| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2000 |
| Date | 2000-08-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. 016/2000 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM BEM IMÓVEL PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO, EM FAVOR DO SERVIÇO SOCIAL DE COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ss so PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Ta RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 = CEP 62.800-000 - ARACAT! - CE STE Za PE NTE CGC 07684756/0001-46 BSINANCAA E MLUDAMOS PARA MELHOR LEI Nº 018/2000 Aracati, 07 de agosto de 2000 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 016/2000, que dispõe sobre a doação de um bem imóvel pertencente a este município ao SESC -— Serviço Social do Comércio, Administração Regional do Estado do Ceará, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 016/2000, de 26/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC — Serviço Social do Comércio, Administração Regional do Ceará, o imóvel que se descreve a seguir: “Um terreno situado na Fazenda Porto José Alves, neste Município, medindo 80 (oitenta) metros de frente por 125 (cento e vinte e cinco) metros de fundo, totalizando uma área de 10.000m?, confrontando-se ao Sul, frente, com à BR-304; ao Norte, fundos, com terras da expropriada; ao Nascente, lado esquerdo, com terreno de propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; ao Poente, lado direito, também com terras da expropriada; o qual foi adquirido, em maior porção, pela expropriada, conforme registro R-1-5.437, lançado na matrícula 5.347, à folha 73, do livro nº 2-AE, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca”. Art. 2º - Ficam os demais artigos da Lei 016/2000, de 26/06/2000, inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, em 07 e agosto de 2000. José Hamjton-Sarai sa Prefeito Municip: