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norma nº 18/2000

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 2000
Date 2000-08-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. 016/2000 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM BEM IMÓVEL PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO, EM FAVOR DO SERVIÇO SOCIAL DE COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ss
so PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Ta RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
= CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE
STE Za PE NTE CGC 07684756/0001-46
BSINANCAA E
MLUDAMOS PARA MELHOR
LEI Nº 018/2000 Aracati, 07 de agosto de 2000
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 016/2000, que
dispõe sobre a doação de um bem imóvel pertencente
a este município ao SESC -— Serviço Social do
Comércio, Administração Regional do Estado do
Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 016/2000, de 26/06/2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC — Serviço
Social do Comércio, Administração Regional do Ceará, o imóvel que se descreve a seguir:
“Um terreno situado na Fazenda Porto José Alves, neste Município, medindo 80 (oitenta)
metros de frente por 125 (cento e vinte e cinco) metros de fundo, totalizando uma área de
10.000m?, confrontando-se ao Sul, frente, com à BR-304; ao Norte, fundos, com terras da
expropriada; ao Nascente, lado esquerdo, com terreno de propriedade da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará; ao Poente, lado direito, também com terras da expropriada;
o qual foi adquirido, em maior porção, pela expropriada, conforme registro R-1-5.437,
lançado na matrícula 5.347, à folha 73, do livro nº 2-AE, do Registro Geral de Imóveis
desta Comarca”.
Art. 2º - Ficam os demais artigos da Lei 016/2000, de 26/06/2000, inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, em 07 e agosto de 2000.
José Hamjton-Sarai sa
Prefeito Municip:

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