| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI % RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 — 421.1641 GOvERNO MuUN PAL De 1 ARACANT MUDAMOS PARA MELHOR Lei nº 022/2000 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º- O Prefeito Municipal. o Vice-prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito Municipal, perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais). que será pago obedecendo ao limite constitucional máximo correspondente a 2/5 (dois quintos) da remuneração do governador, conforme Art. 37, 8 6º e Art. 38, $ 3º da Constituição Estadual. Art. 3º- O Vice-prefeito perceberá em parcela única, um subsidio mensal de valor igual a R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração do Prefeito e observados os textos da Constituição Estadual mencionados no artigo anterior. $ 1º - Os subsídios do Prefeito c do Vice-prefeito permancecrão inalterados. salvo o que reza o Art. 5º desta Lei, até que seja regulamentado o teto a que se refere o inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. $2º - O Vice-prefeito, quando assumir o cargo de Prefeito. perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual periodo da substituição. Art, 4º- Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 5º- Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo indice dos servidores públicos em geral. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - PABX: (088) 421.1006 — 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACAT! -CE CGC 07684756/0001-46 [=> mW M MUDAMOS PARA MLLHOR Art. 6º- As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 27 dias do mês de setembro do ano 2.000. José Hamilf de Prefeito Municipal 5