 4 comercialização.” Art. 5º - Acrescenta-se O g2º ao art. | |, passando este artigo à apresentar OS seguintes parágrafos: s1º - Na determinação da base de cálculo, se considera O valor dos bens móveis mantidos em carater permanente ou temporário no imóvel para efeito de sua utilização, exploração, embelezamento ou comodidade”. $2º - Constituem instrumentos para ocupação da base de cálculo do Imposto 08 valores, indices e classificações constantes no Cadastro Técnico Multifinalitário e nas rabelas do Anexo | observados os seguintes critérios: 1 - Quanto ao terreno: a) a área do lote ou fração ideal do terreno, quando se tratar de lote com mais de uma unidade; b) o valor relativo ao metro quadrado (n”), pela face de quadra de maior valor, quando se tratar de terreno com mais de uma frente; c) osfatores corretivos € áreas limitrofes do terreno. 11º Quanto à edificação: a) uárea total edificada; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX. (088) 421.1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE CGC: 07684756/0001-46 CGE: 06.920.198-6 E-mail: www.sefinDsecrel.com.br ! www.semearqsecrel.com.br MUDAMOS PARA MELHOR b) o valor do metro quadrado (im) da edificação, conforme a classe arquitetônica; c) o somatório dos pontos e outros elementos, concernente « categoria da edificação”. Art. 6º - Altera-se o art. 12 que passa à apresentar à seguinte redação: “Art 12º O valor do imposto será obtido pela aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal apurado dos imóveis edificados e não edificados”. Art. 7º - Alteram-se os arts. 13, 14,15, revogando-se seu parágrafo único e art. 16 da Lei 051/98, com todos os seus incisos e parágrafos, que passam à fazer parte da Seção Iv. passando a vigorar com à seguinte redação: “Apt. 13 - À apuração do valor venal para fins de lançamento do imposto predial e territorial urbano, será feita de conformidade com o disposto nesta Seção”. “Parágrafo Único — As disposições constantes desta Seção, são extensivas dOs imóveis localizados nas áreas urbanizáveis e de expansão urbana”. “4rt. 14 Os valores unitários de metro quadrado (m') de construção € terreno, serão determinados em função dos seguintes elementos tomados em conjunto ou isoladamente: 1 preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário; HH - custos de reprodução: HH - locações correntes; IV — características da região em que se situa o imóvel; V outros dados informativos tecnicamente reconhecidos”. “Parágrafo U Mico Os valores unitários definidos como valores médios para locais € construções serão atribuídos: 1- a quadra, quarteirões e logradouros; 1 — a cada um dos padrões previstos para Os tipos de edificações, relativamente as construções”. “Art 15 Na determinação do valor venal, serão considerados: Elia Ei R$ Pd “me RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421 1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CEÊ REFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI per CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 Ce ANA! E-mail: www.sefinDsecrel.com.br / www.semear(secrel.com.br MAIS RALIS VAMA ME THIN Tg 1º o valor dos bens imóveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, embelezamento ou comodidade; 7 as vinculações restritivas do direito de propriedade e O estado de comunhéio”. “$1º - No cálculo do valor venal do terreno, no qual existe prédio em condomínio, além dos fatores aplicáveis, será utilizada como fator, a fração ideal correspondente a cada unidade autônoma”. “$2º - O valor do imóvel construído será apurado pela soma do valor do terreno com 0 valor da construção e sua localização > “Art 16 Anualmente o Chefe do Poder fxecutivo, estabelecerá por Decreto, os valores constantes da planta genérica de valores, relativa ao IPTU, a serem aplicadas no exercicio seguinte”. Art. 8º - Altera-se o art. 17 da Lei 051/98, acrescentando-se incisos e parágrafos, que serão dispostos na Seção V desta forma: “Art 17 O Prefeito Municipal constituirá uma comissão de avaliação de imóveis, composta de 5 (cinco) membros a saber: 1 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal indicados por alto do Prefeito Municipal; H 1 (um) representante dos contribuintes, mediante indicação dus entidues de classe, com representação no Municipio; HI — 1 (um) representante na Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara, não podendo a indicação recair sobre os Vereadores”. “s1º - Os indicados para compor referida comissão, preferencialmente deverão ser profissionais habilitados na área, ou com conhecimento no mercado imobiliário”. “$82º- Para cada membro efetivo deve ser indicado um suplente, que na ausência deste, O substitua”. “$3º - Após constituída, a Comissão reunir-se-á, para escolher entre seus membros um Presidente e um Secretário”. PREFEITURA MUNICIPAL DEARAGAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI £º “o EUR SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 4211 006 Pax: (88) 421.1641 CEP 62800-000 - ARACATI-CE EE CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 E-mail: uww.sefingDsecrel.com.br | www.semearDsecrel.com.br MNIMAMOS PANA MS UEM “s4º- A Comissão será constituida em caráter provisório E “85º- Incumbe-se a ( “omissão das seguintes atribuições: 1 acompanhar levantamento do cadastro técnico, com vistas atualiza-lo à realidade econômica; H- prestar as informações que forem solicitados com relação ao assunto; HW! praticar quaisquer outros atos para o fiel cumprimento e suas atribuições”. “86º - O resultado dos trabalhos da Comissão, constarão de ata a ser apresentada ao Chefe do Poder Executivo, ou a quem este delegar competência, para fins de homologação dos trabalhos da Comissão”. Art. 9º - Altera-se o art. 18, acrescendo-se parágrafos, e inclui expressão a alinea “e” do artigo 27 da Lei 051/98, que passa à vigorar com à seguinte redação: “Art. 18 A inscrição no cadastro imobiliário, dos imóveis situados na zona urbana, na forma e condições estabelecidas pela legislação fiscal, é obrigatória, devendo ser requerida separadamente para cada imóvel de que O contribuinte seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor «a qualquer titulo, mesmo que seja beneficiado por imunidade ou isenção fiscal”. “87º - Para efeito de caracterização du unidade imobiliária, poderá ser considerada a situação de fato do bem imóvel abstraindo-se a descrição contida no respectivo título de propriedade ”. a “$2º - Considera-se como unidade imobiliária, o lote é suas acessões física, como casa, apartamento, sala para fins comerciais, industrial ou de prestação de serviços, conjunto de pavilhões, tais como os de fábrica, colégio, hospital e outros”. Art. 10 — Dá nova redação ao inciso 1 e exelui-se as alíneas de aa e. parágrafo único do item Il, do artigo 49, da Lei 051/98. “H — Profissional autônomo de nível médio é todo aquele que exerce a profissão técnica do nível de 2º grau ou a este equiparado”, Art. 11 — Alteram-se o art 51 € seu Parágrafo Único, acrescentando-se os 82º e 83º. A Mica dá aco astro = MIISA RALIS PARA MA TNT Pd “So RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421 .1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE pa CGC: 07684756/0001-46 CGF.; 06.920.198-6 E-mail: www-sefinQsecrel.com.br / www semearQsecrel.com.br REFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI “Art. 51 Considera-se sociedade de profissionais, « agremiação de trabalho, formada por profissionais liberais de uma mesma categoria profissional á? “se - As sociedades de profissionais recolherão o imposto no formado da tabela do Anexo II, inciso HI, colocado em relação a cada profissional, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumido, responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável”. “82º - Para fins de enquadramento como sociedudes, consideram-se as constantes dos itens 1, 4,8, 24, 51, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista de serviços do art. 30 da Lei 051/98. “83º - Não são contribuintes do imposto, OS que prestem serviços em relação de emprego, Os trabalhadores avulsos, Os diretores e membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedade “e Art. 12 — Acrescenta-se O item 99 à lista de serviços referidas no art. 30 da Lei nº 051/98 e Anexo Il da Lei 060/98 de 31/12/98. “99 — Exploração de rodovia mediante cobrança de usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, munutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoramento, assistência aos usuários e outros definitivos em contrato, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais”. Art. 13 — Acrescentam-se OS seguintes parágrafos ao art. 30, “s1º- O percentual incidente sobre os serviços descritos no item anterior é de 3% (três por cento)”. “82º - Na prestação do serviço a que se refere o item 99, 0 imposto é calculado sobre a parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município, ou du metade da extensão da ponte una dois Municípios”. “53º- 4 hase de cálculo apurada nos termos do caput deste artigo: 1. É reproduzida, nos Municípios que haja posto de cobrança de pedágio, para 60% (sessenta por cento) do seu valor; HW É acrescida, nos Municipios onde não haja posto e cobrança de pedágio, complemento necessário à sua integridade em relação a rodovia explorada”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGUA O ICIPAL DE ARACATI PREFEITURA MUN RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 E-mail: www.sefingDsecrel.com.br ! www semearQsecrel.com.br QUDAMOS VARA MELO “84º - Para efeito do imposto previsto nos parágrafos antecedentes, considera-se rodovia explorada, o trecho ilimitado pelos pontos equidistantes entre cada posto de cobrança de pedágio ou entre 0 mais próximo deles ou ponto inicial terminal da rodovia”. Art. 14 — Acrescenta O parágrafo único no art. 29 da Lei nº 051/98: “Parágrafo Único — No caso do serviço a que se refere o item 99 desta Lei, o Local da prestação será o Municipio em cujo território haja parcela da estrada explorada”. Art. 15 — A tributação incidente sobre a sociedade de profissionais, constante do inciso tt do citado anexo € da citada Lei, será mensal, recaindo sobre número de sócios, empregados ou não, que preste serviço em nome de sociedade. Art. 16 — Acrescenta a alínea h ao art, 92 do Código Tributário. “h) taxa de licença para empreendimentos e atividades de impacto ambiental”. Art. 17 — Acrescenta parágrafo 2º ao art. 135, passando o parágrafo único a ser primeiro, exclui-se a subseção V, da Lei 051/98, com a seguinte redação: “$2º- À taxa será arrecadada na entrada do requerimento para concessão da respectiva Licença”. Art. 18 — Inclu a Seção IX, dá nova redação ao art. 136 do Código e acrescenta = parágrafos: “Seção IX - Taxa de licença para empreendimentos e atividade de impacto ambiental. ” “Art. 136 sta taxa tem como fato gerador « utilização efetiva ou potencial, de áreas para exploração de atividades de fins econômicos assim entendido cerâmicas, granjas, pocilgas, viveiros de camarão, pesque-pague € congêneres”. “$Iº- Nica o contribuinte desta taxa obrigado a preservar o meio ambiente, evitando sua degradação, em toda a área de alcance do empreendimento ai “$2º- A licença de que trata o caput deste artigo, será dividida em três etapas à saber, licença prévia, de instalação e de operação, na forma do regulamento desta Lei E Ema nd PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATL Ed “a RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421 1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE Va CGC: 07684756/0001-46 CCF: 06.920.198-6 FAN EX E-mail: www sefinQDsecrel.com.br ) www.semear(Dsecrel.com.br 14 DAM OR RARA MEI “83º - | contribuinte de taxa o proprietário, O investidor ou arrendatário, das atividades constantes do caput deste artigo”. “84º - Para a concessão desta taxa, o contribuinte se subordina as disposições do Código de Posturas do Municipio, no que lhe disser respeito”. “85º - A base de cálculo desta taxa, tem como referência, a Unidade Fiscal de Referência UFIR, é calculada sobre a área efetivamente ocupada de acordo com o anexo X desta Lei”. Disposições Finais Art. 19 — O anexo 1 com as respectivas Tabelas da Lei 051/98, será substituída com idêntica numeração. com à inclusão dos elementos constantes nesta Lei de compatibilização. Art. 20 — Serão obedecidas as remunerações na ordem crescente dos artigos, objeto das modificações introduzidas nesta Lei, observando, quando for o caso a remissão de artigos, assim como os capítulos e seções da Lei nº 051/98. Art. 21- O anexo X, constante da Lei nº 051/98, será renumerado para anexo XI. Art. 22 — Altera-se a redação do art. 366, com a inclusão de Parágrafo Único e acrescenta-se o art. 367, que passam à vigorar com o seguinte enunciado: “Art. 366 O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, instituirá preços públicos, não subordinados à disciplina jurídica dos tributos, onde não couber cobrança de taxa. Parágrafo Único - O preço a que se refere o caput deste artigo, terá como base a unidade fiscal de referência - UFIR e incidirá sobre: a) preço de transporte intramunicipal como: táxi, moto-láxi, transporte alternativo é congênere; b) matadouros; c) cemitérios; d) remoção especial de lixo industrial, comercial, hospitalar, poda de árvores, entulhos e congêneres; Mia nd PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI £L “o RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421 1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62800-000 - ARACATI-CE m Em E CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 ARACAr E-mail: www sefinDsecrel.com.br ! www.semeargysecrel.com.br q PaDa MEME e) utilização de unidades imobiliárias do Município; P apreensão e guarda de animais”. “Art. 367 Esta Lei entrará em vigor em 04 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário”. Art. 23 — Esta Lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 24 — Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 2001, mantidas as disposições da Lei nº 051/98 e 060/98, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, em 12 de dezembro de 2000. Jose ilton e eapiei si à osa Prlíio Municipal” | Ed da tg a, 4 oC PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI e RUA SANTOS DUMONT, 1148 - CENTRO - PABX: (088) 421.1008 pi: Ji Fax: (88) 421.1841 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE ARACATI CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 E-mail: wyw.sefinQsecrel.com.br / www.semearQDsecrel.com.br ANEXO 1 TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU (FÓRMULA) FORMULAS PARA CALCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL ALUORMULAS PARA tata tn AO ita + :M DESCRIÇÃO Fórmula para cálculo do valor venal do imóvel VVl=VVT+VVE, onde: VVI = valor venal do imóvel VVT= valor venal do terreno VVE= valor venal da edificação Fórmula para cálculo do valor venal do terreno VVT=ATx VMITx FCL, onde: VVT = valor venal do terreno AT = área do terreno VM?T= valor metro quadrado do Terreno. por face de quadra FCL= fator corretivo do lote, ondc; ECL= £FCL Espceifico/Quantidade de itens Fórmula para cálculo do valor venal da edificação VVE=AEx VMEx FCE, onde: VVE = valor venal da edificação AE = árca de cdificação VMºE = valor do metro quadrado de edificação FCE= fator corretivo da edificação, onde: ECE= LFCE Especifico/Quantidade de itens IPTU = | VVT + VVE] x ALÍQUOTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421 1006 Fax: (88) 421.1841 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE S CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 ARACATI E-mail: www .sefinDsecrel.com.br / www.semear(Qsecrel.com.br ANEXO 1 (Continuação) FATORES CORRETIVOS DO TERRENO ITEM + - ESPECIFICAÇÃO ==" ==" P - 1 Adequação para Ocupação |= FIRME 20 2 - INUNDÁVEL, 02 3-ALAGADO 0.1 4— ENCOSTA 05 5 — MANGUE 0! 6- ROCHOSO 12 7-DUNAS 10 $ - SUJEITO A MARÉ 02 y-QUTROS 10 2Situação 1 - NORMAL. Lo 2- ESQUINA 15 3-VILA 08 4 — ENCRAVADO : 01 5 - QUADRA 20 6-GLEBA 05 7- CANTEIRO CENTRAL 0.5 $-— FUNDOS 07 3.Topografia do Lote |-PLANO 2.0 2- ACLIVE LS 3- DECLIVE: E 10 4 — IRREGULAR Lo 4.Benfeitoria | = SEM [UVA 2-MURO L6 3- PASSEIO 0.4 4 — MURO/PASSEIO 24 5 - CERCADO 0.8 5.Passeio para Pedestre | - SEM MEIO FIO 02 2- COM MEIO FIO 0,6 4 - SEM PAVIMENTAÇÃO 03 $-SEM PAVIMENTAÇÃO/SEM MEIOFIO 05 6 - SEM PAVIMENTAÇÃO/COM MEIO FIO 0.9 8-COM PAVIMENTAÇÃO 14 9 — COM PAVIMENTAÇÃOISEM MEIO FIO 16 10-COM PAVIMENTAÇÃO/COM MELO FIO 24 Pd & PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI “E RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 o Fax: (88) 421.1841 CEP 62.800-000 - ARACATI-CE CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 ARACATI E-mail: www.sefin(Dsecrel.com.br / www.semearQsecrel.com.br Pavimentação E SEM Us 2- ASEALTO 2.0 3-PARALELEPÍDEDO Ls 4A-PEDRA TOSCA . Lo 5 — PREMOLDADO Ls 6-PIÇARRA 0x TMuminação Pública = SEM us 2- INCANDESCENTE RU 3- VAPOR DEE MERCÚRIO RU 4> VAPOR DE SÓDIO 10 S.Rede Elétrica I=sSIM RU 2-NÃO 5 9.Rede de Água E=sIM RU 2-NÃO 03 Rede Sanitária 1-SIM cita) 2-NÃO [UR] H.Rede Telefônica 1-SIM 10 2-NÃO 05 1LGuia e Sarjeta 1=SIM RO 2-NÃO “s 13.Coleta de Lixo = SIM RO 2-NÃO 03 14. Galeria Pluvial |-SIM RU 2-NÃO us PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI-CE CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 BNIRANCANTO E-mail: www .sefinQ)secrel.com.br / www.semearQsecrel.com.br + Aa ESPECIFICAÇÃO RA LTipo da 1-RESID. HORIZONTAL 1.00 Edificação 2 = RESID. HOR. CICOMÉRCIO LIU 3 — RESID. VERTICAL. Lais 4 RESID. VERT. CICOMÉRCIO 1.25 5 — COMÉRCIO HORIZONTAL. 1.20 6 — COMÉRCIO VERTICAL, 130 7 INDUSTRIAL Lao 8 - ESCOLA Lao Y— HOSPITAL 1.50 LO = RELIGIOSO 100 1 - OUTROS LOU 2.Situação E =RECUADA 1.50 2 —- ALINHADA tao 3- AVANÇADA . uso 4— FUNDOS " 0,90 3.Tipo 1 = ISOLADA 1.50 2- CONS. ILADO 130 3-CONJ.2 LADOS 0.90 A Atributos [JARDIM 0.10 Especiais 2- PISCINA 0.50 3-JARDIM/PISCINA ” 0.60 4 - QUADRA 0.20 5 -JARDIM/QUADRA 030 6 -PISCINA/QUADRA 0.70 7 = JARDIM/PISCINA/QUADRA 0.80 8 -SAUNA 0.30 Y-JARDIMISAUNA Dao 10 — PISCINAISAUNA UR] [= JARDIM/PISCINA/SAUNA 0,90 12 - QUADRA/SAUNA 0,50 13 = JARDIM/QUADRA/SAUNA (1,60 14 = PISCINA/QUADRA/SAUNA 1.00 15- JARDIM/PISCINA/QUADRA/SAUNA Liu 16 1: EVADOR 0.90 17 JARDIMAELEVADOR . 1.00 18 — PISCINA/ELEVADOR LAU PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 Fax: (88) 421.1841 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE CCC: 07684756/0001-46 CGF: 05.920.198-6 ARACATI] E-mail: www .sefinQ)secrel.com.br / www.semearQsecrel.com.br 19- JARDIM PISCINA ELEVADOR 150 20-QUADRA ELEVADOR IO 21- JARDIMIQUADRA ELEVADOR 120 22 PISCINA/QUADRA ELEVADOR 1.60 23-JARDIM/PISCINA/QUADRA ELI: VADOR 170 24-SAUNAMELEVADOR Lo 25-JARDIMISAUNA ELEVADOR 130 26-PISCINA/SAUNA ELEVADOR 170 27- JARDIM/PISCINA/SAUNAAELEVADOR 1.80 28-QUADRA/SAUNAMLIVADOR Lã 29- JARDIM/QUADRA ELEVADOR 1.50 30- PISCINA/QUADRA/SAUNA ELEVADOR 1.90 E 31-JARDIM/PISCINA/QUADRA/SAUNAN ELEVADOR 200 cabamento | U20 Emerno 2-CAIAÇÃO 0.50 3- PINTURA LÁTEX ? 1.00 4 PINTURA A ÓLEO 1.20 5— AZULEJOICERÂMICA 130 6- CONCRETO APARENTE 1.40 7- REVESTIMENTO LUXO 1.50 8- REVESTIMENTO ESPECIAL 2.00 6.Sanifário 1-SEM 0.20 2- FOSSA/SUMIDOURO u.su 3- REDE DE ESGOTO - 120 4- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO 1.20 T.Abasccimento 1- SEM 010 | D'água 2- POÇO 0.60 3- REDE 1.00 d- POÇO/REDE: 1.60 5- CHAEARIZ 030 D'água 2- ELEVADO 1.00 3- ENTERRADO 0.54 4- ELE VADOMNTERRADO 150 su vedtr | o DR ss ARACATI 13. Instalação Elétrica A IS.Piso [ T6.Forro Itustalação Sanitária COA-SÉM - 17.Esquadrias PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 Fax: (88) 421.1541 CEP 62.800-000 - ARACATI-CE CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 E-mail: www.sefinQ)secrel.com.br / www.semear(QBsecrel.com.br 1- SEM 2- EMBUTIDA 3- SEME-EMBUTIDA 4- APARENTE SIMPLES 5- APARENTE LUXO 2- INTERNA 3- EXTERNA 4- ESPECIAL |- SEM 2- THOLO 3- CIMENTO 4- CERÂMICA 5- MADEIRA 6- SINTÉTICO 7- INDUSTRIAL 8- MÁRMORE 10- GRANITO 1HE- ESPECIAL |-SEM 2- MADEIRA 3- GESSO 4-LAGE 5- PVC u 6- ESPECIAL, T-SEM 2- MADEIRA 3- FERRO 4- ALUMÍNIO 5- MISTA 6- ESPECIAL. 100 070 0.25 2.00 0,20 1.00 uso 1.50 0.10 0.20 Va 1.00 130 Lo 1.50 1.50 2.00 2.00 1.00 0.50 1.20 1,00 1,00 1.20 1.30 1,50 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 Fax: (88) 421,1641 CEP 62.800-000 - ARACATI-CE Td CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 IR RCA TO E-mail: www sefin(Dsecrel.com.br / www.senearQsecrel.com.br VE tmemeração de residuos quaisquer, ER, Lingreza de diam. 12 Satrcamianto apbicutal c comppóncros. 20, Assisbatees Tranca, 2h Assessaria ou consultora de qualquer natureza, do contidas em uutros deus deda Pista, vrpsização, programação, planejamento, assessuria, procesantento ds dados, consultoria Aranica, linanecira vm adininisirativa, 22 Planejamento, coordamição, progsamação ou organização teares, linanoeira eme abtmastrutiva, 21, Amálisos, melusive de sistanas exames, pesquisas Vormações, colda e procesanmado de dados de qualquer nistureça 24 Contabilidade, auditoria, guarda-tivros, tómicos et cuntabilidade e curgneres, 28. Perícias laudos, exames tógticos c amálisoas lómticas, 26. Traduções e intemedaçães. 27. Avaliação de bois. 2%. Datilopgalia, estmtoggalia, expediente. socrdaria em gal e congrcias. 24. Propdus. cálculos e desenhos Láaticus de qualquer nalurcia. MI. Neroluromrametria (inclusivo iteprdação), mapeamento e topoggralia. Mo tisecução por administração, cimpreitada ou subnmpreitada, de constrição civil. de obras - hideaulicas c outos obras semelhantes e fepedivas e repodiva emponharia cumsultiva. imelusive serviços auniliares uu complenanares. 42, Demolição. MN Reunição, conservação reforma de adilicios, estradas, pontes, portos e cumipiicres, dl Pesquisa, perluração, cimentação. perlilagem, estumulação e outros serviços relacionados cum 4 exploração c exponação de petróleo gas aoatuiral, 35, Horestuneato e relloresamento. 36. Liseurameo c contação de encostas w serviços eoiigóncros, 57. Parcapaso, jardinagem é decoração 5% Raspagem vulalitação, polimento. lustração de pisos, prareihos e divisórias. * 49. Tasino. instrução. treinamento. avaliação de me e o ARACATI 49. a 5h. + Aduninistração de fundos mútuos. Agenciamento. cormetagem ou intermediação de - Agenciamento. corretagem ou intermediação de = Ngenciamento. curetagem ou intermediação de . Aporciamento, organização, promoção e exe . Agentes da propriedade industrial. = Agentes da propricdade artistica uu Iterária. , Leilão. d. Regulação de sinistros cobertos por contratos de . Vigilância ou segurança de pessoas e bei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE CGC; 07884756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 E-mail: www.sefinQDsecrel.com.br / www semearsecrel.com.br . Planejamento. organização e administração de feiras, exposições. congressos e congéneres. « Organização de Pestas e recepções “bula”, Administração de bars e negócios de teraciros e de comp cios. câmbiu, de seguros c de planos de previdência privada, títulos quaisquer. Agenciamento. coragem ou mtermetiação de direitas da propriedade imdustrial. artística. ou literária, contratos de franquia (Mrandiise”) e de faturamento (“factorizg") de programas de turismo, passeios. excursões, guias de turismo e conggóners. Agenciamento, comsagem ou mlermudiação de bens móveis (inclusive propaganda e publicidade) e imóveis não abrangidos no itens 44.45, 46 247. Despachantes e comissários de despadios, seguros: juspeção e avaliação de riscos para cobenura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis. prestados pur quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. Ammageamento. depósito, carga, descarga. arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Guarda e estacionamento de veiculos automotores terrestres. Transportes, colada, remessa ou entrega de bens ou valores. dentro do território do Municipio, 10 as PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1008 Fax: (88) 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE CGC: 07684756/0001-46 CGF: 06.920.198-6 D) fr ARACI E-mail: www .sefing)secrel.com.br / www.semearQsecrel.com.br 59, Diversos prsldicas: a) ememas by danceteria e congonros, co) bilhares. bolidhes, comidas de animais e eutros jogos. di) exposições com cobrança de mgpess e) bailes, “slioavs”, festivais, sociais congáreros. O jogos eletrônicos E) omipetições esportivas. hj execução de música. individualmente ou por eunjuntos. 6, Distribuição e vendas de a) pule ou cupons e vondas de apostas. bj bilhces de loteria, cartões, sorícios ou prômios.. Gl, Pomecimento de música, mediante transmissão por qualquer proceso, para vias públicas ou ambientes fechados 0. Gravação e distribuição de filmes é videu-tapes. 03. Fonogralia ou gravação de sons ou ruidos. inclusive trecagem dublagem mixagem semora. tod. Fotografia e cinemutogralia, inclusive revelação, ampliação, cópia. reprodução trucagent inclusive claboração de filmes de natureza publicitária — exocutada pelas proditocas «cinematográficas. 68. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas « vonpsures, 66. Colocação de tapees e cortinas. com material fomecido pelo usuário final do serviço. 67. Lubrificação. limpeza é revisão de máquinas, veiculos, aparelhos e equipamentos. 68. Conserto, restauração. manitenção & cuiservação de máquinas, veiculos. motores, elevadores ou de quaisquer objctos. 69. Recondicionamento de motores. 70, Rocandulagem ou regancração de paus para o usuário lisval, TI. Rosmdicimamento. acondicionamento. pintura. beneficiamento, lavagem. secagem, tingimento, palvanoplastia. amodização, corte. fovurte, polimento. plistilicação e compóneres de objetos não destinados à imdustrializaçdo vu comercialização , 72. Iusaração de bes móveis quando o serviço far prestado para usuario final do objeto husirado. 73. lustalação e muntagam de aparelhos. máquinas » equipamentos. prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por cle Fummecidos.