| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2000 |
| Date | 2000-08-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N. 034, DE 25 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI = RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — — — CEP 62.800-000 - ARACATI - CE o TRE far E” CGC 07684756/0001-46 Lei nº 020/2000 Aracati, 14 de agosto de 2000 Dá nova redação à Lei nº 034, de 25 de junho de 1993 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO ÓRGÃO Art. 1º - Fica reconhecido que o Conselho Municipal de Saúde de Aracati-CE, CMS, foi instituído pela Lei Municipal de nº 034, de 25 de junho de 1993, e que passa a ter a seguinte redação. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, CMS, é um órgão colegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, com atuação no âmbito municipal, tem caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde. Parágrafo Único — As decisões do CMS serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído da esfera municipal, conforme Lei 8.142/90. Art. 3º - A Secretaria de Saúde do Município, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do CMS, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, recursos humanos e material. Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Saúde será assessorado por uma Secretaria Executiva composta de funcionários técnicos ligados ao Sistema Unico de Saúde. ms, SS SPRA ds ax MUDAMOS PARA MELHOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE CGC 07684756/0001-46 CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º - A estrutura básica do CMS compreende: a) Plenária b) Secretaria Executiva Parágrafo Único — A organização e as normas de funcionamento do CMS serão definidas em Regimento próprio aprovado pelo Plenário do Conselho. CAPÍTULO HI DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Saúde, CMS, compete sem prejuizo das iai do Poder Legislativo: H. HI. VI. vm. atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, a nível municipal, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica administrativa, estabelecer diretrizes para elaboração do plano Municipal de Saúde, considerando a realidade epidemiológica do Município; estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS — em Aracati, com base em parâmetro de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população; propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde, propor critérios às programações e as execuções financeiras orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos, apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e fiscalizar a sua aplicação; estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, Público, Filantrópico e Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS; 2 ion a TE dE & ih ttodgea di dê MUDAMOS PARA MLLIHOR VIII. IX. X. XI. XI. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE CGC 07684756/0001-46 estabelecer critérios para elaboração de Convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS; requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde; analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde; elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento; estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde; XIII. estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde, a nível XIV. Municipal; outras atribuições estabelecidas pela Lei 8.080/90 e 8.142/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde, CMS, tem sua composição conforme estabelece a Lei 8.142/90, a Resolução nº 01/98 e deliberação da V Conferência Municipal de Saúde ocorrida em 03/06/2000, composto de representantes de instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde, representantes de profissionais de saúde e os representantes dos usuários, assim composto: IT. GOVERNO: 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social, 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura. Il. PRESTADORES DE SERVIÇOS: 01 (um) Representante do Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias; 01 (um) Representante do Hospital Santa Luiza de Marillac. ii ss & £> PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ão RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE CRUDA MNA DE CGC 07684756/0001-46 LHOR IL PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 02 (dois) Representantes dos Profissionais do nível superior; 02 (dois) Representantes dos Profissionais do nível médio; 02 (dois) Representantes dos Profissionais do nível elementar, IV. USUÁRIOS: 01 (um) Representante do Distrito Sanitário [ - Cacimba Funda; 01 (um) Representante do Distrito Sanitário TI — Barreira dos Vianas; 01 (um) Representante do Distrito Sanitário III — Santa Tereza; 01 (um) Representante do Distrito Sanitário IV — Pedregal; 01 (um) Representante do Distrito Sanitário V - Canoa Quebrada; 01 (um) Representante do Distrito Sanitário VI — Alto da Cheia; 01 (um) Representante do Distrito Sanitário VII — Cabreiro; 01 (um) Representante do Distrito Sanitário VII — ABENGRUTA,; 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 (um) Representante da Colônia dos Pescadores; 01 (um) Representante das Igrejas; 01 (um) Representante das Associações Comunitárias. $ 1º - A composição do CMS é partidária, sendo segmento de usuários de 50% (cinquenta por cento) do somatório dos demais segmentos, e definida em Plenário, das Conferências Municipais de Saúde. $ 2º - Sempre que possivel, as indicações dos representantes dos profissionais de saude referidos no item terceiro do artigo sexto desta Lei, deverão ser escolhidos entre as entidades que representam os profissionais, e para isso, o Secretário de Saúde do Município deverá comunicá-las e estas elegerão os seus representantes em dia e hora aprazados para tal. $ 3º - Caso não haja no Município entidades representativas de profissionais, o processo de eleição se dará de forma ampla e participativa e a coordenação do processo ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Município. $ 4º - Os representantes dos usuários dos distritos sanitários serão escolhidos em Assembléias, coordenados pela Secretaria de Saúde do Município, com ampla participação da comunidade, por localidade e por votação direta e democrática. MUDAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE CGC 07684756/0001-46 $ 5º - Os Conselheiros do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades e/ou representantes dos Distritos Sanitários, quando for o caso, com mandato de 02 (dois) anos, e com direito a uma recondução. $ 6º - Qualquer alteração ou modificação da composição definida no art. 6º, deverá ser proposição de Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal fim, conforme Resolução nº 08/95 —- CESAU-CE. $ 7º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será escolhido dentre os membros que compõem o Conselho. CAPÍTULO V . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º - A função de conselheiro de saúde não será remunerada e será considerada de relevância pública. Art. 8º - Cada membro terá direito a um único voto, a exceção do Presidente que terá, além do voto comum, o de qualidade. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, em 14 de agosto de 2000. José ttpn Saraiva sa | Prefeito Municipal