| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ai ; ) 4 Prefeitura Municipal de Aracati RAO Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 AT atos a Fone: (88) 4213109 - (88) 421.304] "7 CG CONS 756/)001-46 Com vocÊ RUMO AO FUTURO Lei nº 058/2001 Aracati, 01 de Outubro de 2001 Autoriza o chefe do executivo municipal a conceder bolsa de estudo na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos servidores municipais efetivos e comissionados, bolsa de estudo no limite de até cinquenta por cento (50%) do valor da mensalidade por eles paga, independentemente do curso superior que estiverem fazendo, desde que estejam devidamente matriculados em universidades estabelecidas na circunscrição territorial deste município e não sejam mantidas pelo poder público, & 1º. Serão imediatamente suspensas as bolsas de estudos concedidas aos servidores que tiverem mais de 20% (vinte por cento) das faltas no período, e definitivamente, caçadas, na hipótese de serem reprovados, por qualquer motivo, em pelo menos uma das disciplinas por eles cursadas no período no qual delas se beneficiem, ressalvados os casos ocorridos por motivo, comprovadamente de força maior. 8 2º - A Bolsa de Estudo só será concedida ao servidor, mediante requerimento encaminhado a Secretaria de Educação e Desporto. Prefeitura Municipal de Aracati O f Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 Fone: (88) 421.3109 — (88) 421.304] E E C.G.C 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AO FUTURO Art, 2º, Os recursos financeiros para a cobertura das despesas decorrentes da implementação da aludida concessão correrão à conta da dotação orçamentária própria. Parágrafo Único — Esta lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 1º dias do mês de outubro de 2001. JOSÉ HAMILTON BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL