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norma nº 58/2001

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Aracati RAO
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 AT atos a
Fone: (88) 4213109 - (88) 421.304] "7
CG CONS 756/)001-46 Com vocÊ RUMO AO FUTURO
Lei nº 058/2001 Aracati, 01 de Outubro de 2001
Autoriza o chefe do executivo
municipal a conceder bolsa de
estudo na forma que indica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder
aos servidores municipais efetivos e comissionados, bolsa de estudo no
limite de até cinquenta por cento (50%) do valor da mensalidade por
eles paga, independentemente do curso superior que estiverem
fazendo, desde que estejam devidamente matriculados em
universidades estabelecidas na circunscrição territorial deste município
e não sejam mantidas pelo poder público,
& 1º. Serão imediatamente suspensas as bolsas de estudos
concedidas aos servidores que tiverem mais de 20% (vinte por cento)
das faltas no período, e definitivamente, caçadas, na hipótese de
serem reprovados, por qualquer motivo, em pelo menos uma das
disciplinas por eles cursadas no período no qual delas se beneficiem,
ressalvados os casos ocorridos por motivo, comprovadamente de força
maior.
8 2º - A Bolsa de Estudo só será concedida ao servidor, mediante
requerimento encaminhado a Secretaria de Educação e Desporto.
Prefeitura Municipal de Aracati O f
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000
Fone: (88) 421.3109 — (88) 421.304] E E
C.G.C 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
Art, 2º, Os recursos financeiros para a cobertura das despesas
decorrentes da implementação da aludida concessão correrão à conta
da dotação orçamentária própria.
Parágrafo Único — Esta lei será regulamentada através de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 1º
dias do mês de outubro de 2001.
JOSÉ HAMILTON BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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