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norma nº 22/2000

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id681

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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
% RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 — 421.1641
GOvERNO MuUN PAL De 1
ARACANT
MUDAMOS PARA MELHOR
Lei nº 022/2000
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e
dos Secretários Municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
lei orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º- O Prefeito Municipal. o Vice-prefeito e os Secretários Municipais
perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º- O Prefeito Municipal, perceberá em parcela única, um subsídio mensal de
valor igual a R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais). que será pago obedecendo ao limite
constitucional máximo correspondente a 2/5 (dois quintos) da remuneração do governador,
conforme Art. 37, 8 6º e Art. 38, $ 3º da Constituição Estadual.
Art. 3º- O Vice-prefeito perceberá em parcela única, um subsidio mensal de valor
igual a R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), correspondente a 2/3 (dois terços) da
remuneração do Prefeito e observados os textos da Constituição Estadual mencionados no
artigo anterior.
$ 1º - Os subsídios do Prefeito c do Vice-prefeito permancecrão inalterados. salvo o
que reza o Art. 5º desta Lei, até que seja regulamentado o teto a que se refere o inciso XI
do Art. 37 da Constituição Federal.
$2º - O Vice-prefeito, quando assumir o cargo de Prefeito. perceberá o subsídio
mensal do titular pelo igual periodo da substituição.
Art, 4º- Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio
mensal no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 5º- Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma
data e no mesmo indice dos servidores públicos em geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 — 421.1641
CEP 62.800-000 - ARACAT! -CE
CGC 07684756/0001-46
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MUDAMOS PARA MLLHOR
Art. 6º- As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação
orçamentária própria.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições
em contrário
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 27 dias do mês de setembro do ano
2.000.
José Hamilf de
Prefeito Municipal 5

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